Tema 265 da TNU em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184019199

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS QUE ANTECEDEM À AÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE IMPUGNAR O INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. INCABÍVEL. TEMA 265 TNU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material, consoante disposto no art. 1.022 do CPC/2015 . 2. No tocante às alegações no sentido da prescrição da pretensão de impugnar o ato de indeferimento do benefício, razão não assiste à autarquia, uma vez que se trata do Tema 265 (TNU 09/12/2020), em que a seguinte questão foi submetida a julgamento: O prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213 /91 se aplica aos casos de indeferimento do benefício? 3. A tese firmada pelos julgadores consolidou o entendimento que já vinha sendo praticado: A impugnação de ato de indeferimento, cessação ou cancelamento de benefício previdenciário não se submete a qualquer prazo extintivo, seja em relação à revisão desses atos, seja em relação ao fundo de direito. (Tese que altera a Súmula 81 /TNU). 4. No concernente às parcelas vencidas, há que se observar, no caso dos autos que, prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, o direito às prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pelo INSS, sem prejuízo do direito ao benefício, conforme preceitua o art. 103 , parágrafo único da Lei n. 8.213 /91. Assim, a fim de complementar/acrescentar o item 9 da respectiva ementa, o qual deve constar o teor da observação à prescrição quinquenal e as parcelas vencidas. 5. Pelo exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo INSS, para reformar o voto, apenas, em relação às parcelas retroativas decorrentes da retroação da DIB para a data da cessação do benefício - DCB (16/11/2005), observada a prescrição quinquenal e abatidos eventuais valores recebidos na via administrativa a título de benefício assistencial, acrescidas de correção monetária e juros conforme o Manuel de Cálculos da Justiça Federal (item 9).

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  • TRF-1 - RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL: AGREXT XXXXX20214013200

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    VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE IMPUGNAR O INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. ADI 6.096 . TEMA 265/TNU. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CESSAÇÃO ANTERIOR À MP 767 /2017 QUE INSTITUIU A ALTA PROGRAMADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Trata-se de recurso inominado do INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar o recorrente a implantar, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-acidente, com a DIB em 08/01/2001, bem como pagar as parcelas pretéritas acrescidas dos consectários legais. 2. Em suas razões, o INSS alega, primeiramente, a ocorrência da prescrição quinquenal da pretensão de impugnar o ato administrativo, pois o indeferimento ou cessação do benefício pleiteado pela parte autora se deu em 08/12/2001, enquanto a ação foi ajuizada em 2021, ou seja, quase 20 anos depois. 3. Não prospera essa tese recursal. 4. Segundo precedentes do STJ, cuidando-se de pedido de restabelecimento de benefício anteriormente cessado, seria possível reconhecer a prescrição de fundo de direito, na medida em que se estaria discutindo ato de feito concreto da Administração Pública, fazendo incidir o art. 1º do Decreto n. 20.910 /32. 5. Porém, o STF, no julgamento da ADI 6.096 , em 13/10/2020, declarou a inconstitucionalidade dos prazos extintivos do direito ao benefício, previstos no art. 24 da Lei 13.846 /2019 no que deu nova redação ao art. 103 da Lei 8.213 /1991, alterando o entendimento da matéria. 6. Em razão disso, a TNU, ao julgar o PEDILEF n. XXXXX-02.2018.4.05.8300/PE (Tema n. 265 dos seus representativos da controvérsia), firmou a tese de que “a impugnação de ato de indeferimento, cessação ou cancelamento de benefício previdenciário não se submete a qualquer prazo extintivo, seja em relação à revisão desses atos, seja em relação ao fundo de direito”, reformulando, inclusive, a sua Súmula n. 81 . 7 . Assim, não há que se falar em prescrição de fundo de direito para a concessão de benefício previdenciário, pois o núcleo essencial de tal direito fundamental se mostra imprescritível, irrenunciável e indisponível, não sofrendo os efeitos do tempo nem da inércia do seu titular.8. Na sequência, o INSS argumenta a falta de interesse de agir diante da ausência do pedido de prorrogação, consoante o Tema 350 do STF e o Tema 277 da TNU.9. Novamente o recurso não deve ser acolhido.10. A alta programada foi positivada através da MP 767 /2017, de 06/01/2017, posteriormente convertida na Lei 13.457 /2017, que trouxe novas regras sobre o estabelecimento da DCB (data da cessação do benefício), permitindo ao segurado, caso não se sinta apto a retornar ao trabalho (no momento da alta programada), requerer a prorrogação do auxílio-doença, sendo-lhe assegurado o recebimento do benefício até a realização de nova perícia.11. Ora, se a data da cessação do auxílio por incapacidade temporáriafor fixada antes da vigência da MP 767 /2017, como no caso concreto que se deu em 08/01/2001, é desnecessário o pedido de prorrogação para caracterizar a presença do interesse de agir, não se afigurando possível retroagir norma para impor exigência ao processamento do benefício que sequer existia à época.12. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. 13. Honorários advocatícios pela parte recorrente fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula n. 111 do STJ).14. Recurso do INSS conhecido e não provido.

