Suspensão dos Processos de Registro de Testamento e de Inventário em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-75.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. As Ações de Inventário e de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento se propõem a finalidades distintas. A Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, prevista no artigo 735 e seguintes do Código de Processo Civil , tem como objeto a verificação do cumprimento dos requisitos legais do Testamento. A Ação de Inventário, por seu turno, consiste no procedimento judicial ou extrajudicial especial instaurado com a finalidade de descrever os bens de herança, avaliá-los, quitar eventuais dívidas, pagar impostos de transmissão para, então possibilitar a partilha. 2. A Ação de Inventário não pode prosseguir sem que, antes, seja analisada a validade do testamento. Nesse sentido, deve ser suspensa. Entretanto, até a entrega a tutela jurisdicional sobre o testamento, faz-se necessária a nomeação de inventariante, capaz de administrar os bens do espólio. 3. Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05501075001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO SUCESSÓRIO - AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL NA FORMA DE PARTILHA DE BENS - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE DO ITCD - POSSIBILIDADE - SÚMULA N. 114 , STF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos casos em que o julgamento de uma demanda possa implicar substancial modificação na forma da partilha dos bens, é recomendada a suspensão do inventário em curso (alínea a do inciso V do artigo 313 do CPC/15 )- A apuração do Imposto de Transmissão 'causa mortis' (ITCD) está diretamente vinculada à identificação dos herdeiros e, especialmente, à definição de sua base de cálculo. Se ainda não for possível a referida identificação, o tributo ainda não deve ser exigido. >

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-39.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – Decisão que determinou a suspensão do inventário até que a agravante/inventariante promova a abertura, registro e cumprimento do testamento por ela noticiado – Inconformismo que não se justifica – Necessidade de que sejam observadas as disposições contidas nos artigos 736 ou 737 , do Código de Processo Civil , bem como no artigo 735 do mesmo diploma legal – Inventário e abertura de testamento que representam procedimentos diversos – Ausente prejuízo à interessada – Decisão mantida – Recurso improvido

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260562 SP XXXXX-91.2012.8.26.0562

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    INVENTÁRIO – Adjudicação dos bens deixados pela falecida em favor da herdeira testamentária – Pedido de suspensão do processo em razão de estar em curso ação de anulação de testamento proposta por tia da falecida – Sentença do inventário que passou a depender do resultado da ação anulatória porque, desfeito que seja o testamento, haverá a tia a totalidade dos bens inventariados – Prejudicialidade configurada, nos termos do art. 265 , IV , a , do CPC/73 ( 313 , V , a , do CPC/2015 )– Suspensão do processo que se apresenta conveniente e necessária, para evitar o risco de decisões conflitantes – Sentença de adjudicação no inventário, anulada, determinada a suspensão do processo. Apelação provida.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300234934

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AÇÃO DE ABERTURA REGISTRO CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. Agravante ingressou com Ação de Inventário dos bens de sua falecida mãe e posteriormente com Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. As ações foram apensadas; contudo o pedido de suspensão da ação de inventário foi negado pelo Juízo de primeiro grau, razão pela qual se insurge. Necessidade de verificação da validade do testamento, que trará efeitos patrimoniais ao Inventário. Decisão que se reforma para determinar a suspensão do julgamento do inventário nos termos do artigo 313 , inciso V , alínea a , do Código de Processo Civil . RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20650097001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PENDÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - ART. 313 , V , 'a', do CPC - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. O colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que há prejudicialidade entre o inventário e a ação anulatória de testamento. Verificando-se que a eventual declaração de nulidade do testamento implicará modificação na forma da partilha dos bens, imperiosa a suspensão do inventário em curso, nos termos do disposto na alínea a do inciso V do artigo 313 do CPC/15 , pelo prazo máximo de um ano.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-54.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – Decisão que indeferiu a pretensão de processamento conjunto do testamento com o inventário – Inconformismo que não comporta acolhimento – Inventário e abertura de testamento que representam procedimentos diversos, de forma que a cumulação apenas acarretaria tumulto – Ausente prejuízo à interessada – Inventário que deve permanecer suspenso até que se registre o testamento – Decisão mantida – Recurso improvido

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-98.2021.8.26.0000

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    INVENTÁRIO. Decisão que determinou a suspensão do processo por 60 dias. Ação anterior visando a abertura registro e cumprimento do testamento deixados pelo de cujus em trâmite. Necessidade de suspensão do inventário até o registro do testamento. Prejudicialidade externa. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 SALTO DO JACUÍ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. PEDIDO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO. COGNIÇÃO QUE SE LIMITA À ANÁLISE DE REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE VALIDADE DO TESTAMENTO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE ALEGADOS VÍCIOS RELATIVOS AO CONTEÚDO DO DOCUMENTO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO EM VIRTUDE DA TRAMITAÇÃO DE AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.NA DICÇÃO DOS ARTS. 735 E 736 DO CPC , EM SEDE DE PEDIDO DE REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO, A COGNIÇÃO SE LIMITA À ANÁLISE DE REQUISITOS FORMAIS/EXTRÍNSECOS DE VALIDADE DO DOCUMENTO, NÃO AVANÇANDO À ANÁLISE DE SEU CONTEÚDO. A EXISTÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO DO TESTAMENTO, A EXEMPLO DE SUPOSTA INCAPACIDADE DO TESTADOR, DEVE SER ARGUIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA PRÓPRIA, ALIÁS, JÁ AJUIZADA, E NÃO NO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO, QUE NEM SEQUER ADMITE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE UMA AÇÃO ANULATÓRIA DEMANDA. O RESULTADO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO INDEPENDE DA DETERMINAÇÃO DE REGISTRO DE TESTAMENTO E TEM POTENCIAL DE INFLUENCIAR, UNICAMENTE, A PARTILHA A SER DEFINIDA NO BOJO DO PRÓPRIO INVENTÁRIO, CASO VENHA A SER DECLARADA, NO PROCESSO CONTENCIOSO (REFERENTE À AÇÃO ANULATÓRIA). NESSE CONTEXTO, RAZÃO NÃO HÁ PARA A SUSPENSÃO DO PEDIDO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DO TESTAMENTO PÚBLICO, COMO DETERMINOU O JUÍZO DE ORIGEM, PELO MENOS, NO ÂMBITO DESTE PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, EM VIRTUDE DA TRAMITAÇÃO DE AÇÃO ANULATÓRIA, CONSIDERANDO QUE SÃO DISTINTOS OS OBJETOS DE CADA FEITO. ASSIM, É DE SER DADO REGULAR ANDAMENTO A ESTE FEITO.RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60836888012 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL "POST MORTEM". SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO. ECONOMIA PROCESSUAL E EFETIVIDADE DO PROCESSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Nos termos do artigo 313 , V , a , do CPC , suspende-se a ação quando a sua solução depender do julgamento de outra causa - Considerando que a discussão nas vias ordinárias acerca da existência de união estável entre a demandante e o "de cujus" tem o condão de interferir na relação de herdeiros e modificar consideravelmente o partilhamento do acervo hereditário, faz-se conveniente a suspensão do inventário até o desate da outra lide, em benefício da economia processual e da efetividade do processo - Recurso não provido.

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