Sumula 57 em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Agravo de Instrumento XXXXX20228179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (1ª CC)- F:() AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº XXXXX-59.2022.8.17.9000 AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS AGRAVADO (A): SIDNEY ALBUQUERQUE CORREIA DE ARAUJO EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FINANCIAMENTO DO SFH. RISCO DE DESMORONAMENTO DO IMÓVEL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS EM FAVOR DO MUTUÁRIO. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. DECORRÊNCIA LÓGICA DA NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO DOS BENS OBJETO DA COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULA 57/TJPE. VERBA LOCATÍCIA. RAZOABILIDADE NO VALOR DE R$ 1.100,00 (HUM MIL E CEM REAIS). DECISÃO MANTIDA. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do recurso de Apelação; Acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, tudo nos termos do voto do Relator. Recife, data da assinatura digital. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260568 SP XXXXX-35.2012.8.26.0568

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    AÇÃO CAUTELAR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM RAZÃO DÉBITO VENCIDO ANTERIORMENTE AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS EMPRESAS CONSUMIDORAS IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 57 DESTA CORTE PROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO

  • TJ-PE - Agravo de Instrumento XXXXX20218179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (1ª CC)- F:() AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº XXXXX-84.2021.8.17.9000 AGRAVANTE: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS AGRAVADO (A): VANILDO AUGUSTO DOS SANTOS EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FINANCIAMENTO DO SFH. RISCO DE DESMORONAMENTO DO IMÓVEL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS EM FAVOR DO MUTUÁRIO. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. DECORRÊNCIA LÓGICA DA NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO DOS BENS OBJETO DA COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULA 57 /TJPE. VERBA LOCATÍCIA. RAZOABILIDADE NO VALOR DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS). DECISÃO MANTIDA. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do recurso de Apelação; Acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, tudo nos termos do voto do Relator. Recife, data da assinatura digital. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-06.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Rejeição do pedido liminar inaudita altera parte. Tutela de urgência visando evitar a suspensão do fornecimento de energia elétrica, independentemente do pagamento de débitos vencidos até a data da propositura da ação, sob pena de multa diária. Possibilidade de interrupção do serviço somente em caso de inadimplemento de débitos relativos a período posterior ao pedido de recuperação judicial. Súmula n.º 57 do TJSP. Precedentes. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-36.2019.8.26.0000

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    Recuperação judicial. Decisão que indeferiu pedido da recuperanda para que não fosse interrompido o fornecimento de energia elétrica. Agravo de instrumento da credora responsável pela prestação do serviço. A inadmissibilidade de interrupção de fornecimento de energia elétrica é restrita apenas aos créditos anteriores à distribuição da reestruturação, que se sujeitam ao concurso de credores. Súmula 57 /TJSP. Reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-PE - Agravo de Instrumento XXXXX20208179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (2ª CC) Praça da República, s/n, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:() AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº XXXXX-16.2020.8.17.9000 AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A AGRAVADO: DAVID MENEZES DE SOUZA EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO DE AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALORES REFERENTES À LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE IMÓVEL. SÚMULA 57 DO TJPE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS. CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo Interno interposto contra decisão que, no agravo de instrumento tirado de ação de indenização securitária do Sistema Financeiro da Habitação que indeferiu o pleito liminar, mantendo a decisão que imputou os custos relativos a aluguel e despesas condominiais. 2. Súmula 57 do TJPE: "A seguradora é responsável pelo pagamento de aluguel, pelas prestações do contrato de financiamento ativo e pela guarda do imóvel sinistrado sempre que o segurado tenha que dele sair, até o momento que possa para ele regressar ou que for paga a indenização em pecúnia". 3. O pagamento de aluguel decorre do princípio da reparação integral dos danos, não sendo razoável exigir que o Agravado habite no imóvel durante o período das reformas necessárias à correção de defeitos estruturais, causados por vícios construtivos. 4. O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 5. Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a SEGUNDA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso de Agravo Interno, na conformidade do incluso voto, que passa a integrar este julgado. Recife, data da certificação digital. Stênio Neiva Coêlho Desembargador Relator

  • TRE-SP - : TutCautAnt XXXXX20226260000 SÃO PAULO - SP XXXXX

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    Destaque–se, a propósito, que a súmula nº 57 do c... O enunciado da Súmula 57 do TSE, verbis: "A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, nos termos da nova redação conferida ao art. 11 , § 7º , da Lei nº 9.504

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030085 MG XXXXX-21.2020.5.03.0085

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    MGS. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. DISPENSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. Para a d. maioria, é obrigatória a motivação do ato de dispensa do empregado da MGS, empresa pública integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Minas Gerais, cabendo à empresa comprovar os motivos que ensejaram a ruptura contratual. Inteligência da Súmula 57 deste Regional.

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