Termo Inicial na Data da Negativa Formal do Pagamento em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20138160001 Curitiba XXXXX-47.2013.8.16.0001 (Acórdão)

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    EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRAZO TRIENAL. TEORIA DA “ACTIO NATA”. CIENCIA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO E DA SUA EXTENSÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ E DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. De acordo o artigo 189 do Código Civil e com o consolidado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, como deste Tribunal, o termo inicial da prescrição verifica-se quando configurada a “actio nata”, ou seja, a partir do momento em que o titular toma conhecimento da violação de um direito e da extensão daí decorrente. 2. Tendo a parte tomado conhecimento inequívoco do fato lesivo de seu direito em agosto de 2005, nascendo aí a possibilidade de pretensão reparatória, uma vez decorrido o prazo trienal previsto no art. 260 , § 3º , V /CC, resta configurada a prescrição da pretensão da parte quando do ajuizamento da ação correspondente, em abril de 2013.3. Apelação Cível à que se nega provimento, majorando-se os honorários de sucumbência, nos termos do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-47.2013.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 09.03.2021)

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO DA SENTENÇA A RESPEITO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. 1. Juros legais e correção monetária constituem matéria de ordem pública, conhecível de ofício pelo julgador, consoante o verbete sumular nº 161 deste Tribunal de Justiça. 2. "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação." Verbete sumular nº 254 do STF. 3. A correção monetária visa apenas repor o valor real da moeda e decorre de lei, devendo ser considerada implicitamente incluída na sentença condenatória. Precedentes. 4. Os juros de mora, na responsabilidade contratual, incidem a partir da citação inicial do réu, nos termos do art. 405 do Código Civil e do artigo 240 do Código de Processo Civil de 2015 . Precedentes. 5. Já a correção monetária, havendo pedido de restituição de valores pagos por força da relação contratual, deve incidir a partir do desembolso, a permitir a reposição do valor efetivamente despendido pelo contratante. Precedentes. 6. Recurso conhecido a que se dá parcial provimento.

  • TJ-MT - XXXXX20138110022 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - – AÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – DANO MATERIAL – JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO – DANO MORAL - JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA – INPC – EMBARGOS ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. Em caso de responsabilidade contratual, os juros de mora do dano material deve incidir a partir da citação e a correção monetária é contada a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 /SJT). Na relação contratual o dano moral incide juros de mora contam-se desde a citação inicial, nos termos do disposto no art. 405 do Código Civil , e a correção monetária da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 STJ. O índice aplicado à correção monetária é o INPC, amplamente utilizado em juízo.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DÍVIDA POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO. MORA EX RE. JUROS INCIDENTES A PARTIR DO VENCIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Não é o meio judicial de cobrança da dívida que define o termo inicial dos juros moratórios nas relações contratuais, mas sim a natureza da obrigação ou a determinação legal de que haja interpelação judicial ou extrajudicial para a formal constituição do devedor em mora. 2. Interpretando-se os arts. 960 , 961 e 962 do CC de 1916 (correspondentes aos arts. 390 , 397 e 398 do CC/2002 ), infere-se que a mora do devedor pode-se configurar de distintas formas, de acordo com a natureza da relação jurídico-material estabelecida entre as partes ou conforme exigência legal. Assim, em caso de: (I) responsabilidade contratual, relativa à obrigação positiva e líquida e com termo certo, da qual resulta a mora ex re, os juros moratórios incidem a partir do vencimento; (II) responsabilidade contratual que não possui termo previamente determinado ou que a lei exige interpelação, na qual o inadimplemento leva à mora ex persona, o termo inicial dos juros de mora será, normalmente, a data da notificação ou protesto, quando for exigida interpelação extrajudicial, e a data da citação, quando exigir-se a interpelação judicial; (III) obrigação de não fazer, negativa, o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que pratica o ato que lhe era vedado, ficando, assim, constituído em mora nesta data; (IV) responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 /STJ). 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, ainda que o débito seja cobrado por meio de ação monitória, se a obrigação for positiva e líquida e com vencimento certo, devem os juros de mora fluírem a partir da data do inadimplemento - a do respectivo vencimento -, nos termos em que definido na relação de direito material. Precedentes (EREsp XXXXX/RS). 4. A hipótese dos autos, conforme delineado pelas instâncias ordinárias, traz a cobrança dos devedores, por intermédio do ajuizamento contra estes de ação monitória, de obrigação constante de contrato de abertura de crédito em conta corrente, inadimplida nos anos de 1995 e 1996, figurando como credora a antiga Caixa Econômica Estadual, sucedida pelo Estado do Rio Grande do Sul, o ora embargante. Em tal contrato havia previsão expressa de incidência de juros moratórios em caso de inadimplemento da obrigação de pagamento, de natureza positiva e líquida, no vencimento certo. Portanto, tratava-se de obrigação contratual cujo inadimplemento, por si só, levava à constituição do devedor em mora, desde a data do vencimento (mora ex re ou automática), de maneira que os juros moratórios devem incidir a partir do inadimplemento da obrigação. 5. A jurisprudência desta Corte reconhece no manejo de ação monitória aptidão para demonstração da natureza positiva e líquida da obrigação constante de contrato de abertura de crédito em conta corrente, com obtenção de provimento judicial nesse sentido, assim como a possibilidade de emissão de título executivo extrajudicial originado em saldo devedor decorrente daquele contrato. 6. Embargos de divergência providos.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE AFASTOU, POR ORA, A ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. COM EFEITO, NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO O PRAZO PRESCRICIONAL ESTÁ SUBMETIDO AO PRINCÍPIO DA ACTIO NATA, OU SEJA, SEU TERMO INICIAL É A DATA A PARTIR DA QUAL A AÇÃO PODERIA TER SIDO AJUIZADA. NO CASO CONCRETO, O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO É A DATA DA CIÊNCIA DA NEGATIVA DA RÉ, ORA AGRAVANTE, EM EFETUAR O REEMBOLSO SOLICITADO PELA EMPRESA AUTORA. NESTA LINHA, ALEGA A AGRAVANTE QUE JÁ TRANSCORREU O PRAZO PRESCRICIONAL DESDE A NEGATIVA DO PAGAMENTO. POR OUTRO LADO, ADUZ O AUTOR QUE A PRIMEIRA NEGATIVA DE PAGAMENTO SOMENTE OCORREU NO ANO DE 2016. ASSIM, PARA A VERIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA UMA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA NEGATIVA DA RÉ EM EFETUAR O REEMBOLSO SOLICITADO. POR CERTO, FOI EXATAMENTE NESTE SENTIDO A DECISÃO AGRAVADA, QUE INDEFERIU, POR ORA, A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, DEIXANDO CLARO QUE VOLTARÁ NO TEMA APÓS UMA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. POSSIBILIDADE. 1. O erro material passível de correção é aquele que seja perceptível sem a necessidade de maior exame da sentença ou do acórdão e que produz dissonância evidente entre a vontade do julgador e a expressa no julgado. 2. Em se tratando de hipótese de erro material, não há óbice à apreciação das alegações da parte exequente, ainda que o processo de conhecimento já tenha transitado em julgado. É uníssona a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o erro material não transita em julgado, sendo passível de correção a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, mediante provocação ou mesmo de ofício, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    Encontrado em: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL NO RESULTADO DO JULGAMENTO. CORREÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADA... Nos termos da jurisprudência desta Corte, o erro material é passível de correção pelo magistrado, de ofício e a qualquer tempo. 4... por danos morais; devendo a correção monetária pelo INPC/IBGE incidir da data do arbitramento, e juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação - arts. 7º , 39 , 51 , 52 , § 1º

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50666106001 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO SINISTRO - O prazo prescricional em ação de cobrança de seguro DPVAT é de três anos, nos termos do art. 206 , § 3º , IX do CC/02 , com termo inicial na data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade que, exceto nos casos de invalidez permanente notória, depende de laudo médico (Súmula n. 278 do STJ); - Se há requerimento administrativo, reconhece-se a incidência da regra do art. 202 , VI, do CPC/15 , de interrupção do lapso prescricional pela ciência inequívoca da recusa da seguradora; - A interpretação da jurisprudência consolidada no âmbito do STF e do STJ impõe a conclusão de que a correção monetária incidente sobre a indenização do seguro DPVAT só é devida em caso de desrespeito ao prazo legal para pagamento administrativo e tem como termo inicial a data do evento danoso.

  • TJ-DF - 20160111012929 DF XXXXX-51.2016.8.07.0001

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. JUROS DE MORA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DATA CERTA DE VENCIMENTO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. VERIFICADA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelações contra sentença proferida em ação monitória que condenou a operadora de plano de saúde ré a pagar ao hospital autor as próteses (2 stents) que utilizou em cirurgia realizada em favor de paciente beneficiária do convênio, com estipulação dos juros de mora desde a citação. 2.É hábil para instruir a ação monitória prova escrita suficiente a influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, ainda que se trate de documento emitido pelo próprio credor, considerando-se desnecessário que a prova seja robusta ou estreme de dúvida. 2.1. No caso em apreço, a despeito de não constar dos autos as notas fiscais ou recibos referentes aos gastos realizados pelo autor com os materiais cirúrgicos, o conjunto probatório por ele produzido é suficiente para provar que, efetivamente, houve a utilização das próteses prescritas para o procedimento médico, e, assim, a exigibilidade do crédito alegado. 2.2.Preliminar de carência da ação rejeitada. 3.Em se tratando de relação jurídica contratual, como in casu, o Código Civil fixou três critérios para a configuração da mora, e, assim, o momento a partir do qual devem incidir os juros respectivos. São eles: a) dia do vencimento ou termo do débito (mora ex re), segundo o caput do art. 397 do CC ; b) não existindo estipulação de termo, corresponde à data da interpelação judicial ou extrajudicial (mora ex persona), de acordo com o art. 397 , parágrafo único , CC; c) não havendo interpelação, considera-se a data da citação válida, conforme regra geral prevista no art. 405 do CC c/c art. 240 do CPC . 3.1. Considerando que, na espécie, não houve data certa de vencimento previamente estipulada para que o plano de saúde cumprisse a obrigação de custear as próteses cirúrgicas, nem ato formal de interpelação ou notificação, os juros moratórios devem incidir a partir da citação. 4.De acordo com o parágrafo único do art. 86 do CPC , se um litigante sucumbir em parcela mínima do pedido, o outro arcará, por inteiro, com as despesas e honorários. 4.1. No caso, o autor sucumbiu apenas quanto ao termo inicial a ser considerado para a incidência dos juros moratórios, os quais se tratam de meros acessórios do pleito principal. 4.2. Ainda que a alteração da data em começa a correr os juros de mora influencie no valor pleiteado na demanda, tal circunstância não é suficiente para afastar o entendimento de que o encargo é apenas consectário do acolhimento do pedido monitório, e por isso, corresponde à parcela mínima do pleito. 4.3. Dessa forma, configurada a sucumbência mínima do autor, apenas a ré deve responder pelas custas do processo e pelos honorários advocatícios. 5.Apelações improvidas.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20158220001 RO XXXXX-67.2015.822.0001

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    Apelação. Prescrição. Contrato administrativo. Marco inicial. 1. Consoante jurisprudência do STJ, o prazo prescricional para a cobrança de juros e correção monetária, relativos a valores pagos em atraso pela Fazenda Pública, tem como termo inicial a data do efetivo pagamento. 2. Apelo não provido.

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX90963546001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÕES CÍVEIS - IPSM - PENSÃO POR MORTE - IMPRESCRITIBILIDADE DO BENEFÍCIO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS - MAIOR INVÁLIDO - INTERDIÇÃO POSTERIOR AO FALECIMENTO DO SEGURADO - INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO - DIREITO AO PENSIONAMENTO - TERMO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REPARTIÇÃO DOS ÔNUS - SENTENÇA CONFIRMADA - Em se tratando de benefício previdenciário devido pelo IPSM, não havendo a negativa formal, apenas prescrevem as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Inteligência do art. 40, § 1º, da Lei n. 10.366/90 - Para o reconhecimento do direito à pensão por morte em favor do maior inválido, deve ser demonstrada a existência da doença que deu ensejo à incapacidade no momento do falecimento do instituidor. Apresenta-se, irrelevante, portanto, que a invalidez - que é decorrência da incapacidade civil absoluta - tenha sido constatada e declarada judicialmente após a morte do segurado - Não se tratando de dependente regularmente inscrito nos quadros do IPSM, o pagamento da pensão judicialmente chancelada é devido desde o requerimento administrativo - Caracterizada a sucumbência recíproca, ambas as partes devem suportar o pagamento dos ônus processuais - Sentença confirmada na remessa necessária, prejudicado o recurso da parte ré. Apelo do autor não provido.

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