Tentativa de Obter Vantagem Indevida em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05406002001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO QUE DEU ORIGEM AOS DESCONTOS. UTILIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL PARA CONSEGUIR OBJETIVO ILEGAL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CONDENAÇÃO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Considera-se litigante de má fé aquele que usar da via processual para conseguir objetivo ilegal e, ainda, altera a verdade dos fatos, podendo o juiz, de oficio ou a requerimento da parte, condenar o litigante a pagar multa entre um a dez por cento do valor corrigido da causa - Demonstrada a pretensão autoral de ver declarada inexistente dívida que ele próprio contraiu, sua conduta de vir bater às portas do Judiciário alegando desconhecer o débito revela intenção clara de utilizar o processo para fins de obter vantagem desmedida ou objetivo ilegal, o que justifica a imposição de condenação de multa por litigância de má fé, conforme orienta o artigo 80 , do CPC/15 .

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  • TRT-2 - XXXXX20205020027 SP

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    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - PUNIÇÃO DEVIDA É litigante de má fé aquele que altera a verdade dos fatos, no todo ou em parte, com objetivo, ainda que não confessado, de obter vantagem processual e econômica. Compete, então, ao Magistrado, verificar se houve mentiras, falsidades, meias verdades, dolo, de modo a aplicar a penalidade prevista na CLT (Lei nº 13.467 /2017 - a partir de atos processuais praticados após 10/11/2017) e no CPC de 2016. A Lei nº 13.467 /2017 trouxe, em seu bojo, prescrição sobre a má fé, indicando, de forma expressa, que não pode passar impune comportamento de má fé processual. A pena que pode ser aplicada a A também pode ser aplicada a B; a pena que pode ser imposta ao reclamante também pode ser aplicada à empresa/empregador. Certamente o julgador saberá distinguir entre fatos não provados - que não podem ser considerados de má fé - e aqueles intencionalmente alterados com o objetivo de obter vantagens indevidas e enriquecimento ilícito, seja pela parte autora ou pela (o) ré/réu.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090018

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    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. MULTA. Da análise do caderno processual, observa-se que o reclamante alterou a verdade dos fatos buscando obter vantagem indevida perante esta Justiça Especializada, tentando induzir em erro o Juízo.Assim, deve ser mantida a sentença que o condenou ao pagamento de multa por litigância de má fé.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX70101226002 Barbacena

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. ESTELIONATO TENTADO. ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. A conduta de utilizar cartões de crédito de terceiros, provenientes de furto, para obter vantagem indevida, mediante saques em caixa eletrônico, configura o crime de estelionato, sendo admitida a tentativa na hipótese de não obtenção da referida vantagem por circunstâncias alheias à vontade do agente. 2. Inviável o acolhimento da tese de desclassificação do crime de estelionato tentado para apropriação de coisa achada, se a referida apropriação se deu com o fim de obter vantagem indevida, mediante fraude, em prejuízo alheio, tal como preceitua o artigo 171 , "caput", do Código Penal , sendo ainda o agente flagrado em pleno uso da coisa achada. V.V. Se as provas indicam que o acusado encontrou coisa alheia perdida e dela se apropriou, sua conduta não se enquadra na modalidade "adquirir" do tipo penal previsto no art. 180 do Código Penal , sendo possível que o fato praticado configure, em tese, o crime de apropriação de coisa achada, previsto no inciso IIdo parágrafo único do art. 169 do Código Penal . -Entretanto, para a configuração do deiito previsto no art. 169 , parágrafo único , II , do Código Penal , não basta que o agente ache coisa alheia perdida e dela se aproprie, sendo necessário, também, que transcorra o prazo de 15 (quinze) dias legalmente previsto, sem que o indivíduo a restitua ao dono ou legítimo possuidor ou a entregue à autoridade competente, o que não ocorreu in casu.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238260002 São Paulo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – alegação de vícios – inocorrência – acórdão recorrido se manifestou expressamente sobre a conduta da embargante que foi considerada litigância de má-fé pelo i. magistrado e da qual este relator também se convenceu – não há presunção e sim prova suficiente da tentativa de alteração da verdade dos fatos e da tentativa de obter vantagem indevida utilizando o processo como meio – acórdão recorrido que fez expressa advertência acerca da majoração da multa em caso de reiteração infundada do argumento – multa majorada para 3% sobre o valor da causa, ratificadas as observações sobre a exigibilidade imediata, independentemente da gratuidade concedida – multa que não se confunde com o disposto no art. 1026 , §§ 2º e 3º do CPC , mas sim atende ao previsto nos artigos 80/81 do CPC , como expressamente advertido - embargos rejeitados com majoração da multa por litigância de má-fé.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130567 1.0000.23.238778-7/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM -AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - ORIGEM DO DÉBITO - COMPROVADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa, nos termos do artigo 14 do CDC . 3. Comprovada a origem do débito em discussão, a negativação do nome do devedor se dá no exercício regular de direito do credor, circunstância que, nos termos do artigo 188 , I , do CC , não constitui ato ilícito, afastando a responsabilidade civil. 4. A alteração da verdade dos fatos e a tentativa de obter vantagem indevida caracteriza litigância de má-fé.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10033143001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INEXISTÊNCIA DAS ELEMENTARES ESSENCIAIS DO TIPO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. - A ausência das elementares essenciais do crime de extorsão, quais sejam, violência ou grave ameaça e o dolo específico do agente de obter vantagem econômica ilícita, a conduta deve ser considerada atípica, com a consequente absolvição do réu.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70022889001 Ouro Fino

