TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20353585001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - REPARAÇÃO CIVIL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - TERMO INICIAL - TEORIA DA ACTIO NATA - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO - AUSÊNCIA DA INFORMAÇÃO NOS AUTOS - PREJUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. Tratando-se de pretensão de reparação pelos danos sofridos em razão da não devolução dos animais entregues pelo Autor ao Réu ou, da ausência de repasse dos valores referentes à suposta venda, aplica-se o prazo prescricional trienal previsto no artigo 206 , § 3º , inciso V , do Código Civil . O critério para a fixação do termo inicial do prazo prescricional como o momento da violação do direito subjetivo foi aprimorado em sede jurisprudencial, com a adoção da teoria da actio nata, segundo a qual o prazo deve ter início a partir do conhecimento, por parte da vítima, da violação ou da lesão ao direito subjetivo. Considerando que não há nos autos qualquer informação a respeito da data da violação ao direito alegado ou do efetivo dano supostamente suportado pela parte Autora/Agravada, que representaria, em tese, o marco inicial da prescrição da pretensão reparatória, revela-se impossível, neste momento processual, o acolhimento da prejudicial de mérito.