Termo Inicial do Benefício na Data do Requerimento Administrativo em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU, CASO INEXISTENTE, NA DATA DA CITAÇÃO. I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença. II - De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, o termo inicial para a concessão de benefício previdenciário é a data do requerimento administrativo e, na sua ausência deste, a partir da citação. Entende-se, ainda, que o laudo pericial não serve como parâmetro para fixar termo inicial de aquisição de direitos, mas apenas norteia o livre convencimento do juiz quanto aos fatos alegados pelas partes. Precedente: REsp n. 1.475.373/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/4/2018, DJe 8/5/2018; REsp n. 1.714.218/RJ , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe 2/8/2018; AgInt no REsp n. 1.601.268/SP , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe 30/6/2016; e AgRg no REsp n. 1.221.517/SP , Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 26.9.2011. III - Recurso especial provido para fixar o termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. "(...) o termo inicial do benefício assistencial de prestação continuada, previsto no art. 20 da Lei n. 8.742 /93, é a data do requerimento administrativo, e, na ausência deste, da data da citação" ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/2/2019). 2. Recurso Especial provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. - A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que a data de início do benefício (DIB) deve ser fixada na data do requerimento administrativo, e apenas na ausência deste, a partir da citação do INSS - É razoável concluir, com base nos documentos médicos acostados aos autos, que referem moléstias idênticas àquelas aferidas no âmbito da perícia judicial (transtornos internos no joelho), que a parte autora já estaria incapacitada quando apresentado o requerimento administrativo, em 13/02/2017, razão por que de rigor a fixação da DIB nesta data - Apelação provida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL. DATA DO PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUANDO JÁ PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IRRELEVÂNCIA. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, havendo requerimento administrativo, como no caso, este é o marco inicial do benefício previdenciário. 2. Além disso, a Primeira Seção do STJ, no julgamento da Pet 9.582/2015, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 16.9.2015, pacificou a compreensão de que "a comprovação extemporânea da situação jurídica consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito adquirido do segurado, impondo-se o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário no momento do requerimento administrativo, quando preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria". 3. In casu, conforme asseverado pelo Tribunal de Origem (fl. 308, e-STJ), na data do primeiro requerimento administrativo o segurado já havia adquirido direito à aposentadoria por tempo de serviço, ainda que parte do tempo especial necessário para a concessão do benefício somente tenha sido reconhecido durante a instrução processual. 4. Assim, impõe-se o reconhecimento do direito à aposentadoria por tempo de serviço na data do primeiro requerimento administrativo, quando preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, em consonância com os precedentes do STJ, respeitada, se for o caso, a prescrição quinquenal. 5. Recurso Especial parcialmente provido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20214036342

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 22 DA TNU. RECURSO PROVIDO. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO PROVENIENTE DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA “AUXÍLIO BRASIL”.

  • TJ-GO - XXXXX20168090051

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    REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. GOIASPREV. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. FILHO SOLTEIRO E INVÁLIDO. TRANSTORNO MENTAL GRAVE. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO SEGURADO. SÚMULA 340 STJ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. Comprovado que o autor é pessoa inválida, eis que portador de transtorno mental grave (CID 10 F71.0/G10.2/G93.1) e vislumbrada a sua dependência econômica do segurado, faz jus ao benefício da pensão por morte. Aplica-se ao caso a lei vigente ao tempo do óbito do segurado, que fixa, como termo inicial do benefício, a data do requerimento administrativo, uma vez que formulado após o prazo de 30 (trinta) dias do óbito do segurado. REMESSA E APELAÇÃO CONHECIDAS. PARCIALMENTE PROVIDA A PRIMEIRA E PROVIDA A SEGUNDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. O LAUDO PERICIAL NÃO PODE SER UTILIZADO PARA FIXAR O MARCO INICIAL DA AQUISIÇÃO DE DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DECORRENTES DE MOLÉSTIA INCAPACITANTE. TERMO INICIAL: DATA DA CITAÇÃO NA AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL DO SEGURADO PROVIDO. 1. O benefício de auxílio-doença, concedido judicialmente, deve ser concedido a partir da data do requerimento administrativo e, na sua ausência, na data da citação válida da Autarquia. 2. É firme a orientação desta Corte de que o laudo pericial não pode ser utilizado como parâmetro para fixar o termo inicial de aquisição de direitos, servindo, tão somente, para nortear o convencimento do Juízo quando à existência do pressuposto da incapacidade para a concessão do benefício. 3. Recurso Especial do Segurado provido para fixar o termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-82.2021.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RETROAÇÃO DA DIB PARA A DATA DO PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. 1. Segundo decisão do Plenário do Egrégio STF ( RE nº 630501 ), o segurado do regime geral de previdência social tem direito adquirido ao benefício calculado de modo mais vantajoso, sob a vigência da mesma lei, consideradas todas as datas em que o direito poderia ter sido exercido, desde quando preenchidos os requisitos para a jubilação. 2. Se, no segundo processo administrativo, ficar demonstrado que o segurado reunia os requisitos para o benefício já quando do primeiro requerimento administrativo, é devida a retroação da DIB para a primeira DER. Precedentes desta Corte.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DA REVISÃO. RETROAÇÃO À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. I - Trata-se, na origem, de ação objetivando a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, com efeitos contados desde a DER. II - Por sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, para condenar o INSS a converter a aposentadoria por tempo de contribuição do autor em aposentadoria especial, desde a data do ajuizamento da ação. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para que os efeitos da condenação retroagissem à data do requerimento administrativo. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. III - É firme a orientação desta Corte Superior, a qual é perfeitamente aplicável à hipótese dos autos, no sentido de que a comprovação extemporânea da situação jurídica consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito adquirido do segurado, impondo-se o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário no momento do requerimento administrativo, quando preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria. Confiram-se os seguintes julgados: REsp XXXXX/SP , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/5/2019, DJe 29/5/2019 e REsp XXXXX/SP , relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/4/2018, DJe 8/5/2018. IV - Agravo interno improvido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-09.2019.4.03.6304: RI XXXXX20194036304

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RETROÇÃO DA DIB. POSSIBILIDADE. 1. A data de início do benefício de pensão por morte deve ser fixada na data do primeiro requerimento administrativo, se naquele momento a segurada já reunia os requisitos necessários para a sua concessão. 2. Instrução deficitária do primeiro requerimento administrativo que deve ser imputada ao próprio INSS, que deixou de orientar a parte autora quanto aos documentos necessários para a análise de seu requerimento. 3. Recurso do INSS a que se nega o provimento.

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