AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. COOPERATIVAS. PIS E COFINS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.858/1999. CONSTITUCIONALIDADE. RE XXXXX/RJ . ATO COOPERATIVO. CONCEITO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. RE XXXXX/CE . SOBRESTAMENTO DEVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora contra decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário por se considerar que o acórdão de apelação está alinhado ao entendimento do STF no RE XXXXX/RJ , julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 177), segundo o qual "São legitimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas". II - A agravante sustenta o equívoco da decisão recorrida, tendo em vista ainda estar pendente de julgamento no STF o RE XXXXX/CE , que definirá o conceito de atos cooperativos para o fim de incidência do PIS , exação ora em debate. III - Assiste-lhe razão. A parte autora pretende exonerar-se do pagamento de PIS com lastro em dois argumentos: indevida revogação da isenção por força da Medida Provisória 1.858/99 e não incidência de PIS e COFINS sobre atos cooperativos. O primeiro argumento foi contemplado na decisão recorrida, em que se negou seguimento ao recurso extraordinário quanto à tese de que a revogação da isenção padece de inconstitucionalidade. IV - O segundo argumento está atrelado à definição de ato cooperativo, matéria afetada pelo STF ao julgamento sob o rito da repercussão geral ( RE XXXXX/CE Tema 536). V - Agravo interno provido para sobrestar o processo, com fundamento no art. 1.030 , III , do CPC/2015 , até o julgamento do RE XXXXX/CE (Tema 536).