Tese Recursal de Viabilidade da Constrição das Quantias Depositadas em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20188240900

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE PARCIAL DOS VALORES CONSTRITADOS VIA SISTEMA BACENJUD - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO DE QUE A TESE DE INTANGIBILIDADE JÁ RESTOU AVENTADA EM OPORTUNIDADE ANTERIOR, CONTUDO, POR ARGUMENTO DIVERSO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR RECHAÇADA. A tese de impenhorabilidade de valores é matéria de caráter absoluto, de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo, sem que se configure a preclusão consumativa. De acordo com a doutrina, a preclusão consumativa verifica-se sempre que realizado, a contento ou não, o ato processual, sendo inviável ao interessado promovê-lo novamente, complementá-lo ou emendá-lo. O instituto, desse modo, evita que a repetição de atos ou o retorno do processo a fases pretéritas. No caso concreto, verifica-se a inocorrência de preclusão relativamente à tese de impenhorabilidade, porquanto suscitada a tempo e modo devidos. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA POUPANÇA - TESE RECURSAL DE VIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO DAS QUANTIAS DEPOSITADAS - DESCABIMENTO - NUMERÁRIO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - EXEGESE DO ART. 833, X, DO DIPLOMA PROCESSUAL - IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA NO PARTICULAR. Consoante estabelece o art. 833 , X, são impenhoráveis "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos" Ainda sobre o tema, vale lembrar que a Corte Superior, utilizando-se da sistemática introduzida pelo art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 (recursos repetitivos), consolidou entendimento no sentido de que "a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649 , IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382 /2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal' ( REsp XXXXX/PA , Rel. Ministro Luiz Fux , Primeira Seção, DJe 3/12/2010)" ( REsp n. 1.495.476/RS , Rel. Min. Sérgio Kukina , publ. em 12/4/2016). Na hipótese "sub judice", o saldo disponível na conta poupança de titularidade do executado não ultrapassava o limite de 40 (quarenta) salários mínimos à época da constrição, razão pela qual possível reconhecer sua impenhorabilidade. Assim, a liberação da importância é medida impositiva, nos termos da fundamentação do decisório vergastado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-97.2018.8.24.0900 , de Itajaí, rel. Robson Luz Varella , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-02-2019).

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188240000 Joinville XXXXX-89.2018.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CHEQUES - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITADOS VIA SISTEMA BACENJUD - INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA POUPANÇA - TESE RECURSAL DE VIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO DAS QUANTIAS DEPOSITADAS - DESCABIMENTO - NUMERÁRIO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - EXEGESE DO ART. 833, X, DO DIPLOMA PROCESSUAL - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NO PARTICULAR. Consoante estabelece o art. 833 , X, são impenhoráveis "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos" Ainda sobre o tema, vale lembrar que a Corte Superior, utilizando-se da sistemática introduzida pelo art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 (recursos repetitivos), consolidou entendimento no sentido de que "a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649 , IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382 /2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal' ( REsp XXXXX/PA , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 3/12/2010)" ( REsp n. 1.495.476/RS , Rel. Min. Sérgio Kukina, publ. em 12/4/2016). Na hipótese "sub judice", o saldo disponível na conta poupança de titularidade do executado não ultrapassava o limite de 40 (quarenta) salários mínimos à época da constrição, razão pela qual possível reconhecer sua impenhorabilidade. Assim, a liberação da importância é medida impositiva, nos termos da fundamentação do decisório vergastado. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE À IMPOSSIBILIDADE DE A IMPENHORABILIDADE ABRANGER A VERBA HONORÁRIA FIXADA PARA PRONTO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre a inviabilidade de estender os efeitos da intangibilidade de valores a verba honorária fixada para pronto pagamento da obrigação não foi objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a Instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do decisório de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo no ponto.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188240900 Itajaí XXXXX-97.2018.8.24.0900

