Suspensão que Viola Requisitos Legais Objetivos para a Concessão em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO OFERECIDA PELO PARQUET - PROPOSTA POSTERIORMENTE RETIRADA SEM A INDICAÇÃO DE QUALQUER FATO NOVO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. 1. A injustificada retirada da proposta de suspensão condicional do processo, apresentada quando do oferecimento da denúncia (momento em que o Parquet já havia formulado, expressamente, um juízo positivo de conveniência e oportunidade, vislumbrando a presença dos requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício), sem a apresentação de qualquer fato novo, viola o princípio constitucional do devido processo legal, provocando constrangimento ilegal sanável pela via estreita do mandamus. 2. Habeas corpus concedido. V.V. O benefício da suspensão condicional do processo é direito subjetivo do imputado, ante a negativa do Ministério Público, compete ao juízo a análise dos requisitos objetivos e subjetivos para concessão da benesse.

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX11070255000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO OFERECIDA PELO PARQUET - PROPOSTA POSTERIORMENTE RETIRADA SEM A INDICAÇÃO DE QUALQUER FATO NOVO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. 1. A injustificada retirada da proposta de suspensão condicional do processo, apresentada quando do oferecimento da denúncia (momento em que o Parquet já havia formulado, expressamente, um juízo positivo de conveniência e oportunidade, vislumbrando a presença dos requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício), sem a apresentação de qualquer fato novo, viola o princípio constitucional do devido processo legal, provocando constrangimento ilegal sanável pela via estreita do mandamus. 2. Habeas corpus concedido. V.V. O benefício da suspensão condicional do processo é direito subjetivo do imputado, ante a negativa do Ministério Público, compete ao juízo a análise dos requisitos objetivos e subjetivos para concessão da benesse.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MOVIDA COM O OBJETIVO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE À FILHA MAIOR INVÁLIDA DE SEGURADO DO IPREV. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. 1. A ratificação e/ou repetição dos argumentos lançados pela defesa anteriormente à fase recursal por si só não viola o princípio da dialeticidade quando se puder extrair das razões do apelo a intenção de reforma da sentença. 2. Os elementos probatórios amealhados pela autora, corroborados pela prova pericial realizada em juízo, dão conta não só de que a condição de invalidez é pretérita aos seus 21 anos de idade, sendo de natureza congênita, mas também da sua dependência econômica, restando atendidos os requisitos legais para a concessão da benesse em questão. 3. Manutenção da sentença de procedência. 4. Precedentes deste Sodalício. 5. Honorários recursais cabíveis. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21387913001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - REQUISITOS OBJETIVOS, ART. 919 , § 1º DO CPC , NÃO PREENCHIDOS. 1. De acordo com o art. 919 do CPC , os embargos à execução, em regra, não terão efeito suspensivo, sendo possível sua atribuição desde que estejam demonstrados os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória e que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos do § 1º. 2. Ausente os requisitos legais exigidos para a suspensão dos embargos à execução, deve ser indeferido o pedido de concessão do efeito suspensivo. V.V. Nos termos do artigo 919 , § 1º , do CPC/2015 , o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução se demonstrados, de forma cumulativa, os requisitos para a concessão da tutela provisória, desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Considerando que a impenhorabilidade absoluta de bens pode ser arguida a qualquer momento, mediante simples petição, prescindindo, para tanto, de qualquer garantia do juízo, é de se reconhecer, nessas circunstâncias, que o requisito atinente à garantia do juízo deve ser excepcionado, razão pela qual não pode constituir empecilho à atribuição do efeito excepcional reclamado. Satisfeitos os requisitos legais exigidos, o deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor constitui medida impositiva.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - REQUISITOS OBJETIVOS, ART. 919 , § 1º DO CPC , NÃO PREENCHIDOS. 1. De acordo com o art. 919 do CPC , os embargos à execução, em regra, não terão efeito suspensivo, sendo possível sua atribuição desde que estejam demonstrados os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória e que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos do § 1º. 2. Ausente os requisitos legais exigidos para a suspensão dos embargos à execução, deve ser indeferido o pedido de concessão do efeito suspensivo. V.V. Nos termos do artigo 919 , § 1º , do CPC/2015 , o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução se demonstrados, de forma cumulativa, os requisitos para a concessão da tutela provisória, desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Considerando que a impenhorabilidade absoluta de bens pode ser arguida a qualquer momento, mediante simples petição, prescindindo, para tanto, de qualquer garantia do juízo, é de se reconhecer, nessas circunstâncias, que o requisito atinente à garantia do juízo deve ser excepcionado, razão pela qual não pode constituir empecilho à atribuição do efeito excepcional reclamado. Satisfeitos os requisitos legais exigidos, o deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor constitui medida impositiva.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20208190042

