Tardia Argüição de Inépcia da Denúncia em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MS XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL, NA FORMA QUALIFICADA. TRANCAMENTO DO PROCESSO-CRIME. CONTRADIÇÃO NA DENÚNCIA QUE IMPEDE O DEVIDO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. RECURSO PROVIDO. 1. "Ocorre a inépcia da denúncia quando sua deficiência resultar em prejuízo ao exercício da ampla defesa do acusado, ante a ausência de descrição da conduta criminosa, da imputação de fatos determinados, ou quando da exposição circunstancial não resultar logicamente a conclusão" (STJ, APn XXXXX/DF , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/02/2022, DJe 22/02/2022; sem grifos no original). 2. Espécie na qual o Ministério Público Estadual atribui ao Réu, na denúncia, a suposta prática de apenas um ato, que não ocorreu na oportunidade narrada na peça, e está dissociado da imputação formulada pelo Parquet. A documentação dos autos esclarece inequivocamente, sem a necessidade de detida valoração das provas, que o fato ocorrido em 08/05/2013, aproximadamente às 19h25min, diz respeito tão somente ao horário de conversa telefônica entre terceiros (ou seja, em que o Recorrente não era nenhum dos interlocutores), na qual está ausente a descrição mínima de conduta perpetrada pelo Agente que corresponda ao crime previsto no art. 325 , § 2.º , do Código Penal . 3. "Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito" (STF, HC 159.697 , Rel. Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2020, DJe 09/11/2020). 4. Revela-se inepta a denúncia que "narra fatos cuja constatação no tempo e no espaço demonstra, desde logo, a incompatibilidade de sua ocorrência (ou de um deles)" (in: PACELLI, Eugênio e FISCHER, Douglas. Código de Processo Penal e sua jurisprudência; 11.ª ed., São Paulo: Atlas, 2019, p. 99). 5. Hipótese de manifesta deficiência da peça acusatória, na qual a narrativa é incompleta e não há devida subsunção dos fatos, o que impede a adequada fruição das garantias constitucionais fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência de mero erro material, mas de vício que macula a exordial do Ministério Público Estadual. 6. Recurso provido para trancar o Processo-crime n. XXXXX-54.2013.8.12.0011 em razão da inépcia da denúncia, sem prejuízo, todavia, do ocasional oferecimento de nova peça acusatória que observe integralmente os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal .

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX10377124001 MG

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INÉPCIA. DENÚNCIA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. 1. Considerando-se que o acusado se defende dos fatos, mostra-se indispensável a descrição pormenorizada das circunstâncias em que o crime foi praticado, sob pena de cerceamento de defesa. 2. No tocante à justa causa, a ausência de tal pressuposto ocorre quando não é apresentado um mínimo de prova para a viabilidade da ação penal, o que se verifica no caso em tela, já que não há indícios suficientes de autoria e de materialidade acerca do crime de imputado ao recorrido. 3. Não tendo sido preenchidos todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal , a rejeição da denúncia é medida que se impõe. 4. Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70392658001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DO PROCESSO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESCINDIBILIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - CRIME PERMANENTE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - USO DE ALGEMA - POSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO STF - INOCORRÊNCIA - LAUDO TOXICOLÓGICO JUNTADO APÓS A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. - Presentes as formalidades e os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal , não há que se falar em inépcia da denúncia - O tráfico de drogas é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, sendo dispensável mandado de busca e apreensão, haja vista que o agente se mantém em estado de flagrância - Não há falar em violação à Súmula Vinculante nº 11 , se o uso das algemas é necessário à ordem dos trabalhos e à segurança das pessoas presentes na audiência - Conforme entendimento mais hodierno dos Tribunais Superiores, a juntada tardia do laudo toxicológico definitivo aos autos, por si só, não macula a decisão condenatória - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, notadamente pela prova testemunhal produzida, restando ainda demonstrada a finalidade mercantil dos entorpecentes apreendidos, a manutenção da condenação é medida que se impõe.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    PENAL - PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO (ARTIGO 121 , CAPUT DO CP )- JULGAMENTO PELO JÚRI - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - ARGUIÇÃO TARDIA - JÚRI - SUMULA 713 - STF - O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CONTRA DECISÕES DO JÚRI É ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DE SUA INTERPOSIÇÃO - INÉPCIA INEXISTENTE - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO - INVIABILIDADE - VEREDICTO APOIADO NO ACERVO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS - LINHA RAZOÁVEL DE INTERPRETAÇÃO PARA O FATO - APLICAÇÃO DA PENA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A apelação, em se tratando de Júri, tem caráter restrito, não devolvendo à superior instância o conhecimento pleno da matéria, restringindo-se, a teor da Súmula n.º 713 do Supremo Tribunal Federal, aos fundamentos de sua interposição. A inépcia da denúncia deve ser alegada antes da sentença condenatória, sob pena de preclusão Descabe acoimar de inepta denúncia que enseja adequação típica, descreve suficientemente os fatos com todos os elementos indispensáveis em consonância com os requisitos do artigo 41 do CPP , de modo a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A exigência do Código de Processo Penal , em seu artigo 41 , não significa que a denúncia deva ser prolixa, contendo pormenores desnecessários. Preliminar rejeitada. 2. Somente quando o Veredicto é arbitrário, apresentando divergência manifesta com a prova recolhida no processo, é que cabe a renovação do julgamento, o que não ocorreu na espécie. Não encontrando a versão do réu qualquer apoio na prova dos autos que somente o desfavorece, não é de se prover o recurso para submetê-lo a novo Júri. 3. Pautando-se o julgador em apenas circunstâncias inerentes ao tipo penal, bem como se tratando de réu primário, de bons antecedentes, sem que a sua conduta represente perigo à coletividade, justifica-se a aplicação da pena-base no mínimo legal. À unanimidade rejeitou a preliminar de nulidade por inépcia da denúncia e cerceamento de defesa e, no mérito, também por à unanimidade o apelo foi parcialmente provido para reduzir a reprimenda base ao mínimo legal.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50364209001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - NULIDADE DEPOIS DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - PRECLUSÃO - NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO EM PLENÁRIO - REJEIÇÃO - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONVICÇÃO E SOBERANIA DO VEREDICTO DO JÚRI POPULAR. 1. Se a denúncia preencheu os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal , não há que se falar em sua inépcia. Ademais, com a prolação da decisão de pronúncia e da sentença ficam superadas irregularidades da exordial acusatória. 2. De acordo com o entendimento trazido na Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, apenas a ausência de defesa constitui nulidade absoluta. A deficiência da defesa somente anulará o feito quando demonstrado o prejuízo efetivo. 3. O indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade, por si só, não caracteriza nulidade do feito por cerceamento de defesa, pois cabe ao juiz aferir a real necessidade da diligência para a formação de seu convencimento. Além disso, nos termos do artigo 571 , incisos V e VIII , do Código de Processo Penal , ressalvadas a nulidades absolutas, a ocorrência de nulidades posteriores à pronúncia devem ser suscitadas, em momento oportuno, logo depois de ser anunciado o julgamento e apregoadas as partes e, as do julgamento, em plenário, logo depois que ocorrerem. Não se admite a alegação tardia, sobretudo quando não comprovado qualquer prejuízo para defesa. 4. Quando a decisão do Conselho de Sentença acolhe a versão acusatória, em detrimento da alegação da defesa, não há como cassar o veredicto, sob pena de violação ao princípio constitucional de soberania do Júri Popular, pois é lícito ao júri optar por uma das versões verossímeis dos autos.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20158130145 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - NULIDADE DEPOIS DA DECISÃO DE PRONÚNCIA - PRECLUSÃO - NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO EM PLENÁRIO - REJEIÇÃO - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONVICÇÃO E SOBERANIA DO VEREDICTO DO JÚRI POPULAR. 1. Se a denúncia preencheu os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal , não há que se falar em sua inépcia. Ademais, com a prolação da decisão de pronúncia e da sentença ficam superadas irregularidades da exordial acusatória. 2. De acordo com o entendimento trazido na Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, apenas a ausência de defesa constitui nulidade absoluta. A deficiência da defesa somente anulará o feito quando demonstrado o prejuízo efetivo. 3. O indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade, por si só, não caracteriza nulidade do feito por cerceamento de defesa, pois cabe ao juiz aferir a real necessidade da diligência para a formação de seu convencimento. Além disso, nos termos do artigo 571 , incisos V e VIII , do Código de Processo Penal , ressalvadas a nulidades absolutas, a ocorrência de nulidades posteriores à pronúncia devem ser suscitadas, em momento oportuno, logo depois de ser anunciado o julgamento e apregoadas as partes e, as do julgamento, em plenário, logo depois que ocorrerem. Não se admite a alegação tardia, sobretudo quando não comprovado qualquer prejuízo para defesa. 4. Quando a decisão do Conselho de Sentença acolhe a versão acusatória, em detrimento da alegação da defesa, não há como cassar o veredicto, sob pena de violação ao princípio constitucional de soberania do Júri Popular, pois é lícito ao júri optar por uma das versões verossímeis dos autos.

  • TJ-PB - XXXXX20178150221

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    PROCESSUAL PENAL. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Prefacial acusatória que preenche os requisitos do art. 41 do CPP . Preclusão. Matéria arguida somente após a sentença condenatória. Preliminar rejeitada - Da leitura da peça de ingresso, verifica-se que a acusação ministerial preenche todos os requisitos enunciados no art. 41 do CPP , sendo que a conduta criminosa Mais... à denunciada encontra-se claramente descrita, permitindo que a ré balizasse sua defesa, ciente da imputação que lhe fora feita - Ademais, a tese de inépcia da denúncia deve ser agitada até antes da prolação da sentença, sob pena de preclusão. Precedentes do STF e STJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. Artigo 306 da Lei nº 9.503 /1997. Pleito de absolvição. Impossibilidade. Crime de perigo abstrato. Provas suficientes de autoria e materialidade. Estado etílico evidente. Capacidade psicomotora comprovada. Prova testemunhal. Condenação que se mantém. Recurso desprovido - Estando a materialidade e a autoria do delito devidamente comprovadas nos autos, não há que se falar em reforma da sentença que condenou a apelante em face do crime de embriaguez ao volante - No caso dos autos, comprovado pela prova testemunhal e teste de alcoolemia, que a acusada dirigiu veículo embriagada, com capacidade psicomotora alterada, é de rigor manter sua condenação pelo delito do art. 306 do CTB . Menos...

  • TJ-PB - XXXXX20178150221 PB

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    PROCESSUAL PENAL. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Prefacial acusatória que preenche os requisitos do art. 41 do CPP . Preclusão. Matéria arguida somente após a sentença condenatória. Preliminar rejeitada - Da leitura da peça de ingresso, verifica-se que a acusação ministerial preenche todos os requisitos enunciados no art. 41 do CPP , sendo que a conduta criminosa imputada à denunciada encontra-se claramente descrita, permitindo que a ré balizasse sua defesa, ciente da imputação que lhe fora feita - Ademais, a tese de inépcia da denúncia deve ser agitada até antes da prolação da sentença, sob pena de preclusão. Precedentes do STF e STJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. Artigo 306 da Lei nº 9.503 /1997. Pleito de absolvição. Impossibilidade. Crime de perigo abstrato. Provas suficientes de autoria e materialidade. Estado etílico evidente. Capacidade psicomotora comprovada. Prova testemunhal. Condenação que se mantém. Recurso desprovido - Estando a materialidade e a autoria do delito devidamente comprovadas nos autos, não há que se falar em reforma da sentença que condenou a apelante em face do crime de embriaguez ao volante - No caso dos autos, comprovado pela prova testemunhal e teste de alcoolemia, que a acusada dirigiu veículo embriagada, com capacidade psicomotora alterada, é de rigor manter sua condenação pelo delito do art. 306 do CTB . (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20178150221, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO , j. em XXXXX-05-2019)