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE PARCIAL DOS VALORES CONSTRITADOS VIA SISTEMA BACENJUD - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO DE QUE A TESE DE INTANGIBILIDADE JÁ RESTOU AVENTADA EM OPORTUNIDADE ANTERIOR, CONTUDO, POR ARGUMENTO DIVERSO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR RECHAÇADA. A tese de impenhorabilidade de valores é matéria de caráter absoluto, de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo, sem que se configure a preclusão consumativa. De acordo com a doutrina, a preclusão consumativa verifica-se sempre que realizado, a contento ou não, o ato processual, sendo inviável ao interessado promovê-lo novamente, complementá-lo ou emendá-lo. O instituto, desse modo, evita que a repetição de atos ou o retorno do processo a fases pretéritas. No caso concreto, verifica-se a inocorrência de preclusão relativamente à tese de impenhorabilidade, porquanto suscitada a tempo e modo devidos. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA POUPANÇA - TESE RECURSAL DE VIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO DAS QUANTIAS DEPOSITADAS - DESCABIMENTO - NUMERÁRIO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - EXEGESE DO ART. 833, X, DO DIPLOMA PROCESSUAL - IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA NO PARTICULAR. Consoante estabelece o art. 833 , X, são impenhoráveis "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos" Ainda sobre o tema, vale lembrar que a Corte Superior, utilizando-se da sistemática introduzida pelo art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 (recursos repetitivos), consolidou entendimento no sentido de que "a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649 , IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382 /2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal' ( REsp XXXXX/PA , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 3/12/2010)" ( REsp n. 1.495.476/RS , Rel. Min. Sérgio Kukina, publ. em 12/4/2016). Na hipótese "sub judice", o saldo disponível na conta poupança de titularidade do executado não ultrapassava o limite de 40 (quarenta) salários mínimos à época da constrição, razão pela qual possível reconhecer sua impenhorabilidade. Assim, a liberação da importância é medida impositiva, nos termos da fundamentação do decisório vergastado.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20188240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CHEQUES - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITADOS VIA SISTEMA BACENJUD - INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA POUPANÇA - TESE RECURSAL DE VIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO DAS QUANTIAS DEPOSITADAS - DESCABIMENTO - NUMERÁRIO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - EXEGESE DO ART. 833, X, DO DIPLOMA PROCESSUAL - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NO PARTICULAR. Consoante estabelece o art. 833 , X, são impenhoráveis "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos" Ainda sobre o tema, vale lembrar que a Corte Superior, utilizando-se da sistemática introduzida pelo art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 (recursos repetitivos), consolidou entendimento no sentido de que "a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649 , IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382 /2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal' ( REsp XXXXX/PA , Rel. Ministro Luiz Fux , Primeira Seção, DJe 3/12/2010)" ( REsp n. 1.495.476/RS , Rel. Min. Sérgio Kukina , publ. em 12/4/2016). Na hipótese "sub judice", o saldo disponível na conta poupança de titularidade do executado não ultrapassava o limite de 40 (quarenta) salários mínimos à época da constrição, razão pela qual possível reconhecer sua impenhorabilidade. Assim, a liberação da importância é medida impositiva, nos termos da fundamentação do decisório vergastado. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE À IMPOSSIBILIDADE DE A IMPENHORABILIDADE ABRANGER A VERBA HONORÁRIA FIXADA PARA PRONTO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre a inviabilidade de estender os efeitos da intangibilidade de valores a verba honorária fixada para pronto pagamento da obrigação não foi objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a Instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do decisório de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo no ponto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-89.2018.8.24.0000 , de Joinville, rel. Robson Luz Varella , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2019).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-45.2020.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE". TOGADO DE ORIGEM QUE INDEFERE PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES PENHORADOS. INCONFORMISMO DO SEGUNDO E TERCEIRO DEVEDORES. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISAO PUBLICADA EM XXXXX-11-20. INCIDÊNCIA DO PERGAMINHO FUX. JUSTIÇA GRATUITA. VIABILIDADE DE CONCESSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DOS AGRAVANTES POSITIVADA. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR BLOQUEADO DEVE SER LIBERADO, PORQUANTO PROVENIENTE DE SUA APOSENTADORIA E ÚNICA FONTE DE RENDA FAMILIAR. TESE AGASALHADA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE A IMPENHORABILIDADE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CADERNETAS DE POUPANÇA, ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, ESTENDE-SE, TAMBÉM, AOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS CORRENTES. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 833 , INCISO X , DO NCPC . INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA. REBELDIA ACOLHIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-56.2020.8.26.0000

