Suscitado Conflito de Competência em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Conflito de competência XXXXX20238217000 OUTRA

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. PERDA DO OBJETO. EM TENDO HAVIDO A RETRATAÇÃO PELO JUÍZO SUSCITADO, RESTA PREJUDICADO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA PELA PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.JULGADO PREJUDICADO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

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  • TJ-AC - Conflito de competência cível XXXXX20238010000 Rio Branco

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTERDIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. RELAÇÃO ACESSÓRIA NÃO CONFIGURADA. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Descaracterizada a relação acessória entre a ação de interdição e a de substituição de curador, porquanto a segunda demanda não é preparatória, preventiva ou incidental àquela, tampouco há coexistência entre ambas, considerando que a segunda já foi julgada e arquivada. 2. Conflito de competência julgado procedente para determinar a remessa dos autos da ação substituição de curatela n. XXXXX-02.2022.8.01.0001 para a 1.ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco.

  • TJ-GO - Conflito de Competência XXXXX20198090000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DECORRENTE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO COM O AUTOR DA HERANÇA, ENQUANTO VIVO E AÇÃO DE INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR O PROCESSO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. 1. Não há que se falar em reunião dos processos de adjudicação compulsória e inventário, por ocorrência de conexão, uma vez que, além da inexistência de identidade entre as causas de pedir, também não corre o risco de decisões conflitantes. 2. A natureza eminentemente cível da ação de adjudicação compulsória torna competente o juízo cível para o seu processamento, mormente se este é o da situação da coisa e ali houve a tramitação do feito até a realização de audiência de instrução e julgamento. Nesses casos, não ocorre a vis atractiva do juízo das sucessões. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUSCITADO.

  • TJ-PR - Conflito de competência: CC XXXXX20208160001 Curitiba XXXXX-81.2020.8.16.0001 (Acórdão)

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    PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PETIÇÃO DE “ALVARÁ JUDICIAL” PARA VENDA DE IMÓVEL DO CURATELADO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. DECLÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE DO PEDIDO DE ALVARÁ COM AS AUTOS EM QUE DEFINIDA A CURATELA. INTELIGÊNCIA DO ART. 553 , DO CPC . ACOLHIMENTO DA DÚVIDA SUSCITADA. 1. O art. 553 , do Código de Processo Civil , estabelece a competência funcional do Juízo em que tramitou a ação de curatela para fins de fiscalizar a administração do Curatelado. 2. Diante disso, consoante reiterados julgados desta Corte, o pedido de alvará para venda de imóvel do Curatelado possui relação de acessoriedade com o processo originário onde foi definida a curatela: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL – AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE A CURATELADA – COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA DEMANDA NO JUÍZO ONDE TRAMITOU O PROCESSO DE INTERDIÇÃO/CURATELA – RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE COM O PROCESSO NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO – RESPONSABILIDADE DO JUÍZO DA INTERDIÇÃO PARA AFERIR AS CONTAS DO CURADOR – DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUSCITADO. 1. O pedido de Alvará Judicial em relação a bens do curatelado possui relação de acessoriedade com o processo no qual foi decretada a interdição/curatela, a teor do que dispõe o art. 553 do Código de Processo Civil . 2. Não bastasse, o curador nomeado possui responsabilidade de prestar contas ao juízo da interdição, em especial na hipótese de acolhimento do presente pedido de Alvará Judicial. 3. Desta forma, garantir que a presente demanda de Alvará Judicial seja distribuída por dependência aos autos da ação de interdição, mostra-se medida factível a garantir maior viabilidade de fiscalização dos atos praticados pelo curador, o que vai ao encontro dos interesses do curatelado, respeitando o princípio basilar e protetor da dignidade da pessoa humana. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE” (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-23.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 13.12.2018)”, razão pela qual,no caso em apreço, a competência é do Juízo Suscitado.CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-81.2020.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS - J. 12.04.2021)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgInt no CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS ÓRGÃOS SUSCITADOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. "Para a caracterização de Conflito de Competência, é necessário que haja a manifestação de dois juízos, ambos declarando-se competentes ou incompetentes, ou ainda que entre eles surja controvérsia acerca da reunião ou separação de processos" ( AgInt no CC XXXXX/SC , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 06/09/2019). 2. Agravo interno não provido.

