Tema 201 do STF em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX91566074001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIFERENÇA DO VALOR PAGO - BASE DE CÁCLCULO REAL - OPERAÇÃO INFERIOR À PRESUMIDA - RESTITUIÇÃO DEVIDA - TEMA 201 DO STF. Em observância à tese jurídica do STF ao Tema 201 da sistemática da repercussão geral: "É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida".

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  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    /MG - Tema201)... MODULAÇÃO CONFORME ESTABELECIDO NO TEMA 201. OBSERVÂNCIA DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. 1... A restituição dos valores recolhidos a maior, deve observar a modulação dos efeitos do julgamento do RE nº 593.849/MG (Tema201)

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2675 PE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTÁRIO. COMPATIBILIDADE DO INC. II DO ART. 19 DA LEI 11.408/1996 DO ESTADO DE PERNAMBUCO COM O § 7º DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , QUE AUTORIZA A RESTITUIÇÃO DE QUANTIA COBRADA A MAIOR NAS HIPÓTESES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE EM QUE A OPERAÇÃO FINAL RESULTOU EM VALORES INFERIORES ÀQUELES UTILIZADOS PARA EFEITO DE INCIDÊNCIA DO ICMS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TEMA DECIDIDO NO RE 593.849 , TEMA 201 DA RG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou constitucional, com base no § 7º do art. 150 da Constituição Federal , a restituição de quantia cobrada a maior, nas hipóteses de substituição tributária para frente, em que a operação final resultou em valores inferiores àqueles utilizados para efeito de incidência do ICMS. II – Aclaratórios manejados com a finalidade clara e deliberada de alterar o que foi decidido, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Por ocasião do julgamento do tema 201 da Repercussão Geral, o Recurso Extraordinário 593.849 , de relatoria do Ministro Edson Fachin, O STF manifestou-se pela atribuição de efeitos prospectivos à decisão, estabelecendo que “É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, e modulou os efeitos da tese ali fixada, de modo que a questão já foi decidida naquele julgado. IV – Embargos de declaração rejeitados.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

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    EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS/ST. RE nº 593.849/MG -RG (Tema201). Modulação dos efeitos. Termo inicial. Data de publicação da ata de julgamento. Ressalva das ações pendentes. Aplicação ao caso dos autos. 1. O Plenário da Corte, no julgamento de embargos de declaração, esclareceu que o marco inicial para a produção dos efeitos jurídicos do que assentado no julgamento do Tema201 se daria a partir da publicação da tese ou da súmula da decisão. Nesse sentido, o novo entendimento de ser devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida somente se aplicaria para os fatos geradores ocorridos a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito da repercussão geral, ressalvadas as ações pendentes. 2. No caso, verifica-se que a presente ação foi ajuizada em 24 de outubro de 2016, antes, portanto, da publicação da ata de julgamento (27/10/16) do RE nº 593.843 , caracterizando-se como pendente, na referida data. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021 , § 4º , do CPC ). 4. Majoração do valor monetário da verba honorária já fixada em 10%, a título de honorários recursais, nos termos do art. 85 , § 11 , do novo Código de Processo Civil , observados os limites dos §§ 2º e 3º do citado artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

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    EMENTA Direito Constitucional e Administrativo. Remuneração inferior a um salário mínimo percebida por servidor público civil que labore em jornada de trabalho reduzida. Impossibilidade. Violação do art. 7º , inciso IV , e do art. 39 , § 3º , da CF . Violação do valor social do trabalho, da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Recurso extraordinário provido. 1. O pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo ao servidor público civil que labore em jornada de trabalho reduzida contraria o disposto no art. 7º , inciso IV , e no art. 39 , § 3º , da CF , bem como o valor social do trabalho, o princípio da dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial e o postulado da vedação do retrocesso de direitos sociais. 2. Restrição inconstitucional ao direito fundamental imposta pela lei municipal, por conflitar com o disposto no art. 39 , § 3º , da Carta da Republica , que estendeu o direito fundamental ao salário mínimo aos servidores públicos, sem nenhum indicativo de que esse poderia ser flexibilizado, pago a menor, mesmo em caso de jornada reduzida ou previsão em legislação infraconstitucional. 3. Lidos em conjunto, outro intuito não se extrai do art. 7º , inciso IV , e do art. 39 , § 3º , da Constituição Federal que não a garantia do mínimo existencial para os integrantes da administração pública direta e indireta, com a fixação do menor patamar remuneratório admissível nos quadros da administração pública. 4. Recurso extraordinário ao qual se dá provimento, com a formulação da seguinte tese para fins de repercussão geral: ”[é] defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho”.

