Taxa de Administração e Cláusula Penal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91563139001 MG

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    EMENTA: CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO CUMULADA COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - BIS IN IDEM - ABUSIVIDADE. A cláusula penal fixada em favor da administradora de consórcio é abusiva quando cobrada junto com taxa de administração, pois os dois encargos possuem a mesma natureza compensatória dos custos operacionais do consórcio, configurando, assim, bis in idem. (Des. Antônio Bispo). APELAÇÃO CÍVEL - CONSÓRCIO - CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA EM FAVOR DA ADMINITRADORA - CUMULAÇÃO COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - ABUSIVIDADE. A cláusula penal fixada em favor da administradora de consórcio é abusiva quando for cobrada junto com taxa de administração, pois os dois encargos possuem a mesma natureza compensatória dos custos operacionais do consórcio, configurando, assim, bis in idem. (Des. José Américo). V.v. APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS CONSORCIADO EXCLUÍDO - CLÁUSULA PENAL C/C MULTA MORATÓRIA - POSSIBILIDADE. Se a parte foi excluída do consórcio, dando causa à rescisão, fica sujeita à cláusula penal que poderá ser perfeitamente cumulada com a multa moratória, ante a natureza distinta dos fatos que deram origem às multas. (Des. Maurílio Gabriel).

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  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-70.2021.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. EFETIVO PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. BASE DE INCIDÊNCIA. VALOR PAGO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É admissível a cobrança da cláusula penal de caráter compensatório, desde que seja comprovado o alegado prejuízo experimentado pelo consórcio, em razão da desistência do consorciado, o que não se verificou nos autos, não prosperando, por conseguinte, essa pretensão, com base apenas na mera alegação de prejuízo implícito do grupo. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. 2. Revela-se abusiva a cobrança da taxa de administração com base no valor total do contrato na hipótese de desistência do consorciado. Assim, mostra-se razoável e proporcional que a incidência da taxa de administração ocorra apenas em relação ao montante efetivamente adimplido pelo consorciado excluído ou desistente. 3. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160030 Foz do Iguaçu XXXXX-76.2019.8.16.0030 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS E DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO A RESCISÃO IMOTIVADA – CONTRATO DE CONCESSÃO REAL DE USO E INTERCÂMBIO DE UNIDADES ENTRE HOTÉIS E REDES DE TURISMO – SISTEMA DE USO COMPARTILHADO (TIME SHARING) – INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA: – (1) – PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE LEGALIDADE DA COBRANÇA DAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO – TAXA DE CORRETAGEM NÃO DESTACADA – ABUSIVIDADE CONFIGURADA – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ – (2) – TAXA ADMINISTRATIVA QUE NÃO ESCLARECEU SUA FINALIDADE E INÍCIO DE SEU PAGAMENTO DURANTE A VIGÊNCIA – ESTIPULAÇÃO DE INCIDÊNCIA SOMENTE EM CASO DE RESCISÃO – CLARO CARÁTER COMINATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENALCLÁUSULA ABUSIVA – RECURSO DA REQUERIDA QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO – APELAÇÃO DA AUTORA: – CLÁUSULA PENAL FIXADA EM 20% SOBRE O PREÇO TOTAL – ABUSIVIDADE CONFIGURADA – REDUÇÃO EQUITATIVA PARA 10% SOBRE O VALOR DO CONTRATO – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – (3) – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – REQUERIDOS APELANTES QUE RESTARAM INTEIRAMENTE VENCIDOS – SUCUMBÊNCIA MAJORADA EM FACE DO RECURSO REJEITADO – ART. 85 , §§ 2º E 11º DO CPC/15 – RECURSO DA PARTE REQUERIDA DESPROVIDO E APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-76.2019.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER - J. 18.02.2022)

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120021 MS XXXXX-39.2017.8.12.0021

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – CUMULAÇÃO ENTRE CLÁUSULA PENAL E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DUPLA PENALIDADE EM FACE DO CONSUMIDOR – PRETENDIDA COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO DEMONSTRADA A FRUIÇÃO EFETIVA – PRETENDIDA COBRANÇA DE TAXA DE CORRETAGEM – IMPOSSIBILIDADE – BIS IN IDEM – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO DESEMBOLSO – RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. 1.É vedada a cumulação da cláusula penal com a taxa da administração, sob pena de dupla penalidade em face do comprador. 2. Não cabe o reconhecimento da taxa de fruição no presente caso, tendo em vista que a Apelante não logrou êxito ao comprovar que a Apelada efetivamente usufruiu do referido imóvel, apenas indicou de forma vaga que tal bem ficou-lhe "disponível" desde a celebração do contrato. 3. Para o caso de rescisão por culpa do comprador já há previsão de retenção de valores a título de multa como cláusula penal justamente para ressarcir prejuízos, de modo que admitir também a restituição de corretagem implica em bis in idem. 4. No que tange à correção monetária, por consistir mera recomposição das perdas em razão da inflação, esta deve incidir a partir do desembolso de cada parcela para evitar prejuízo ao credor e enriquecimento sem causa da promitente vendedora.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20030373001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - RESCISÃO DE CONTRATO - CONSÓRCIO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - CLÁUSULA PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM MULTA COMPENSATÓRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 35 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TERMO INICIAL - PAGAMENTO DAS PARCELAS - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. A administradora de consórcio possui liberdade para fixação da taxa de administração, não havendo ilegalidade na estipulação de valor acima de 10%. É possível a estipulação de cláusula penal ao consorciado desistente, em razão dos prejuízos causados ao grupo por sua retirada. Entretanto, não se admite a cobrança cumulativa de outra multa compensatória em favor da administradora, pois tal fato configura bis in idem. É devida a correção monetária incidente sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio, consoante súmula 35 do Superior Tribunal de Justiça. O termo inicial da correção monetária, no presente caso, é a data do pagamento de cada parcela pelo consorciado. Nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil , há sucumbência recíproca quando autor e réu forem em parte vencidos e vencedores, devendo, nessa hipótese, haver a distribuição proporcional das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 202200194683

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO DE IMÓVEL. AUTOR QUE DESISTIU DE PERMANECER NO GRUPO APÓS SER CONTEMPLADO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO IMEDIATA DO VALOR PAGO COM ABATIMENTO, SOMENTE, DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO E IMPROCEDENTE O PEDIDO DE NULIDADE DA CLÁUSULA H E DE DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUE MERECE PARCIAL ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO JULGADO. SENTENÇA QUE NÃO PARTE DE PREMISSA EQUIVOCADA. APLICAÇÃO DO CDC . CONSORCIADO CONTEMPLADO QUE APÓS OFERTAR LANCE, NÃO INDICOU IMÓVEL E PERMANECEU PAGANDO AS COTAS, VINDO A SOLICITAR O RESGATE EM ESPÉCIE POSTERIORMENTE. A CLÁUSULA QUE PREVÊ A SUBTRAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO VALOR A SER RESTITUÍDO REVELA-SE ABUSIVA, PORQUANTO O CONSUMIDOR RECEBERIA QUANTIA ÍNFIMA OU NÃO TERIA VALOR A RECEBER, O QUE É VEDADO PELA NORMA CONSUMERISTA. AFASTAMENTO DA CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO AO GRUPO CONSORCIADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DE IGUAL MODO, NÃO CABE A RETENÇÃO DO FUNDO DE RESERVA. ADMINISTRADORA QUE NÃO COMPROVOU A UTILIZAÇÃO DO FUNDO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO QUE É DEVIDA, PORQUANTO SEGUNDO O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ, AS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO TÊM LIBERDADE PARA FIXÁ-LA. SEGURO, CUJA COBERTURA FOI USUFRUÍDA PELO AUTOR ENQUANTO PERMANECEU VINCULADO AO CONSÓRCIO, QUE NÃO DEVE SER EXCLUÍDO DO MONTANTE A SER DEVOLVIDO. NO QUE CONCERNE AO MOMENTO DA DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS, EMBORA A CLÁUSULA H DA PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO ESTEJA DE ACORDO COM O DECIDIDO NO JULGAMENTO DO RESP XXXXX/RS , PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, A REFERIDA CLÁUSULA NÃO SE APLICA AO CASO EM TELA. CONTRATO QUE TRAZ PRAZO ESPECÍFICO PARA O RECEBIMENTO DE CRÉDITO EM CASO DE CONSORCIADO CONTEMPLADO. DEVOLUÇÃO QUE DEVE OCORRER DE FORMA IMEDIATA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    CLÁUSULA PENAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. TAXA DE ADESÃO... e demais cláusulas penais por desistência/cancelamento, bem como a condenação da ré à restituição das quantias pagas, com correção monetária e juros legais, com dedução da taxa de administração nos termos... CLÁUSULA PENAL. SÚMULA 7/STJ . VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC . INEXISTÊNCIA. 1

