Teleologia em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-43.2018.8.26.0100

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    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO – O título executivo deve ser executado fielmente ( CPC/2015 , art. 509 , § 4º ), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão ( CPC/2015 , arts. 223 , 505 e 507 ), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada ( CPC/2015 art. 502 ) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada ( CPC/2015 , art. 508 )– O cumprimento de sentença está limitado ao exato comando expresso no título executivo, razão pela qual a modificação da base de cálculo ou critério de cálculos fixados no título exequendo, inclusive por inclusão de rubrica acessória dele não constante expressamente, configura violação de coisa julgada - Na liquidação e no cumprimento, o título executivo judicial formado na fase de conhecimento deve ser interpretado mediante integração do dispositivo da decisão judicial com a sua fundamentação, que lhe dá sentido e alcance, visando dar uma interpretação lógico-sistemática e que seja razoável para exequibilidade do julgado, adotando como interpretação, entre as possíveis, a que melhor se harmoniza com o ordenamento jurídico, seja no aspecto processual seja no substancial, não bastando simples exame de seu dispositivo, sendo, a propósito, relevante salientar que a interpretação adotada, dentre as possíveis, não ofende a coisa julgada, nem a preclusão, uma vez que nada acrescenta ao título, nem dele nada retira, apenas põe às claras o exato alcance da tutela prestada – O julgamento de extinção da liquidação, sem resolução do mérito, com base no art. 485 , VI , do CPC , fundamentado na impossibilidade da parte ré exigir saldo em favor dela apurado em liquidação por arbitramento, em demanda com pedido acolhido de revisional de contrato bancário, não pode subsistir, visto que a sentença proferida na ação revisional de contrato bancário possui caráter dúplice, cujo cumprimento pode ser requerido por ambas as partes, inclusive o réu, independentemente de reconvenção - Na espécie, é de reconhecer que: (a) a exclusão do montante de R$80.000,00 do montante do valor a ser estornado, como realizada pelo perito judicial, não pode ser admitida, sob pena de violação da coisa julgado, porquanto contraria comando expresso do título executivo exequendo por implicar em alteração do decidido, pela r. sentença transitada, em julgado, como se verifica do dispositivo e do trecho da fundamentação que faz referência a esse valor supra transcritos; (b) é incabível a exclusão da incidência de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, que emprega índices oficiais que refletem a real inflação existente e os débitos decorrentes de títulos judiciais exigem satisfação plena, e de juros de mora, a partir da citação, na taxa legal de 0,5% ao mês ( CPC /1916) até 10.1.2003 e, após essa data, com a entrada do Código Civil de 2002 , na taxa de 1% ao mês ( CC/2002 , art. 406 ; CTN , art. 161 , § 1º), no período em que perdurou a liquidação extrajudicial do Banco Bamerindus S/A, como efetivada pelo perito judicial, com anuência do assistente técnico da parte ré, visto que o benefício da massa, previsto no art. 18 , d, da LF 6.024/74, não é extensivo ao seu sucessor, no caso, a parte ré Banco Sistema S/A; e (c) com relação aos encargos excluídos pelo perito, constituídos pelos montantes ali identificados nos itens d. 1, d.2, d.3 e d.5, relativamente ao crédito da parte autora constantes do parecer do respectivo assistente técnico, é de se acolher o laudo pericial, por bem elaborado, visto que não demonstrado, de forma fundamentada e convincente, com especificação de norma técnica e/ou de doutrina que amparasse a afirmação de desacerto do vistor judicial, relativamente às matérias em questão - Reforma da r. sentença para afastar o julgamento de extinção da liquidação por arbitramento ( CPC , arts. 509 , I e 510 ), com determinação de prosseguimento da liquidação por arbitramento da ação revisional, nos termos do ora julgado. Recursos providos, em parte.

    Encontrado em: A interpretação do dispositivo judicial não pode se ater ao texto escrito, devendo manter-se fiel à teleologia manifestada nos fundamentos de decidir. 8.

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20185060312

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    RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RECLAMADO E DO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. I. A incorporação da gratificação de função pela média dos valores atualizados dos últimos dez anos tem por finalidade preservar a estabilidade financeira do trabalhador, garantindo-lhe a irredutibilidade do patamar remuneratório percebido na vigência da contratualidade, estando tal entendimento alinhado à teleologia que inspirou a edição da Súmula nº 372 do C. TST. II. Evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano, a antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe. Recurso ordinário do reclamado a que se dá parcial provimento. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento. (Processo: ROT - XXXXX-02.2018.5.06.0312 , Redator: Solange Moura de Andrade , Data de julgamento: 10/03/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 11/03/2020)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185060312

