TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20188240023 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-32.2018.8.24.0023
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTELIONATO (ART. 171 , CAPUT, C/C O ART. 14 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). RÉU QUE FOI ATÉ A AGÊNCIA BANCÁRIA E TENTOU TROCAR CHEQUE FRAUDADO POR DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM BASE NA ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS, E DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. TENTATIVA DE ESTELIONATO DEVIDAMENTE CONFIGURADA. ILÍCITO QUE APENAS NÃO SE CONSUMOU EM RAZÃO DA INTERVENÇÃO DA GERENTE DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Pratica atos de execução do crime de estelionato, e não meramente preparatórios, o agente que ingressa em estabelecimento bancário em poder de cheque obtido por meios ilícitos, preenchido e fraudulentamente assinado, apresentando-o à operadora de caixa a fim de, induzindo-a em erro, obter vantagem indevida em prejuízo alheio. 2 Tratando-se de estelionato, não há crime impossível quando, após iniciados os atos executórios, o meio ardiloso é descoberto por atuação diligente do sujeito passivo, de maneira a frustrar a obtenção da vantagem ilícita, o que caracteriza, tão somente, a figura tentada do delito. TENTATIVA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). INVIABILIDADE. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) CONDIZENTE COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. SANÇÃO IRRETOCÁVEL. 1 A escolha do quantum de redução referente à tentativa deve ser orientada pelo iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais o sujeito se aproxima da consumação, menor deve ser a fração de diminuição da pena, ao passo que, quanto mais distante dela, maior deve ser a atenuação. 2 Revelando-se o patamar de 1/3 (um terço) condizente com o iter criminis percorrido pelo agente, impossível a alteração da fração relativa à tentativa. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.