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA O DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE EM OBTER VANTAGEM ILÍCITA EM DETRIMENTO DA VÍTIMA. MERO ILÍCITO CIVIL. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA. RECURSO PROVIDO. - O elemento subjetivo do crime de estelionato é o dolo, representado pela vontade livre e consciente de ludibriar alguém por qualquer meio fraudulento para obter vantagem indevida, em prejuízo de outrem - Para a caracterização do estelionato deve haver prova de que a conduta praticada teve a finalidade de iludir a vítima para, consequentemente, obter vantagem ilícita. Logo, se o conjunto probatório direciona para um mero ilícito civil, a absolvição do acusado é medida que se impõe.

  • TJ-DF - 82920198070005 DF XXXXX-29.2019.8.07.0005

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    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX-COMPANHEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS CRIMES DE AMEAÇA OU DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos. 2. Demonstrado o constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, apta a incutir na vítima o fundado receio de mal iminente, com a finalidade especial de se obter vantagem econômica indevida, mantém-se a condenação pelo crime de extorsão, não havendo falar em absolvição ou em desclassificação para os crimes de ameaça ou de constrangimento ilegal. 3. O crime de extorsão é formal e, portanto, consuma-se no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, constrange a vítima com o intuito de obter vantagem econômica indevida, o que efetivamente ficou demonstrado nos autos, razão pela qual improcede o pleito de reconhecimento da forma tentada. O recebimento da vantagem indevida constitui mero exaurimento do crime, não sendo necessária sua ocorrência para a consumação do tipo penal em comento, a teor da Súmula nº 96 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20188240023 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-32.2018.8.24.0023

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO (ART. 171 , CAPUT, C/C O ART. 14 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). RÉU QUE FOI ATÉ A AGÊNCIA BANCÁRIA E TENTOU TROCAR CHEQUE FRAUDADO POR DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM BASE NA ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS, E DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. TENTATIVA DE ESTELIONATO DEVIDAMENTE CONFIGURADA. ILÍCITO QUE APENAS NÃO SE CONSUMOU EM RAZÃO DA INTERVENÇÃO DA GERENTE DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Pratica atos de execução do crime de estelionato, e não meramente preparatórios, o agente que ingressa em estabelecimento bancário em poder de cheque obtido por meios ilícitos, preenchido e fraudulentamente assinado, apresentando-o à operadora de caixa a fim de, induzindo-a em erro, obter vantagem indevida em prejuízo alheio. 2 Tratando-se de estelionato, não há crime impossível quando, após iniciados os atos executórios, o meio ardiloso é descoberto por atuação diligente do sujeito passivo, de maneira a frustrar a obtenção da vantagem ilícita, o que caracteriza, tão somente, a figura tentada do delito. TENTATIVA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). INVIABILIDADE. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) CONDIZENTE COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. SANÇÃO IRRETOCÁVEL. 1 A escolha do quantum de redução referente à tentativa deve ser orientada pelo iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais o sujeito se aproxima da consumação, menor deve ser a fração de diminuição da pena, ao passo que, quanto mais distante dela, maior deve ser a atenuação. 2 Revelando-se o patamar de 1/3 (um terço) condizente com o iter criminis percorrido pelo agente, impossível a alteração da fração relativa à tentativa. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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