TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX90064929001 Passos
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL Nº. 1.657.156/RJ - SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - REQUISITOS CUMULATIVOS - PREENCHIMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO PREJUDICADO. - Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.657.156/RJ , submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a concessão de medicamento não incorporado pelo Sistema Único de Saúde exige o preenchimento de requisitos cumulativos, quais sejam: 1) laudo médico circunstanciado, expedido por médico que atende o paciente, da imprescindibilidade do medicamento, bem como da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2) incapacidade financeira de o paciente arcar com o custo do medicamento prescrito; e 3) registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. - Ultrapassada a fase de instrução processual e restando preenchidos os três requisitos cumulativos estabelecidos no Recurso Especial nº. 1.657.156/RJ, perfaz-se a obrigação do ente público a fornecer medicamento não incorporado em ato normativo do SUS.