Teoria dos Diálogos Constitucionais em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168130000 Sete Lagoas

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DEFEITO DO IMÓVEL - VÍCIOS REDIBITÓRIOS - INSTALAÇÃO DE CAIXAS HIDROSSANITÁRIAS - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 445 DO CC - PRAZO DE UM ANO A CONTAR DA ENTREGA - TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES - TUTELA CONSTITUCIONAL DO CONSUMIDOR - DECADENCIA AFASTADA. - É decadencial o prazo para reclamar vícios do produto, a teor do artigo 26 do CDC , o qual não se confunde com o prazo prescricional previsto no artigo 27 da Lei Consumeirista e tem como fundamento a pretensão indenizatória decorrente de fato do produto - Embora o Código de Defesa do Consumidor tenha fixado o prazo de 90 dias a contar da ciência do defeito para o consumidor reclamar dos vícios redibitórios em bem durável, mostra-se mais adequada à tutela constitucional do consumidor a aplicação, neste caso, do prazo de um ano disposto no artigo 445 do CC/02 , privilegiando-se a parte vulnerável da relação, em observância à teoria do Diálogo das Fontes - Se entre a data da entrega do imóvel e a reclamação do vício não transcorreu o prazo anual, não há que se falar em decadência.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40364957001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DEFEITO DO IMÓVEL - VÍCIOS REDIBITÓRIOS - INSTALAÇÃO DE CAIXAS HIDROSSANITÁRIAS - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 445 DO CC - PRAZO DE UM ANO A CONTAR DA ENTREGA - TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES - TUTELA CONSTITUCIONAL DO CONSUMIDOR - DECADENCIA AFASTADA. - É decadencial o prazo para reclamar vícios do produto, a teor do artigo 26 do CDC , o qual não se confunde com o prazo prescricional previsto no artigo 27 da Lei Consumeirista e tem como fundamento a pretensão indenizatória decorrente de fato do produto - Embora o Código de Defesa do Consumidor tenha fixado o prazo de 90 dias a contar da ciência do defeito para o consumidor reclamar dos vícios redibitórios em bem durável, mostra-se mais adequada à tutela constitucional do consumidor a aplicação, neste caso, do prazo de um ano disposto no artigo 445 do CC/02 , privilegiando-se a parte vulnerável da relação, em observância à teoria do Diálogo das Fontes - Se entre a data da entrega do imóvel e a reclamação do vício não transcorreu o prazo anual, não há que se falar em decadência.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20942312001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SINISTRADO. VÍCIO OCULTO. CÓDIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. O prazo decadencial previsto no art. 26 , II , do CDC , não se aplica à pretensão inicial que visa ao recebimento de indenização por dano moral e restituição do valor pago ao fornecedor para aquisição do veículo sinistrado. V.V. APELAÇÃO CÍVEL. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CÓDIGO CIVIL . INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA - No âmbito do conflito aparente de normas, a norma especial tem prevalência sobre a norma geral, conforme a regra hermenêutica extraída a partir do artigo 2º, § 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Diante disso, tenho que, subsumido negócio jurídico à teria finalista estrita, aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor , conforme seu artigo 2º , caput - Ainda que insofismável a premissa constitucional de máxima proteção ao consumidor, como princípio norteador da ordem econômica (art. 5º , XXXII c/c art. 170 , V da CR/88 ), o que determina a aplicação da norma que lhe for mais benéfica, é evidente a exclusiva finalidade suplementar desta medida. Em outros termos, a incidência, por analogia, da lei geral, pela interpretação sistêmica do ordenamento jurídico, conforme a teoria do diálogo das fontes (art. 7º , caput do CDC ), somente é possível quando, omissa a lei especial, é verificada a proteção insuficiente ao consumidor. Se assim não o fosse, estar-se-ia, sem justificativa lídima, a negar vigência a uma lei plenamente válida e eficaz.