  • TJ-DF - XXXXX20188070004 DF XXXXX-10.2018.8.07.0004

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    JUIZADO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E ADESÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. CLÁUSULA PENAL E SEGURO DE VIDA. ENCARGOS INDEVIDOS. 1. Trata-se de recurso contra a sentença rescindiu o contrato de consórcio celebrado entre as partes, condenando a recorrente a restituir à parte autora, em até trinta dias, a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo, a quantia de R$ 6.074,75. 2. Não se configura revisão ex officio de cláusulas contratuais o fato de o julgador, ao analisar eventual possibilidade de restituição do valor pago, analisar a legitimidade dos descontos contratualmente previstos à redução desse valor. Desse modo, o julgamento do pedido de restituição, portanto, necessariamente, exige a análise da matéria prejudicial e diretamente a ele relacionada. Preliminar de nulidade da sentença (ultra petita) afastada. 3. A taxa de adesão configura o pagamento antecipado pela prestação de serviços de administração do grupo de consórcio; por sua vez, a taxa se destina à remuneração dos serviços efetivamente prestados pela administradora de consórcio, cuja cobrança ocorre concomitante com a parcela mensal para a aquisição do bem. 4. Assim, uma vez determinada retenção da taxa de adesão, não se mostra possível a retenção, também, da taxa de administração, tendo em vista que ambas têm a mesma finalidade (remuneração do serviço), conforme, inclusive, se verifica da cláusula sexta (ID XXXXX - p. 5), sob pena de configurar bis in idem e ensejar o enriquecimento sem causa, repudiado pelo ordenamento jurídico (art. 884 , Código Civil ). Ressalte-se que não há pedido recursal alternativo para que prevaleça a taxa de administração em detrimento da taxa de adesão. 5. Descabem os demais descontos previstos contratualmente, tais como: seguro (não comprovação da efetiva contratação em benefício do consorciado, ou do grupo ao qual fazia parte, pois, além de configurar venda casada, é prática vedada pelo art. 39 , inc. I do CDC ); cláusula penal (não comprovado prejuízo adicional causado ao grupo - art. 53 , § 2º do CDC ); fundo de reserva (não comprovada a substituição do desistente). Neste sentido: Acórdão n.1175297, XXXXX20188070010 , Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 31/05/2019. 6. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Sem condenação em custas e processuais e dos honorários advocatícios, ante a ausência de contrarrazões. 7. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099 /95.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160173 Umuarama XXXXX-51.2020.8.16.0173 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA NA MODALIDADE COMPARTILHADA (MULTIPROPRIEDADE OU TIME-SHARING) – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PRINCIPAL – RECURSO DA PARTE RÉ – INCIDÊNCIA, AO CASO, DAS REGRAS RELATIVAS À MULTIPROPRIEDADE, CONFORME DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 1358-B E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL , OS QUAIS DEVEM DIALOGAR COM O MICROSSISTEMA CONSUMERISTA – CONTRATO DE ADESÃO, CUJA ANÁLISE DEVE SER FEITA SOB O NORTE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RECURSO QUE DEBATE OS ENCARGOS MORATÓRIOS ESTABELECIDOS NO CONTRATO – TAXA DE INTERMEDIAÇÃO – PREVISÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 6% SOBRE O VALOR TOTAL DA AVENÇA, CONFORME QUADRO RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – PREVISÃO QUE CORRESPONDE À CORRETAGEM – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO CASO EM COMENTO – INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO JULGADO PELO STJ PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, RESP XXXXX/SP – AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA E DESTACADA DO VALOR DA COMISSÃO DE CORRETAGEM NO CONTRATO – MENÇÃO GENÉRICA E SEM ESPECIFICAR O QUANTUM EXATO AO QUAL SE REFERIA A INTERMEDIAÇÃO – ADEMAIS, TANTO NO CONTRATO PRINCIPAL, QUANTO NO TERMO DE APROVAÇÃO, HÁ SOMENTE REFERÊNCIA AOS 6%, ESTIPULAÇÃO ESTA QUE NÃO ATENDE AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ – OUTROSSIM, FALTA IGUALMENTE PROVA DE QUE FOI REALIZADA A EFETIVA INTERMEDIAÇÃO PARA APROXIMAÇÃO ENTRE AS PARTES,EM CONSONÂNCIA COM O ART. 722 DO CC – CLÁUSULA PENAL – MAGISTRADO QUE ARBITROU O PERCENTUAL DE 20% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS PAGAS – APELANTES QUE PRETENDEM A INCIDÊNCIA DA MULTA SOBRE O VALOR DO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO TANTO DO PEDIDO PRINCIPAL, QUANTO DO PEDIDO SUCESSIVO (O QUAL SE REFERE À INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DO CONTRATO) – ABUSIVIDADE DA COBRANÇA – DESVANTAGEM E ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR – INCIDÊNCIA AO CASO DO ART. 51 , IV , DO CDC –TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – AFASTAMENTO ACERTADO – SEMELHANÇA À CLÁUSULA PENAL – EVIDENTE BIS IN IDEM – PREVISÃO CONTRATUAL QUE ESTIPULA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL CONTRATADO – IDÊNTICA BASE DE CÁLCULO E FINALIDADE DO ENCARGO COBRADO – TAXAS QUE DEVEM SE REFERIR A SERVIÇO ESPECÍFICO E EFETIVAMENTE PRESTADO ÀQUELE QUE CONTRATA – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO À QUÊ SE REFERE A TAXA EM DISCEPTAÇÃO – JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE CORROBORA O ENTENDIMENTO AQUI ADOTADO – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-51.2020.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES - J. 31.01.2022)

  • TJ-GO - XXXXX20198090007

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DOS VALORES. GRUPO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. SEGURO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RETENÇÃO. FUNDO DE RESERVA. DEVOLUÇÃO AO CONSORCIADO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A controvérsia recursal diz respeito ao direito do recorrido à restituição dos valores pagos a recorrente; ao prazo para devolução dos valores; à possibilidade de retenção de valores a título de seguro, taxa de administração e cláusula penal. Requer a recorrente a reforma da sentença para possibilitar os descontos do seguro, taxa de administração conforme o contrato, cláusula penal e fundo de reserva. 2. Nos contratos de participação em grupo de consórcio por adesão, devem estar expressas as condições da operação de consórcio, bem como, de forma clara e explícita, os direitos e os deveres das partes contratantes, aplicadas a cada cota, observadas as disposições da Lei nº 11.795 /2008, que trata sobre o Sistema de Consórcio. 3. Quanto à taxa de administração, a sentença já determinou que seja abatida na restituição os valores relativos à taxa de administração, todavia, limitou-se a 10%. Porém, o STJ já consolidou o entendimento de que ?as administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento? (Súmula n. 538 ). No caso concreto, o contrato prevê a taxa de administração em 24%. Assim, a redução da taxa em 10% torna a sentença ultra petita, eis que não houve pedido expresso de redução da taxa de administração. 4. Com relação a restituição do valor a título de seguro, este não deve ser restituído ao consorciado, uma vez que, enquanto esteve vinculado ao grupo consorcial administrado pela recorrente, usufruiu dos benefícios da contratação desse seguro, ou seja, recebeu a proteção securitária, sendo, então, possível a retenção do valor do prêmio de seguro. 5. A este respeito, o STJ deliberou que ?a importância a ser devolvida não compreenderá a parcela correspondente à taxa de administração e prêmio de seguro?. Confira-se: ?Consórcio. Desistência. Devolução importâncias pagas. A importância a ser devolvida não compreenderá a parcela correspondente a taxa de administração e prêmio de seguro. Incluirá, entretanto, a destinada ao fundo de reserva. (STJ - REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2000, DJ 25/09/2000, p. 98).?6. Quanto à cláusula penal, não se desconhece que o interesse do grupo consorcial prevalece sobre o interesse do consorciado desistente. Porém, anote-se que também restou pacificado no STJ que a cobrança da multa penal exige prova do prejuízo ao grupo ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, julgado em 02/02/2012, DJe 17/02/2012). E, no caso, deixou a recorrente de comprovar qualquer prejuízo, nos termos do art. 373 -I do CPC . Desta forma, não há falar em cobrança da cláusula penal fixada em favor do grupo consorcial, permitindo-se a incidência da multa prevista em favor da Administradora, conforme restou decidido na sentença.7. Já com relação ao pedido de dedução do fundo de reserva, nada há para ser provido. O fundo de reserva visa assegurar ao funcionamento do grupo contra possíveis imprevistos, inclusive inadimplência. Portanto, mostra-se razoável que após o encerramento do grupo, eventual saldo positivo seja rateado entre os consorciados, incluindo os excluídos ou desistentes. Logo, por ocasião do encerramento do grupo, eventual saldo positivo da conta deverá ser rateado entre todos os consorciados, inclusive os desistentes, na proporção de sua contribuição.8. Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para permitir a retenção dos valores pagos a título de taxa de administração do consórcio em 24%, e do seguro do consórcio. Mantidas as demais disposições da sentença.9. Sem honorários, art. 55 da Lei 9.099 /95.

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