TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20208030001 AP
CONSUMIDOR. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. RESSARCIMENTO. DEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1) A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8.078 /90. Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor , que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores. Da leitura do art. 14 do CDC , verifica-se que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e somente não responderá pela reparação dos danos causados se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou o fato é exclusivo do consumidor ou de terceiro. 2) Em consonância com a teoria do risco do empreendimento, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos negócios, independentemente de sua culpa, pois a responsabilidade decorre da atividade de produzir, distribuir e comercializar ou executar determinados serviços. 3) No caso dos autos, ficou comprovado o dano causado ao autor. Assim, deve ser ressarcido. 4) Recurso conhecido e não provido. Honorário de 20% sobre o valor da condenação.