Superação em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SÚMULA N. 691 /STF. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Embora a Súmula n. 691 do STF vede a utilização de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, admite-se, em casos excepcionais, configurada flagrante ilegalidade, a superação do entendimento firmado no referido enunciado sumular. 2. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 3. Na espécie, realizada a prisão em flagrante, a prisão preventiva foi decretada em razão de a paciente ter tentado introduzir em estabelecimento prisional 66g (sessenta e seis gramas) de maconha. 4. Não obstante a quantidade de droga apreendida não possa ser considerada irrisória, também não é, por outro lado, indicativa, por si só, da periculosidade da agente, a ponto de justificar o encarceramento preventivo. Some-se a isso o fato de a paciente ostentar condições pessoais favoráveis. 5. Assim, as particularidades do caso demonstram a suficiência, adequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal . 6. Na mesma linha a manifestação da Subprocuradora-Geral da República, para quem "merece guarida o pedido de revogação da prisão preventiva, aplicando-se as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal ". 7. Ordem concedida para, confirmada a liminar e na linha do parecer ministerial, substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão a serem fixadas pelo Juiz singular.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG - MINAS GERAIS XXXXX-44.2014.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 691 /STF. AFASTAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MOTIVAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em casos teratológicos e excepcionais, viável a superação do óbice da Súmula 691 desta Suprema Corte. Precedentes. 2. Motivado o decreto prisional de forma genérica e abstrata, sem elementos concretos ou base empírica idônea a ampará-lo, esbarra na jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Federal, que não lhe reconhece validade. Precedentes. 3. Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal , a serem fixadas pelo juízo de primeiro grau. 4. Ordem de habeas corpus concedida para substituir a prisão preventiva decretada contra o paciente por medidas cautelares ao feitio legal. ( HC XXXXX, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG XXXXX-05-2015 PUBLIC XXXXX-05-2015)

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX BA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. IMPETRAÇÃO FORMALIZADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS ENDEREÇADO A TRIBUNAL SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 /STF. SUPERAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SOLTURA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da superação da Súmula 691 /STF nas hipóteses em que se evidencie a existência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão hostilizada, o que ocorre na hipótese. 3. A cláusula do devido processo legal substantivo (art. 5º , LIV , CF ) orienta que as restrições às liberdades individuais pelo poder punitivo do Estado devem ocorrer somente na medida do necessário para o atingimento da finalidade almejada. Nesse sentido, a prisão preventiva é medida de ultima ratio, a ser aplicada somente quando as medidas cautelares dela diversas revelarem-se concretamente inadequadas (art. 282 , § 6º , CPP ). 4. A mera alusão à gravidade abstrata do delito e à quantidade da droga apreendida (no caso, 137g de cocaína) não é suficiente para demonstrar a periculosidade do agente e, consequentemente, não importa em risco à ordem pública que justifique a segregação cautelar. 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691 /STF. SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. CAUTELAR EXTREMA DESPROPORCIONAL. 1. Embora a Súmula n. 691 do STF vede a utilização de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, admite-se, em casos excepcionais, configurada flagrante ilegalidade, a superação do entendimento firmado no referido enunciado sumular. 2. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 3. No caso, embora não se possa falar que o decreto prisional é desprovido de motivação, pois invoca a reiteração delitiva do paciente, a quantidade de entorpecentes apreendidos não se mostra excessiva, de modo que é suficiente e adequada a imposição de cautelas alternativas. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5175 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Penal. Processo Penal. 2. Competência. 3. Emenda 49/2014 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 4. Transferência da competência do Plenário para as Turmas para processar e julgar, nos crimes comuns, Deputados e Senadores. Manutenção da competência do Tribunal Pleno para julgar o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República. 