  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20184058300

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 256. PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. IMPUGNAÇÃO. ATO DE INDEFERIMENTO, CESSAÇÃO OU CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. ADI 6.096 . INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A IMPUGNAÇÃO DE ATO DE INDEFERIMENTO, CESSAÇÃO OU CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO SE SUBMETE A PRAZO DECADENCIAL OU PRESCRICIONAL 2. NÃO HÁ PRAZO EXTINTIVO DO DIREITO AO BENEFÍCIO. 3. TESE (TEMA 265): A IMPUGNAÇÃO DE ATO DE INDEFERIMENTO, CESSAÇÃO OU CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO SE SUBMETE A QUALQUER PRAZO EXTINTIVO, SEJA EM RELAÇÃO À REVISÃO DESSES ATOS, SEJA EM RELAÇÃO AO FUNDO DE DIREITO. 4. PUIL NÃO PROVIDO.

  • TRF-5 - 460 - Recurso Inominado: RI XXXXX20224058203

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    VOTO-EMENTA AMPARO ASSISTENCIAL. SENTENÇA DECLARATÓRIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DA PARTE-AUTORA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO À REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DO TEMA 265 DA TNU. CAUSA NÃO MADURA. RETORNO AO JEF PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA ANULADA

  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20194047000

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. DER EM 15/08/2007. BENEFÍCIO INDEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA PORQUE NÃO FOI CONSTATADA INCAPACIDADE. AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA EM 23/07/2019. SENTENÇA RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO DO ATO DE INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO AFASTOU A DECADÊNCIA, CONCEDEU O BENEFÍCIO, FEZ INCIDIR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. PUIL ALEGANDO DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. A DECADÊNCIA SE APLICARIA TAMBÉM AO ATO DE INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO E OS JUROS DE MORA DEVEM SER OS DE POUPANÇA. PUIL NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO À DECADÊNCIA. DECISÃO DE ACORDO COM O TEMA 313 E A ADI 6096 , AMBOS DO STF, E TEMA 265 DA TNU. DECADÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO ATO DE INDEFERIMENTO. PUIL CONHECIDO E PROVIDO EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA. DECISÃO EM CONFRONTO COM O DECIDIDO PELO STF NO TEMA 810 E PELO STJ NO TEMA 905. RETORNO DOS AUTOS PARA ADEQUAÇÃO DO JULGADO.

  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20184058311

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    PEDILEF. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. (IN) APLICABILIDADE DO DECRETO 20.910 /32. O INCIDENTE OPÕE-SE À JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTA TURMA NACIONAL. TEMA 265 DOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. QUESTÃO DE ORDEM 13. INCIDENTE NÃO CONHECIDO.

  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20194036313

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. TESE SUSCITADA SOMENTE NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO TARDIO. QUESTÃO DE ORDEM 10/TNU. ACÓRDÃO RECORRIDO EXPRESSAMENTE AFIRMA QUE HOUVE COMPLEMENTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. PREMISSA DE ORDEM FÁTICA QUE NÃO FOI IMPUGNADA. INCABÍVEL O REVOLVIMENTO E MODIFICAÇÃO DA MOLDURA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 42/TNU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INCIDENTE NÃO CONHECIDO.

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