  • TJ-ES - Conflito de competência: CC XXXXX20188080000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO, EM RAZÃO DE ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO INDUZ PREVENÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO, PREVISTA NO ART. 164, CAPUT DO RITJES. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. 1. Em consonância com a melhor doutrina, infere-se que a natureza jurídica do conflito subsume-se a incidente processual, não se podendo atribuir ao mesmo natureza recursal ou, tampouco, de ação autônoma de impugnação. Nesta linha intelectiva, depreende-se que a distribuição e julgamento de anterior conflito não previne a competência do Relator para o exame dos feitos futuros atinentes à mesma causa, principalmente porque, na solução do incidente, não emite o Relator qualquer juízo sobre o mérito da questão. 2. Ademais, dentre as hipóteses que induzem a prevenção do Relator, previstas no parágrafo primeiro, do art. 164, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, não se inclui o Conflito de Competência. Desta feita, conclui-se que o Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior, embora já tenha relatado anterior Conflito de Competência, oriundo do mesmo processo originário que deu origem à Remessa Necessária ora conflitada, não está prevento para julgá-la. 3. Conflito conhecido, para declarar a competência do Des. Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon para processar e julgar a Remessa Necessária nº XXXXX-12.2015.8.08.0035 e de todos os demais recursos e processos a ela funcionalmente ligados.

  • TJ-PR - Conflito de competência: CC XXXXX20218160182 Curitiba XXXXX-23.2021.8.16.0182 (Acórdão)

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES. ALUGUERES E ENCARGOS DECORRENTES DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. HIPÓTESE DE REGRA ESPECÍFICA DE COMPETÊNCIA. LOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA. LUGAR DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. ART. 4º , II DA LEI 9099 /95. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-23.2021.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 07.02.2022)

  • TJ-CE - Conflito de competência: CC XXXXX20208060000 CE XXXXX-08.2020.8.06.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DA 18ª VARA CÍVEL E DA 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, AMBAS DA COMARCA DE FORTALEZA. AÇÃO AJUIZADA POR CONSUMIDOR CONTRA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA NO POLO PASSIVO POSTERIORMENTE RECONSIDERADA. RETRATAÇÃO DO JUÍZO DA VARA CÍVEL. RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO DA SUA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PREJUDICADO. 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza em face do Juiz de Direito da 18ª Vara Cível da mesma comarca, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, ajuizada por consumidora contra operadora de plano de saúde. 2. Inicialmente, em atenção à manifestação ministerial, cumpre ressaltar que inexiste sentença transitada em julgado extinguindo a ação de origem. 3. Apesar disso, constata-se a perda superveniente do objeto do presente Conflito de Competência por outro motivo, qual seja, o posterior reconhecimento, pelo juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, da sua competência para processar e julgar o feito, de forma que não há mais conflito a ser dirimido. 4. Conflito de Competência prejudicado. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em julgar prejudicado o Conflito de Competência nº XXXXX-08.2020.8.06.0000, tudo em conformidade com o voto do e. Relator. Fortaleza, 03 de junho de 2020.

  • TRF-3 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: CCCiv XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A CONFLITO DE COMPETÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZOS COM DIFERENÇA HIERÁRQUICA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO 1 - Não há conflito se entre os juízos houver diferença hierárquica, prevalecendo o posicionamento do juízo hierarquicamente superior. 2 - No caso em tela, o conflito foi suscitado por um órgão hierarquicamente inferior (Juizado Especial Federal) ao órgão suscitado (Turma Recursal). 3 - Portanto, o não conhecimento do presente conflito é medida que se impõe. 4 - Conflito de competência não conhecido.

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