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    RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO RECLAMADO E DO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. I. A incorporação da gratificação de função pela média dos valores atualizados dos últimos dez anos tem por finalidade preservar a estabilidade financeira do trabalhador, garantindo-lhe a irredutibilidade do patamar remuneratório percebido na vigência da contratualidade, estando tal entendimento alinhado à teleologia que inspirou a edição da Súmula nº 372 do C. TST. II. Evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano, a antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe. Recurso ordinário do reclamado a que se dá parcial provimento. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento. (Processo: ROT - XXXXX-02.2018.5.06.0312, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 10/03/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 11/03/2020)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20175060014

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    RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. A incorporação da gratificação de função pela média dos valores atualizados dos últimos dez anos tem por finalidade preservar a estabilidade financeira do trabalhador, garantindo-lhe a irredutibilidade do patamar remuneratório percebido na vigência da contratualidade, estando tal entendimento alinhado à teleologia que inspirou a edição da Súmula nº 372 do C. TST. Recurso ordinário provido, no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-30.2017.5.06.0014 , Redator: Solange Moura de Andrade , Data de julgamento: 09/12/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 10/12/2020)

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4019 SP

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI 12.155 /2005 DO ESTADO DE SÃO PAULO. INSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO PARA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE DISCRIMINAR DETALHADAMENTE NAS CONTAS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL OS PULSOS COBRADOS NAS LIGAÇÕES LOCAIS, SOB PENA DE MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. (ARTIGO 22 , IV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO ESTADO-MEMBRO PARA LEGISLAR SOBRE CONSUMO (ARTIGO 24 , V E VIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CUJO REGIME GUARDA DISTINÇÃO COM A FIGURA DO CONSUMIDOR (ARTIGO 175 , PARÁGRAFO ÚNICO , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. 1. O serviço de telecomunicações é da competência legislativa da (artigo 22 , IV , da Constituição Federal ), que resta violada quando lei estadual institui, para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações, a obrigação de discriminar detalhadamente nas contas de telefonia fixa e móvel os pulsos cobrados nas ligações locais, sob pena de multa, ainda que a pretexto de proteger o consumidor ou a saúde dos usuários. 2. A competência concorrente dos estados-membros para dispor sobre direito do consumidor (artigo 24 , V e VIII , da Constituição Federal ) não pode conduzir à frustração da teleologia das normas que estabelecem as competências legislativa e administrativa privativas da União em matéria de telecomunicações. Precedentes: ADI 5.253 , Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe de 01/08/2017; ADI 4.861 , Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 01/08/2017; ADI 4.477 , Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, DJe de 31/05/2017; ADI 2.615 , Rel. Min. Eros Grau, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, DJe de 18/05/2015; ADI 4.478 , Rel. Min. Ayres Britto, Rel. p/ acórdão Min. Luiz Fux, DJe de 29.11.2011. 3. O consumidor e o usuário de serviços públicos ostentam regimes jurídicos diversos. Enquanto o primeiro se subsume ao disposto no Código de Defesa do Consumidor , este último observa a lógica da solidariedade social (artigo 3º , I , da Constituição Federal ) e encontra sede específica na cláusula “direitos dos usuários”, prevista no artigo 175 , parágrafo único , II , da Constituição Federal . 4. Ação direta conhecida e julgado procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.155 /2005 do Estado de São Paulo.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5830 CE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI 16.291/2017 DO ESTADO DO CEARÁ. INSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO PARA AS OPERADORAS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL DE DISPONIBILIZAREM EXTRATO DETALHADO DE CONTA DAS CHAMADAS TELEFÔNICAS E SERVIÇOS UTILIZADOS NA MODALIDADE DE PLANO PRÉ-PAGO, TAL QUAL É FEITO NOS PLANOS PÓS-PAGOS, SOB PENA DE MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA DISCIPLINAR E PRESTAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES (ARTIGOS 21 , XI , E 22 , IV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO ESTADO-MEMBRO PARA LEGISLAR SOBRE CONSUMO (ARTIGO 24 , V E VIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CUJO REGIME JURÍDICO É DISTINTO DAQUELE DO CONSUMIDOR (ARTIGO 175 , PARÁGRAFO ÚNICO , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. 1. O consumidor e o usuário de serviços públicos ostentam regimes jurídicos diversos. Enquanto o primeiro se subsume ao disposto no Código de Defesa do Consumidor , este último observa a lógica da solidariedade social (artigo 3º , I , da Constituição Federal ) e encontra sede específica na cláusula “direitos dos usuários”, prevista no artigo 175 , parágrafo único , II , da Constituição Federal . Precedentes: ADI 3.847 , rel. min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 9/3/2012; ADI 3.343 , redator do acórdão min. Luiz Fux, Plenário, DJe de 22/11/2011; ADI 3.322 , rel. min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 29/3/2011. 2. A Lei 16.291/2017 do Estado do Ceará, ao instituir a obrigação de as operadoras de telefonia fixa e móvel disponibilizarem, em seus sítios eletrônicos, extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de recarga de créditos por pagamento antecipado (plano pré-pago), tal qual é feito nos planos pós-pagos, sob pena de multa, invadiu a competência legislativa e administrativa da União para a disciplina e a prestação dos serviços públicos de telecomunicações (artigos 21 , XI , e 22 , IV , da Constituição Federal ). 3. A competência privativa da União para a disciplina e a prestação dos serviços públicos de telecomunicações (artigos 21, XI, e 22, IV) impede os Estados-Membros de editar normas aplicáveis aos prestadores de serviços de telecomunicações. 4. A competência concorrente dos Estados-Membros para dispor sobre direito do consumidor (artigo 24 , V e VIII , da Constituição Federal ) não pode conduzir à frustração da teleologia das normas que estabelecem as competências legislativa e administrativa privativas da União em matéria de telecomunicações. Precedentes: ADI 5.253 , rel. min. Dias Toffoli, Plenário, DJe de 1º/8/2017; ADI 4.861 , rel. min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 1º/8/2017; ADI 4.477 , rel. min. Rosa Weber, Plenário, DJe de 31/5/2017; ADI 2.615 , rel. min. Eros Grau, redator do acórdão min. Gilmar Mendes, DJe de 18/5/2015; ADI 4.478 , rel. min. Ayres Britto, redator do acórdão min. Luiz Fux, DJe de 29/11/2011. 5. Ação direta conhecida e julgado procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 16.291/2017 do Estado do Ceará.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047211 SC XXXXX-83.2016.4.04.7211

