Superveniência do Decreto de Prisão Preventiva em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX CE

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL PROFERIDA NO ÂMBITO DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE OU TERATOLOGIA. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IRREGULARIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA JUSTIFICA ALONGAR DA MARCHA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A teor do art. 102 , i , i, da Constituição da Republica , o Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus contra decisão proferida, de forma unipessoal, por membro de Tribunal Superior. Precedentes. 2. Inocorrência das hipóteses de excepcional superação do entendimento jurisprudencial. 3. Não há ilegalidade flagrante na decisão que decreta a prisão preventiva com base em elementos concretos aptos a revelar a gravidade da conduta e a periculosidade do agente. Precedentes. 4. Na linha da jurisprudência desta Suprema Corte, o constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa somente deve ser reconhecido quando houver demora injustificada no alongar da tramitação processual, que, em regra, desafia abuso ou desídia das autoridades públicas. 5. No caso, as particularidades da ação criminal não permitem o reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa do agravante. A despeito da duração da prisão processual, a pluralidade de acusados, a complexidade da matéria fática em apuração e os incidentes processuais ocorridos revelam que tal dimensão temporal não decorre de desídia das autoridade públicas e é fruto de aspectos específicos da marcha processual. 6. Eventuais irregularidades ocorridas na prisão em flagrante são questões superadas pela superveniência de decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado. Precedentes. 7. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA. IRREGULARIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO DEMONSTRADA. PRISÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A prisão preventiva, que exige sempre decisão concretamente motivada e se condiciona à prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal . III - In casu, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora agravante acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a gravidade concreta da conduta atribuída ao Agravante, haja vista a apreensão de significativa quantidade de droga, a evidenciar o envolvimento, ao menos em tese, do ora Agravante com a mercancia ilícita de substâncias entorpecentes; nesse sentido, consta que foram localizados "348,60 kg de maconha e 2,40 kg de"Skank"", tendo sido encontrado, ainda, "50 cartuchos de munição calibre. 22" circunstâncias que evidenciam um maior desvalor da conduta, a justificar a medida extrema em seu desfavor. IV - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao Agravante a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que ocorre na hipótese. V - No que tange à alegação acerca da ocorrência de irregularidade na prisão em flagrante do Recorrente; não verifico flagrante ilegalidade a ser sanada, na hipótese, porquanto analisando, no caso concreto, a questão aventada pelo ora Recorrente, em contraste com a composição do eg. Tribunal a quo, não se observa, in casu, a existência de teratologia; sendo que, ainda que se cogitasse pela ocorrência de irregularidade, qualquer inobservância relativamente à prisão em flagrante restou superada com a sua convolação em preventiva, que passou a ser novo título em que se assenta a prisão. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20238110000