5. Preliminar de inépcia da petição inicial. Diploma normativo que integra complexo normativo incindível não impugnado. Semelhança entre os textos. Relativização do princípio do pedido. Possibilidade de declaração de inconstitucionalidade por arrastamento. Compreensão da controvérsia. Superação da preliminar e exame do mérito. Precedentes. 6. Ausência de violação à isonomia. Distinção das funções exercidas pelos Presidentes do Senado e da Câmara. Foro por prerrogativa de função não assegura o julgamento pelo Plenário da Corte. 7. Compete privativamente aos tribunais definir a competência e o funcionamento de seus órgãos, como expressão de autonomia e autogoverno do Poder Judiciário. 8. O Supremo Tribunal Federal exerce sua competência pelo Plenário, pelas Turmas, pelo Presidente e por meio de cada Ministro. 9. Ausência de violação ao princípio da isonomia e da razoabilidade. Alteração regimental realizada para conciliar as diversas ações penais ao princípio da duração razoável do processo. 10. As Turmas, como órgãos fracionários, estão mais bem habilitadas a julgar a maior parte dos processos de índole subjetiva, em razão da maior agilidade e celeridade na prestação jurisdicional individualizada. Ausência de violação à garantia do Juiz Natural. O foro por prerrogativa de foro constitui exceção à garantia ao duplo grau de jurisdição. 11. Voto pela superação da questão preliminar e pela improcedência do pedido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2063 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Lei Complementar do Estado do Rio Grande do Sul nº 10.845, de 6 de agosto de 1996, art. 1º e 2º, ambos in fine dispõem da remuneração do serviço público estadual e dão outras providências. Vulneração da CF 61, § 1º, inciso II, a e c; e 63, I. 2. Superação do vício de iniciativa. 3. Inexiste qualquer conflito das normas fiscalizadas com a Constituição Federal . Ação direta julgada improcedente.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXXX-04.2020.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime inicial. Superação da Súmula 691 /STF. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ordem concedida de ofício. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691 /STF). 2. A jurisprudência do STF é no sentido de que, “ainda que não conhecendo do writ constitucional, tem-[se] concedido, ex officio, a ordem de habeas corpus, quando se evidencie patente situação caracterizadora de injusto gravame ao status libertatis do paciente” ( HC 186.421 , Rel. Min. Celso de Mello). Nessa mesma linha, veja-se o HC 118.560 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski. 3. Hipótese de paciente (primária e de bons antecedentes), condenada a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, no regime fechado, pelo crime de tráfico privilegiado. 4. Situação concreta em que o regime prisional semiaberto se afigura resposta estatal necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime (art. 59 do CP ). Ordem concedida de ofício. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-24.2019.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Alegação de ausência de intimação pessoal para cumprimento da obrigação, nos termos da súmula 410 STJ - Divergência a respeito da necessidade de intimação pessoal para incidência da multa e da superação da Súmula 410 do STJ com o advento do CPC/2015 - Intimação pessoal para a exigibilidade das astreintes que, na hipótese se mostrava desnecessária – Ciência inequívoca da obrigação, posto que devidamente intimado da decisão que determinou o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária – Hipótese de manutenção da decisão hostilizada – Recurso desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742 /93. LOAS. BENEFÍCIO CESSADO PELO INSS DIANTE DA SUPERAÇÃO DA RENDA PER CAPITA FAMILIAR. INEXIGIBILIDADE DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. DEMONSTRADA VULNERABILIDADE SOCIAL. EXCLUSÃO, DO CÔMPUTO DA RENDA FAMILIAR, DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE VALOR MÍNIMO CONCEDIDO A IDOSO ACIMA DE 65 ANOS. CONCESSÃO DO AMPARO NO CASO. TUTELA ANTECIPADA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do artigo 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. 2. Para efeito de concessão do benefício assistencial de prestação continuada - BPC/LOAS, a situação de risco social a que se encontra exposta a pessoa idosa ou portadora de deficiência e sua família deve ser analisada em cada caso específico. Assim, para fins de percepção de benefício assistencial, a situação de miserabilidade deve ser aferida no caso concreto, por outros critérios além do previsto no § 3º do artigo 20 da Lei nº 8.742 /1993, não sendo a aludida renda familiar per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo o único meio utilizado para tal fim, considerando-se que o benefício em tela visa a assistir àqueles que se encontram em real situação de desamparo social. 3. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada, no cálculo da renda do grupo familiar, diante da incidência no caso do disposto no artigo 20 , § 14 , da Lei nº 8.742 /93 c/c artigo 34 , § único , da Lei nº 10.741 /03. 