Termo de Relação Contratual Atípica em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090872

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    OI S.A.. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/TÍQUETE REFEIÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Conforme Tese Predominante deste TRT, firmada em decisão do Tribunal Pleno no Incidente de Assunção de Competência suscitado nos autos de RO-20322-2015-651-9-00-2, o auxílio alimentação pago aos empregados da ativa na forma de tíquete refeição, conforme previsão contida nos ACTs da categoria, não detém natureza salarial, não se incluindo, portanto, dentre os direitos adquiridos assegurados aos empregados admitidos até 31/12/1982, mediante Termo de Relação Contratual Atípica firmado em 1991. Recurso ordinário da autora não provido.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090872

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    OI S.A.. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/TÍQUETE REFEIÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Conforme Tese Predominante deste TRT, firmada em decisão do Tribunal Pleno no Incidente de Assunção de Competência suscitado nos autos de RO-20322-2015-651-9-00-2, o auxílio alimentação pago aos empregados da ativa na forma de tíquete refeição, conforme previsão contida nos ACTs da categoria, não detém natureza salarial, não se incluindo, portanto, dentre os direitos adquiridos assegurados aos empregados admitidos até 31/12/1982, mediante Termo de Relação Contratual Atípica firmado em 1991. Recurso ordinário da autora não provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155090009

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    RECURSO ORDINÁRIO. APOSENTADOS DA OI S.A (ANTIGA TELEPAR). BENEFÍCIOS PREVISTOS NO TRCA (TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA). AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DEVIDO. TESE FIXADA EM IAC. Conforme entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TRT9 no incide de assunção de competência revisional XXXXX-87.2021.5.09.0000 , " Os empregados admitidos pela antiga Telepar (Atual OI S.A.) até 31/12/1982, que foram aposentados segundo o regime regulado pelo denominado Termo de Relação Contratual Atípico - TRCA, que estipulou vantagens previstas no ACT/1969 para a aposentação, têm direito ao auxílio alimentação assegurado nas normas coletivas, independentemente da natureza jurídica deste benefício". Enquadrando-se o autor na situação descrita, é devido o pagamento de auxílio-alimentação, consoante normas coletivas constantes dos autos. Recurso do autor ao qual se dá provimento no particular.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155090009

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    RECURSO ORDINÁRIO. APOSENTADOS DA OI S.A (ANTIGA TELEPAR). BENEFÍCIOS PREVISTOS NO TRCA (TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA). AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DEVIDO. TESE FIXADA EM IAC. Conforme entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TRT9 no incide de assunção de competência revisional XXXXX-87.2021.5.09.0000 , " Os empregados admitidos pela antiga Telepar (Atual OI S.A.) até 31/12/1982, que foram aposentados segundo o regime regulado pelo denominado Termo de Relação Contratual Atípico - TRCA, que estipulou vantagens previstas no ACT/1969 para a aposentação, têm direito ao auxílio alimentação assegurado nas normas coletivas, independentemente da natureza jurídica deste benefício". Enquadrando-se o autor na situação descrita, é devido o pagamento de auxílio-alimentação, consoante normas coletivas constantes dos autos. Recurso do autor ao qual se dá provimento no particular.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165090010

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    PLR. APOSENTADOS. NORMA REGULAMENTAR . Mediante norma regulamentar, a Reclamada reconheceu o direito adquirido dos empregados admitidos até dezembro de 1982 à complementação de aposentadoria na forma como estipulada em junho de 1970, em razão da sua integração ao patrimônio de seus destinatários, conforme cláusula 1ª do Termo de Relação Contratual Atípica. Resulta aplicável, na espécie, o entendimento consagrado na Súmula 51 do C. TST, de que cláusulas que revoguem vantagens conferidas anteriormente só atingem empregados admitidos após a revogação ou alteração. Como a Reclamante foi admitida antes de dezembro de 1982, devido o pagamento da PLR.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155090028

