Titulo:adi 927 em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030064 MG XXXXX-42.2021.5.03.0064

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    DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO (PAIR). DANOS MORAIS. CULPABILIDADE PATRONAL CONFIGURADA. A responsabilidade do empregador em indenizar o empregado por danos provenientes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, quando incorrer em dolo ou culpa, consoante o disposto no artigo 7º , inciso XXVIII , da CRFB/88 (mesmo nas hipóteses, de concausa, art. 21 , I , Lei 8.212 /91), emerge do dever legal de conduta de evitar a ocorrência de tais infortúnios, pela observância das regras previstas no ordenamento jurídico vigente que tratam da espécie, referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho (v.g. art. 157 , CLT ; art. 19 , § 1º , Lei 8.213 /91 e Normas Regulamentadoras do MTE), elevadas a nível constitucional (art. 7º, XXII), mormente, considerando os princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa (arts. art. 1º , III e IV , 5º V e X, XXII e XXIII e 170, caput, e incisos II, III e VIII, CRFB/88 ).

    Encontrado em: Dessa forma, comprovada a existência de diferenças a título de adicional noturno, pela prorrogação da hora noturna após as 5h00 e pela inobservância da hora reduzida, é devido o respectivo pagamento Esclareça-se

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  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-02.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – RIBEIRÃO PRETO – PRÊMIO INCENTIVO – Lei Complementar nº 406/94 e modificações ulteriores – Declaração de Inconstitucionalidade pelo Órgão Especial deste Tribunal ( ADI XXXXX-76.2017.8.26.0000 ) - Alegação de inexigibilidade do título – Obrigatoriedade de observância do precedente – CPC , art. 927 , V – Decisão reformada, para suspender o cumprimento de sentença até o trânsito em julgado ou reforma da decisão proferida pelo Órgão Especial – Recurso provido.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20138140110

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. PREJUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 102 , § 2º , DA CF/88 E ART. 927 , INCISO I DO CPC . ADI Nº 6.321 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 48, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DA LEI ESTADUAL Nº 5.652/1991 PELO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Prejudicada a apreciação das ...Ver ementa completarazões do recurso ante a imperativa análise, de ofício, da prejudicial de inconstitucionalidade dos dispositivos referentes ao Adicional de Interiorização para fins de adequação do julgado ao entendimento firmado pelo STF nos autos da ADI nº 6.321 , em observância à regra do art. 102 , § 2º , da Constituição Federal e art. 927 , inciso I , do CPC . 2. No julgamento da ADI nº 6.321 o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 48, inciso IV, da Constituição Estadual e da Lei Estadual nº 5.652/1991, modulando os efeitos da decisão para resguardar os valores recebidos pelos militares que tiveram o direito ao Adicional de Interiorização reconhecido por decisão administrativa ou por decisão judicial transitada em julgado. 3. Assim, considerando que no presente caso não houve o trânsito em julgado da deci

  • TJ-PA - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20138140014

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. PREJUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 102 , § 2º , DA CF/88 E ART. 927 , INCISO I DO CPC . ADI Nº 6.321 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 48, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DA LEI ESTADUAL Nº 5.652/1991 PELO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Prejudicada a apreciação das ...Ver ementa completarazões do recurso ante a imperativa análise, de ofício, da prejudicial de inconstitucionalidade dos dispositivos referentes ao Adicional de Interiorização para fins de adequação do julgado ao entendimento firmado pelo STF nos autos da ADI nº 6.321 , em observância à regra do art. 102 , § 2º , da Constituição Federal e art. 927 , inciso I , do CPC . 2. No julgamento da ADI nº 6.321 o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 48, inciso IV, da Constituição Estadual e da Lei Estadual nº 5.652/1991, modulando os efeitos da decisão para resguardar os valores recebidos pelos militares que tiveram o direito ao Adicional de Interiorização reconhecido por decisão administrativa ou por decisão judicial transitada em julgado. 3. Assim, considerando que no presente caso não houve o trânsito em julgado da deci