4. Atendidos os requisitos legais definidos pela Lei n.º 8.742 /93, reconhecido o direito da parte autora ao benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203 , inciso V , da Constituição Federal . 5. Da análise do caso concreto e das informações constantes do laudo social, verifica-se que a parte autora enquadra-se no requisito da vulnerabilidade social, dada sua baixa renda familiar. A autora não apresenta no momento condições de trabalhar. O benefício de pensão por morte percebido por sua mãe deve ser excluído do cômputo da renda familiar. Ainda, as despesas apresentadas pela família, descontadas da renda mensal, permitem o enquadramento do grupo familiar no requisito econômico para auferir o amparo assistencial. 6. A propriedade de automóvel pelo grupo familiar, por si só, não retira a condição de hipossuficiência econômica do requerente quando o conjunto probatório demonstra, por outros elementos, a situação de miserabilidade da unidade familiar. No caso, ainda, trata-se de veículo que está na iminência de ser retomado pela instituição financeira, pelo atraso no pagamento das parcelas. 7. Determinada ao INSS a concessão do BPC à autora, desde o ajuizamento da ação, nos termos da sentença apelada. 8. Na hipótese dos autos, a cessação do amparo ocorreu em atuação ordinária de revisão pela Administração, pela constatação da superação da renda per capita familiar, não tendo a beneficiária agido com má-fé na percepção do benefício, o que faz incidir na espécie a regra da irrepetibilidade do benefício pago por erro da Administração. Não demonstrada, no caso, a má-fé do autor, isto é, tendo ele recebido os valores de boa-fé, fica afastada a obrigação de restituí-los ao INSS. 9. O deferimento da tutela de urgência sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973 e nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 do CPC de 2015 . 10. Sucumbência recursal. Majorados os honorários advocatícios a cargo do INSS, na forma da lei (artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil ).

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20124013503

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. ART. 203 , V , DA CF/88 . LEI 8.742 /1993. PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA FÍSICA E/OU MENTAL. SUSPENSÃO INDEVIDA. RESTABELECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA APÓS A CITAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS. 1. A Constituição Federal , em seu artigo 203 , inciso V , e a Lei n. 8.742 /93 (Lei Orgânica da Assistência Social) garantem um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente de contribuição à seguridade social. 2. Os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada estão estabelecidos no art. 20 da Lei n. 8.742 /93. São eles: i) o requerente deve ser portador de deficiência ou ser idoso com 65 anos ou mais; ii) não receber benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime e iii) ter renda mensal familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo (requisito para aferição da miserabilidade). 3. O Col. STF, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.232-1/DF, declarou que a regra constante do art. 20, § 3º, da LOAS não contempla a única hipótese de concessão do benefício, e sim presunção objetiva de miserabilidade, de forma a admitir a análise da necessidade assistencial em cada caso concreto, mesmo que o "quantum" da renda "per capita" ultrapasse o valor de ¼ do salário mínimo, cabendo ao julgador avaliar a vulnerabilidade social de acordo com o caso concreto. 4. O ente previdenciário, no curso da ação, concedeu o benefício de prestação continuada ao autor, cingindo-se o debate acerca das parcelas pretéritas, desde 01.01.2006 a 27.11.2012, quando foi restabelecido. 5. O autor percebeu o benefício de prestação continuada no interregno de 06.06.2001 a 01.01.2006, tendo sido suspenso sob o argumento de que, em revisão da avaliação social BPC, constatou-se que a renda mensal familiar per capita seria superior a 1/4 do salário mínimo vigente (fls. 83 e 86). Todavia, consoante anteriormente mencionado, a jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de que o critério de aferição da renda mensal previsto no § 3º do art. 20 da Lei 8.742 /93 deve ser tido como um limite mínimo, sendo mais adequada a aferição da miserabilidade no caso concreto. Assim, a simples verificação desse critério objetivo não constitui razão idônea para a suspensão do benefício. Ademais, o laudo pericial às folhas 142/143 atesta que "ao passar dos anos a família vive irregularmente, mantendo-os fragilizados economicamente, financeiramente e psicologicamente", o que denota não ter havido realmente uma alteração da situação fática apta a fundamentar a suspensão do benefício em janeiro de 2006. 6. É de se reconhecer à parte autora o direito ao recebimento das diferenças do seu benefício assistencial no interregno de 01.01.2006 a 27.11.2012, observada a prescrição quinquenal. 7. Apelação provida.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo