Taxa de Localização e Vistoria em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80008897001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. INATIVIDADE DA EMPRESA NO ENDEREÇO INDICADO PELO FISCO. INEXISTÊNCIA DE EFETIVO EXERCÍCIO REGULAR DE POLÍCIA. FATO INCONTROVERSO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. - O não funcionamento de uma empresa é condição idônea a afastar a hipótese fática para a incidência da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, haja vista que as taxas de polícia pressupõem exercício regular e efetivo do poder de polícia - É fato incontroverso nos autos que a empresa autora não se encontrava ativa no endereço indicado pelo fisco municipal, no período correspondente à exigência das taxas de licença de localização e funcionamento cobradas pelo Município de Camanducaia - o que evidencia a não ocorrência do fato gerador do tributo. A ausência de registro do encerramento das atividades no local não obsta o reconhecimento da nulidade da cobrança em relação à recorrida - Tendo em vista que a empresa - ao descumprir o seu dever secundário (obrigação acessória) de informar ao Fisco a paralisação de suas atividades no local, e, com essa atitude, dando causa à exigência fiscal, provocando o ajuizamento do pedido, devem ser decotados os honorários advocatícios, que só podem ser deferidos a quem não dá causa ao ajuizamento da ação, pois isto implicaria em premiar o ofensor (contra o ofendido) - Recurso a que, com rejeição da preliminar, se dá parcial provimento.

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  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20208210017 LAJEADO

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    EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXA DE LOCALIZAÇÃO. EMPRESA INATIVA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A falta de comunicação da baixa da empresa junto à Secretaria Municipal da Fazenda não legitima a cobrança da taxa de licença e localização do estabelecimento, se ausente o efetivo exercício do poder de polícia em razão da inatividade da empresa. 2. Por força do princípio da causalidade, o ônus da sucumbência deve ser suportado por quem deu causa à demanda. Hipótese em que a executada não comunicou a inatividade da empresa à Secretaria Municipal da Fazenda.Recurso provido em parte.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20208210141 CAPÃO DA CANOA

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DA EMBARGANTE/EXECUTADA POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS MODALIDADES PREVISTAS NO ART. 8º DA LEI Nº 6.830 /80. SÚMULA 414 DO STJ. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO INOCORRENTE. Na execução fiscal, é cabível a citação por edital quando esgotadas as demais modalidades previstas no art. 8º da Lei nº 6.830 /80 (citação pelo correio e por Oficial de Justiça). Súmula 414 do STJ. Matéria já definida pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.103.050/BA , submetido ao rito dos recursos repetitivos.Hipótese em que a citação editalícia se efetivou após inexitosas as tentativas de localização da parte e frustradas as demais modalidades citatórias, donde se conclui pela legitimidade do ato processual, inclusive porque realizado em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2018 da Comarca de Capão da Canoa.TAXA DE LOCALIZAÇÃO E VISTORIA. MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ÓRGÃO MUNICIPAL COMPETENTE PARA O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA RESPECTIVO. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE FISCALIZADORA. PRESCINDIBILIDADE.“À luz da jurisprudência do e. STF, é constitucional a cobrança de taxas referentes à localização, funcionamento e vistoria, desde que o Município disponha de órgão e estrutura competentes para exercício do poder de polícia respectivo ou que, em sua falta, comprove o efetivo exercício daquele poder. No caso dos autos, o Município de Capão da Canoa comprovou possuir setor responsável por vistorias, tendo efetivamente exercido o poder de polícia."("ut" AC nº XXXXX20198210141 , julgada pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal).APELO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20208210141 CAPÃO DA CANOA

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DA EMBARGANTE/EXECUTADA POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS MODALIDADES PREVISTAS NO ART. 8º DA LEI Nº 6.830 /80. SÚMULA 414 DO STJ. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO INOCORRENTE. Na execução fiscal, é cabível a citação por edital quando esgotadas as demais modalidades previstas no art. 8º da Lei nº 6.830 /80 (citação pelo correio e por Oficial de Justiça). Súmula 414 do STJ. Matéria já definida pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.103.050/BA , submetido ao rito dos recursos repetitivos.Hipótese em que a citação editalícia se efetivou após inexitosas as tentativas de localização da parte e frustradas as demais modalidades citatórias, donde se conclui pela legitimidade do ato processual, inclusive porque realizado em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2018 da Comarca de Capão da Canoa.TAXA DE LOCALIZAÇÃO E VISTORIA. MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ÓRGÃO MUNICIPAL COMPETENTE PARA O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA RESPECTIVO. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE FISCALIZADORA. PRESCINDIBILIDADE.“À luz da jurisprudência do e. STF, é constitucional a cobrança de taxas referentes à localização, funcionamento e vistoria, desde que o Município disponha de órgão e estrutura competentes para exercício do poder de polícia respectivo ou que, em sua falta, comprove o efetivo exercício daquele poder. No caso dos autos, o Município de Capão da Canoa comprovou possuir setor responsável por vistorias, tendo efetivamente exercido o poder de polícia."(" ut " AC nº XXXXX20198210141 , julgada pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal).APELO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210037 URUGUAIANA

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    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2017. INSTALAÇÃO DE LOJA FRANCA. LICENÇA ESPECIAL DE FUNDO DE COMÉRCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 145 , II , CF/88 E ARTS. 77 E 79 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . TAXA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DE LOCALIZAÇÃO E VISTORIA. FATOS GERADORES DISTINTOS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AFRONTA A LIVRE CONCORRÊNCIA. INOCORRÊNCIA. - Afigura-se legítimo que o Município crie tributo destinado à instalação de empresas que atuem na modalidade de loja franca, haja vista a especificidade do empreendimento, assim como os benefícios do regime aduaneiro especial a que estão submetidas, que permite a instalação de estabelecimento comercial para vender mercadoria nacional ou estrangeira, sem a cobrança de tributos, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira, conforme estabelecido nas Portaria MF nº 112/2008 e Portaria MF nº 307/2014, inexistindo afronta aos princípios da razoabilidade e livre concorrência.- Caso em que o agravante se equivoca em relação à hipótese de incidência da taxa referente à Licença Especial de Fundo de Comércio cobrada pelo agravado, porquanto, ao contrário da Taxa de Fiscalização e Vistoria, a primeira incide uma única e vez e diz respeito tão somente a estabelecimentos autorizados a funcionar como lojas francas, como é o caso da agravante, nos exatos termos da LCM 16/17, que alterou a natureza da cobrança e afastou a peridiocidade anteriormente observada na LCM 07/14. Além disso, a Taxa de Localização e Vistoria tem como fato gerador a fiscalização ou a vistoria anual do funcionamento regular de atividades e as diligências efetuadas em estabelecimentos de qualquer natureza, visando o exame de condições iniciais da concessão de licença, em face da legislação pertinente, ao passo que a taxa de Licença Especial de Fundo de Comércio consiste na instalação do fundo de comércio na modalidade loja franca ou de empresa que opere como entreposto fornecedor, situada dentro de área de alfândega, incidindo uma única vez.- Ademais, as próprias portarias federais que dispõe sobre o regime aduaneiro especial pressupõe a existência de lei municipal prévia que autorize a instalação de lojas francas, bem como exige controle aduaneiro e outras providências, a serem adotadas inclusive pelos próprios estabelecimentos beneficiários como requisito para instalação, do que se extrai, por conseguinte, a necessidade de fiscalização pelo município, quando da concessão da licença especial, ao atendimento do exigido pelas portarias federais, em evidente excerício do poder de polícia que em nada se assemelha ao desempenhado por ocasião da fiscalização e vistoria anual em tais estabelecimentos.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20078210141 CAPÃO DA CANOA

