Terceirização Entre Empresas Privadas em Jurisprudência

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175040332

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015 /2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O STF no julgamento do RE n.º 958.252 e ADPF n.º 324 , firmou tese no sentido de que é lícita a terceirização de atividade - meio ou atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Contudo, o precedente firmado pela Corte Suprema não impede que a Justiça do Trabalho, analisando o caso concreto, identifique as premissas fático-jurídicas requeridas para a configuração do vínculo de emprego, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT . No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, entendeu que apesar do reclamante não pretender o reconhecimento de vínculo diretamente com a segunda reclamada, deve ser mantida a sentença que reconheceu sua responsabilidade solidária, pelo período em que se beneficiou da prestação de serviços, uma vez que o trabalho foi prestado com pessoalidade e mediante subordinação direta à referida empresa. Responsabilidade solidária reconhecida, em consonância com o disposto no artigo 942 , parágrafo único do Código Civil c/c com o artigo 9º da CLT . Não há a violação legal apontada. Incidem os óbices da Súmula 126 e 333 do TST e do art. 896 , § 7º , da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030034 MG XXXXX-09.2020.5.03.0034

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. O STF, na apreciação da ADPF 324 , firmou a tese que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante", não cabendo cogitar da ausência de culpa in vigilando e in eligendo, nos casos de terceirização envolvendo empresas privadas, pois, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços prescinde de tais elementos e decorre do simples fato de ter sido beneficiado pelo trabalho alheio contratado por interposta pessoa.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175010044

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    RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TOMADORA. Quando negada a prestação de serviços, o ônus da prova do fato constitutivo do direito é do reclamante, nos termos do art. 818 da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090513

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESAS PRIVADAS. Extraído dos autos que o reclamante prestou serviços à TELEFÔNICA BRASIL S.A. por intermédio da empresa VIKSTAR SERVICES TECHNOLOGY S.A., responde a tomadora subsidiariamente pelas verbas deferidas nesta demanda e não adimplidas pela empregadora.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20225040124

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TERCEIRIZAÇÃO) ENTRE EMPRESAS PRIVADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DECORRENTE DE LEI E OBJETIVA. No contrato de prestação de serviços, ou de terceirização, firmado entre empresas privadas, a responsabilidade subsidiária decorre da lei (art. 5º-A , § 5º, da Lei nº 6.019 /74), não necessitando de previsão contratual entre as reclamadas; e é objetiva, não dependendo de culpa, seja in eligendo ou in vigilando.

  • TRT-20 - XXXXX20235200002

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    RECURSO ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESA PRIVADA - A responsabilização subsidiária de empresa privada, quando em contrato de prestação de serviços, nos moldes do item IV da Súmula 331 do TST, não exige a demonstração de culpa da empresa tomadora, sendo suficiente a mera inadimplência da empresa prestadora de serviços.

  • TRT-11 - XXXXX20195110014

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    RECURSO ORDINÁRIO DO LITISCONSORTE PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO POR ARQUIVAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. DISCUSSÃO SOBRE A CAUSA DE PEDIR. Entendo que ambas as demandas se baseiam no mesmo pedido e causa de pedir contra a litisconsorte, qual seja, responsabilidade subsidiária fundamentada na súmula 331 do TST, sendo a escolha do inciso apenas uma adequação do caso à nova situação da empresa que foi privatizada e teve seu regime jurídico alterado. Postas essas premissas, rejeito a prejudicial de prescrição bienal. TERCEIRIZAÇÃO ENTRE EMPRESAS PRIVADAS. TOMADOR DE SERVIÇOS. AMAZONAS ENERGIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 331 , IV e VI, DO TST C/C ART. 5ª-A , § 5ª DA LEI 6.019 /74. SÚMULA 331 , IV DO TST. Muito embora a litisconsorte alegue que não ficou evidenciada a sua conduta culposa na fiscalização da prestação de serviço, ressalto que a demanda versa sobre terceirização de serviço entre empresas privadas, de modo que gozando a recorrente Amazonas Energia do status ...

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010071 RJ

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. No caso dos autos, havia a relação triangular da terceirização, o que permite a aplicação do entendimento da Súmula nº 331 do TST. A terceirização entre empresas privadas sempre gerará responsabilidade subsidiária à tomadora de serviços, ainda que seja realizada na sua atividade-fim.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010202 RJ

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    TERCEIRIZAÇÃO. TRANSPETRO. EMPRESA PRIVADA ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. As subsidiárias criadas pela Petrobras não integram a Administração Pública Indireta, sendo meras empresas privadas ordinárias, natureza jurídica da Transpetro conforme já consolidado pelo E. STF no julgamento da ADI nº 1.649 . A sua responsabilidade subsidiária derivada de terceirização, portanto, resulta do mero descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora dos serviços. Entendimento consolidado pelo item IV da Súmula nº 331 , do E. TST.

  • TRT-11 - XXXXX20175110002

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    RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO ENTRE EMPRESAS PRIVADAS. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 331 , IV e VI, DO TST C/C ART. 5ª-A , § 5ª DA LEI 6.019 /74. Muito embora a litisconsorte recorrente alegue que não ficou evidenciada a sua conduta culposa na fiscalização da prestação de serviço, ressalto que a demanda versa sobre terceirização de serviço entre empresas privadas, de modo que não incide na hipótese o entendimento firmado na ADC 16 do STF, o qual se aplica somente à Administração Pública. Assim sendo, a responsabilidade subsidiária da litisconsorte decorre pura e simplesmente do inadimplemento das obrigações pela reclamada principal, nos termos do art. 5ª-A , § 5ª da Lei 6.019 /74, de modo que, provada a prestação dos serviços e o inadimplemento, torna-se imperiosa a responsabilização subsidiária das tomadoras de serviço. Assim, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, implica responsabilidade subsidiária do tomador, desde que haja participação na relação processual e conste também do título executivo. No caso, presentes os requisitos para aplicação da responsabilidade subsidiária. Sentença mantida.DO FGTS (8%) E DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO DESEMPREGO. Quanto ao pagamento do FGTS propriamente dito e da indenização substitutiva do seguro desemprego, a Súmula 331 não faz distinção quanto as parcelas que podem ser passíveis de condenação subsidiária, sendo assim, mantenho.Recurso do Litisconsorte HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A conhecido e não provido.

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