Supervisor em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20198260268 SP XXXXX-50.2019.8.26.0268

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MAGISTÉRIO. CONTAGEM DE TEMPO. APOSENTADORIA ESPECIAL. Inclusão na contagem de tempo do período ocupando cargo de Supervisor de Ensino. Inexistência de ruptura do vínculo com a carreira da docência. Servidor nomeado para cargo efetivo de professor em 1998. Designação para exercício de função de direção de escola. Nomeação no ano de 2004 no cargo de Supervisor de Ensino. O cargo de Supervisor de Ensino integra a carreira do magistério. Inteligência dos arts. 2º e 3º da LC 836 /97. A aposentadoria especial pressupõe o desempenho de atividade própria de professor, em sala de aula ou desenvolvendo atividade correlata em estabelecimento de ensino, ao longo de todo o tempo contado para a aposentação. ADI n. 3772 , que interpretou o art. 40, § 5º, para abranger a atividade de direção de unidade escolar para fins de aposentadoria especial. Reconhecimento do direito. Precedentes desta C. Câmara. Sentença mantida. PARIDADE E INTEGRALIDADE. O impetrante faz jus a aposentadoria com paridade e integralidade, nos termos do art. 6º da emenda à Constituição nº 41/2003. RECURSO NÃO PROVIDO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-18 - : ROT XXXXX20195180141 GO XXXXX-33.2019.5.18.0141

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVISOR. REQUISITOS DO ARTIGO 62 , II E PARÁGRAFO ÚNICO , DA CLT . CONFIGURAÇÃO. O empregado exercente do cargo denominado supervisor, em empresa de grande porte, com atribuições, autonomia e salário que se enquadram nos requisitos previstos no inciso II e no parágrafo único do artigo 62 da CLT , está abrangido pela exceção quanto à duração do trabalho. (TRT18, ROT - XXXXX-33.2019.5.18.0141 , Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA, 29/05/2020)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165040022

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART. 62 , II , DA CLT . NÃO APLICÁVEL. O autor, enquanto exerceu a função de supervisor de vendas, não estava enquadrado na exceção do inciso II do artigo 62 da CLT , uma vez que não tinha poderes especiais de gestão e autonomia no exercício de suas atribuições funcionais. Recurso da reclamada desprovido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040523

    Jurisprudência • Acórdão • 

    BANCO DO BRASIL. CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVISOR DE ATENDIMENTO. CARGO MERAMENTE TÉCNICO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO § 2º DO ART. 224 DA CLT . O cargo de supervisor de atendimento é meramente técnico, não demandando a fidúcia necessária ao enquadramento na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT , na medida em que não dotado de alçada diferenciada ou de poder de mando dentro da estrutura hierárquica do banco. Devidas as horas extras além da sexta diária e trigésima semanal, com integrações e reflexos.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145040011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVISOR. O exercício de função de maior responsabilidade não autoriza, por si só, o enquadramento do empregado na regra de exceção do art. 62 , inc. II , da CLT , especialmente, quando demonstrado que tal situação não lhe conferiu aquela fidúcia especial e indispensável para o exercício de encargos típicos de gestão. Além disso, a subordinação da reclamante aos gerentes ou diretores da reclamada foi comprovada pela prova oral, de modo que não há como afastar a conclusão de que o reclamante faz jus ao pagamento das diferenças horas extras deferidas.

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20195180009 GO XXXXX-79.2019.5.18.0009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. SUPERVISOR DE VENDAS. FIDÚCIA DIFERENCIADA EXISTÊNCIA. A prova oral produzida nos autos não deixa dúvida a respeito do enquadramento do reclamante na exceção prevista no artigo 62 , II , da CLT , já que desempenhava função de confiança, tendo como subordinados mais de uma dezena de empregados. De conseguinte, não há que se falar em pagamento de horas extras no período em que exerceu a função de confiança de supervisor de vendas. Recurso a que se nega provimento. Nos termos do art. 142 do Regimento Interno deste Regional, integro ao voto a parte redigida pelo Exmo. Desor. Relator, vencido em julgamento, in verbis : (TRT18, ROT - XXXXX-79.2019.5.18.0009 , Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 2ª TURMA, 18/09/2020)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040373

    Jurisprudência • Acórdão • 

    BANCO DO BRASIL. CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVISOR DE ATENDIMENTO. HORAS EXTRAS. Conjunto probatório, documental e testemunhal, que comprova que as atividades realizadas pelo reclamante no cargo de Supervisor de Atendimento, não implicam fidúcia de natureza especial, sendo reconhecido o direito à jornada de seis horas, prevista no caput, do art. 224 da CLT . Recurso do reclamado à que se nega provimento.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUPERVISOR DE SEGURANÇA. Apesar da tentativa de enquadramento como meramente administrativas as atividades do autor, a prova testemunhal foi bastante clara quanto ao desempenho de atividades de segurança patrimonial, nos moldes do art. 193 , inciso II , da CLT e Anexo 3 da NR-16, independentemente da nomenclatura do cargo, se supervisor de vigilante ou vigilante. O exame dos autos comprova que o autor supervisionava os vigilantes, fazendo limpeza de armas e até mesmo fazendo rondas nos finais de semana e à noite, além de ter demonstrado que ele não era o único responsável pelas atividades administrativas. Vê-se que, embora o autor não fosse empregado de empresa de segurança privada, as atividades por ele desempenhadas guardavam clara similitude com as de segurança patrimonial, sendo aplicável o adicional de periculosidade, mormente porque estava sujeito a idêntico risco a que se sujeitavam os vigilantes. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Processo: ROT - XXXXX-61.2019.5.06.0009, Redator: Edmilson Alves da Silva, Data de julgamento: 07/07/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 12/07/2021)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    BANCO BRADESCO. GERENTE PAA E SUPERVISOR ADMINISTRATIVO. CARGOS MERAMENTE TÉCNICOS. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO § 2º DO ART. 224 DA CLT . Os cargos de "GERENTE PAA" e "SUPERVISOR ADMINISTRATIVO" são meramente técnicos, não demandando a fidúcia necessária ao enquadramento na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT . Plenamente evidenciado nos autos que a trabalhadora bancária não possuía alçada diferenciada e nenhum poder de mando dentro da estrutura hierárquica do banco. Aplicação da Súm. 109 do TST, em consonância dos precedentes da Turma: "o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT , que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". Devidas as horas extras além da sexta diária e trigésima semanal, com integrações e reflexos.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20208269030 SP XXXXX-72.2020.8.26.9030

    Jurisprudência • Decisão • 

    Mandado de segurança – Decisão que homologou os cálculos apresentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo – Decisão atacável por meio de agravo de instrumento – Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal - Enunciado nº 60 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados –– Mandado de segurança não conhecido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo