TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120001 MS XXXXX-78.2015.8.12.0001
APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – SUB-ROGAÇÃO DE AVALISTA EM CRÉDITO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – RECURSO DO EMBARGANTE – AUTONOMIA DA CARTA FIANÇA – INOVAÇÃO RECURSAL – PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – TESES DE EXTINÇÃO DA FIANÇA INÉDITAS – NÃO CONHECIMENTO – INOVAÇÃO RECURSAL – MÉRITO – NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO – PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS – SEGURANÇA JURÍDICA – EXTINÇÃO DA FIANÇA – APELAÇÃO DO FIADOR-EMBARGANTE CONHECIDA EM PARTE, E, NESTA, PROVIDA. APELAÇÃO DO CREDOR-EMBARGADO PREJUDICADA. 1. Julgamento conjunto com a Apelação nº XXXXX-63.2014.8.12.0001 , em razão da conexão por prejudicialidade. 2. Discute-se no presente recurso: a) a eventual autonomia entre a Cédula de Crédito Bancário (título executivo) e carta de fiança; b) a ocorrência de novação da obrigação principal, extintiva da fiança; e, subsidiariamente, c) a extinção da fiança ante a concessão de moratória, celebração de transação ou aceitação de dação em pagamento; d) a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. 3. Não conhecido o recurso nos pontos relativos à autonomia da carta fiança e da caracterização de moratória, transação ou dação em pagamento. 4. A caracterização de novação depende do preenchimento de três pressupostos: a) existência de obrigação anterior válida (art. 367 , CC ); b) acordo entre as partes para estabelecimento de novidade obrigacional (art. 360 , inc. I a III , CC ); c) animus novandi (art. 361 , CC ). 5. A manifesta incompatibilidade entre a nova dívida e a precedente, através da alteração do valor e do objeto da obrigação, demonstra a inequívoca intenção de novar. 6. Apelação do fiador-embargante conhecida em parte, e, nesta, provida. Apelação do credor-embargado prejudicada. Ônus sucumbenciais redistribuídos.