Suprimento da Falta Ou Nulidade de Citação em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10064564001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROCURAÇÃO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO - CADASTRAMENTO DO ADVOGADO PARA CONSULTA - NULIDADE DO SUPRIMENTO DA CITAÇÃO - COMPARECIMENTO AOS AUTOS PARA ARGUIR A NULIDADE - CARACTERIZAÇÃO DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - INÍCIO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 239 , § 1º , DO CPC . 1. A mera juntada de procuração sem poderes para receber citação, apenas para consulta aos autos, não configura o comparecimento espontâneo apto a suprir a citação. 2. No entanto, comparecendo aos autos para arguir a nulidade da decisão que reconheceu o suprimento da citação, a parte demonstra ciência inequívoca do feito, de forma que o novo comparecimento espontâneo supre a ausência de citação, em especial considerando que a nova procuração juntada aos autos concede poderes para acompanhar o processo específico, mencionando o seu número e o individualizando. 3. Consoante o disposto no art. 239 , § 1º , do CPC , o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. 4. Ao comparecer espontaneamente aos autos alegando a nulidade do suprimento da citação, teve início o prazo para a apresentação de embargos à execução, não havendo que se falar em devolução de prazo.

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  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218060000 CE XXXXX-27.2021.8.06.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. IRRELEVÂNCIA. ASSINATURA DOS ACORDANTES RECONHECIDAS EM CARTÓRIO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUPRIMENTO DA FALTA OU NULIDADE DE CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Inicialmente, em relação à preliminar de incompetência do Foro de Fortaleza em razão de suposta conexão com ação de busca e apreensão a tramitar no Foro de São Paulo, tal tese de prejudicialidade externa há muito foi afastada pelo STJ quando uma ação não afeta a outra, não havendo motivo para maiores debates quando entre as ações não lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 2. Embora ausente a assinatura de duas testemunhas em contrato de compra e venda, a jurisprudência tem entendimento firmado no sentido de que, havendo o reconhecimento de firma pelas acordantes o contrato inadimplido é um título executivo hábil a ensejar uma ação de execução. 3. Por fim, o comparecimento espontâneo do executado nos autos da ação de execução supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para a apresentação dos embargos à execução, nos termos do § 2º , do artigo 239 , do CPC/2015 . 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de instrumento nº. XXXXX-27.2021.8.06.0000 , em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, mas para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 28 de abril de 2021 FRANCISCO GOMES DE MOURA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91788037001 Betim

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL - CONSTATAÇÃO DE QUE UM DOS RÉUS NÃO FOI CITADO - SENTENÇA QUE IGNORA A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - NULIDADE ABSOLUTA CONFIGURADA. Não serão válidos os atos praticados no processo sem a citação regular de todos os réus, sendo certo que essa exigência processual tem fundamento no princípio constitucional do devido processo legal, do qual são derivados os do contraditório e da ampla defesa. A falta ou a nulidade de citação pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, por ser matéria de ordem pública. No caso concreto, constata-se que um dos ora apelados não foi citado, não tendo sido aperfeiçoada, portanto, a relação processual nestes autos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-97.2022.8.26.0000