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXA DE LOCALIZAÇÃO E VISTORIA. PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. Conforme entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, é constitucional a cobrança de taxas referentes à localização, funcionamento e vistoria, desde que o Município disponha de órgão e estrutura competentes para exercício do poder de polícia respectivo ou que, em sua falta, comprove o efetivo exercício daquele poder.No caso dos autos, o Município de Capão da Canoa comprovou possuir setor responsável por vistorias, tendo efetivamente exercido o poder de polícia.Apelo provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260115 SP XXXXX-48.2017.8.26.0115

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    EXECUÇÃO FISCAL - Taxa de fiscalização e funcionamento - Exercício de 2017 - Município de Campo Limpo Paulista - Empresa inativa desde 2012 - Municipalidade que não comprovou, mediante termo de vistoria ou qualquer outra medida administrativa, a prática de atos que tenham gerado o tributo - Ausência de fato gerador - Cobrança indevida - Sentença mantida - Recurso improvido. Nos termos do § 11º , do artigo 85 , do Código de Processo Civil , os honorários recursais devem ser majorados à razão de 1%, totalizando, 11%, como bem fixado na r. sentença.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210141 CAPÃO DA CANOA

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS MODALIDADES PREVISTAS NO ART. 8º DA LEF . SÚMULA 414 DO STJ. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO INOCORRENTE. Na execução fiscal, é cabível a citação por edital quando esgotadas as demais modalidades previstas no art. 8º da LEF . Súmula 414 do STJ. Matéria já definida pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.103.050/BA , submetido ao rito dos recursos repetitivos.Hipótese em que a citação editalícia se efetivou após inexitosas as tentativas de localização da parte e frustradas as demais modalidades citatórias, donde se conclui pela legalidade do ato.TAXA DE LOCALIZAÇÃO E VISTORIA. MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ÓRGÃO MUNICIPAL COMPETENTE PARA O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA RESPECTIVO. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE FISCALIZADORA. PRESCINDIBILIDADE.“À luz da jurisprudência do e. STF, é constitucional a cobrança de taxas referentes à localização, funcionamento e vistoria, desde que o Município disponha de órgão e estrutura competentes para exercício do poder de polícia respectivo ou que, em sua falta, comprove o efetivo exercício daquele poder. No caso dos autos, o Município de Capão da Canoa comprovou possuir setor responsável por vistorias, tendo efetivamente exercido o poder de polícia."("ut" AC nº XXXXX20198210141 , julgada pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal).APRESENTAÇÃO DE DEFESA POR NEGATIVA GERAL. INADMISSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Apucarana XXXXX-89.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. taxa de licença, VERIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO e funcionamento e taxa de vigilância sanitária. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO e laudo de vistoria. PRESCINDIBILIDADE. TRIBUTO DECORRENTE DE EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. REGULARIDADE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO. CONDIÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. (TJPR - 1ª C.Cível - XXXXX-89.2021.8.16.0000 - Apucarana - Rel.: DESEMBARGADOR VICENTE DEL PRETE MISURELLI - J. 12.07.2021)

  • TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20218210141 RS

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    \n\nPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 414 , STJ. \nAtendidas as exigências do art. 8º , LEF , frustradas as tentativas citatórias, por correio e por mandado, junto ao endereço que consta do cadastro municipal, justifica-se a citação edital, tal como decorre da Súmula 414 , STJ.\nTAXA DE LOCALIZAÇÃO E VISTORIA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02 /2003 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA.\nNão se apresenta inconstitucional, muito menos ilegal, a cobrança da Taxa de Localização e Vistoria prevista na Lei Complementar Municipal nº 02 /2003, que instituiu o Código Tributário do Município de Capão da Canoa, cuja exigibilidade prescinde de comprovação da atividade fiscalizadora, face à notoriedade do exercício de poder de polícia pela municipalidade.\nAPELAÇÃO DESPROVIDA.

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