Sumula 621 em Jurisprudência

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  • STJ - Súmula n. 621 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 12/12/2018
    Vigente

    Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. (SÚMULA 621, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-51.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que acolheu a impugnação apresentada pelo agravado para determinar a retificação do cálculo do débito nos termos da súmula 621 do STJ. Descabimento. A decisão que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroage à data da citação. A súmula 621 do STJ apenas consolidou o entendimento jurisprudencial sedimentado, não havendo que se falar em inaplicabilidade em relação a débitos alimentares anteriores à sua edição. Recurso improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    Inconformado, M interpôs recurso especial com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, apontando violação do art. 13 , § 2º , da Lei nº 5.478 /68, por reputar aplicável o teor da Súmula nº 621... acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - IRRETROATIVIDADE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REDUZIU O VALOR DA VERBA ALIMENTAR FIXADA PROVISORIAMENTE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 621

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 - Segredo de Justiça XXXXX-68.2019.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DECISÃO QUE MINORA O VALOR DOS ALIMENTOS. IRRETROATIVIDADE. SÚMULA 621 STJ. INAPLICABILIDADE. 1. O STJ perfilha o entendimento de que o direito ao recebimento dos alimentos provisórios, fixados por decisão judicial que produziu efeitos imediatos, integra o patrimônio do alimentando. Trata-se de um direito que, embora provisório, é efetivo e juridicamente protegido. 2. Os alimentos provisórios poderão ser executados no montante originalmente estipulado, sem sofrer influência do ato judicial posterior que altera o valor desses alimentos, razão pela qual não há que se falar em retroatividade. Deve-se entender, portanto, que a quantia executada a título de alimentos provisórios permanece inalterada, desde a data em que foi fixada até o momento da eventual modificação, cujos efeitos não retroagem. 3. ?A característica de antecipação provisória da prestação jurisdicional, somada a de irrepetibilidade dos alimentos garantem a eficácia plena da decisão concessiva dos alimentos provisionais. Do contrário, os devedores seriam incentivados ao descumprimento, aguardando o desfecho do processo principal?. ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/1994, DJ 01/08/1994, p. 18655). 4. Inaplicável o enunciado da Súmula n. 621 do STJ, eis que no caso houve a prolação de uma decisão, enquanto o verbete versa expressamente sobre a necessidade de sentença (que reduz, majora ou exonera a pensão alimentícia) como premissa para a retroatividade da obrigação alimentícia à data da citação. 5. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-49.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EFEITOS DO ACÓRDÃO QUE REDUZIU A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 13 , § 2º , DA LEI Nº 5.478 /1968 E DA SÚMULA 621 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ALIMENTOS EM MONTANTE SUPERIOR ÀQUELE FIXADO PARA OS DEFINITIVOS. DETERMINAÇÃO QUE NÃO IMPLICA EM AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DA PANDEMIA – VÍRUS COVID 19. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO ENCARGO EM AÇÃO REVISIONAL. SÚMULA 621 DO STJ. Nos termos da Súmula 621 do STJ, ?Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade?. Logo, os alimentos devidos aos exequentes, redimensionados na ação revisional para UM salário mínimo, já com trânsito em julgado, retroagem à data da citação dos alimentados naquele feito. Quer dizer, a pensão não é mais de 80% do SM, como quer fazer crer o executado, com base em decisão liminar, e sim no valor equivalente a UM salário mínimo. Assim, havendo diferenças a serem adimplidas pelo executado, nenhum reparo merece a decisão ora atacada.NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

  • TJ-PA - XXXXX20228140000

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS – ALIMENTOS PROVISÓRIOS – FIXAÇÃO APÓS A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO – ART. 13 , § 2 DA LEI DE ALIMENTOS – EFEITOS RETROATIVOS – IMPÓSSIBILIDADE – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 621 DO STJ – INCIDÊNCIA A PARTIR DA FIXAÇÃO – REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – Cinge-se a controvérsia recursal ...Ver ementa completaa aferição da possibilidade ou não de fixação de alimentos provisórios com incidência retroativa a citação do alimentante. 2 – Com efeito, a Lei n. 5.478 /1968 estabelece queos alimentos são devidos desde a citação, a teor do art. 13 , § 2 , da citada Lei de Alimentos . 3 – Não obstante, tem-se que quando os alimentos provisórios são fixados após o ato citatório, como ocorre no caso dos autos, estes devem incidir desdea data do seu arbitramento. 4 – Insta esclarecer que o entendimento perfilhado pelo STJ na Súmula 621 do STJ, diz respeito aos efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento dos alimentos, que devem retroagir à data da citação, condição que não se aplica ao caso em análise. 5 – Destar

  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA FIXANDO ALIMENTOS DEFINITIVOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 621 DO STJ. Em cumprimento de sentença relativo a alimentos provisórios, sobrevindo sentença modificativa do título exequendo, a alteração da obrigação, seja para reduzir, seja para majorar o valor dos alimentos, retroage à data da citação, ressalvada a irrepetibilidade dos valores porventura já adimplidos e a vedação de compensação de valores pagos a maior com as parcelas vincendas, tudo nos termos da Súmula nº 621 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 70083938936, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 04-03-2020)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE MAJOROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. RETROATIVIDADE EFEITOS DA SENTENÇA À DATA DA CITAÇÃO. SÚMULA 621 STJ. NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. - A exceção de pré-executividade é cabível no cumprimento de sentença que fixa alimentos - Nos termos da Súmula 621 do STJ, os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação - Cumprimento de sentença que majorou os alimentos. Efeitos da sentença retroagem à data da citação. Exceção de pré-executividade rejeitada pelo juízo a quo. Manutenção da decisão recorrida - Recurso conhecido e negado provimento.

  • TRT-13 - Embargos De Terceiro Cível XXXXX20235130005

    Jurisprudência • Sentença • 

    O Supremo Tribunal Federal caminha nessa linha ao não admitir a oposição de Embargos de Terceiro sem o mencionado registro, a teor da Súmula nº 621.

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