  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX20178230020

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELO COMETIMENTO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, À REPRIMENDA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – 1) ARGUIÇÕES PRELIMINARES: 1.1) INÉPCIA DA DENÚNCIA; 1.2) NULIDADE DA PROVA OBTIDA POR MEIO DA INVASÃO DE DOMICÍLIO E COM INDEVIDA USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO INVESTIGATIVA PELA POLÍCIA MILITAR; 1.3) NULIDADE DA AÇÃO PENAL PELA AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA E DO LAUDO DE A VALIAÇÃO BEM RECEPTADO – NÃO ACOLHIMENTO – QUESTIONAMENTOS FEITOS APENAS NAS RAZÕES DA APELAÇÃO, QUANDO DEVERIAM TER SIDO ARGUIDOS ATÉ AS ALEGAÇÕES FINAIS – PRECLUSÃO – PRECEDENTES DO STJ E DESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL – ADEMAIS, EVENTUAL NULIDADE, RELATIVA OU ABSOLUTA, EXIGE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE – 1.4) NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE PROPOSTA DO BENEFÍCIO DA TRANSAÇÃO PENAL – INAPLICABILIDADE – PENA MÁXIMA ABSTRATA PREVISTA PARA O TIPO PENAL SUPERIOR À DOIS ANOS – 1.5) CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – INADMISSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 804 DO CPP – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE – 1.6) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, NA MODALIDADE RETROATIV A – INOCORRÊNCIA – NÃO VERIFICADO O TRANSCURSO DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR PERÍODO ANTERIOR À DENÚNCIA (ART. 110 , § 1.º , DO CP )– PRELIMINARES REJEITADAS – MÉRITO: 1) PEDIDO ABSOLUTÓRIO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – IMPROCEDÊNCIA – APELANTE APREENDIDO COM A MOTOCICLETA RECEPTADA, PRESUMINDO-SE A SUA RESPONSABILIDADE – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM NÃO COMPROVADA PELO AGENTE – OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO N ART. 156 DO CPP – SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM RESPEITÁVEL PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.

  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX20178230020

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELO COMETIMENTO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, À REPRIMENDA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – 1) ARGUIÇÕES PRELIMINARES: 1.1) INÉPCIA DA DENÚNCIA; 1.2) NULIDADE DA PROVA OBTIDA POR MEIO DA INVASÃO DE DOMICÍLIO E COM INDEVIDA USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO INVESTIGATIVA PELA POLÍCIA MILITAR; 1.3) NULIDADE DA AÇÃO PENAL PELA AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA E DO LAUDO DE A VALIAÇÃO BEM RECEPTADO – NÃO ACOLHIMENTO – QUESTIONAMENTOS FEITOS APENAS NAS RAZÕES DA APELAÇÃO, QUANDO DEVERIAM TER SIDO ARGUIDOS ATÉ AS ALEGAÇÕES FINAIS – PRECLUSÃO – PRECEDENTES DO STJ E DESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL – ADEMAIS, EVENTUAL NULIDADE, RELATIVA OU ABSOLUTA, EXIGE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE – 1.4) NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE PROPOSTA DO BENEFÍCIO DA TRANSAÇÃO PENAL – INAPLICABILIDADE – PENA MÁXIMA ABSTRATA PREVISTA PARA O TIPO PENAL SUPERIOR À DOIS ANOS – 1.5) CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – INADMISSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 804 DO CPP – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE – 1.6) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, NA MODALIDADE RETROATIV A – INOCORRÊNCIA – NÃO VERIFICADO O TRANSCURSO DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR PERÍODO ANTERIOR À DENÚNCIA (ART. 110 , § 1.º , DO CP )– PRELIMINARES REJEITADAS – MÉRITO: 1) PEDIDO ABSOLUTÓRIO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – IMPROCEDÊNCIA – APELANTE APREENDIDO COM A MOTOCICLETA RECEPTADA, PRESUMINDO-SE A SUA RESPONSABILIDADE – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM NÃO COMPROVADA PELO AGENTE – OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO N ART. 156 DO CPP – SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM RESPEITÁVEL PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.

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