Títulos Nominais a Terceiro, Mesmo do Depósito Inicial do Pagamento em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20078090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DE CHEQUE NOMINAL, NÃO ENDOSSADO, EM BENEFÍCIO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. O cheque nominal ou nominativo é aquele que traz o nome do beneficiário do pagamento, ou seja, da pessoa autorizada pelo emissor a receber o dinheiro, de sorte que só poderá ser depositado na conta de outra pessoa se o beneficiário endossar o cheque, o que não é o caso dos autos. Responsabilidade civil configurada, incorrendo a instituição financeira em serviço falho, ineficiente e inadequado; 2. Não há falar em redução dos honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em consonância com os critérios legais dispostos nos incisos I a IVdo § 2º do art. 85 do CPC . Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-13.2021.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CHEQUE – AUSÊNCIA DE ENDOSSO - ILEGITIMIDADE ATIVA – Cheques que embasam a execução que foram emitidos pela agravante em favor de terceiros – Não demonstração de endosso da cártula em favor do exequente – Cheque nominal que só é transmissível por meio de endosso, independentemente da boa-fé do portador – Inteligência do art. 17 da Lei nº 7.357 /1985 - Ilegitimidade do exequente, ora agravado, reconhecida – Extinção da execução determinada, nos termos do artigo 485 , VI , do CPC - Agravo provido".

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20158240076 Turvo XXXXX-44.2015.8.24.0076

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM FACE DE CASA BANCÁRIA, DECORRENTE DE DESCONTOS DE DOIS CHEQUES CRUZADOS E NOMINAIS. CÁRTULAS APRESENTADAS POR TERCEIROS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIVERSA DO SACADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA RESSARCIMENTO DE UM DOS CHEQUES (Nº DP-005020). RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CHEQUE PROVENIENTE DE PAGAMENTO PELA COMPRA DE SUAS MERCADORIAS, RECEBIDOS PELO MOTORISTA. CÁRTULAS FURTADAS. DEPÓSITO INDEVIDO EM CONTA-CORRENTE DE TERCEIROS DE CHEQUE NOMINAL E CRUZADO (Nº AA-000464) AO ESTABELECIMENTO FAVORECIDO. ALEGAÇÃO DE FALHA DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA PELO PAGAMENTO INDEVIDO A TERCEIRO. ENDOSSO EM BRANCO FRAUDULENTO. RUBRICA NÃO PERTENCENTE A NENHUM REPRESENTANTE DA EMPRESA E CARIMBO FORJADO. TESE REJEITADA. DEVER DO BANCO SACADO OU DO APRESENTANTE QUE SE RESTRINGE APENAS A CHECAR A REGULARIDADE DA CADEIA DE ENDOSSOS, E NÃO DE VERIFICAR A AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS DOS ENDOSSANTES. ADEMAIS, TEORIA DA APARÊNCIA. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ARTIGO 39 DA LEI DO CHEQUE . INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO APELADO. SENTENÇA ACERTADA NO PONTO. APELO DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO APELANTE, E DE REGULARIDADE DO PAGAMENTO DO CHEQUE N. DP-005020. ATRIBUIÇÃO DE FALHA AO BANCO ACOLHEDOR OU INTERCALAR. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. TESE NÃO ACOLHIDA. CONSTATAÇÃO DE FALTA DE CAUTELA, PELO BANCO APRESENTANTE OU INTERCALAR, DE EXIGIR PROVA DA LEGITIMIDADE DA ENDOSSANTE, COMO O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA. FALHA DO BANCO APRESENTANTE OU INTERCALAR DO TÍTULO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO SACADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. "O carimbo e a assinatura apostos no verso do cheque configura endosso em branco e confere ao portador a legitimidade para cobrar o crédito.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260009 SP XXXXX-43.2019.8.26.0009

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO - COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - EMBARGANTE - ARGUIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROCESSO EM TERMOS PARA O JULGAMENTO - PROVA TESTEMUNHAL - PRESCINDIBILIDADE - PAGAMENTO - ENTRADA DE 50% - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA EM CONTA DE TITULARIDADE DE TERCEIRO INDICADO NO CONTRATO - QUITAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE - AJUSTE MEDIANTE A EMISSÃO DE VINTE CHEQUES - EMBARGANTE -INADIMPLEMENTO - SUSTAÇÃO DOS TÍTULOS (ALÍNEA 21) - ARGUIÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO EMBARGADO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA - TÍTULOS NOMINAIS A TERCEIRO, MESMO DO DEPÓSITO INICIAL DO PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE ENDOSSO - IRRELEVÂNCIA - EMBARGADO - TRANSFERÊNCIA DAS CÁRTULAS APÓS A AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO - CESSÃO CIVIL - CARACTERIZAÇÃO - LAVRATURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA CERCA DE CINCO MESES DEPOIS DE INICIADA A INADIMPLÊNCIA - MOTIVAÇÃO -SUBTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO ESTABELECIMENTO PELO EMBARGADO - AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE NA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - FATO - INVIABILIZAÇÃO DA TESE DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - EMBARGOS DO DEVEDOR - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. APELO DA EMBARGANTE NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260281 SP XXXXX-84.2019.8.26.0281

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    AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. Ação monitória para cobrança de cheque. Evidentemente, quando ajuizada a ação monitória, o credor não está obrigado a declinar o negócio subjacente, nos termos da súmula nº 531 do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, o cheque encontra-se nominal a "...TEIXEIRA"., não tendo a embargada esclarecido a relação jurídica existente entre as partes. E, aqui, sequer houve prova da tradição do título entre "...TEIXEIRA" e a embargada. A perda da característica cambial impunha ao portador do cheque (como prova documental) demonstrar a existência do seu crédito, para além, insista-se, dos princípios da autonomia e abstração. Era imprescindível à embargada demonstrar que a credora originária era titular de um crédito, que terminou cedido (civilmente) ao primeiro. Nesse contexto processual de ilegitimidade ativa, o pedido contido nos embargos deve ser acolhido, ficando declarada a inexigibilidade do cheque. Precedentes da Turma julgadora e do TJSP. Ação monitória extinta sem resolução do mérito, na forma do artigo 485 , VI do CPC . SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240037

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA EMBARGADA/EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DESTA. CHEQUE NOMINAL EMITIDO PELO EMBARGANTE. ALEGADA LEGITIMIDADE PARA A CAUSA EM RAZÃO DA CÁRTULA TER SIDO DADA COMO PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS EM FAVOR DA PARTE EMBARGANTE/EXECUTADA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENDOSSO. EXEGESE DO ART. 17 DA LEI N. 7.357 /1985. "O mero portador do título não é parte legítima para cobrar judicialmente o crédito, notadamente porque a cobrança de título nominal por terceiro estranho ao negócio originário está condicionada ao endosso, conforme determina o art. 17 da Lei n. 7.357 /1985. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002056-3 , de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015)." ( Apelação Cível n. XXXXX-58.2013.8.24.0037 , de Joaçaba, rel. Des. Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2017). SENTENÇA ESCORREITA. HONORÁRIOS RECURSAIS. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NOS §§ 1º E 11º DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NECESSIDADE DE FIXAÇÃO ANTE O DESPROVIMENTO DO RECLAMO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-37.2016.8.24.0037, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Maurício Lisboa, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. Thu Jun 02 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047202 SC XXXXX-18.2013.4.04.7202

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    DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUES CRUZADOS E NOMINAIS. BANCO QUE PERMITIU A COMPENSAÇÃO EM FAVOR DE BENEFICIÁRIO DIVERSO DOS QUE CONSTAVAM NOS TÍTULOS. FALTA DE CAUTELA. REQUISITOS LEGAIS NÃO OBSERVADOS. ATO ILÍCITO. DEVER DE RESTITUIR. 1. Se o cheque for cruzado, ele poderá ser depositado na conta de qualquer pessoa. Se, além de cruzado, ele for também nominal, só poderá ser depositado em conta da pessoa indicada, a menos que quem recebeu o pagamento assine no seu verso de forma a permitir que outra pessoa faça o depósito. 2. Quando o banco compensa cheques cruzados e nominais sem conferir a cadeia de endossos, configurado está o ato ilícito consistente na falta de cautela na observância dos requisitos legais. Nesse caso, a falha do serviço bancário implica o dever de restituir ao emitente as quantias indevidamente compensadas.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20118110015 123955/2016

