Sumula 534 em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE EM RAZÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. LEGALIDADE (SÚMULA 534 /STJ). AGRAVO DESPROVIDO. 1. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração ( Súmula 534 /STJ). 2. Inexiste, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, controvérsia a respeito da aplicabilidade da súmula citada. 3. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESFAZIMENTO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DESRESPEITO AO PRAZO DE ENTREGA DO BEM. SÚMULAS 5 E 7 /STJ. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO COM JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão firmou que houve mora da construtora, ora recorrente, porquanto o imóvel não foi entregue no prazo previsto na promessa de compra e venda entabulada entre as partes. Nesse cenário, estava-se diante da hipótese de restituição integral do montante pago, com juros de mora a partir da citação, conforme a Súmula 534 /STJ. 2. As conclusões do aresto, além de terem sido fundadas na interpretação de fatos, provas e termos contratuais - a atrair a aplicação das Súmulas 5 e 7 /STJ, por ambas as alíneas do permissivo constitucional -, estão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior - incidência da Súmula 83 /STJ. 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA.COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS. IRRESIGNAÇÃO DAS RÉS. Insurgem-se as recorrentes contra decisão que deferiu a tutela de urgência para que a parte ré se abstenha de efetuar a cobrança das parcelas do contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, bem como de incluir o nome dos autores em cadastros de proteção ao crédito. Parte agravante que sustenta a impossibilidade da medida, ante a existência de cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade do contrato, pretendendo, além disso, o afastamento ou a redução da multa cominatória. A existência de cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade em contratos desse jaez, não impede a sua rescisão unilateral. Possibilidade de relativização do princípio do pacta sunt servanda em observância aos princípios da boa-fé e da função social do contrato. Ressalte-se que, antes mesmo do advento da Lei nº. 13.786/2018, o STJ já havia pacificado a questão. Direito potestativo do consumidor de promover ação a fim de rescindir o contrato e obter a restituição dos valores pagos. Súmula 534 , do STJ. Precedentes. Pedido de afastamento da multa cominatória. Não acolhimento. A multa tem por escopo a concretização da obrigação, isto é, serve apenas como meio coercitivo para que o réu cumpra a liminar deferida. No caso concreto, sequer foi arbitrado um valor específico, figurando, apenas, como uma advertência às agravantes. Decisão que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260224 SP XXXXX-44.2019.8.26.0224

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    Apelação. Rescisão contratual com devolução de valores pagos. Relação de consumo configurada. Contrato de adesão. Rescisão contratual por culpa da ré. Inequívoco o inadimplemento consistente no atraso da entrega do imóvel. Enunciado da Súmula nº 161 deste E. TJSP. Devolução integral e imediata de todos os valores pagos, consoante enunciado da Súmula nº 543 , STJ. Sentença que bem fixou o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária bem fixados. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INTERRUPÇÃO DO CÁLCULO DE PROGRESSÃO DE REGIME. PRÁTICA DE NOVO CRIME. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE PELO JUIZ DA VEC. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, EM MENOR EXTENSÃO. 1. A "unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios" (ProAfR no REsp n. 1.753.512/PR , Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 11/3/2019). 2. Todavia, se comprovado que o reeducando cometeu falta grave, a contagem do prazo para a progressão de regime se reinicia a partir da data da infração ( Súmula n. 534 do STJ). 3. A prática de fato definido como crime doloso constitui a falta disciplinar prevista no art. 52 da LEP , independente do trânsito em julgado de sentença condenatória ( Súmula n. 526 do STJ), desde que sua apuração ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em procedimento administrativo disciplinar específico (PAD) ou em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público (Tema n. 941 de repercussão geral). 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao fixar o Tema n. 758, com repercussão geral, definiu a tese jurídica de que a instrução para o reconhecimento do ato de indisciplina em apreço pode ser suprida por sentença que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do delito correspondente à falta. No julgamento do RE n. 776.823/RS consignou-se que o aproveitamento da condenação criminal não torna dispensável a prévia oitiva da defesa técnica do apenado para a declaração de consequências no âmbito da execução penal. 5. No caso sob exame, não houve formal reconhecimento de falta disciplinar pelo Juízo das Execuções e, por isso, não se pode sujeitar o paciente à penalidade de interrupção da data-base para progressão de regime. 6. Habeas corpus concedido, em menor extensão, nos termos do voto.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20218217000 OUTRA

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    EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. PRÁTICA DE FATO CRIMINOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. Divergência que gira em torno à fração da perda dos dias remidos. A prática de fato definido como crime doloso, no curso da execução, caracteriza falta grave. E, nos termos do art. 52 , da LEP , a simples ocorrência do fato é o bastante. Outra consequência, consoante Súmula 534 , do STJ, é o estabelecimento de uma nova data. Segundo art. 127 , da LEP e Súmula 534 , do STJ, a revogação deve se limitar aos dias já declarados remidos e não aos futuros, pois inexiste previsão legal para tanto na medida em que a contagem recomeça a partir do cometimento da infração. Prevalência do voto minoritário.EMBARGOS ACOLHIDOS.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208217000 OUTRA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVES. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. CABIMENTO. LIMITAÇÃO À PROGRESSÃO DE REGIME. A prática de falta grave representa marco interruptivo do prazo para a obtenção de nova progressão de regime, na esteria da súmula 534 do STJ. Contudo, o deslocamento da data-base não incide para fins de indulto , comutação e livramento condicional, nos termos das Súmulas 441 e 535 , ambas do STJ, tampouco para fins de saídas temporárias e trabalho externo, na esteira da jurisprudência do STJ e desta Câmara.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208217000 OUTRA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATABASE. LIMITAÇÃO À PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça sumulou a questão da alteração da database, fazendo-o através da Súmula 534 que reza: “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.” De forma bem clara, por exemplo, afirmou a Quinta Turma daquela Corte: "A prática de falta grave durante o cumprimento da pena não acarreta a alteração da data-base para fins de saída temporária e trabalho externo. Precedentes." ( HC 611.195 ).Agravo desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208217000 OUTRA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. RECONHECIMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE LIMITADA À PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA 534-STJ.AGRAVO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

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