APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ANTECIPAÇÃO DO HORÁRIO DO VOO. FALTA DE COMUNICAÇÃO AO PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE VIAGEM. CADEIA DE CONSUMO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO VALOR. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. Incumbe ao fornecedor do serviço conduzir o consumido, incólume e no tempo previsto, ao seu destino, sob pena de configurar a responsabilidade objetiva do transportador. A ocorrência de antecipação do horário do voo configura circunstância que, ainda que provocada por motivos alheios à vontade do fornecedor, caracteriza fortuito interno. Trata-se de atividade empresarial em parceria, do que decorre a solidariedade de todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo pelos danos suportados pelo consumidor, ex vi do disposto nos arts. 7º , parágrafo único , e 25 , § 1º , do CDC . Aplica-se a Teoria do Risco do Empreendimento, consagrada no art. 927 do Código Civil , pela qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade com probabilidade de dano, auferindo lucros e vantagens com esta atividade, deve arcar também com os riscos daí advindos. Comprovada a falha na prestação de serviço, inegável o dever de compensar os danos morais decorrentes do evento danoso. Verba compensatória adequada. Incidência de honorários recursais. Conhecimento e desprovimento do recurso.