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    EMENTA HABEAS CORPUS – CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TORTURA MEDIANTE SEQUESTRO – AVENTADO VÍCIO NA PRISÃO EM FLAGRANTE – EVENTUAIS VÍCIOS QUE, SE EXISTENTES, FICARAM SUPERADOS COM A CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA – NEGATIVA DE AUTORIA – NEGATIVA DE AUTORIA – IMPERTINÊNCIA – INDÍCIOS DE AUTORIA CONFIGURADOS NO CADERNO INVESTIGATIVO – VIA ELEITA INADEQUADA PARA APROFUNDAMENTOS EM QUESTÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS – RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – INVIABILIDADE – PROCESSO COM TRÂMITE REGULAR – INCLUSIVE COM O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – PREDICADOS PESSOAIS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR O DECRETO PRISIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. Em razão da conversão da prisão em flagrante em preventiva, eventual irregularidade está superada, nos termos do Enunciado Orientativo n. 27, deste egrégio Tribunal de Justiça. A via estreita do habeas corpus não comporta a apreciação de teses inerentes ao mérito da ação penal, tal como a negativa de autoria, por demandar ampla incursão em aspectos fático-probatórios, tratando-se de matéria a ser debatida em regular instrução processual. Os prazos processuais não são contados de forma peremptória, mas devem ser analisados concretamente, de acordo com a complexidade do caso, atendendo-se aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. As condições pessoais favoráveis não constituem óbice à segregação cautelar, principalmente quando o encarceramento se revela imprescindível para a garantia da ordem social (TJMT, Enunciado n. 43).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. REALIZAÇÃO POSTERIOR AO PRAZO LEGAL DE 24H. MATÉRIA SUPERADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. INGRESSO NÃO AUTORIZADO EM DOMICÍLIO. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS JÁ ADOTADAS. DROGAS APREENDIDAS EM VIA PÚBLICA. INCURSÃO SUPOSTAMENTE IRREGULAR INFRUTÍFERA. NÃO CONTAMINAÇÃO. COVID-19. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RE-RATIFICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CABIMENTO, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Encontra-se superada tese de ilegalidade da prisão pela não realização de audiência de custódia no prazo legal, em hipótese na qual, embora tenha havido extrapolação do prazo "pela ausência de efetivo policial para a realização da escolta", foi decretada ao final a prisão preventiva. Precedentes. 3. Nos termos do entendimento jurisprudencial pacífico nesta Corte "a conversão do flagrante em prisão preventiva torna superada a alegação de nulidade relativamente à falta de audiência de custódia" ( RHC XXXXX/RS , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019). 4. A comprovação a respeito da ocorrência ou não das alegadas agressões policiais é matéria que demanda incursão no contexto fático-probatório, providência incabível na via ora trilhada. Ademais, a matéria foi devidamente comunicada às autoridades administrativas competentes para a eventual aplicação de medidas disciplinares. 5. Não há que se reconhecer nulidade das provas pelo alegado ingresso não autorizado em domicílio em hipótese na qual inexiste divergência quanto ao fato de que as drogas foram encontradas com a agravante em via pública e, somente em momento posterior, realizada a busca alegadamente não franqueada na residência, onde nada foi encontrado. 6. Conquanto necessária retificação da decisão agravada, afastando o óbice da supresssão de instância quanto ao pleito de prisão domiciliar como forma de prevenção ao coronavirus, tal alteração não modifica a conclusão do julgado, uma vez que os documentos carreados aos autos, embora indiquem que a agravante é hipertensa, demonstram que o quadro encontra-se controlado por meio de medicamento de uso contínuo, de viável fornecimento pelo estabelecimento prisional, não se justificando o benefício pretendido. Precedentes. 7. Agravo parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. NÃO CABIMENTO. COVID19. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal . II ? Quanto à alegação de nulidade decorrente do cerceamento de defesa, porque um dos integrantes do órgão colegiado que julgou o seu habeas corpus deixou de apreciar seus argumentos lançados por ocasião da sustentação oral enviada pela defesa via e-mail, sob o argumento de que foram intempestivos, a insurgência não merece acolhimento. Não há nulidade na existência de voto divergente proferido no julgamento por órgão colegiado de tribunal, notadamente quando apenas um dos julgadores profere decisão processual diversa da maioria, sendo que, no mérito, acompanhou os demais, formando, assim, decisão unânime para denegar a ordem. III - De acordo com o princípio pas de nullité sans grief, a declaração de nulidade fica subordinada não apenas à alegação de existência de prejuízo, mas à efetiva demonstração de sua ocorrência. Precedentes. IV ? Com a decretação da prisão preventiva, fica superada a alegação da existência de irregularidades no flagrante, tendo em vista a superveniência de novo título apto a justificar a segregação. V - No ponto, cabe acrescentar que o § 4º do art. 310, com a redação que lhe deu a Lei n. 13.964 /2019 (Pacote Anticrime), por ocasião dos fatos em apreço, já estava com sua eficácia suspensa por decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux nos autos da Medida Cautelar na ADI n. 6.305/DF , portanto, in casu, há de se aplicar o entendimento supramencionado e já consolidado no âmbito desta Corte Superior. VI - Não há que se falar em nulidade em face da não realização da audiência de custódia no caso concreto, pois esta Corte de Justiça tem se posicionado no sentido de que, "tendo sido o auto de prisão em flagrante submetido ao juiz para homologação, e convertido em prisão preventiva, fica superada a falta da audiência de custódia, que tem como finalidade apresentar a pessoa presa em flagrante ao juiz para que este decida sobre a necessidade ou não da prisão processual" ( RHC n. 63.199/MG , Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 3/12/2015). VII ? Consoante entendimento iterativo desta Corte: "O Juiz, mesmo sem provocação da autoridade policial ou da acusação, ao receber o auto de prisão em flagrante, poderá, quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal , converter a prisão em flagrante em preventiva, em cumprimento ao disposto no art. 310 , II , do mesmo Código, não havendo falar em nulidade. [...]" ( RHC XXXXX/MG , Quinta Turma, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, DJe 26/11/2019, grifei) VIII - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, para a garantia da ordem pública, notadamente pela quantidade e natureza do entorpecente apreendido (84,5 tabletes de maconha, pesando 99,20 quilos e 14 barras de cocaína, pesando 14,43 quilos), circunstâncias indicativas de um maior desvalor da conduta em tese perpetrada, bem como da periculosidade concreta do agente, a revelar a indispensabilidade da imposição da medida extrema. Precedentes. IX - Não há falar em ofensa ao princípio da homogeneidade das medidas cautelares no particular, pois não cabe a esta Corte Superior, em um exercício de futurologia, prever de antemão qual seria o possível quantum de aplicação da pena em razão de o recorrente supostamente possuir condições pessoais favoráveis, o que implicaria análise do conjunto probatório, inviável nesta via estreita. X ? Não analisada pelas instâncias ordinárias a questão atinente ao risco de contaminação pela Covid-19, não cabe a esta Corte examinar o tema, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes XI - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. XII ? Não é cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, in casu, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art. 282 , § 6º , do Código de Processo Penal . Recurso ordinário desprovido.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238060000 Cascavel

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    HABEAS CORPUS. ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006 C/C ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO . 1) NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANCIAL E DE SUPOSTA INVASÃO DE DOMICÍLIO. TESES NÃO SUSCETÍVEIS DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. 2) TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO PLENAMENTE FUNDAMENTADA NO PERICULUM LIBERTATIS E GRAVIDADE DO DELITO. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS POR TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA Nº 52 DO TJCE. PACIENTE MONITORADO ELETRONICAMENTE DURANTE A PRISÃO. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E ORDEM DENEGADA, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL 01. As teses suscitadas no presente remédio constitucional concentram-se na alegação de que o paciente padece de constrangimento ilegal, em face de nulidade ocorrida na prisão em flagrante, por suposta invasão de domicílio, bem como na ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente. 02. De antemão, afasto o conhecimento da tese acerca de suposta nulidade da prisão em flagrante do paciente, pois eventuais irregularidades restaram superadas, quando da conversão do flagrante em preventiva. De forma que, com o surgimento do novo título, há consequentemente a novação da fundamentação da segregação e eventuais irregularidades prévias não são aptas a refletir sobre o novo decreto prisional. 03.De igual modo, o rito do presente writ não comporta incursão fática sobre os detalhes que teriam permeado o flagrante que demandariam necessária dilação probatória. O juízo valorativo sobre a validade dos meios de provas advindos da situação flagrancial, que não estariam cristalizadas em provas pré-constituídas, deve ser realizado, na ampla cognição da ação penal, podendo apenas ser revisado no recurso que admita a referida cognição e não na presente via. 04. Em cognição à tese de ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão preventiva, constato que a autoridade impetrada firmou seu posicionamento, acerca da necessidade da prisão preventiva, em fatos concretos e suficientes para atestar o perigo à ordem pública. O fumus comissi delicti resta demonstrado pelo auto de apreensão, pelo laudo provisório de constatação de substância entorpecente, das circunstâncias da prisão em flagrante, e depoimentos colhidos pela autoridade policial, demonstrando, assim, a necessidade de o paciente permanecer custodiado. 05. Dessa forma, verifico a necessidade de o paciente permanecer custodiado, enfatizando a inadequação e a insuficiência na aplicação das medidas cautelares diversas, mormente porque aquele encontrava-se monitorado eletronicamente quando fora preso, assim a prisão preventiva é medida imprescindível à manutenção da ordem pública. 07. Habeas Corpus parcialmente conhecido e ordem denegada, na extensão cognoscível. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, acordam os julgadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer parcialmente o writ e denegar a ordem impetrada, na extensão cognoscível, tudo em conformidade com o voto da relatora. Fortaleza, 15 de março de 2023. DESEMBARGADORA VANJA FONTENELE PONTES Presidente do Órgão Julgador e Relatora

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. REINCIDÊNCIA, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93 , IX , da CF ) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal . 3. Caso em que o decreto que impôs a prisão preventiva ao paciente não apresentou motivação concreta apta a justificar a necessidade, adequação e a imprescindibilidade da medida extrema. Consta apenas que o paciente foi encontrado na posse de três objetos alheios (painel frontal de um som automotivo, um par de chinelo e uma caixa de máscaras), subtraídos de um veículo que estava fechado, porém não trancado, em via pública; e que possui diversas condenações criminais. Não há modus operandi excepcional (delito cometido sem violência ou grave ameaça) e a reincidência, por si só, notadamente diante do cenário de pandemia que estavamos vivendo, não justifica a prisão preventiva. Constrangimento ilegal configurado. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, sob a imposição de medidas cautelares, a critério do Juízo de primeiro grau.

  • TJ-CE - Habeas Corpus: HC XXXXX20198060000 CE XXXXX-27.2019.8.06.0000

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA POR 30 (TRINTA) DIAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NOVOS FUNDAMENTOS. CONSTRIÇÃO CAUTELAR SOB NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Trata-se de pedido de habeas corpus sob a alegativa constrangimento ilegal, em virtude de excesso de prazo da prisão temporária decretada em desfavor do paciente; 2. Em análise percuciente aos autos, verifica-se através das informações da autoridade impetrada às fls. 18/19, que a presente ordem encontra-se prejudicada, tendo em vista que a prisão temporária foi substituída pela prisão preventiva em 05/11/2019, a fim de assegurar a conveniência da instrução probatória e para garantia da ordem pública; 3. Assim, uma vez convertida a prisão temporária em prisão preventiva, não há mais que se falar em irregularidade da prisão temporária, porquanto se encontra superada com a superveniência do decreto preventivo, que é o novo título judicial ensejador da custódia cautelar; 4. A superveniência de conversão da prisão temporária em prisão preventiva configura um novo título judicial a amparar o encarceramento provisório, perdendo o objeto o presente writ, haja vista que resta prejudicada a razão aduzida pelo impetrante. Precedentes; 5. ORDEM PREJUDICADA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus nº XXXXX-90.2019.8.06.0000 , formulado por João Paulo Avelino Alves de Sousa em favor de Pedro Henrique Albuquerque Teixeira, contra ato do Exmo. Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Irauçuba, nos autos da ação nº XXXXX-21.2018.8.06.0098 . ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em JULGAR PREJUDICADA a ordem requestada, nos exatos termos do voto do Relator. Fortaleza, 13 de dezembro de 2019. Desa. Francisca Adelineide Viana Presidente do Órgão Julgador Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Relator

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-94.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. Pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, concedendo-lhe liberdade provisória. Ordem concedida. Ausência de preenchimento dos requisitos legais para a prisão preventiva. Acusação de prática de crime sem ameaça ou violência à pessoa. Réu primário e que não apresenta risco à instrução processual ou à aplicação da lei penal. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Precedentes. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão do art. 319 , I e IV , do CPP , confirmando-se liminar anteriormente deferida.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PB XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade. 3. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva destacou que os pacientes possuem anotações criminais "reiteradas e específicas há mais de dez anos". Assim, faz-se necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública. 4. Condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória (precedente). 5. Considerando que o fato ocorreu em 4/2/2019 e o decreto prisional, amparado na reiteração delitiva dos pacientes, foi proferido em 17/4/2019, não há falar em ausência de contemporaneidade. 6. Ordem denegada.

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