TRT-2 - XXXXX20145020014 SP
TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. VALIDADE. DECISÕES PROFERIDAS PELO C. STF, NOS AUTOS DA ADPF 324 . TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL QUE RECONHECEU A LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO EM TODA E QUALQUER ATIVIDADE, MEIO OU FIM, NÃO SE CONFIGURANDO RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE A CONTRATANTE E O EMPREGADO DA CONTRATADA. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL QUE RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO ENTRE EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. REPERCUSSÃO GERAL. ADI 5685 E 5685 NAS QUAIS O C. STF DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.429 /2017, COM RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO TRABALHO TEMPORÁRIO E TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM ATIVIDADE FIM. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 45.277 , DO C. STF. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. O C. STF, na ADPF 324 e tema 725 de repercussão geral, considerou válida a terceirização na atividade fim. No mesmo sentido, pelo tema 383 de repercussão geral, fixou o entendimento de que "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Destarte, tem-se por válida a terceirização, ainda que na atividade fim, diante do caráter vinculante da decisão proferida pelo C. STF, devendo ser privilegiada a livre iniciativa. Promovo o rejulgamento do mérito para julgar improcedente em homenagem a força vinculante das decisões do Suprema Corte STF/ ADPF 324 , STF/ADI 5685 e 5695 que julgou constitucional a Lei 13.429 /17 de terceirização em todas as atividades das empresas, bem como STF/ RE 635.546 que decidiu que não há isonomia salarial na terceirização, porque impera o princípio constitucional da livre iniciativa.