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    EMPREGADA APOSENTADA DA TELEPAR ADMITIDA EM 1967. PRETENSÃO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES ASSEGURADAS AOS TRABALHADORES NA ATIVIDADE. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. O Tribunal Pleno deste E. TRT da 9º Região, revisando tese anterior em sede de Incidente de Assunção de Competência, fixou a seguinte Tese Jurídica: "Os empregados admitidos pela antiga Telepar (Atual OI S.A.) até 31/12/1982, que foram aposentados segundo o regime regulado pelo denominado Termo de Relação Contratual Atípico - TRCA, que estipulou vantagens previstas no ACT/1969 para a aposentação, têm direito ao auxílio alimentação assegurado nas normas coletivas, independentemente da natureza jurídica deste benefício .". O acórdão proferido em sede de assunção de competência vincula os demais órgãos fracionários (art. 947 , § 3º , do CPC/2015 ), sendo adotado integralmente por este Colegiado por disciplina judiciária. Recurso da ré a que se dá parcial provimento para autorizar a dedução da participação da autora no valor da vantagem, na forma prevista em norma coletiva.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165090010

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    PLR. APOSENTADOS. NORMA REGULAMENTAR . Mediante norma regulamentar, a Reclamada reconheceu o direito adquirido dos empregados admitidos até dezembro de 1982 à complementação de aposentadoria na forma como estipulada em junho de 1970, em razão da sua integração ao patrimônio de seus destinatários, conforme cláusula 1ª do Termo de Relação Contratual Atípica. Resulta aplicável, na espécie, o entendimento consagrado na Súmula 51 do C. TST, de que cláusulas que revoguem vantagens conferidas anteriormente só atingem empregados admitidos após a revogação ou alteração. Como a Reclamante foi admitida antes de dezembro de 1982, devido o pagamento da PLR.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090005

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    PLR. APOSENTADOS. NORMA REGULAMENTAR . Mediante norma regulamentar, a Reclamada reconheceu o direito adquirido dos empregados admitidos até dezembro de 1982 à complementação de aposentadoria na forma como estipulada em junho de 1970, em razão da sua integração ao patrimônio de seus destinatários, conforme cláusula 1ª do Termo de Relação Contratual Atípica. Resulta aplicável, na espécie, o entendimento consagrado na Súmula 51 do C. TST, de que cláusulas que revoguem vantagens conferidas anteriormente só atingem empregados admitidos após a revogação ou alteração. Como a Reclamante foi admitida antes de dezembro de 1982, devido o pagamento da PLR.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155090028

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMPREGADA APOSENTADA DA TELEPAR ADMITIDA EM 1967. PRETENSÃO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES ASSEGURADAS AOS TRABALHADORES NA ATIVIDADE. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. O Tribunal Pleno deste E. TRT da 9º Região, revisando tese anterior em sede de Incidente de Assunção de Competência, fixou a seguinte Tese Jurídica: "Os empregados admitidos pela antiga Telepar (Atual OI S.A.) até 31/12/1982, que foram aposentados segundo o regime regulado pelo denominado Termo de Relação Contratual Atípico - TRCA, que estipulou vantagens previstas no ACT/1969 para a aposentação, têm direito ao auxílio alimentação assegurado nas normas coletivas, independentemente da natureza jurídica deste benefício .". O acórdão proferido em sede de assunção de competência vincula os demais órgãos fracionários (art. 947 , § 3º , do CPC/2015 ), sendo adotado integralmente por este Colegiado por disciplina judiciária. Recurso da ré a que se dá parcial provimento para autorizar a dedução da participação da autora no valor da vantagem, na forma prevista em norma coletiva.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PLR. APOSENTADOS. NORMA REGULAMENTAR . Mediante norma regulamentar, a Reclamada reconheceu o direito adquirido dos empregados admitidos até dezembro de 1982 à complementação de aposentadoria na forma como estipulada em junho de 1970, em razão da sua integração ao patrimônio de seus destinatários, conforme cláusula 1ª do Termo de Relação Contratual Atípica. Resulta aplicável, na espécie, o entendimento consagrado na Súmula 51 do C. TST, de que cláusulas que revoguem vantagens conferidas anteriormente só atingem empregados admitidos após a revogação ou alteração. Como a Reclamante foi admitida antes de dezembro de 1982, devido o pagamento da PLR.

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