Teoria do Risco do Empreendimento Responsabilidade Civil em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. NÃO CARACTERIZADO EXCLUDIENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL EM CONCORDÂNCIA COM A EXTENSÃO DO DANO. 1. Diante da existência de relação, incide a teoria da responsabilidade objetiva. Devendo-se aplicar a teoria do risco do empreendimento 2. Não há nos presentes autos hipótese de exclusão de responsabilidade objetiva do réu. 3. Valor arbitrado em relação aos danos morais mostra-se compatível com o dano sofrido pelo autor. 4. Nega-se provimento ao recurso.

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  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DO DEVER JURÍDICO ESPECÍFICO DE AGIR. 1. A Constituição Federal , no art. 37 , § 6º , consagra a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Aplicação da teoria do risco administrativo. Precedentes da CORTE. 2. Para a caracterização da responsabilidade civil estatal, há a necessidade da observância de requisitos mínimos para aplicação da responsabilidade objetiva, quais sejam: a) existência de um dano; b) ação ou omissão administrativa; c) ocorrência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu, pautado na doutrina da teoria do risco administrativo e com base na legislação local, que não poderia ser atribuída ao Município de São Paulo a responsabilidade civil pela explosão ocorrida em loja de fogos de artifício. Entendeu-se que não houve omissão estatal na fiscalização da atividade, uma vez que os proprietários do comércio desenvolviam a atividade de forma clandestina, pois ausente a autorização estatal para comercialização de fogos de artifício. 4. Fixada a seguinte tese de Repercussão Geral: “Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular”. 5. Recurso extraordinário desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190210

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    APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - COBRANÇA INDEVIDA -RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ADOÇÃO DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO - ÔNUS DA PROVA - INVERSÃO OPE LEGIS - INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO RÉ - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INCIDÊNCIA DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. O código consumerista consagra a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços, fundada na Teoria do Risco do Empreendimento. Os transtornos suportados pela parte autora refogem aos aborrecimentos habituais e corriqueiros, levando-se em conta a falta de pronta solução ao vício do serviço que a fornecedora tem o dever de não causar. Reparação por desvio produtivo do consumidor que não merece passar impune pelo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por mau fornecedor. Danos morais configurados. Provimento ao recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ANTECIPAÇÃO DO HORÁRIO DO VOO. FALTA DE COMUNICAÇÃO AO PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE VIAGEM. CADEIA DE CONSUMO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO VALOR. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. Incumbe ao fornecedor do serviço conduzir o consumido, incólume e no tempo previsto, ao seu destino, sob pena de configurar a responsabilidade objetiva do transportador. A ocorrência de antecipação do horário do voo configura circunstância que, ainda que provocada por motivos alheios à vontade do fornecedor, caracteriza fortuito interno. Trata-se de atividade empresarial em parceria, do que decorre a solidariedade de todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo pelos danos suportados pelo consumidor, ex vi do disposto nos arts. 7º , parágrafo único , e 25 , § 1º , do CDC . Aplica-se a Teoria do Risco do Empreendimento, consagrada no art. 927 do Código Civil , pela qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade com probabilidade de dano, auferindo lucros e vantagens com esta atividade, deve arcar também com os riscos daí advindos. Comprovada a falha na prestação de serviço, inegável o dever de compensar os danos morais decorrentes do evento danoso. Verba compensatória adequada. Incidência de honorários recursais. Conhecimento e desprovimento do recurso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21018310001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO OU DO RISCO-PROVEITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. ANOTAÇÕES PREEXISTENTES, SÚMULA Nº 385 DO STJ. - A teoria do risco do empreendimento (ou do risco-proveito) estabelece que é objetiva a responsabilidade - ou seja, reconhecida independentemente da prova de culpa ou dolo do agente - por danos causados ao consumidor em razão de fatos que, embora não derivados diretamente de ação ou omissão do empresário, são decorrentes da própria organização de sua atividade econômica - os denominados "fortuitos internos" - É desnecessária prova do dano in re ipsa, assim considerado, pela atual jurisprudência do STJ, aquele derivado da inscrição indevida do consumidor em cadastros restritivos de crédito. Contudo, não há que se falar em tal presunção quando verificadas legítimas anotações preexistentes (Súmula nº 385 do STJ) - O quantum atribuído à indenização por danos morais deve guardar estrita congruência com sua finalidade reparatória, de sorte que deve o eventual excesso, que dê azo ao enriquecimento sem causa, ser decotado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190209

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DO CHAMADO GOLPE DO BOLETO AO REQUERER A EMISSÃO DE BOLETOS PARA QUITAÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DOS TRÊS RÉUS E DO AUTOR. Cinge-se a controvérsia sobre a eventual existência de falha na prestação de serviço por parte dos réus a ensejar a reparação por danos materiais e morais em razão do Autor ter sido vítima do chamado golpe do boleto. Relação jurídica de consumo. Responsabilidade objetiva dos fornecedores. Parte ré que deve demonstrar alguma das hipóteses excepcionais previstas no artigo 14 , da Lei 8.078 /1990, para excluir o nexo de causalidade. Pela teoria do risco do empreendimento aquele que se propõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos provenientes da sua atividade, independentemente de culpa, pois, a responsabilidade decorre do exercício da função típica de produzir, distribuir, comercializar ou executar serviços aos consumidores. Os réus não comprovaram que adotaram todas as medidas necessárias para prevenir a ocorrência do evento. Presunção de verossimilhança das alegações do Autor. Falha na prestação do serviço. Reparação dos danos que se impõe. Restituição dos valores pagos que deve recair tão somente sobre o Banco réu. Danos morais que deverão ser arcados por todos os réus de forma solidária. Majoração da verba indenizatória ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DESPROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO RÉU. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS DOS 1º E 2º RÉUS. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190202

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO DENTÁRIO. COLOCAÇÃO DE PROTESE DEFINITIVA. DESCOLAMENTO EM PRAZO EXÍGUO. REFAZIMENTO SEM ÔNUS. TENTATIVAS FRUSTRADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS. MERAS ALEGAÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. A inversão do ônus da prova é regra de julgamento e, como tal, não implica alteração na responsabilidade pelo custeio das provas e contraprovas. A parte ré ao abrir mão de apresentá-las, assume os riscos pela sua desídia, não havendo o que se falar em cerceamento de defesa, rejeito a preliminar de nulidade. Pela teoria do risco do empreendimento, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos negócios, independentemente de sua culpa, pois a responsabilidade decorre da atividade de produzir, distribuir e comercializar ou executar determinados serviço. Recurso ao qual conheço e nego-lhe seguimento, com fulcro no art. 557 , caput, do Código de Processo Civil .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190205

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    APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESCONTOS SOFRIDOS PELO AUTOR EM VIRTUDE DE EMPRÉSTIMO POR ELE NÃO CONTRATADO - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO BANCO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DANO MORAL CONFIGURADO - Descontos efetuados pelo banco réu em virtude de empréstimo por ele não contratado. Fraude perpetrada por terceiro. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou seu entendimento no sentido de que há responsabilidade objetiva das instituições financeiras pela ocorrência de danos gerados pelo fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, consoante Súmula nº 479 . Danos morais configurados. Verba indenizatória que não merece reparo. Negado provimento ao recurso.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210001 RS

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    \n\nAPELAÇÕES CIVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO DE SHOW POR MOTIVO DE DOENÇA. FORTUITO INTERNO QUE NÃO EXCLUI O DEVER DE INDENIZAR. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS INDEVIDOS. \nHipótese em que o show do músico Shaw Mendes foi cancelado em razão da doença que acometeu o artista, tratando-se, portanto, de fortuito interno, causa que não exclui a responsabilidade. Aplicação da teoria do risco do empreendimento. Precedentes.\nO dano material deve estar demonstrado nos autos. Ao concreto, deve ser mantida a condenação a título de danos materiais, consistente no valor do ingresso e todas despesas relacionadas com o evento e comprovadas nos autos. \nA situação narrada nos autos, consistente no cancelamento do show no dia do evento, caracteriza mero dissabor e não gera o dever de indenizar, pois não demonstrada qualquer situação de violação de direito de personalidade do autor. Mero descumprimento contratual que não acarreta dano moral. Precedentes envolvendo o mesmo evento. \nApelações parcialmente providas. \n \n \n

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10181459002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ATUAÇÃO DE FALSÁRIOS - FORTUITO INTERNO - PADRÃO HABITUAL DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS - DESVIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. A responsabilidade dos fornecedores, consoante art. 14 do CDC , é objetiva no que tange à reparação dos danos causados aos consumidores "por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos" (art. 14 , caput, CDC ). As instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fortuito interno praticados no âmbito de operações bancárias (Sumula 479 do STJ). Para as relações erigidas sob a égide do Código de Defesa do Consumidor , aplica-se a Teoria do Risco da Atividade, segundo a qual recai sobre aquele que oferta a atividade os riscos inerentes ao negócio profissional. Compete à instituição financeira conferir as transações bancárias em evidente dissonância do padrão habitual daquelas realizadas pelo cliente. Restando devidamente comprovados os danos materiais, torna-se impositiva a restituição de valores. Em relação contratual, os juros de mora fluem a partir da citação (art. 405 do Código Civil ).

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