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    TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941 /2009. CONSOLIDAÇÃO. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE 1. A adesão ao regime de parcelamento importa em submeter-se aos delineamentos constantes da lei que institui a benesse, tendo em conta o princípio da legalidade que deve pautar a atuação da autoridade administrativa fazendária. 2. Os atos infralegais da Receita Federal do Brasil não podem ir ao ponto de vedar a inclusão de determinados créditos, calcados em critérios unicamente burocráticos, contrariando a própria finalidade do programa de parcelamento. 3. A jurisprudência do STJ reconhece a viabilidade de incidir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no âmbito dos parcelamentos tributários, quando tal procedência visa evitar práticas contrárias à própria teleologia da norma instituidora do benefício fiscal, mormente se verificada a boa-fé do contribuinte e a ausência de prejuízo do erário.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20188240008

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    REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ITBI. EXTINÇÃO DE SOCIEDADE DE PROPÓSITOS ESPECÍFICOS - CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL. SÓCIO QUE ADQUIRIU UNIDADES IMÓVEIS QUANDO A OBRA JÁ SE ENCONTRAVA INICIADA. HIPÓTESE QUE NÃO DEVE SER TRATADA COMO DESINCORPORAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 156, § 2º, I, DA CF. EXAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. A intenção do Legislador Constituinte, ao conceder a imunidade do ITBI (art. 156, inciso II, § 2º, inciso I, da CF), foi a de estimular as atividades empresariais e, assim, fortalecer o crescimento econômico-financeiro das pessoas jurídicas que não tem como atividade-fim a exploração imobiliária; a teleologia da norma não permite, contudo, o seu uso como pretendido no caso em concreto, em que apesar da extinção da pessoa jurídica, o que de fato se consumou foi a aquisição de unidades imobiliárias. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-45.2018.8.24.0008 , de Blumenau, rel. Francisco Oliveira Neto , Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-10-2020).

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 - Segredo de Justiça XXXXX-28.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. Se mostra exorbitante a verba advocatícia sucumbencial superior ao décuplo do valor do bem da vida auferido pela parte defendida pelo causídico na ação. 2. A teleologia das disposições do art. 85 do CPC não permite a conclusão de que as verbas honorárias sucumbenciais possam suplantar em mais de dez vezes o benefício auferido pela parte. A referida norma processual visa assegurar remuneração compatível com a atividade do profissional do direito que assegurou a vitória jurídica ao seu cliente, sem, contudo, impor à contraparte obrigações que sobrepujam o direito objeto da lide. 3. Cabe ao próprio órgão jurisdicional sanar essa distorção, em conformidade com as disposições legais, os quais estão amparados nos princípios da sucumbência (quem perde paga), da causalidade (que deu causa paga) e da proporcionalidade (o valor da verba deve ser proporcional à sucumbência), sem se descurar dos parâmetros estabelecidos pelo legislador: grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e a importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060022

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. I. A incorporação da gratificação de função pela média dos valores atualizados dos últimos dez anos tem por finalidade preservar a estabilidade financeira do trabalhador, garantindo-lhe a irredutibilidade do patamar remuneratório percebido na vigência da contratualidade, estando tal entendimento alinhado à teleologia que inspirou a edição da Súmula nº 372 do C. TST. Recurso ordinário a que se dá provimento. (Processo: ROT - XXXXX-04.2017.5.06.0022, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 08/09/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 16/09/2020)

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