Tema 1.092 da Tabela de Repercussão Geral do STF em Jurisprudência

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  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: E-ED-RR XXXXX20045020012

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    AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI ESTADUAL ESPECÍFICA E PAGO POR ENTE PÚBLICO. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Demonstrada divergência válida e específica, na forma do artigo 894 , II , da CLT , dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI ESTADUAL ESPECÍFICA E PAGO POR ENTE PÚBLICO. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O STF, em 5/6/2020, fixou tese de repercussão geral - Tema 1092 - no julgamento do RE XXXXX-9/SP , com relatoria do Ministro Dias Toffoli, no sentido de que "Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade da relação jurídico-administrativa". Em que pese o reconhecimento da competência da Justiça Comum, a Corte Suprema modulou os efeitos da referida decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o final da execução, todos os processos com sentença de mérito proferida até 19 de junho de 2020. Nesse contexto, considerando que no caso concreto houve decisão de mérito (sentença publicada em 2/6/2008) em data anterior àquela fixada pelo STF - 19/6/2020 -, há de se reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação. O acórdão embargado guarda desconformidade com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Recurso de embargos conhecido e provido.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040851

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    COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. EX-AUTÁRQUICO. CEEE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1092 DO STF. Hipótese em que o pedido envolve diferenças de complementação de pensão, considerando o valor da complementação de aposentadoria percebido pelo ex-autárquico por força de legislação estadual. Adoção do Tema 1092 do STF que firmou entendimento, de repercussão geral e observância obrigatória, da incompetência da Justiça do Trabalho nos processos que tiveram sentença de mérito após 19/06/2020.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    Nesse sentido, aduz que se aplica ao caso em tela o entendimento fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no exame do Tema 1.092 da repercussão geral... Não merece reparos a decisão atacada, haja vista que a modulação dos efeitos determinada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no referido Tema 1.092 buscou evitar, primordialmente, que o encaminhamento... Geral (19/6/20)."

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215150122

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    TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF... O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX , indicado como leading case do Tema1.092 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que "Compete à Justiça comum processar e julgar causas... O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos do RE XXXXX , julgado em 19/06/2020, firmou a seguinte tese no julgamento do Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral:"Compete à Justiça comum

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040024

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    COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. EX-AUTÁRQUICO. CEEE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1092 DO STF. Hipótese em que o pedido envolve diferenças de complementação de pensão, considerando o valor da complementação de aposentadoria percebido pelo ex-autárquico por força de legislação estadual. Adoção do Tema 1092 do STF que firmou entendimento, de repercussão geral e observância obrigatória, da incompetência da Justiça do Trabalho nos processos que tiveram sentença de mérito após 19/06/2020.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP XXXXX-94.2012.8.26.0100

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE (SENAT). ENTIDADE PERTENCENTE AO SISTEMA ‘S’. OFERECIMENTO DE CURSOS GRATUITOS. DISCUSSÃO QUANTO À OBRIGATORIDADE DE OFERTA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. OFENSA REFLEXA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 844.039-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 24/08/2015; ARE 1.271.280-AgR, Tribunal Pleno, DJe de 25/09/2020; e ARE 1.238.534-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 15/09/2020. 2. Agravo interno DESPROVIDO, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021 , § 4º , do CPC ), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

    Encontrado em: Gilmar Mendes, publicado no DJe de 1º/8/2013, julgado sob o rito da repercussão geral (tema 660), reafirmou o entendimento de que a afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla... Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento o recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral... Gilmar Mendes publicado no DJe de 13/8/2010, julgado sob a sistemática da repercussão geral (tema 339), firmou o entendimento no sentido de que o art. 93 , IX , da Constituição Federal exige que o acórdão

  • TST - RRAg XXXXX20205040664

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO AJUIZADA POR DEPENDENTES DE EX-EMPREGADOS DE AUTARQUIA EXTINTA CONTRA A EX-EMPREGADORA (CEEE). TEMA1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A controvérsia dos autos envolve pedido de diferenças decomplementaçãode pensão formulado por viúva de ex-empregado da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), fundado na premissa de que a Lei Estadual nº 4.136/1961 previu o reajuste dacomplementaçãodeaposentadoriados ex-empregados estatutários daCEEEde acordo com os reajustes salariais posteriormente reconhecidos ao pessoal em atividade. A decisão regional não está em conformidade com a decisão de efeito vinculante proferida pelo STF no julgamento do Tema 1.092 da tabela de repercussão geral. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO AJUIZADA POR DEPENDENTES DE EX-EMPREGADOS DE AUTARQUIA EXTINTA CONTRA A EX-EMPREGADORA (CEEE). TEMA1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica, referente ao Tema1.092 da Tabela de Repercussão Geral: "Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". Os efeitos do referido julgado forammodulados, nos seguintes termos: "manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e o final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20)". No caso, a sentença de mérito foi proferida já no ano de 2021. Recurso de revista conhecido e provido.

  • STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 713 MA - MARANHÃO XXXXX-86.2004.1.00.0000

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    se evidencia a competência do Supremo Tribunal Federal para análise do feito... Passo a decidir. 1) Competência da Suprema Corte Inicialmente, reconheça-se a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar esta ação, nos termos da alínea “f” do inciso I do art. 102... Daí a gravidade de temas como estes de que tratamos na presente ação, controvérsias constitucionais que afetam sensivelmente as receitas e a arrecadação dos Estados

  • TST - : Ag-RRAg XXXXX20205040404

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    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO DE VIÚVA DE EX-SERVIDOR AUTÁRQUICO EXCLUSIVAMENTE CONTRA A EX-EMPREGADORA - LEIS ESTADUAIS - TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - MANUTENÇÃO DA DENEGAÇÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO - DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas relativas a diferenças de complementação de pensão paga por entidade de previdência privada, acenando-se com o óbice da consonância da decisão regional com as teses fixadas nos precedentes de repercussão geral do STF alusivos ao AI 791.292 -QO/PE e ao RE XXXXX/SE . 2. No que se reporta à negativa de prestação jurisdicional, não se divisou decisão proferida em desacordo com o precedente de repercussão geral do STF ( AI 791.292 -QO/PE), tendo a Corte de origem emitido tese passível de rebate recursal, sem que seja esgrimido à Parte o obstáculo da Súmula 297 , I, do TST. 3. Ocorre, todavia, que, no que concerne à incompetência da Justiça do Trabalho, o enfoque pretendido nesta ação foi o do pedido de complementação de pensão por viúva de ex-servidor autárquico, em face, exclusivamente, da Ex-Empregadora (CEEE), com lastro em previsão de leis estaduais. 4. Ora, ainda que se pudesse afastar a incidência do precedente do STF, que tratou da incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada ( RE XXXXX/SE ), o pedido de complementação de pensão relativo a ex-servidor autárquico, a ser pago diretamente pela ex-empregadora, encontra barreira no entendimento fixado pelo STF no julgamento do precedente de repercussão geral RE 1.265.549 (Tema 1.092), segundo o qual "compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". 5. Registre-se, ainda, que a modulação assentada no precedente em liça, no sentido de que se preserva a competência da Justiça do Trabalho no caso de sentenças de mérito publicadas antes de 19/06/2020, não alcança a situação presente, pois, não obstante a sentença tenha sido publicada antes da data referida, não se tratou de sentença de mérito, mas de sentença terminativa do feito, na qual se declarou a incompetência da Justiça do Trabalho. 6. Nesses termos, o recurso de revista não demonstra transcendência, devendo a decisão denegatória de seguimento do agravo de instrumento obreiro ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido.

  • TST - RR-Ag XXXXX20205040016

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. AÇÃO AJUIZADA POR VIÚVA DE TRABALHADOR EX-AUTÁRQUICO EM FACE DA EX-EMPREGADORA - CEEE. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Considerando equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. AÇÃO AJUIZADA POR VIÚVA DE TRABALHADOR EX-AUTÁRQUICO EM FACE DA EX-EMPREGADORA - CEEE. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Por injunção do decidido pelo STF no Tema 1092 da tabela de repercussão geral, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. AÇÃO AJUIZADA POR VIÚVA DE TRABALHADOR EX-AUTÁRQUICO EM FACE DA EX-EMPREGADORA - CEEE. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de ação ajuizada com pedido de diferenças de complementação de pensão formulado por viúva de trabalhador ex-autárquico, com fundamento na Lei Estadual 4.136/61, em face da ex-empregadora - CEEE. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.265.549 (Tema1092 da tabela de repercussão geral), firmou a tese de que "compete à Justiça Comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa" . Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, modulou os efeitos da decisão estabelecendo que os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução. 2. No caso, a sentença de mérito foi proferida em 20/6/2020, razão pela qual há de se reconhecer aincompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Prejudicado o exame dos demais temas. Recurso de revista conhecido e provido.

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