Suspensão das Execuções na Justiça do Trabalho em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165020361

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O Tribunal Regional entendeu carecer a Justiça do Trabalho de competência para o redirecionamento da execução em face das dos sócios da empresa, em face da aprovação do plano de recuperação judicial da ré. 2. Conforme jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte, decretada a falência ou a recuperação judicial de um dos devedores, não há óbice para o prosseguimento da execução em face dos demais devedores, incluindo-se aí os casos de desconsideração da personalidade jurídica, pois se considera que os bens dos sócios não foram arrecadados no juízo universal da recuperação. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145080126

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PRAZO DE 180 DIAS . Não se divisa ofensa ao art. 5º , II e LIV , da CF , à luz do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte Superior. Ocorre que a determinação de prosseguimento da execução com a liberação dos depósitos recursais em favor da parte exequente, na verdade, foi proferida de acordo com a legislação vigente (Lei nº 11.101 /2005, art. 6º , §§ 4º e 5º ), segundo a qual na recuperação judicial, a suspensão da execução ocorre pelo prazo de até 180 dias (na hipótese houve prorrogação do prazo, o qual se encontra exaurido), contados do deferimento do processamento da recuperação judicial, depois do qual se restabelece, automaticamente, o direito de os credores iniciarem ou continuarem suas ações e/ou execuções, caso em que as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas. Recurso de revista não conhecido .

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150040 XXXXX-30.2019.5.15.0040

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Com a entrada em vigor da Lei 13.467 /2017, o art. 790 , § 4º , da CLT , passou a prever que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No caso dos autos, a primeira reclamada juntou, com as suas razões recursais, documentos que demonstram sua dificuldade financeira. Sendo assim, provejo o pedido recursal, para deferir os benefícios da gratuidade processual em seu favor. Recurso provido.

  • TST - : Ag XXXXX20165150028

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O eg. TRT entendeu cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário, quando presumida a insuficiência de recursos para satisfação do crédito trabalhista pela devedora principal que se encontra atualmente em recuperação judicial. De fato, não existe necessidade de se executar primeiramente a devedora principal e, apenas depois de constatada a insuficiência patrimonial desta, dirigir a execução contra a responsável subsidiária, pois, no caso, foi registrado que a devedora principal encontra-se em recuperação judicial. De outra parte, a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Julgados. Agravo conhecido e desprovido.

  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20115150017 XXXXX-55.2011.5.15.0017

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CABIMENTO. Com o encerramento da recuperação judicial, cabível o prosseguimento dos atos executórios nesta Justiça Especializada.

  • TRT-2 - XXXXX20125020312 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Conforme se verifica dos documentos acostados aos presentes autos, o processo de recuperação judicial da segunda Reclamada, encontra-se encerrado. Nos termos do artigo 6º , caput, e inciso II , da Lei 11.101 /05, o deferimento do processamento da recuperação judicial implica na suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência pelo prazo improrrogável de 180 dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período uma única vez. Decorrido esse prazo, os atos executórios em relação a créditos trabalhistas já liquidados, de que trata o § 5º do citado dispositivo, são de competência exclusiva do Juízo no qual tramita a recuperação judicial. Vale destacar que as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a Justiça do Trabalho somente até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença (art. 6º , § 2º , da Lei 11.101 /05). Contudo, encerrado o processo de recuperação judicial no Juízo Universal, a competência para expropriação e demais atos de execução retorna à Justiça do Trabalho, caso a execução não tenha sido concluída ou o crédito tenha sido apurado após o encerramento do processo de recuperação judicial, de acordo com o art. 49 da Lei 11.101 /05, não se sujeitando aos seus efeitos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-68.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – JUSTIÇA GRATUITA – RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA -CONDIÇÃO DE NECESSITADO (LEI 1 . 060/50) – Indeferimento de justiça gratuita em primeiro grau – Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte alegue a insuficiência de recursos para o pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sendo necessária a prévia comprovação documental de possibilidade financeira antes do indeferimento do pedido (art. 99 , §§ 2º e 3º do CPC/2015 )– Preenchimento dos requisitos legais – Renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, que é insuficiente para cobrir as despesas familiares e custear o processo - Agravante que pode ser enquadrada na condição de "necessitada" a que alude a Lei n.º 1 . 060 /50 – Agravado que não trouxe prova em contrário – Benefício da justiça gratuita deferido – Decisão agravada reformada – Recurso provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020471 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A questão, atualmente, não comporta maiores discussões acerca da melhor exegese a ser feita, diante da recente decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal que, por maioria, na ADIn XXXXX/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial do parágrafo 4º, do artigo 791-A , da Consolidação das Leis do Trabalho , de modo que os valores objeto da condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do que dispõe o § 4º, do já citado artigo 791-A , da CLT , afastando a compensação com outros créditos trabalhistas.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20015150044

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXAURIMENTO DO PRAZO DE 180 DIAS PREVISTO NO ART. 6º , § 4º , DA LEI 11.101 /2005 . SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. O deferimento da recuperação judicial da executada ocasiona a suspensão da execução processada na Justiça do Trabalho, ainda que ultrapassado o prazo de 180 dias previsto no § 4º do artigo 6º da Lei nº 11.101 /2005 . Recurso de revista conhecido e provido .

  • TRT-20 - XXXXX20175200011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E/OU COM DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PERANTE O JUÍZO CÍVEL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. NECESSÁRIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ENQUANTO NÃO FOREM SATISFEITOS OS CRÉDITOS. REFORMA DA SENTENÇA. A habilitação do crédito trabalhista no Juízo Cível decorrente do processo de recuperação judicial ou falência da executada não autoriza a extinção do processo de execução na Justiça do Trabalho, mas tão somente a sua suspensão, conforme disposição dos arts. 6º , § 2º , e 116 da Lei nº 11.101 /2005, e ainda do contido no art. 114, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019. Agravo conhecido e provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo