Sumula 73 TRF/4 em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-43.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. SÚMULA 73 /TRF4. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea. 2. "Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental" (Súmula 73 /TRF4). 3. Comprovado labor rural e a atividade urbana nos períodos controversos, tem a parte autora direito ao benefício pleiteado.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA MATERIAL DE TERCEIROS. OUTRA FONTE DE RENDA. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A comprovação do exercício de atividade rural deve-se realizar na forma do artigo 55 , § 3º , da Lei 8.213 /91, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal idônea. 2. Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental. (Súmula 73 /TRF4). 3. Por si só, o mero fato da existência de renda própria por parte de algum integrante da família não tem o condão de descaracterizar, quanto aos demais, a condição de rurícola em regime de economia familiar, desde que a renda auferida não se mostre bastante à subsistência da família. 4. Uma vez atingido o tempo mínimo e preenchidos os demais requisitos necessários, faz jus o autor à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, devendo ser confirmada a sentença.

  • TRF-4 - Súmula n. 73 do TRF-4

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 20/01/1970
    Vigente

    Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-47.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. DOCUMENTOS EM NOME DE GENITOR. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 73 /TRF4. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea. 2. Documentos apresentados em nome de terceiros, sobretudo quando integrantes do mesmo núcleo familiar, consubstanciam início de prova material do labor rural, consoante consagrado na Súmula 73 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 3. Comprovado labor rural e a especialidade da atividade desempenhada nos períodos pugnados, tem a parte autora direito ao benefício pleiteado.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224047000 PR

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. REGRAS PARA A COMPROVAÇÃO. MP 871 /2019, CONVERTIDA NA LEI 13.846 /2019. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Devido à alteração legislativa introduzida pela MP 871 /2019, convertida na Lei n. 13.846 , que modificou os arts. 106 e § 3º e 55 da Lei n. 8.213 /91, a comprovação da atividade do segurado especial passa a ser determinada por meio de autodeclaração, corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às entidades públicas credenciadas, nos termos do disposto no art. 13 da Lei n. 12.188 /2010, e por outros órgãos públicos, na forma prevista no Regulamento e não mais por declaração de sindicatos (Lei n. 13.846 /2019). 2. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC .

    Encontrado em: É admitido, como início de prova material, nos termos da Súmula 73 deste Tribunal, documentos de terceiros, membros do grupo parental... Federal Penteado - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90019-395 - Fone: (51) 3213-3282 - www.trf4.jus.br - Email: gpenteado@trf4.jus.br Apelação Cível Nº XXXXX-46.2022.4.04.7000/PR RELATORA: Juíza Federal... A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador XXXXXv25 e do

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-38.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. PROVAS EM NOME DE MEMBRO DA UNIDADE FAMILIAR. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 73 /TRF4. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea. 2. Nos termos da Súmula 73 deste Tribunal, são admitidos, como início material de efetivo labor rural em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental. 3. "O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7 /STJ)" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2012, DJe 19/12/2012). 4. Comprovado o labor rural nos períodos pugnados, tem a parte autora direito ao benefício pleiteado.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144049999 PR XXXXX-37.2014.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO. CONSECTARIOS LEGAIS. TUTELA ESPECIFICA. 1. Considera-se comprovado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea. 2. É possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, na hipótese da prova testemunhal ser convincente (Súmula 577 /STJ); como também os documentos em nome do grupo parental (no caso certidão de nascimento do irmão) são aptos à comprovação da atividade rural (Súmula 73 /TRF4). 3. Consectários legais fixados, de ofício, nos termos do decidido pelo STF, no julgamento do RE 870.947 , em sede de repercussão geral (Tema 810). 4. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497 do CPC/2015 e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo, determina-se o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício da parte autora, a ser efetivada em 45 dias, em face do seu caráter alimentar.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154049999 PR

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. BOIA-FRIA. COMPROVAÇÃO. CONSECTARIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECIFICA. 1. Considera-se comprovado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea. 2. É possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, na hipótese da prova testemunhal ser convincente (Súmula 577 /STJ); como também os documentos em nome do grupo parental (no caso certidão de nascimento do irmão) são aptos à comprovação da atividade rural (Súmula 73 /TRF4). 3. Consectários legais fixados, de ofício, nos termos do decidido pelo STF, no julgamento do RE 870.947 , em sede de repercussão geral (Tema 810). 4. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre as parcelas vencidas até a data da sentença. 5. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497 do CPC/2015 e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo, determina-se o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício da parte autora, a ser efetivada em 45 dias, em face do seu caráter alimentar.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134049999 PR XXXXX-17.2013.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. BOIA-FRIA. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE PROVA MATERIAL. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. PROCEDÊNCIA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. 1. Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, como bóia-fria, documentos de terceiros, membros do grupo parental. Súmula 73 -TRF4. 2. Admitidos os documentos em nome do companheiro, mesmo antigos, para demonstrar a vivência familiar rural da autora e como início de prova do trabalho prestado neste meio junto, como trabalhadora rural, como bóia fria. 3. Complementada a demonstração do labor rural por direta prova oral, de período equivalente ao da carência, assim como a ocorrência do parto, é devido o salário-maternidade. 4. É o salário-maternidade devido desde o requerimento administrativo (quando ocorrido antes do parto, até o limite de 28 dias), ou desde o dia do parto (quando requerimento posterior), por 120 dias, com parcelas pertinentes ao salário-mínimo da época em que devidas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTOS DE TERCEIROS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RECONHECIMENTO. TEMPO RURAL POSTERIOR A 31/10/1991. PRÉVIO SUPORTE CONTRIBUTIVO. AUSÊNCIA, NO CASO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. A comprovação do exercício de atividade rural deve-se realizar na forma do artigo 55 , § 3º , da Lei 8.213 /91, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal idônea. 2. Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental (Súmula 73 /TRF4). 3. Embora reconhecido o labor rural posterior à vigência da Lei nº 8.213 /91 (mais especificamente a partir de 01/11/1991) seu cômputo para fins de aposentadoria por tempo de contribuição reclama o recolhimento da indenização das contribuições respectivas. Uma vez recolhidas, é possível, acaso preenchidos os demais requisitos, sua averbação e concessão da aposentadoria. 4. Ausente o prévio recolhimento da referida indenização, inviável o aproveitamento do período de labor rural posterior a 1991, cabendo, apenas, a declaração de que a parte o exerceu. 5. O segurado não faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, porquanto não preenchidos os requisitos.

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