    Encontrado em: O assunto foi então inscrito como Tema nº 900 da Gestão por Temas de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, ficando o acórdão assim ementado: "Direito Constitucional e Administrativo... O assunto corresponde ao Tema nº 514 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do Supremo Tribunal Federal na internet e está assim descrito: ‘aumento da carga horária de servidores públicos... Na sequência, requereram ingresso no feito, na condição de amici curiae , a União (Petição STF nº 9.762/17) e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) (Petição STF nº 72.427/17)

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

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    A parte recorrente alega violação aos arts. 2º ; 5º , II ; 37 ; 150 ; 195 , § 5º ; e 201, caput, todos da CF... da decisão impugnada, o que atrai a incidência do enunciado 284 da Súmula do STF. 5... A ordem constitucional estabelece expressamente a proteção da maternidade pela seguridade social (art. 201, II)

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP XXXXX-85.2019.8.26.0053

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    DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. FATO GERADOR PRESUMIDO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MODULAÇÃO CONFORME ESTABELECIDO NO TEMA 201. OBSERVÂNCIA DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. 1. De acordo a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), é cabível a restituição do ICMS no regime de substituição tributária progressiva, nas hipóteses em que o fato gerador ocorra com um valor inferior ao que foi presumido. 2. Ao julgar o RE 593.849 -RG (Tema 201), esta Corte assinalou que a tese firmada deverá atingir fatos geradores futuros, ressalvados os processos judiciais pendentes. 3. No caso, a ação foi ajuizada somente em outubro de 2019, devendo, portanto, submeter-se à modulação estabelecida no paradigma de repercussão geral (Tema 201). Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. 4. Não cabe ao STF estabelecer premissas fáticas diversas daquelas fixadas pelo acórdão recorrido, sob pena de afronta à Súmula 279 /STF. Precedente. 5. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PE

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    TEMA 555/STF.CONFORMIDADE. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. RESPEITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.1... (s) 150 , III , alínea a; 201 , § 1º , II da Constituição Federal . Decido... Não se está afastando a tese jurídica firmada pelo STF no Tema 555/STF, porque, no caso, restou demonstrada a exposição aoagente nocivo, inclusive para fins de concessão de aposentadoria especial, apenas

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: AgR Rcl 38792 PA - PARÁ XXXXX-10.2020.1.00.0000

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    PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO MUNICIPAL. DECRETO-LEI 201 /1967. NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 46 . RECLAMAÇÃO PROVIDA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Após a edição da SV 46, o posicionamento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL tornou-se vinculante no tocante à competência privativa da União para legislar sobre a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento; ou seja, o verbete vinculante tanto se refere às normas de direito material (definição dos crimes de responsabilidade), quanto às de direito processual (estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento). 2. Na hipótese dos autos, o juízo reclamado afastou normas de processo e julgamento previstas no DL 201 /1967, norma federal aplicável ao caso, em clara ofensa ao enunciado da Súmula Vinculante 46 . 3. Ratifica-se, portanto, o entendimento aplicado, de modo a manter, em todos os seus termos, a decisão recorrida. 4. Recurso de Agravo a que se nega provimento.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

    Jurisprudência • Decisão • 

    Sobre o tema, trago à colação, a jurisprudência desta Corte: [...]"... Incidência da Súmula nº 279 /STF. 2. Agravo regimental não provido. 3... ), não se confunde com meras invocações, desacompanhadas de sólidos fundamentos e de demonstração dos requisitos no caso concreto, de que (a) o tema controvertido é portador de ampla repercussão

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