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    NULIDADE DE CITAÇÃO - Não verificação diante do comparecimento espontâneo por intermédio de patrono constituído nos autos - Ciência inequívoca operada - Suprimento do ato (art. 239 , § 1º do CPC )- Princípios da instrumentalidade, aproveitamento dos atos processuais e da inexistência de nulidade sem prejuízo - Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DA CITAÇÃO. Caracterizada a a deficiência na citação de um dos réus, vício processual insanável, impõe-se a desconstituição da sentença e a remessa dos autos à origem, para o suprimento da falta. NULIDADE PROCESSUAL DECRETADA DE OFÍCIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELAÇÃO PREJUDICADA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10518692001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FALTA OU NULIDADE DA INTIMAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO - SUPRIMENTO. Em cumprimento de sentença, o comparecimento espontâneo do executado supre a falta ou a nulidade da intimação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de embargos à execução.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL INEXISTENTE OU INVÁLIDA. VÍCIOS INSANÁVEIS. APRECIAÇÃO A QUALQUER TEMPO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA INAPLICÁVEIS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 /STJ. NULIDADE DA CITAÇÃO E ATOS SUBSEQUENTES. 1. A inexistência ou nulidade da citação correspondem a vícios insanáveis que, no entender da doutrina e da jurisprudência deste Tribunal Superior e do Supremo Tribunal Federal, podem ser apreciados a qualquer tempo, não se submetendo a prazo prescricional ou decadencial. Precedentes: REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Moura Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 27/11/2014; AR XXXXX/PE , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/2/2011; REsp XXXXX/MT , Rel. Ministra Eliana Calmon, Rel. p/ Acórdão Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/4/2010; HC 92.569 , Relator (a): Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe-074 25-04-2008; RE 96.374 , Relator (a): Min. Moreira Alves, Segunda Turma, DJ 11.11.1983. Desse modo, tanto a citação inexistente como a citação inválida (inquinada de nulidade absoluta) autorizam a propositura de ação anulatória com viés de querella nulitatis, a qual não se encontra sujeita a prazo de prescrição ou decadência. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou compreensão no sentido de que é necessário o esgotamento de todos os meios de localização dos réus para que se proceda à citação por edital. No caso dos autos, as Instâncias ordinárias, à luz do contexto fático-probatório, chegaram à conclusão de que a citação por edital nos autos da execução fiscal desenvolveu-se sem que fossem exauridas as diligências necessárias para a realização da citação pessoal da sociedade empresária executada. Infirmar o entendimento a que chegou as instâncias de origem, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar o possível esgotamento dos meios de localização da executada, enseja o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em sede de recurso especial, por óbice da Súmula 7 /STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. A declaração de nulidade do processo a partir da citação acarreta a nulidade, por derivação, de todos os atos processuais subsequentes. Precedentes: ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 3/11/2010; HC XXXXX/SP , Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 19/12/2003, p. 527; ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Hélio Mosimann, Segunda Turma, DJ 15/12/1997, p. 66351). 4. Recurso especial não provido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO DEVEDOR. PLEITO EM CONTRARRAZÕES DA PARTE EXEQUENTE. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DO EXECUTADO ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TESES DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E DE CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. INACOLHIMENTO. AFORAMENTO DE RECURSO QUE NÃO INDUZ AO AUTOMÁTICO RECONHECIMENTO DE ATUAÇÃO DOLOSA DA PARTE. OBSERVÂNCIA AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA E AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ELEMENTO SUBJETIVO CARACTERIZADOR DO DOLO PROCESSUAL. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. TESE DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. REJEIÇÃO. EXECUTADO QUE COMPARECEU ESPONTANEAMENTE AO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 239 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CARACTERIZADO O SUPRIMENTO DE FALTA OU NULIDADE DE CITAÇÃO. FINALIDADE DO ATO ALCANÇADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL E PATRIMONIAL AO RÉU. INOCORRÊNCIA DE EMBARAÇOS À APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À FASE EXECUTIVA. INSUCESSO NO ARRESTO DE BENS QUE NÃO SUJEITOU O DEVEDOR ÀS PENALIDADES INSERTAS NO ART. 523 , § 1º , DO CPC . EXECUTADO QUE É SÓCIO-ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA IGUALMENTE DEMANDADA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 248 , § 2º , DO CPC . COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS DO SÓCIO COM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO QUE IGUALMENTE SUPRE A FALTA DE CITAÇÃO EMPRESA EXECUTADA. PROEMIAIS RECHAÇADAS. ARGUMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEFESA DE IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA MULTA PREVISTA NA SENTENÇA ARBITRAL. TESE REPELIDA. DECISÃO PROFERIDA PELA CÂMARA ARBITRAL. DISCUSSÃO QUE TRANSBORDA OS LIMITES DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUESTIONAMENTOS ACERCA DO CONTEÚDO DO TÍTULO QUE AFRONTA A COISA JULGADA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. ARGUMENTO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS A RESPEITO DO IMÓVEL SER UTILIZADO PELO DEVEDOR E FAMÍLIA COMO MORADIA PERMANENTE. CERTIDÕES EXARADAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DE EXECUTADO NÃO MAIS RESIDIR NO BEM LITIGIOSO. FÉ PÚBLICA NÃO ELIDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-28.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. Thu Feb 24 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228110000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIARIO SOBRE O PEDIDO DA PARTE INTERESSADA - DEFERIMENTO TÁCITO - NULIDADE DE CITAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA EXECUTADA COM APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - SUPRIMENTO - PENHORA REALIZADA ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA - NULIDADE - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PERDA DA CHANCE DE INDICAR BENS À PENHORA - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. 1. A ausência de manifestação do Poder Judiciário quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte interessada caracteriza o deferimento tácito ao benefício. 2. O comparecimento espontâneo da parte ao processo supre a nulidade da citação. 3. É garantia constitucional, prevista no art. 5º, LIV, o direito de não ser privado de seus bens sem o devido processo legal, de tal sorte que a penhora realizada antes da citação válida do executado torna o ato eivado de nulidade por afronta às garantias constitucionais ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa e, ainda, ao princípio da menor onerosidade da execução, ante a perda da chance de indicação de bens à penhora. 4. Recurso parcialmente provido. Decisão reformada em parte para declarar a nulidade da penhora realizada antes da citação da Agravante nos autos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-33.2015.8.26.0000

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    RECURSO – Inadmissibilidade de conversão em agravo retido – Controvérsia sobre decisão que declarou a nulidade de citação do executado, que traz gravame para a parte, como a discutida no presente agravo de instrumento, enquadra-se dentre as situações previstas no art. 527 , II, do CPC . PROCESSO – É nula a citação realizada em ação de execução, por meio de mandado ou carta precatória desacompanhada de cópia dos documentos que instruem a inicial, mormente cópia do título executivo e da memória de cálculo, sendo certo que a ausência de referidos documentos acarreta prejuízo à defesa do executado – Como, na espécie, a citação não se efetivou pelo meio eletrônico previsto da LF 11.419/2006 e restou incontroverso que a carta precatória expedida para a Comarca de Barreiras/BA, para a citação do agravado Renato Baumann, não foi instruída com cópia do título executivo nem com cópia do demonstrativo de débito, o que acarreta prejuízo ao exercício do direito de defesa do executado, de rigor, o reconhecimento da nulidade da citação, impondo-se, em consequência, a manutenção da r. decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, como autoriza o art. 252 , do RITJ, visto que ausente argumento hábil do agravante para demonstrar o desacerto do decidido e a conformidade do decidido com a orientação do Eg. STJ. CITAÇÃO – Eventual nulidade da citação dos demais executados, efetivada pela mesma carta precatória em que realizada a citação do executado Renato Baumann, restou suprida, porque eles compareceram espontaneamente ao processo de execução, nos termos dos arts. 214 , § 1º, e 598 , do CPC , com o oferecimento de embargos do devedor em litisconsórcio com o executado Renato Baumann, sendo certo que arguições relativas à nulidade de citação envolvem matéria de ordem pública que devem ser conhecidas, inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme orientação do Eg. STJ – Observação nesse sentido. Recurso desprovido, com observação.

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