Tipo que Não Exige Dolo Específico em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20148110015 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO APELADO: TICIANE DE MOURA EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – ARTIGO 299 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE DOLO A CONFIGURAR O DELITO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. O crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal , exige dolo específico, consistente na finalidade prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Não restando comprovado que a ré agiu com dolo, a absolvição é medida que se impõe.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20178130694 Três Pontas

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    EMENTA: APELAÇÃO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CRIME DE MERA CONDUTA - PRESCINDIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO - PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI 11.343 /06)- INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL - INAPLICABILIDADE. 1- O crime de Violação de Domicílio, previsto no art. 150 , caput, do Código Penal , é de mera conduta, sendo prescindível a ocorrência de qualquer resultado naturalístico para consumação, bastando que haja o ingresso ou permanência no domicílio, de forma clandestina ou não, sem o consentimento, sendo dispensável perquirir o objetivo final da conduta (dolo específico). 2- O crime do art. 28 da Lei 11.343 visa coibir a disseminação das drogas, resguardar a Saúde e Segurança Públicas, não se limitando à proteção da saúde individual do usuário, razão porque, diante da ausência de violação a Direitos Fundamentais, não há se falar em Inconstitucionalidade. V.V.P. APELAÇÃO CRIMINAL - INVASÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - O crime de invasão de domicílio exige dolo específico, que não resta caracterizado quando praticado em fuga do agente da polícia.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20015864001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. 1. O crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do CP , exige dolo específico, consistente na finalidade prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 2. Não restando comprovado que a acusada agiu com dolo, a absolvição é medida que se impõe, uma vez que não há previsão da forma culposa para este tipo penal.

  • TJ-PR - Apelação Crime: ACR XXXXX PR XXXXX-3

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    APELAÇÃO - ESTELIONATO - PLEITO RECURSAL PELA CONDENAÇÃO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - APELANTE QUE AGIU SEM ANIMUS FRAUDANDI - INOCORRÊNCIA DO DELITO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO . "O dolo do estelionato é a vontade de praticar a conduta, consciente o agente que está iludindo a vítima. Exige-se o elemento subjetivo do injusto (dolo específico), que é a vontade de obter ilícita vantagem patrimonial para si ou para outrem. Sem a consciência da ilicitude da locupletação, não há estelionato". (Mirabete, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2001. fls. 304)

  • TJ-DF - 20180410023287 DF XXXXX-79.2018.8.07.0004

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    APELAÇÃO CRIMINAL.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA RACIAL. AMEAÇA.RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. DÚVIDA RAZOÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO RECONHECIDA. I - Para que se configure o crime de injúria racial, previsto no art. 140 , § 3º , do CP , exige-se que o agente, além do dolo livre e consciente de injuriar a vítima, atue também com o dolo específico de discriminá-la, em função de sua raça, cor ou etnia. II - A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que a injúria proferida no calor da discussão não caracteriza o crime previsto no art. 140 , § 3º , do CP , pois ausente o elemento subjetivo específico do tipo. Precedentes. III - Nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, não se questiona a especial relevância que assume e palavra da vítima. Todavia, as declarações devem estar aliadas a outras provas dos autos que lhe confirmem. Se, como no caso, a prova judicial não corrobora a palavra da vítima, impõe-se a absolvição. IV - A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Havendo dúvida, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo. V - Recurso conhecido e provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20104013902

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    PROCESSUAL PENAL. DESACATO. ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL . AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O crime de desacato exige dolo específico, consistente na vontade consciente e dirigida à ação de humilhar e ofender o servidor público. Essa circunstância não ficou evidenciada nas provas dos autos, porquanto a conduta do acusado, ainda que incompatível com os padrões da boa educação, foi motivada pela insatisfação com o resultado da perícia efetuada por médico perito do INSS. Exaltação momentânea, sob efeito de forte emoção. 2. Não tendo sido comprovada a vontade de ultrajar e desprestigiar a função pública exercida pelo ofendido, atípica a conduta praticada pelo acusado. 3. Apelação a que se dá provimento.

  • TJ-PA - Apelação Criminal: APR XXXXX20168140401 BELÉM

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    PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO ? CRIME DE AMEAÇA - MAL INJUSTO E GRAVE NÃO CONFIGURADO - ABSOLVIÇÃO. Para a configuração do crime de ameaça previsto no art. 147 , do CP , exige-se o dolo específico de incutir medo na vítima, não se configurando em momento de ira ou nervosismo. Afirmação proferida no calor de uma discussão. Inexistente comprovação de que o réu pretendesse causar mal injusto ou grave à vítima, com quem convivia há mais de 30 anos. Ausência da ocorrência de promessa séria de mal futuro e grave, mas mero desabafo ou bravata, que não correspondem à vontade de preencher o tipo penal. Absolvição mantida. Recurso improvido. Unânime.

  • TJ-DF - XXXXX20198070004 - Segredo de Justiça XXXXX-43.2019.8.07.0004

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DOLO DIRETO E ESPECÍFICO NÃO VERIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O crime de denunciação caluniosa previsto no art. 339 do CP consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. 2. A configuração do crime de denunciação caluniosa demanda a presença do elemento subjetivo do tipo penal, ou seja, exige o dolo direto e específico, que consiste no nítido conhecimento do agente acerca da inocência da vítima da falsa imputação de crime. 3. Ausentes provas suficientes para a demonstração do dolo direto e específico do agente em imputar crime falso a terceiro que sabia ser inocente, a manutenção da absolvição do Apelado é medida de direito e justiça que se impõe. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PENAL. PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. POSSIBILIDADE. DOLO ESPECÍFICO NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA. ORDEM DE OFÍCIO. CONCESSÃO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A extinção da ação penal, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, pois somente é cabível o trancamento da exordial acusatória por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade. 3. O crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 , caput, do Código Penal exige dolo específico, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Não se vislumbra da peça acusatória a descrição do elemento subjetivo do tipo, de modo que a ausência desse especial fim de agir acarreta a inépcia da inicial dada a atipicidade da conduta descrita. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de trancar a ação penal por falta de justa para seu prosseguimento.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70775720001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO E DESACATO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DESACATO - INVIABILIDADE - DOLO NÃO COMPROVADO - EXALTAÇÃO E DESABAFO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Para a caracterização do delito de desacato é imprescindível à demonstração do dolo específico de desprestigiar e menosprezar a função pública. Restando comprovado que o agente agiu impelido por uma revolta momentânea, em nítida demonstração de desabafo, não se configura o crime de desacato. Inexistindo nos autos prova segura e firme sobre o dolo essencial para a caracterização do tipo penal em questão, a absolvição é medida impositiva. RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE DANO QUALIFICADO - BEM PÚBLICO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. No delito de dano, para a incidência do princípio da insignificância não basta que seja constatado o baixo valor do dano causado, sendo necessária a análise de outras questões relacionadas ao agente e às circunstâncias do delito. Tratando-se de bem público (dano qualificado), não se aplica o princípio da bagatela.

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