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    APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. REQUISITOS OBJETIVOS PREENCHIDOS. REVELIA DA PARTE RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. APELAÇÃO. PRELIMINAR PELA SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO RECURSO, CONSIDERANDO QUE A LIDE ENVOLVE O MESMO OBJETO DOS RESPs. DE Nº 1.878.854/TO E 1.879.282/TO, SUBMETIDOS AO REGIME DE IRDR, AGUARDANDO JULGAMENTO. NÃO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR PARA SUSPENSÃO DO FEITO, POIS OS REFERIDOS RECURSOS APURAM A LEGALIDADE DA NÃO CONCESSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO, QUANDO ATENDIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, MAS EXTRAPOLADOS OS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS DE GASTOS COM PESSOAL PREVISTOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL . NO CASO EM TELA, A PRETENSÃO RESISITIDA APURA O NÃO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DA SERVIDORA NO MOMENTO ADEQUADO, O QUE SÓ OCORREU EM MAIO DE 2019, QUANDO FOI REALIZADA SUA PROGRESSÃO FUNCIONAL NA CLASSE C E NÍVEL "P3". REQUISITOS OBJETIVOS DE ENQUADRAMENTO NA NOVA CLASSE VERIFICADOS EM ABRIL/2015, CLASSE C, E NÍVEL P3, EM NOVEMBRO DE 2017. ATO ESTRITAMENTE VINCULADO À LEI 6.870/11. FALTA DE DISCRICIONARIEDADE DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO, POR CONCEDER "AUMENTO DE VENCIMENTOS A SERVIDORES" QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. DIREITO DA SERVIDORA RECEBER A REMUNERAÇÃO RETROATIVA DEVIDA PELO RETARDO NO ENQUANDRAMENTO NA CLASSE C E NO NÍVEL "P3" DO QUADRO DE CARREIRA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA QUE NÃO PODE OBSTAR O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20138240023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MOVIDA COM O OBJETIVO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE À FILHA MAIOR INVÁLIDA DE SEGURADO DO IPREV. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. 1. A ratificação e/ou repetição dos argumentos lançados pela defesa anteriormente à fase recursal por si só não viola o princípio da dialeticidade quando se puder extrair das razões do apelo a intenção de reforma da sentença. 2. Os elementos probatórios amealhados pela autora, corroborados pela prova pericial realizada em juízo, dão conta não só de que a condição de invalidez é pretérita aos seus 21 anos de idade, sendo de natureza congênita, mas também da sua dependência econômica, restando atendidos os requisitos legais para a concessão da benesse em questão. 3. Manutenção da sentença de procedência. 4. Precedentes deste Sodalício. 5. Honorários recursais cabíveis. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-03.2013.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vera Lúcia Ferreira Copetti , Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-02-2023).

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20208130000

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE UM OITAVO (1/8) DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - VIABILIDADE - REEDUCANDA MÃE DE CRIANÇAS E QUE OSTENTA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ART. 112 , § 3º , INC. V , DA LEP - ÓBICE LEGAL NÃO CONFIGURADO - DECISÃO REFORMADA - RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA ANÁLISE DOS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A expressão "organização criminosa" contida no art. 112 , § 3º , inc. V , da Lei de Execução Penal , e que caracteriza óbice à progressão de regime de que trata o mencionado dispositivo legal, deve ser interpretada restritivamente, por analogia in bonam partem, em obediência ao princípio da legalidade. 2. Não se tratando de reeducanda condenada pelo delito de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850 /13), mas sim, pelo crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei de Tóxicos ), não há que se falar em configuração da vedação contida no art. 112 , § 3º , inc. V , da LEP para concessão da progressão de regime à apenada, razão pela qual deve ser utilizada a fração de um oitavo (1/8) de cumprimento de pena para o cálculo do requisito objetivo para deferimento do benefício. 3. Afastado o óbice de que trata o art. 112 , § 3º , inc. V , da LEP , reconhecido pelo Juízo a quo na decisão combatida, deve-se devolver a matéria para que examine o preenchimento, pela reeducanda, dos demais requisitos para a concessão do benefício de progressão de regime, sob pena de supressão de instância.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218060000 CE XXXXX-02.2021.8.06.0000

