TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 498408: AI XXXXX20134030000 AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE DA OBJEÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. - A exceção de pré-executividade pode ser utilizada nas situações em que observados concomitantemente dois pressupostos, quais sejam, que a matéria suscitada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e que não seja necessária dilação probatória. Esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça proferido no julgamento do Recurso Especial nº 1.110.925/SP , representativo de controvérsia ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009). Posteriormente, aquela corte editou, inclusive, a Súmula nº 393: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória (Primeira Seção, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009). Outros julgados do STJ também admitem que as matérias exclusivamente de direito possam ser suscitadas por meio de exceção de pré-executividade, mas igualmente desde que seja prescindível a dilação probatória: REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 06/10/2010; AgRg no Ag XXXXX/ES , Rel. Ministro CASTRO MEIRA , SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 30/08/2010 - No presente caso, verifica-se que a matéria invocada na exceção oposta relativa à nulidade do procedimento administrativo de constituição do crédito, que teria sido oriunda de assinaturas não reconhecidas pelas executadas, bem como erro no procedimento, demanda dilação probatória na espécie, considerados os documentos acostados aos autos, bem como os argumentos lançados pelas partes - In casu, inviável a oposição desse meio processual de defesa, de modo que tais questões devem ser deduzidas em sede de embargos à execução, o qual permite a produção das provas necessárias à solução da controvérsia - Agravo de instrumento desprovido.