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    Monitória. R. sentença de procedência. Cumprimento de sentença. Penhora "on-line". Constrição de numerário existente em conta bancária do executado. R. despacho que indeferiu o pedido de liberação dos valores bloqueados em favor do exequente. Alegação de impenhorabilidade, por se tratar de importância que advém de verbas rescisórias. Impenhorabilidade decorrente de disposição legal. Matéria de ordem pública. São impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança, ou em outra, conforme o art. 833 , X , do NCPC , no limite de 40 salários mínimos. Dá-se provimento ao agravo instrumental do executado.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-24.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos, mantendo o indeferimento da penhora de fundo de investimento ou renda fixa em nome de um dos codevedores, sem se manifestar expressamente acerca de outros pedidos formulados pelo banco credor. Insurgência deste. Cabimento parcial. Pretensão da parte agravante de constrição do 'pro labore' e de quotas sociais de titularidade do coagravado Caio. Decisão agravada que não apreciou a totalidade de tal pedido. Omissão configurada. Viabilidade, contudo, de apreciação imediata do mérito por esta Turma Julgadora, por interpretação analógica do art. 1.013 , § 3º , II , do CPC , o que é admitido pelo C. STJ e por este E. Tribunal. Quantia recebida a título de 'pro labore' que é impenhorável. Verba de natureza alimentar, 'ex vi' do art. 833 , IV , do CPC . Deferida, por sua vez, a penhora das quotas sociais do coagravado junto a empresa indicada em seu Imposto de Renda, nos termos do art. 835 , IX , do CPC . Quantias depositadas em fundo de investimento e em renda fixa, em montante inferior a 40 salários-mínimos. Limite legal aplicável, apenas, a depósitos em caderneta de poupança, consoante o art. 833 , X , do CPC . Inexistência de proteção legal para outros tipos de depósitos ou aplicações financeiras. Entendimento fixado em julgados isolados do C. STJ sobre o tema, que não está pacificado em Súmula, Acórdão em julgamento de recurso repetitivo ou ainda, em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, não tendo, portanto, caráter vinculante. Impenhorabilidade de tais valores que não se verifica. Constrição possível. Recurso provido parcialmente.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-78.2019.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. CONSTRIÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-POUPANÇA. INVIABILIDADE. VALOR NÃO EXCEDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 833 , X , do CPC , as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, são impenhoráveis. 2. A par de tal quadro, se não observado que os valores constritos em conta-poupança de titularidade do executado, ora agravante, excedem o patamar de 40 (cinquenta) salários-mínimos, tampouco que o crédito exequendo decorre de prestação alimentar, o levantamento da penhora do aludido numerário é medida impositiva. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. SEQUESTRO DE VALORES RESTITUÍDOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PELO CANCELAMENTO OU RETIFICAÇÃO DE PRECATÓRIO OU DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS NÃO VINCULADAS AO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. VIABILIDADE. 1. É permitida a utilização, de forma emergencial, de montante que foi devolvido ao tribunal para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer. 2. Diante da impossibilidade de obter êxito no bloqueio de valores nas contas da União vinculadas ao Fundo Nacional de Saúde, justifica-se, em caráter excepcional, que a medida alcance quantias depositadas em contas públicas diversas.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TOGADO DE ORIGEM QUE DEFERE PARCIALMENTE PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES. INCONFORMISMO DA DEVEDORA. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISAO PUBLICADA EM XXXXX-8-21. INCIDÊNCIA DO CPC/2015 . JUSTIÇA GRATUITA. VIABILIDADE DE CONCESSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA RECORRENTE POSITIVADA. ALMEJADO DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITADOS EM SUA CONTA POUPANÇA. TESE AGASALHADA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE A IMPENHORABILIDADE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CADERNETAS DE POUPANÇA, ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, ESTENDE-SE, TAMBÉM, AOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS CORRENTES. CASO CONCRETO. VALOR TOTAL PENHORADO NA CONTA DA IRRESIGNADA JUNTO AO BANCO BRADESCO QUE CORRESPONDE A R$ 3.445,06 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SEIS CENTAVOS). MONTANTE RAZOAVELMENTE INFERIOR AO LIMITE MÁXIMO PROTEGIDO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ, ABUSO DE DIREITO OU FRAUDE NA HIPÓTESE EM LIÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 833 , INCISO X , DO NCPC . INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA NESTE ASPECTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-64.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. Tue Feb 22 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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