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    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DE MERUOCA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO. FALTA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS NA SELEÇÃO. FAVORECIMENTO DE CANDIDATOS VEDADOS PELO EDITAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA CONFIGURADOS. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Preliminarmente, é certo que, na exposição de seus motivos, o recorrente expõe todos os fatos e defende-se com todos os argumentos pertencentes ao mérito da demanda. No entanto, a conduta da parte, nesta hipótese, é necessária tendo em vista que o conteúdo do pedido de tutela de urgência em caráter liminar realizado pelo agravado confunde-se com o próprio mérito da lide, ou seja, com o requerimento de decisão final a ser realizado pelo juízo singular em sede de sentença. Portanto, encontra-se o presente agravo de instrumento regular ao conhecimento por esta Câmara, não sendo devido o deferimento do pedido de não admissibilidade do recurso realizado pelo Ministério Público. II. Cinge-se a controvérsia em saber se é cabível, em sede de tutela provisória de urgência em caráter liminar, nos presentes autos, a suspensão de processo seletivo simplificado realizado pelo Município de Meruoca, regulado pelo Edital nº 02/2021, para a contratação de agentes públicos temporários para a pasta de Proteção e Inclusão Social do ente público. III. Constatando-se a finalidade de cobrar tributos e a existência de medidas menos gravosas para alcançar o mesmo objetivo, tem-se que o disposto no art. 94, IV, do decreto em questão não é medida necessária ou proporcional, ferindo o princípio da livre iniciativa consubstanciado no art. 170 da CF . IV. Analisando-se o caso concreto, pode-se delimitar a irresignação ministerial na ação de origem em três tópicos, a saber: a) o suposto favorecimento de candidatos alinhados politicamente com o atual prefeito do Município de Meruoca; b) a falta de critérios objetivos no processo seletivo simplificado realizado pelo ente público para a contratação dos aprovados; e c) a desnecessidade ou a impossibilidade de contratação temporária para provimento dos cargos abrangidos pela seleção. V. Quanto ao primeiro tópico, pode-se observar que há, neste momento do processo, algumas evidências de que o processo seletivo simplificado em questão – ou seja, aquele regulado pelo Edital nº 002/2021 – pode ter sido usado para favorecer candidatos não autorizados pelas regras do edital. Quanto à suposta falta de critérios objetivos no processo seletivo para a contratação dos candidatos aprovados, também se julga verdadeiro, mediante interpretação das perguntas realizadas nas entrevistas. Outrossim, percebe-se que não houve a predeterminação do prazo de contratação dos aprovados, bem como que que muitos dos cargos que seriam providos pelo processo seletivo são serviços ordinários da administração pública. VI. No caso de ser julgada a pretensão autoral procedente e sem a concessão prévia de tutela provisória de urgência, há um risco de o julgamento ocorrer após a posse dos aprovados, o que acarretaria maior prejuízo aos candidatos e à própria administração pública em exonerá-los em pleno exercício de suas funções. Além disso, dando-se prosseguimento a processo seletivo simplificado que se mostrou, até o presente momento, irregular, está-se permitindo um prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao erário público. Deve-se consignar, também, que a medida realizada mediante tutela provisória, no caso concreto, é reversível, uma vez que se trata apenas de suspensão de processo seletivo público. VII. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão interlocutória mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso de agravo de instrumento, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 22 de novembro de 2021 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator

  • TJ-AM - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228040001 Manaus

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DATA-BASE FIXADA NO DIA DA ÚLTIMA PRISÃO PELO DOUTO JUÍZO PRIMEVO. PEDIDO PARA ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL DO CÔMPUTO DO REQUISITO OBJETIVO. DATA DO INÍCIO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. DESCONTINUIDADE DO ENCARCERAMENTO. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM PARA FINS DE AVANÇO DE REGIME. REINÍCIO DA AFERIÇÃO DO REQUISITO TEMPORAL A PARTIR DA ÚLTIMA PRISÃO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO SISTEMA DE PROGRESSIVIDADE DO REGIME. PRECEDENTES. PREVISÃO DO ALCANCE DO REQUISITO TEMPORAL EM 26 DE JUNHO DE 2024 MANTIDO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A progressão do regime de cumprimento de pena representa direito subjetivo do Apenado, desde que cumpridos os requisitos legais referentes à fração de cumprimento da reprimenda corpórea no regime mais gravoso, de caráter objetivo, e à boa conduta carcerária atestada pelo Diretor do estabelecimento prisional, de caráter subjetivo, à luz do que instrui o art. 112 da Lei de Execução Penal . 2. In casu, o cerne da controvérsia funda-se na definição da data-base para a aferição do requisito objetivo, argumentando a Defesa que o período despendido pelo Apenado em segregação preventiva, de 15 de novembro de 2019 a 15 de junho de 2020, quando foi posto em liberdade provisória, deve compor o cálculo do tempo para fins de progressão de regime, constituindo-se este último evento em mera causa de suspensão da contagem e não de interrupção. 3. Todavia, descabe falar-se em inclusão do período de encarceramento provisório do Reeducando no cálculo destinado à progressão de regime quando houver sido descontinuado antes do início do cumprimento definitivo da pena, ainda que pela superveniência da liberdade provisória, porquanto tal circunstância implica a interrupção da contagem do tempo necessário para a concessão dos benefícios relativos à execução penal, devendo o intervalo despendido em prisão cautelar ser considerado, tão somente, para fins de detração penal. Precedentes. 4. A propósito, conclusão em sentido diverso, a fim de estabelecer a data da primeira prisão como marco inicial do cômputo para o avanço de regime, ocasionaria, por derradeiro, a consideração do interstício de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 17 (dezessete) dias em que permaneceu em liberdade provisória, como pena efetivamente cumprida, o que é manifestamente incabível. 5. No ensejo, é de relevo esclarecer que a tese defensiva, objetivando que a liberdade provisória seja considerada como hipótese de mera suspensão da contagem do tempo para obter a benesse em questão, viola a estrita observância ao sistema de progressividade da execução da pena, insculpido no art. 112 da Lei de Execução Penal . Precedentes. 6. Dessarte, deve permanecer incólume a previsão de alcance do direito ao benefício da progressão de regime na data de 26 de junho de 2024, remanescendo o cômputo do intervalo de encarceramento provisório, tão somente, para fins de detração penal. 7. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

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