  • TJ-AM - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX20158040000 AM XXXXX-62.2015.8.04.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. DIÁLOGO DAS FONTES. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O fato do Decreto-Lei n. 911 /69 disciplinar a alienação fiduciária não oferece óbice à aplicação ao caso da teoria do adimplemento substancial. Normas de direito privado. Teoria do diálogo das fontes. 2.A teoria do adimplemento substancial conta com eloquentes precedentes no Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso conhecido e improvido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7350 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Referendo. Conversão. Julgamento de mérito. Emenda nº 48/22 à Constituição do Estado do Tocantins. Eleições concomitantes da mesa diretora da Assembleia Legislativa para o primeiro e o segundo biênios. Inconstitucionalidade. Violação dos princípios republicano e democrático. Ação direta julgada procedente. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou que os estados não estão totalmente livres para definirem qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos, devendo observar as balizas impostas pelos princípios republicano e democrático. Do mesmo modo, a autonomia dos estados na definição do momento em que devem ocorrer as eleições para os cargos de suas mesas deve ser exercida dentro das balizas constitucionais. Precedentes: ADI nº 6.685/MA , Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes , DJe de 5/11/21; ADI nº 6.707/ES , Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski , red. do ac. Min. Gilmar Mendes , DJe de 6/12/21; ADI nº 6.704/GO , Tribunal Pleno, Rel. Min. Rosa Weber , DJe de 17/11/21; ADI nº 6.708/DF , Tribunal Pleno, Rel. Min. Nunes Marques , DJe de 2/9/22. 2. Ao estabelecer a periodicidade das eleições para os cargos do poder executivo e do legislativo, a Constituição de 1988 previu que elas ocorram em data próxima ao início do novo mandato, estabelecendo a contemporaneidade entre a eleição e o mandato respectivo (arts. 28; 29, inciso II; 77 e 81, § 1º, da CF/88). Também as eleições para as mesas das casas legislativas federais devem ser contemporâneas ao início do respectivo biênio (art. 57, § 4º, da CF/88). Não há no texto constitucional nenhuma norma que se assemelhe ao que previu o dispositivo questionado, isto é, que antecipe de forma tão desarrazoada a escolha de eleitos para um dado mandato e concentre em um único momento a escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos. 3. A Constituição de 1988 qualifica o voto periódico como cláusula pétrea (art. 60, § 4º, inciso II), enquanto mecanismo de alternância do poder e de promoção do pluralismo político, evitando a perpetuação de determinado grupo por período indeterminado. A concentração das eleições de duas chapas distintas para os mesmos cargos em um único momento suprime o momento político de renovação que deve ocorrer após o transcurso de um mandato. Acaba-se por privilegiar o grupo político majoritário ou de maior influência no momento do pleito único, o qual muito facilmente pode garantir dois mandatos consecutivos. 4. O princípio representativo impõe que o poder político seja exercido por representantes que espelhem as forças políticas majoritárias na sociedade. Daí que, para cada novo mandato, deve haver uma nova manifestação de vontade pelos eleitores, em momento próximo ao início do respectivo mandato, como forma de garantir que os eleitos refletirão a conjuntura presente e os anseios da maioria. No caso em análise, a mesa diretora do segundo biênio eleita no início da legislatura pode vir a não refletir as forças políticas majoritárias presentes no início do respectivo mandato, vulnerando o ideal representativo. 5. Depreende-se da jurisprudência do TSE que o corpo eleitoral habilitado a votar no momento que precede o exercício do mandato tem o direito constitucional de escolher seu governante (art. 1º da Constituição de 1988) ( MS nº 47.598 , Rel. Min. Aldir Passarinho Junior , DJe de 18/6/10; MS nº 4.228/SE , Rel. Min. Henrique Neves , DJe de 1º/9/09). O raciocínio aplica-se à democracia interna das casas legislativas, sendo certo que os parlamentares que compõem a casa legislativa no início do segundo biênio têm o direito de decidir acerca da composição da respectiva mesa. 6. Ação direta julgada procedente.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 501 DO CÓDIGO CIVIL . COMPENSAÇÃO MORAL. PARÂMETRO DIFERENTE PARA AFERIÇÃO DA SOBREVIVÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL... A Teoria do Diálogo das Fontes encontra expressa previsão no artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor , que assim prescreve: "Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados... Para o conhecimento do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional, seria indispensável demonstrar, por meio de cotejo analítico, que as soluções encontradas tanto na decisão recorrida

  • TJ-AM - Agravo Regimental: AGR XXXXX20158040000 AM XXXXX-62.2015.8.04.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. DIÁLOGO DAS FONTES. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O fato do Decreto-Lei n. 911 /69 disciplinar a alienação fiduciária não oferece óbice à aplicação ao caso da teoria do adimplemento substancial. Normas de direito privado. Teoria do diálogo das fontes. 2.A teoria do adimplemento substancial conta com eloquentes precedentes no Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-AM - Agravo Regimental Cível XXXXX20158040000 Manaus

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. DIÁLOGO DAS FONTES. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O fato do Decreto-Lei n. 911 /69 disciplinar a alienação fiduciária não oferece óbice à aplicação ao caso da teoria do adimplemento substancial. Normas de direito privado. Teoria do diálogo das fontes. 2.A teoria do adimplemento substancial conta com eloquentes precedentes no Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90048092001 Três Corações

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS OBTIDAS MEDIANTE A DEVASSA DE CELULAR APREENDIDO POR OCASIÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGENTE - INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DEFERIDA COM BASE EM DIÁLOGOS DO APLICATIVO WHATSAPP OBTIDOS ILICITAMENTE - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES - TEORIA DO "FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA" - NULIDADE RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA - SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é "ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos (WhatsApp), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, decorrentes de flagrante, sem prévia autorização judicial" ( AgRg no RHC n. 159.184/MG , DJe de 30/5/2022). 2. Considerando que os crimes de tráfico de drogas e de organização criminosa foram imputados ao acusado única e exclusivamente com base nos diálogos interceptados, que derivaram de prova obtida ilicitamente mediante a devassa de aparelho celular apreendido por ocasião de prisão em flagrante, em manifesta violação dos direitos constitucionais consagrados no artigo 5º , incisos X e LVI , da Constituição , constata-se a inexistência de outras provas relativas aos crimes imputados ao réu, de molde que o desfecho absolutório é medida que se impõe.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20198130693 Três Corações

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS OBTIDAS MEDIANTE A DEVASSA DE CELULAR APREENDIDO POR OCASIÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGENTE - INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DEFERIDA COM BASE EM DIÁLOGOS DO APLICATIVO WHATSAPP OBTIDOS ILICITAMENTE - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES - TEORIA DO "FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA" - NULIDADE RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA - SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é "ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos (WhatsApp), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, decorrentes de flagrante, sem prévia autorização judicial" ( AgRg no RHC n. 159.184/MG , DJe de 30/5/2022). 2. Considerando que os crimes de tráfico de drogas e de organização criminosa foram imputados ao acusado única e exclusivamente com base nos diálogos interceptados, que derivaram de prova obtida ilicitamente mediante a devassa de aparelho celular apreendido por ocasião de prisão em flagrante, em manifesta violação dos direitos constitucionais consagrados no artigo 5º , incisos X e LVI , da Constituição , constata-se a inexistência de outras provas relativas aos crimes imputados ao réu, de molde que o desfecho absolutório é medida que se impõe.

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