TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05406002001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO QUE DEU ORIGEM AOS DESCONTOS. UTILIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL PARA CONSEGUIR OBJETIVO ILEGAL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CONDENAÇÃO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Considera-se litigante de má fé aquele que usar da via processual para conseguir objetivo ilegal e, ainda, altera a verdade dos fatos, podendo o juiz, de oficio ou a requerimento da parte, condenar o litigante a pagar multa entre um a dez por cento do valor corrigido da causa - Demonstrada a pretensão autoral de ver declarada inexistente dívida que ele próprio contraiu, sua conduta de vir bater às portas do Judiciário alegando desconhecer o débito revela intenção clara de utilizar o processo para fins de obter vantagem desmedida ou objetivo ilegal, o que justifica a imposição de condenação de multa por litigância de má fé, conforme orienta o artigo 80 , do CPC/15 .