Suspensão das Execuções em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-06.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 313 , inc. V , ?a?, do CPC , prevê a possibilidade de suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. 2. Trata-se da hipótese de prejudicialidade externa, que recomenda a suspensão do processo diante de questão prejudicial a ser resolvida em outra demanda. Essa suspensão se mostra necessária quando a solução a ser dada no outro processo puder influenciar no resultado da demanda na qual se pede o sobrestamento. 3. No caso da execução, a suspensão por prejudicialidade externa também está prevista no art. 921 , inc. I , do CPC . 4. Agravo de instrumento desprovido.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DE AÇÃO ANULATÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO MANTIDA. 1. A ação de execução poderá ser suspensa, quando depender de julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, conforme dispõe o artigo 921 , inciso I , c/c artigo 313 , ambos do CPC/2015 . 2. No caso, a Executada/Agravada ajuizou Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental, paralela a presente Ação de Execução Fiscal. Havendo conexão entre as duas demandas, configura inequívoca relação de prejudicialidade existente entre elas e a necessidade de suspender o feito executivo, por força do poder geral de cautela, até o trânsito em julgado da citada Ação Anulatória. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20195030138 MG XXXXX-42.2019.5.03.0138

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. Considerando que o procedimento de execução provisória não constitui feito totalmente autônomo e independente do principal, eis que as decisões proferidas no processo principal (que gerou o título executivo) podem afetar diretamente a execução provisória, irretocável a decisão agravada que face a determinação de suspensão do processo principal determinou a suspensão da execução provisória. Agravo de Petição a que se nega provimento.

  • TJ-SP - XXXXX20178260000 SP XXXXX-78.2017.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO – AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA E PENDENTE DE JULGAMENTO – PREJUDICIALIDADE – CONEXÃO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – I - Existência de ação revisional ajuizada, em que se discute a validade de diversos títulos, entre os quais o título objeto da ação de execução e dos embargos à execução - Reconhecida a conexão por prejudicialidade entre as demandas – Possibilidade de decisões conflitantes – Inteligência do art. 55 , caput, §§s 1º e 2º, I, do NCPC – II - Estando em discussão o título, em sede de ação revisional, é cabível a suspensão da execução, ante a clareza do disposto no art. 313 , inciso V , letra 'a', do NCPC – O ajuizamento de ação revisional, cujo objetivo é a discussão do débito exequendo, exerce perante a execução inegável influência prejudicial – Decisão a ser proferida no processo revisional que poderá implicar em eventual redução ou extinção do montante do débito - Inaplicabilidade dos arts. 776 e 784 , § 1º , do NCPC , pois a regra geral não prevalece sobre a regra especial (princípio da especialidade) – Hipótese que não se confunde com o art. 919 , § 1º , do NCPC - Precedentes deste E. TJ e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado – Suspensão da ação de execução reconhecida – Decisão mantida - Agravo improvido."

  • TJ-AM - Suspensão de Execução de Sentença XXXXX20148040000 Manaus

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    N/A (Suspensão de Execução de Sentença Nº XXXXX-36.2014.8.04.0000 ; Relator (a): Presidência - Juiz 1; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Secretaria Judiciária; Data do julgamento: 30/12/1899; Data de registro: 10/04/2015) Classe/Assunto: Suspensão de Execução de Sentença / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação Relator (a): Presidência - Juiz 1 Comarca: Manaus Órgão julgador: Secretaria Judiciária Data do julgamento: 30/12/1899 Data de publicação: 10/04/2015

  • TJ-AM - Suspensão de Execução de Sentença XXXXX20148040000 Manaus

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    N/A (Suspensão de Execução de Sentença Nº XXXXX-75.2014.8.04.0000 ; Relator (a): Presidência - Juiz 1; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Secretaria Judiciária; Data do julgamento: 30/12/1899; Data de registro: 10/04/2015) Classe/Assunto: Suspensão de Execução de Sentença / Revogação/Concessão de Licença Ambiental Relator (a): Presidência - Juiz 1 Comarca: Manaus Órgão julgador: Secretaria Judiciária Data do julgamento: 30/12/1899 Data de publicação: 10/04/2015

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-63.2020.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ANULATÓRIA. 1. Conquanto pendente o julgamento da apelação, proferida sentença e procedência na ação anulatória, interferindo diretamente no resultado da execução fiscal - que visa à cobrança dos mesmos créditos, entre as mesmas partes e a mesma causa de pedir - , impõe-se a determinação de suspensão do executivo fiscal, na forma do art. 313 , V , 'a', do CPC . 2. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20178090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. I. A execução poderá ser suspensa quando depender de julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, conforme dispõe o artigo 921 , inciso I , c/c artigo 313 , inciso V , alínea ?a?, ambos do Código de Processo Civil . II. Não é prudente que se permita o prosseguimento da Ação de Execução sem que, antes, seja resolvida a questão contida na Ação Declaratória e nos Embargos à Execução, contornando-se, assim, a razoável possibilidade de tumulto processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. ART. 919 , § 1º , DO CPC/2015 . AUSÊNCIA DA GARANTIA DA EXECUÇÃO POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO. 1. Embargos à execução opostos pela recorrida, em virtude de anterior ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada em seu desfavor. 2. Ação ajuizada em 06/09/2018. Recurso especial concluso ao gabinete em 15/10/2019. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal é definir se a exigência da garantia do juízo - prevista no art. 919 , § 1º , do CPC/2015 como requisito necessário à concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução - pode ser relativizada na hipótese dos autos. 4. O art. 919 , § 1º , do CPC/2015 prevê que o Juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo. 5. A controvérsia posta a deslinde nos autos consiste na averiguação de ocorrência de excepcionalidade hábil a ensejar a suspensão da execução, ainda que não tenha havido a garantia do juízo, conforme exige o art. 919 , § 1º , do CPC/2015 . 6. Ao conferir detida análise aos fundamentos utilizados pela Corte local, verifica-se que a garantia prevista em lei foi dispensada, sem, contudo, ter sido traçada qualquer nota relevante que justificasse a adoção da medida. 7. É certo que o Tribunal de origem reconheceu a existência dos outros requisitos exigidos por lei (requerimento da parte, probabilidade do direito alegado e perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo). Todavia, a coexistência de tais pressupostos não é suficiente para, por si só, afastar a garantia do juízo, que se deve fazer presente cumulativamente. 8. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-56.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Deferimento da suspensão da execução quanto ao devedor solidário, sócio da empresa em recuperação judicial. Irresignação da exequente. Suspensão determinada com base no art. 6º , II , da Lei nº 11.101 /2005. Inaplicabilidade ao caso concreto. A suspensão atinge o sócio solidário, entendido como o empresário ilimitadamente responsável pelas obrigações sociais, que não se confunde com o devedor solidário da obrigação assumida pela pessoa jurídica. O deferimento de pedido de recuperação judicial da devedora principal não autoriza a suspensão da execução em relação aos devedores solidários. Súmula 581 do STJ. Possibilidade de prosseguimento da execução em relação ao devedor solidário. Decisão reformada. Recurso provido.

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