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7350 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Referendo. Conversão. Julgamento de mérito. Emenda nº 48/22 à Constituição do Estado do Tocantins. Eleições concomitantes da mesa diretora da Assembleia Legislativa para o primeiro e o segundo biênios. Inconstitucionalidade. Violação dos princípios republicano e democrático. Ação direta julgada procedente. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou que os estados não estão totalmente livres para definirem qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos, devendo observar as balizas impostas pelos princípios republicano e democrático. Do mesmo modo, a autonomia dos estados na definição do momento em que devem ocorrer as eleições para os cargos de suas mesas deve ser exercida dentro das balizas constitucionais. Precedentes: ADI nº 6.685/MA , Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes , DJe de 5/11/21; ADI nº 6.707/ES , Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski , red. do ac. Min. Gilmar Mendes , DJe de 6/12/21; ADI nº 6.704/GO , Tribunal Pleno, Rel. Min. Rosa Weber , DJe de 17/11/21; ADI nº 6.708/DF , Tribunal Pleno, Rel. Min. Nunes Marques , DJe de 2/9/22. 2. Ao estabelecer a periodicidade das eleições para os cargos do poder executivo e do legislativo, a Constituição de 1988 previu que elas ocorram em data próxima ao início do novo mandato, estabelecendo a contemporaneidade entre a eleição e o mandato respectivo (arts. 28; 29, inciso II; 77 e 81, § 1º, da CF/88). Também as eleições para as mesas das casas legislativas federais devem ser contemporâneas ao início do respectivo biênio (art. 57, § 4º, da CF/88). Não há no texto constitucional nenhuma norma que se assemelhe ao que previu o dispositivo questionado, isto é, que antecipe de forma tão desarrazoada a escolha de eleitos para um dado mandato e concentre em um único momento a escolha de duas “chapas” distintas para os mesmos cargos. 3. A Constituição de 1988 qualifica o voto periódico como cláusula pétrea (art. 60, § 4º, inciso II), enquanto mecanismo de alternância do poder e de promoção do pluralismo político, evitando a perpetuação de determinado grupo por período indeterminado. A concentração das eleições de duas chapas distintas para os mesmos cargos em um único momento suprime o momento político de renovação que deve ocorrer após o transcurso de um mandato. Acaba-se por privilegiar o grupo político majoritário ou de maior influência no momento do pleito único, o qual muito facilmente pode garantir dois mandatos consecutivos. 4. O princípio representativo impõe que o poder político seja exercido por representantes que espelhem as forças políticas majoritárias na sociedade. Daí que, para cada novo mandato, deve haver uma nova manifestação de vontade pelos eleitores, em momento próximo ao início do respectivo mandato, como forma de garantir que os eleitos refletirão a conjuntura presente e os anseios da maioria. No caso em análise, a mesa diretora do segundo biênio eleita no início da legislatura pode vir a não refletir as forças políticas majoritárias presentes no início do respectivo mandato, vulnerando o ideal representativo. 5. Depreende-se da jurisprudência do TSE que o corpo eleitoral habilitado a votar no momento que precede o exercício do mandato tem o direito constitucional de escolher seu governante (art. 1º da Constituição de 1988) ( MS nº 47.598 , Rel. Min. Aldir Passarinho Junior , DJe de 18/6/10; MS nº 4.228/SE , Rel. Min. Henrique Neves , DJe de 1º/9/09). O raciocínio aplica-se à democracia interna das casas legislativas, sendo certo que os parlamentares que compõem a casa legislativa no início do segundo biênio têm o direito de decidir acerca da composição da respectiva mesa. 6. Ação direta julgada procedente.

  • TST - AIRR XXXXX20225080017

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017. 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte Agravante pretende obter a reforma do acórdão recorrido com base em quadro fático distinto daquele definido pelo Tribunal Regional, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA PARTE RECLAMANTE. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI-5766 . CONSONÂNCIA. ARTS. 896 , § 7º , DA CLT E 927 , I , DO CPC/2015 E SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional manteve a condenação da Reclamante, beneficiária da Justiça Gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, determinando a suspensão da exigibilidade da obrigação, nos termos do artigo 791-A , § 4º, da CLT . A decisão regional está de acordo com o decidido pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade ( ADI-5766 ), razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos dos arts. 896 , § 7º , da CLT e 927 , I , do CPC/2015 e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TJ-PA - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20128140045

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. PREJUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 102 , § 2º , DA CF/88 E ART. 927 , INCISO I DO CPC . ADI Nº 6.321 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 48, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DA LEI ESTADUAL Nº 5.652/1991 PELO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Prejudicada a apreciação das ...Ver ementa completarazões do recurso ante a imperativa análise, de ofício, da prejudicial de inconstitucionalidade dos dispositivos referentes ao Adicional de Interiorização para fins de adequação do julgado ao entendimento firmado pelo STF nos autos da ADI nº 6.321 , em observância à regra do art. 102 , § 2º , da Constituição Federal e art. 927 , inciso I , do CPC . 2. No julgamento da ADI nº 6.321 o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 48, inciso IV, da Constituição Estadual e da Lei Estadual nº 5.652/1991, modulando os efeitos da decisão para resguardar os valores recebidos pelos militares que tiveram o direito ao Adicional de Interiorização reconhecido por decisão administrativa ou por decisão judicial transitada em julgado. 3. Assim, considerando que no presente caso não houve o trânsito em julgado da deci

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO- TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO - JULGAMENTO DA ADI 4.411/MG - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL - RATIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANISFETADO NO PRECEDENTE VINCULANTE DE Nº RE XXXXX/SP (TEMA 16) E NA ADI 2.108/SE - ARTIGO 927 , III , DO CPC/2015 - OBSERVÂNCIA DEVIDA - . EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO- TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO - JULGAMENTO DA ADI 4.411/MG - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL - RATIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANISFETADO NO PRECEDENTE VINCULANTE DE Nº RE XXXXX/SP (TEMA 16) E NA ADI 2.108/SE - ARTIGO 927 , III , DO CPC/2015 - OBSERVÂNCIA DEVIDA - . EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO- TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO - JULGAMENTO DA ADI 4.411/MG - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL - RATIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANISFETADO NO PRECEDENTE VINCULANTE DE Nº RE XXXXX/SP (TEMA 16) E NA ADI 2.108/SE - ARTIGO 927 , III , DO CPC/2015 - OBSERVÂNCIA DEVIDA - . EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -- AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO- TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO - JULGAMENTO DA ADI 4.411/MG - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL - RATIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANISFETADO NO PRECEDENTE VINCULANTE DE Nº RE XXXXX/SP (TEMA 16) E NA ADI 2.108/SE - ARTIGO 927 , III , DO CPC/2015 - OBSERVÂNCIA DEVIDA - . O Supremo Tribunal Federal decidiu no RE n. 643.247/SP , em sede de repercussão geral, reconhecer a ilegalidade da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio. 2. Em 17/08/2020, no julgamento da ADI 4.411/MG , na qual se discutia a constitucionalidade do art. 113, inciso IV da Lei estadual 6.763/75, o Plenário do STF reconheceu a inconstitucionalidade da Taxa de Incêndio instituída pelo Estado de Minas Gerais, ratificando, por conseguinte, o entendimento consolidado no RE XXXXX/SP (tema 16), também manifestado na ADI 2.908/SE . 3.Deve ser confirmada a sentença que julgou procedente o pedido inicial e reconheceu o direito a restituição dos valores indevidamente pagos a título de Taxa de Incêndio, a partir de 01/09/2020, cuja inconstitucionalidade já se encontra sedimentada pelo STF, em decisão dotada de força vinculante, de observância obrigatória, ex vi do disposto no artigo 927 , III , do CPC/2015 . 4. Diante da modulação dos efeitos conferida pelo STF na ADI 4411 ED/MG, é de ser mantido o decreto de inexigibilidade da taxa de incêndio instituída pela Lei Estadual n.º 6.763/75, ainda não adimplida, cujo fato gerador seja anterior à publicação da ata de julgamento do mérito da referida ADI - 01/09/2020.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20128140301

