Teoria do Risco do Empreendimento em Jurisprudência

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  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20208030001 AP

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    CONSUMIDOR. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. RESSARCIMENTO. DEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1) A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8.078 /90. Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor , que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores. Da leitura do art. 14 do CDC , verifica-se que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e somente não responderá pela reparação dos danos causados se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou o fato é exclusivo do consumidor ou de terceiro. 2) Em consonância com a teoria do risco do empreendimento, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos negócios, independentemente de sua culpa, pois a responsabilidade decorre da atividade de produzir, distribuir e comercializar ou executar determinados serviços. 3) No caso dos autos, ficou comprovado o dano causado ao autor. Assim, deve ser ressarcido. 4) Recurso conhecido e não provido. Honorário de 20% sobre o valor da condenação.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21018310001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO OU DO RISCO-PROVEITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. ANOTAÇÕES PREEXISTENTES, SÚMULA Nº 385 DO STJ. - A teoria do risco do empreendimento (ou do risco-proveito) estabelece que é objetiva a responsabilidade - ou seja, reconhecida independentemente da prova de culpa ou dolo do agente - por danos causados ao consumidor em razão de fatos que, embora não derivados diretamente de ação ou omissão do empresário, são decorrentes da própria organização de sua atividade econômica - os denominados "fortuitos internos" - É desnecessária prova do dano in re ipsa, assim considerado, pela atual jurisprudência do STJ, aquele derivado da inscrição indevida do consumidor em cadastros restritivos de crédito. Contudo, não há que se falar em tal presunção quando verificadas legítimas anotações preexistentes (Súmula nº 385 do STJ) - O quantum atribuído à indenização por danos morais deve guardar estrita congruência com sua finalidade reparatória, de sorte que deve o eventual excesso, que dê azo ao enriquecimento sem causa, ser decotado.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE DÍVIDA DESCONHECIDA. TEORIA DO RISCO/ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL E DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 /STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de violação a dispositivos constitucionais, uma vez que a sua competência se restringe ao exame de violação à lei federal, nos termos do art. 105 da Constituição Federal . 2. Em relação ao dever de indenizar e à possibilidade da condenação do dano moral, o presente feito conduz à adoção da teoria do risco do negócio/empreendimento, ancorada no artigo 14 do CDC , segundo o qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. 3. O aresto impugnado, com base no suporte fático-probatório carreado aos autos, foi categórico ao afirmar que o ora recorrente não logrou êxito em comprovar qualquer das excludentes de responsabilidade, estando configurada a falha na prestação do serviço. A alteração de tal entendimento, como pretendida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190209

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DO CHAMADO GOLPE DO BOLETO AO REQUERER A EMISSÃO DE BOLETOS PARA QUITAÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DOS TRÊS RÉUS E DO AUTOR. Cinge-se a controvérsia sobre a eventual existência de falha na prestação de serviço por parte dos réus a ensejar a reparação por danos materiais e morais em razão do Autor ter sido vítima do chamado golpe do boleto. Relação jurídica de consumo. Responsabilidade objetiva dos fornecedores. Parte ré que deve demonstrar alguma das hipóteses excepcionais previstas no artigo 14 , da Lei 8.078 /1990, para excluir o nexo de causalidade. Pela teoria do risco do empreendimento aquele que se propõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos provenientes da sua atividade, independentemente de culpa, pois, a responsabilidade decorre do exercício da função típica de produzir, distribuir, comercializar ou executar serviços aos consumidores. Os réus não comprovaram que adotaram todas as medidas necessárias para prevenir a ocorrência do evento. Presunção de verossimilhança das alegações do Autor. Falha na prestação do serviço. Reparação dos danos que se impõe. Restituição dos valores pagos que deve recair tão somente sobre o Banco réu. Danos morais que deverão ser arcados por todos os réus de forma solidária. Majoração da verba indenizatória ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DESPROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO RÉU. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS DOS 1º E 2º RÉUS. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . DANOS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO, EM JANEIRO DE 2007, NOS MUNICÍPIOS DE MIRAÍ E MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil : a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados e c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado. 2. No caso concreto, recurso especial a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5016 BA

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA EXCLUSIVA DA UNIÃO ( CF , ART. 21 , XIX ). AFRONTA AO ART. 225 , § 1º , V , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. PROCEDÊNCIA. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. 2. Ao disciplinar regra de dispensa de outorga de direito de uso de recursos hídricos, o art. 18 , § 5º, da Lei 11.612 /2009 do Estado da Bahia, com a redação dada pela Lei 12.377/2011, usurpa a competência da União, prevista no art. 21 , XIX , da Constituição Federal , para definir critérios na matéria. 3. A dispensa de outorga de direito de uso de recursos hídricos para perfuração de poços tubulares afronta a incumbência do poder público de controlar o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente ( CF , art. 225 , § 1º , V ). 4. Os arts. 19, VI, e 46, XI, XVIII e XXI, da lei atacada dispensam a manifestação prévia dos Comitês de Bacia Hidrográfica para a atuação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, o que reduz a participação da coletividade na gestão dos recursos hídricos, contrariando o princípio democrático ( CF , art. 1º ). Da mesma maneira, o art. 21 da lei impugnada suprime condicionantes à outorga preventiva de uso de recursos hídricos, resultantes de participação popular. Ferimento ao princípio democrático e ao princípio da vedação do retrocesso social. 5. Medida Cautelar confirmada. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ANTECIPAÇÃO DO HORÁRIO DO VOO. FALTA DE COMUNICAÇÃO AO PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE VIAGEM. CADEIA DE CONSUMO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO VALOR. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. Incumbe ao fornecedor do serviço conduzir o consumido, incólume e no tempo previsto, ao seu destino, sob pena de configurar a responsabilidade objetiva do transportador. A ocorrência de antecipação do horário do voo configura circunstância que, ainda que provocada por motivos alheios à vontade do fornecedor, caracteriza fortuito interno. Trata-se de atividade empresarial em parceria, do que decorre a solidariedade de todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo pelos danos suportados pelo consumidor, ex vi do disposto nos arts. 7º , parágrafo único , e 25 , § 1º , do CDC . Aplica-se a Teoria do Risco do Empreendimento, consagrada no art. 927 do Código Civil , pela qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade com probabilidade de dano, auferindo lucros e vantagens com esta atividade, deve arcar também com os riscos daí advindos. Comprovada a falha na prestação de serviço, inegável o dever de compensar os danos morais decorrentes do evento danoso. Verba compensatória adequada. Incidência de honorários recursais. Conhecimento e desprovimento do recurso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10181459002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ATUAÇÃO DE FALSÁRIOS - FORTUITO INTERNO - PADRÃO HABITUAL DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS - DESVIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. A responsabilidade dos fornecedores, consoante art. 14 do CDC , é objetiva no que tange à reparação dos danos causados aos consumidores "por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos" (art. 14 , caput, CDC ). As instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fortuito interno praticados no âmbito de operações bancárias (Sumula 479 do STJ). Para as relações erigidas sob a égide do Código de Defesa do Consumidor , aplica-se a Teoria do Risco da Atividade, segundo a qual recai sobre aquele que oferta a atividade os riscos inerentes ao negócio profissional. Compete à instituição financeira conferir as transações bancárias em evidente dissonância do padrão habitual daquelas realizadas pelo cliente. Restando devidamente comprovados os danos materiais, torna-se impositiva a restituição de valores. Em relação contratual, os juros de mora fluem a partir da citação (art. 405 do Código Civil ).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. NÃO CARACTERIZADO EXCLUDIENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL EM CONCORDÂNCIA COM A EXTENSÃO DO DANO. 1. Diante da existência de relação, incide a teoria da responsabilidade objetiva. Devendo-se aplicar a teoria do risco do empreendimento 2. Não há nos presentes autos hipótese de exclusão de responsabilidade objetiva do réu. 3. Valor arbitrado em relação aos danos morais mostra-se compatível com o dano sofrido pelo autor. 4. Nega-se provimento ao recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190210

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    APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - COBRANÇA INDEVIDA -RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ADOÇÃO DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO OPE LEGIS - INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO RÉ - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INCIDÊNCIA DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. O código consumerista consagra a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços, fundada na Teoria do Risco do Empreendimento. Os transtornos suportados pela parte autora refogem aos aborrecimentos habituais e corriqueiros, levando-se em conta a falta de pronta solução ao vício do serviço que a fornecedora tem o dever de não causar. Reparação por desvio produtivo do consumidor que não merece passar impune pelo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por mau fornecedor. Danos morais configurados. Provimento ao recurso.

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