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    APELAÇÃO CIVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CHEQUE NOMINAL A TERCEIRO – EXIGÊNCIA DE ENDOSSO – AUSÊNCIA DE ENDOSSO A INTERESSADA PELO BENEFICIÁRIO - ARTIGO 17 DA LEI N. 7.357 /85 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. “[. . .] O cheque emitido nominalmente a terceiro pode ser transferido mediante endosso; não sendo possível verificar se o título foi validamente e formalmente endossado, o portador é parte ativa ilegítima para pretender judicialmente a dívida”. (Ap XXXXX/2013, DES. JOÃO FERREIRA FILHO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 18/03/2014, Publicado no DJE 27/03/2014) [...]” Não comprovada a relação jurídica arguida, bem como na oportunidade de se defender não impugnou em momento oportuno, trazendo fato que caracterizam inovação recursal, os argumentos não prosperam. É visível que a assinatura de quem deveria constar o respectivo endosso não está nos cheques por estar nominal a terceira pessoa. O portador, sem endosso do beneficiário, não possui legitimidade ativa “ad causam”, uma vez que o cheque, quando nominal, somente pode ser pago a pessoa indicada na própria cártula. (Ap XXXXX/2016, DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 31/01/2017, Publicado no DJE 03/02/2017)

  • TJ-TO - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20078272736

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DEPÓSITO PRÉVIO. TERMO INICIAL. LAUDO JUDICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. ADI XXXXX/DF . 65 AO ANO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que sobre a quantia depositada previamente pela Fazenda Pública expropriante deve incidir atualização monetária, sob pena de sofrer a ação da corrosão inflacionária. 2. A quantia depositada previamente pela Fazenda Pública a título de indenização por desapropriação sempre deve ser atualizada monetariamente até o pagamento final do valor da indenização expropriatória, sob pena de o depósito inicial ficar defasado pela ação inflacionária, em manifesto detrimento e prejuízo do Poder Público. 3. A correção monetária do valor da indenização devida em desapropriação tem como termo inicial a data do laudo acolhido. 4. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.332/DF , determinou que, nas ações de desapropriação, os juros compensatórios sejam limitados em 6% (seis por cento) ao ano, a partir da imissão na posse. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJTO , Apelação/Remessa Necessária, XXXXX-40.2007.8.27.2736 , Rel. JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR , 5ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 26/01/2022, DJe 15/02/2022 16:42:37)

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20078060001 CE XXXXX-22.2007.8.06.0001

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    APELAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NO CASO, EXECUÇÃO DE 2 (DOIS) CHEQUES NOMINAIS E CRUZADOS (F. 10). NÃO DIVISADO QUALQUER TIPO DE ENDOSSO. NA ESPÉCIE, O EXEQUENTE/EXCEPTO NÃO TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA FIGURAR NO FEITO, VEZ QUE SEQUER CITADO NA CÁRTULA. N’OUTROS TERMOS: O APELANTE NÃO FAZ PARTE DE NENHUMA RELAÇÃO CAMBIÁRIA QUE JUSTIFIQUE SUA SUPOSTA QUALIDADE DE CREDOR E EXEQUENTE DOS VALORES REIVINDICADOS POR MEIO DOS TÍTULOS. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. Rememore-se o caso. Nos autos, ação de execução de cheque nominal proposta por José Antônio Pereira de Sousa contra Ana Régia Oliveira Adjafre. Acontece que a Executada levantou exceção de pré-executividade. Nessa perspectiva, sustenta a Executada (Excipiente) a inexigibilidade do título sob o fundamento da ilegitimidade da parte exequente, bem como o flagrante excesso de execução e a inconsistência do cálculo apresentado pelo autor. Desta feita, objetiva a extinção do feito sem resolução de mérito. Eis a origem da celeuma. 2. De plano, percebe-se que a Execução subjacente aos autos é pertinente a 2 (dois) Cheques Nominais e Cruzados, conforme se vê às f. 10. 3. Realmente, o cheque constitui ordem de pagamento dirigida a um banco para pagar à vista determinada soma de dinheiro em proveito do portador ou de pessoa nominada, que, ao endossá-lo, é substituído pelo endossatário, que, igualmente, poderá realizar novo endosso, promovendo, assim, sua circulação. 4. In casu, tais títulos foram emitidos, de modo NOMINAL à empresa PARIS VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. 5. Ilustre-se que o fundamento legal para a espécie de Cheque Nominal advém da circunstância de que tal predicado gera maior segurança ao destinatário, já que, diante disso, o crédito não seria pago ao mero portador sem o endosso e sem poderes específicos. 6. Ademais, para o Cheque Nominal ser considerado propriedade do portador, é imprescindível a existência de endosso. Nessa toada, incide o art. 17, caput, da Lei nº 7.357 /85. 7. Todavia, nesta hipótese, não se vislumbra qualquer comprovação da transferência para terceiros, especialmente, porque não se evidencia o Endosso. 8. Por consectário, o Exequente não tem Legitimidade Ativa para figurar no feito, vez que sequer citado na cártula. 9. N’outros termos: o Apelante não faz parte de nenhuma relação cambiária que justifique sua suposta qualidade de Credor e Exequente dos valores reivindicados por meio dos Cheques. 10. Nessa vazante, vide a dicção sentencial, ad litteram: A hipótese ora cogitada, assim, como se vê, é de execução instruída com cheques nominais, nos quais não houve endosso. Vale dizer, não houve a transferência de sua titularidade nem para pessoa certa e nem para "o portador", o que teria ocorrido no caso de endosso em preto ou em branco. 11. No ponto, precedente recentíssimo (abril de 2021) do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CHEQUE NOMINAL E CRUZADO DESTINADO A DEPÓSITO JUDICIAL. ENDOSSO IRREGULAR. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO, MEDIANTE FRAUDE. RESPONSABILIDADE DO BANCO SACADO (LEI 7.357 /85, ART. 39). PRECEDENTE QUALIFICADO (TEMA 466). AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos do art. 39 da Lei do Cheque , nº 7.357/85, a regularidade do endosso deve ser verificada pelo bancos sacado e apresentante do título à câmara de compensação. 2. Segundo entendimento desta Corte, "a conferência da regularidade do endosso não se limita apenas ao mero exame formal, de modo perfunctório, das assinaturas e dos nomes dos beneficiários dos títulos, de molde a formar uma cadeia ininterrupta de endossos, que conferiria legitimidade ao último signatário em favor do portador da cártula. A legitimidade também é determinada pelos poderes que o endossante detém, especialmente quando representa uma pessoa jurídica" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe de 28/08/2020). 3. Na hipótese, cabia à instituição financeira recorrida a constatação de que, sendo os cheques cruzados, nominais à Justiça Federal e destinados a depósito judicial (consignação em juízo), não seria possível a transferência por meio de simples endosso, independentemente da autenticidade ou não da assinatura no verso da cártula. (...) ( AgInt no AREsp XXXXX/CE , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 13/04/2021) 12. Outro exemplar (2020) do STJ: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CPC/73 . RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PAGAMENTO DE CHEQUES NOMINAIS A DIVERSAS PESSOAS JURÍDICAS. ENDOSSO IRREGULAR. SAQUES E DEPÓSITOS EM CONTA BANCÁRIA DE TERCEIROS MEDIANTE FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO SACADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Pretensão de reparação de danos materiais e morais formulada pelo instituto demandante contra o banco sacado, ora recorrido, por ter permitido a realização de diversos saques "na boca do caixa" e depósitos de cheques nominais a diferentes pessoas jurídicas endossados de forma reconhecidamente irregular. 2. Controvérsia em torno da obrigação de o banco sacado averiguar a regularidade do endosso, no caso dos autos, verificando a legitimidade do endossante, respondendo por eventual defeito na prestação do serviço. 3. Nos termos do art. 39 da Lei do Cheque , o banco sacado deve verificar a regularidade da série de endossos, obrigação que não se limita apenas ao mero exame superficial das assinaturas e dos nomes dos beneficiários dos títulos, de modo a formar uma cadeia ininterrupta de endossos, que conferiria legitimidade ao portador da cártula. 4. A legitimidade é determinada pelos poderes que o endossante detém, especialmente quando representa uma pessoa jurídica. (...) ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 28/08/2020) 13. Para arrematar, vê-se que o Juízo de Origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas, com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. 14. DESPROVIMENTO do Apelo para consagrar o Julgado Pioneiro, por irrepreensível, assegurada a majoração os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na origem, observado o limite do percentual previsto no art. 85 , § 2º , CPC/15 . ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, o Desprovimento do Apelo, nos termos do voto do Relator, Desembargador Francisco Darival Beserra Primo. Fortaleza, 29 de setembro de 2021 DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator

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