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DE INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. PREJUDICIAL DE INCOSNTUCIONALIDADE DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 102, § 2º DA CF; ART. 28 DA LEI Nº 9.868 /99 E ART. 927 , I DO CPC . INCONSTITUCIONALIDADE DO INC. IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI 5.652/91 DECLARADA PELO STF - ADI 6.321/PA . DIREITO INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA – § 8º DO ART. 85; §§ 2º e 3º DO ART. 98 , TODOS DO CPC . . SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. 1- A sentença julga parcialmente procedente o pedido inicial e condena o réu a incorporação do adicional de interiorização aos proventos do requerente no percentual de 100% (cem por cento) e pagamento dos valores retroativos desta parcela, a título de incorporação, tendo como marco inicial a data que o autor foi para reserva remunerada, limitando-se ao prazo de cinco anis anteriores ao ajuizamento da ação. 2- A retomada do curso processual tem assento na decisão da Vice-Presidência deste Tribunal, restringindo o sobrestamento de processos que versem sobre a matéria de adicional de interiorização ao juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especial, o que é de sua competência; 3- O art. 927 , inciso I , do CPC estabelece que os juízes e os tribunais devem observar as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade. Prejudicial suscitada de ofício; 4- O Supremo Tribunal Federal , no julgamento da ADI 6.321/PA , realizado em 21/12/2020, declarou a inconstitucionalidade formal do inc. IV do art. 48 da Constituição do Pará e da Lei Estadual nº 5.652/1991, que respaldavam o direito do servidor militar, em serviço no interior do Estado do Pará, de receber o adicional de interiorização; ght: normal;" > 5- ng> -weight: bold;">O Ple nário da Corte Suprema conferiu ef icácia ex nunc &agr ave; decisão para produzir efeitos a part ir da data do julgamento relativamente aos que já estejam recebendo por decisão administrativa ou judicial, com fundamento no art. 27 , da Lei nº 9.868 /99, por recomendação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.; 6- No caso concreto, o apelado não recebe o adicional de interiorização por reconhecimento, seja na via administrativa ou judicial; não sendo, portanto, alcançado pela modulação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada nos autos da ADI6.321/PA ; 7- Condenação da parte autora em custas processuais e honorários advocatícios fixados na ordem de R$1.000,00 (um mil reais) ficando suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade da justiça. Inteligência do § 8º do art. 85 e §§ 2º e 3º, do art. 98 , todos do CPC ; 8- - Recurso de apelação conhecido. Prejudicial de inconstitucionalidade suscitada de ofício. Sentença reformada. Prejudicado o exame do mérito do recurso de apelação. Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam, os Excelentíssimos Desembargadores, integrantes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação; suscitar a prejudicial de inconstitucionalidade, com fulcro no art. 102, § 2º da Constituição Federal ; art. 28 da Lei nº 9.868 /99; e art. 927 , I do CPC , para, considerando o julgamento da ADI 6.321/PA pelo STF, e, em decorrência, reformar a sentença julgando improcedente o pedido inicial. Condenar a parte autora em custas e honorários, estes fixados em R$1.000,00 (um mil reais) com suspensão da exigibilidade em virtude da gratuidade da justiça, a teor do § 8º do art. 85 e § 3º , do art. 98 , todos do CPC . Resta prejudicada a apreciação do mérito do recurso de apelação. 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 01ª Sessão do seu Plenário Virtual, no período de 24/01/2022 a 31/01/2022. Relatora Exma. Sra. Desa. Célia Regina de Lima Pinheiro. Julgamento presidido pelo Exmo. Des. Roberto Gonçalves de Moura, tendo como segundo julgador a Exma. Desa. Ezilda Pastana Mutran e como terceiro julgador, o Exmo. Des. Roberto Gonçalves de Moura. Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora

  • TJ-PA - XXXXX20128140301

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DE INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. PREJUDICIAL DE INCOSNTUCIONALIDADE DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 102 , § 2º DA CF ; ART. 28 DA LEI Nº 9.868 /99 E ART. 927 , I DO CPC . INCONSTITUCIONALIDADE DO INC. IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI 5.652/91 DECLARADA PELO STF - ADI 6.321/PA . DIREITO INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA – § 8º DO ...Ver ementa completaART. 85; §§ 2º e 3º DO ART. 98 , TODOS DO CPC . . SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. 1- A sentença julga parcialmente procedente o pedido inicial e condena o réu a incorporação do adicional de interiorização aos proventos do requerente no percentual de 100% (cem por cento) e pagamento dos valores retroativos desta parcela, a título de incorporação, tendo como marco inicial a data que o autor foi para reserva remunerada, limitando-se ao prazo de cinco anis anteriores ao ajuizamento da ação. 2- A retomada do curso processual tem assento na decisão da Vice-Presidência deste Tribunal, restringindo o sobrestamento de processos que versem sobre a matéria de adicional de interiorização ao juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especial, o que é de sua competência;

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