TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175040332
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015 /2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O STF no julgamento do RE n.º 958.252 e ADPF n.º 324 , firmou tese no sentido de que é lícita a terceirização de atividade - meio ou atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Contudo, o precedente firmado pela Corte Suprema não impede que a Justiça do Trabalho, analisando o caso concreto, identifique as premissas fático-jurídicas requeridas para a configuração do vínculo de emprego, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT . No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, entendeu que apesar do reclamante não pretender o reconhecimento de vínculo diretamente com a segunda reclamada, deve ser mantida a sentença que reconheceu sua responsabilidade solidária, pelo período em que se beneficiou da prestação de serviços, uma vez que o trabalho foi prestado com pessoalidade e mediante subordinação direta à referida empresa. Responsabilidade solidária reconhecida, em consonância com o disposto no artigo 942 , parágrafo único do Código Civil c/c com o artigo 9º da CLT . Não há a violação legal apontada. Incidem os óbices da Súmula 126 e 333 do TST e do art. 896 , § 7º , da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento.