Titulo:resp 1207858/ac em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260223 SP XXXXX-61.2015.8.26.0223

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    Apelação cível - Direito Tributário - Contribuição sindical - Admiibilidade de cobrança de contribuição - Previsão contida nos artigos 578 e ssss. da CLT - Obrigação compulsória - Responsabilidade de todos os integrantes da categoria - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Sentença reformada - Recurso provido.

    Encontrado em: Precedentes: AgRg no REsp 1281281/SP , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/04/2012, DJe 22/05/2012; EDcl no REsp 1207858/AC , Rel. Min... Constam nos autos cópias do Estatuto Social da recorrente, registrado no 2º Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca do Recife, bem como de certificado expedido pelo Ministério... Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Processo: AgRg no REsp 1333728 / MG AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL XXXXX/XXXXX-6 Relator (a): Ministro HUMBERTO MARTINS (1130) Órgão Julgador

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20145030158 MG XXXXX-68.2014.5.03.0158

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    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 605 DA CLT . O art. 605 da CLT dispõe que "as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário". A publicação de editais nos moldes ali descritos é condição para a eficácia da cobrança da contribuição sindical em ação ordinária, como a presente, em observância ao princípio da publicidade, acolhido pelo ordenamento jurídico. No caso vertente, o sindicato-autor não observou as formalidades prescritas em lei, frustrando a publicidade que deve permear a cobrança das contribuições sindicais. Ademais, referidas contribuições têm natureza jurídica de tributo (art. 149 da CF ), motivo pelo qual todos os preceitos legais pertinentes devem ser fielmente observados, de modo que se torne perfeita a constituição do crédito.

    Encontrado em: Agravo regimental improvido. ( EDcl no REsp 1207858/AC , Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 30/03/2012). ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL... Herman Documento: XXXXX - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 5 de 8 Superior Tribunal de Justiça Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/04/2012, DJe 22/05/2012; EDcl no REsp 1207858/AC , Rel... Precedentes: AgRg no Resp 1281281/SP , Rel. Min

  • TRT-3 - ROT XXXXX20145030158

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    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 605 DA CLT . O art. 605 da CLT dispõe que "as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário". A publicação de editais nos moldes ali descritos é condição para a eficácia da cobrança da contribuição sindical em ação ordinária, como a presente, em observância ao princípio da publicidade, acolhido pelo ordenamento jurídico. No caso vertente, o sindicato-autor não observou as formalidades prescritas em lei, frustrando a publicidade que deve permear a cobrança das contribuições sindicais. Ademais, referidas contribuições têm natureza jurídica de tributo (art. 149 da CF), motivo pelo qual todos os preceitos legais pertinentes devem ser fielmente observados, de modo que se torne perfeita a constituição do crédito.

    Encontrado em: Agravo regimental improvido. ( EDcl no REsp 1207858/AC , Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA , SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 30/03/2012). ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL... Herman Documento : XXXXX - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 5 de 8 Superior Tribunal de Justiça Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/04/2012, DJe 22/05/2012; EDcl no REsp 1207858/AC , Rel... Precedentes: AgRg no Resp 1281281/SP , Rel. Min

  • TJ-SP - Reexame Necessário: REEX XXXXX20118260352 SP XXXXX-85.2011.8.26.0352

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    Apelação cível - Contribuição sindical - Admiibilidade de cobrança de contribuição - Previsão contida nos artigos 578 e ssss. da CLT - Obrigação compulsória, inclusive do respectivo repasse - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso oficial improvido.

    Encontrado em: Precedentes: AgRg no REsp 1281281/SP , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/04/2012, DJe 22/05/2012; EDcl no REsp 1207858/AC , Rel. Min... Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Miguelópolis em face do Município de Miguelópolis, objetivando o recebimento de R$ 56.930,12, a título de contribuição... Constam nos autos cópias do Estatuto Social da recorrente, registrado no 2º Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca do Recife, bem como de certificado expedido pelo Ministério

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20098120009 MS XXXXX-56.2009.8.12.0009

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO – COMPULSORIEDADE – COMPETÊNCIA DA UNIÃO – ART. 149 DA CF – LEGALIDADE – ART. 578 DA CLT – OBRIGATORIEDADE A TODOS OS TRABALHADORES, INCLUSIVE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Precedentes: AgRg no REsp 1281281/SP , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/04/2012, DJe 22/05/2012; EDcl no Resp 1207858/AC , Rel. Min... Agravo regimental improvido” (STJ; AgRg no REsp 1333728/MG , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2012, DJe 17/09/2012)... A sentença julgou procedente o pedido, condenando o apelante ao pagamento dos valores a título de contribuição sindical dos períodos de 2008 e 2009, no equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) sobre

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20098120009 Costa Rica

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO – COMPULSORIEDADE – COMPETÊNCIA DA UNIÃO – ART. 149 DA CF – LEGALIDADE – ART. 578 DA CLT – OBRIGATORIEDADE A TODOS OS TRABALHADORES, INCLUSIVE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Precedentes: AgRg no REsp 1281281/SP , Rel. Min. Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 19/04/2012, DJe 22/05/2012; EDcl no Resp 1207858/AC , Rel. Min... Agravo regimental improvido" (STJ; AgRg no REsp 1333728/MG , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2012, DJe 17/09/2012)... pedido nesta Ação de Cobrança de Contribuição Sindical movida pela Federação Sindical dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul, condenando o apelante ao pagamento dos valores a título

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190069

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    DIREITO TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA (IMPOSTO SINDICAL). SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ESTATUTÁRIO E CONTRATADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELO RÉU. 1) Preliminar de incompetência do juízo ¿ rejeição. Controvérsia relacionada à cobrança de contribuições compulsórias anteriores a 2017, por parte do Sindicato representante da categoria de guardas municipais e guardas civis municipais do Estado do Rio de Janeiro, em face do Município de Iguaba Grande. Competência para processamento e julgamento da presente demanda da justiça comum, uma vez que não se trata de discussão entre Sindicato e sindicalizado, 2) Preliminar de ilegitimidade ativa do Sindicato dos Guardas Municipais e Guardas Civis Municipais do Estado do Rio de Janeiro ¿ rejeição. Autor que demonstra, a fls. 18, que fora reconhecido, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 2001, como legítimo representante dos guardas municiais e civis municipais, na base territorial do Estado do Rio de Janeiro, estando regularmente registrado (fls. 19/41). 2.1) Nada obstante existirem os Sindicatos dos Servidores Públicos de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia, após a criação do SINDIGUARDA, e o seu reconhecimento pelo Ministério supra, houve o desmembramento da categoria dos guardas municipais da categoria dos servidores públicos, em razão das suas especificidades e peculiaridades, inexistindo, portanto, violação ao princípio da unidade sindical, na forma do artigo 8º , II , da Constituição Federal . Observância do verbete sumular nº 677 , do STF. 3) Contribuição compulsória, fixada por exigência constitucional (artigos 8º , IV , e 149 CRFB ), com previsão no artigo 578 a 580 da CLT , devida por todos que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou por profissionais liberais representados por entidade associativa, ainda que servidores públicos e independente de filiação sindical. Precedentes do TJ/RJ, STJ e do STF. 4) O não recolhimento do imposto sindical na data acarreta multa de 10% (dez por cento) nos 30 primeiros dias, adicionado de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, conforme artigo 600 da CLT . 5) A Lei 13467 /2017, que alterou as normas da CLT sobre o tema, não atinge a pretensão inerente a presente lide, uma vez que se trata de norma de conteúdo de direito material, subsumindo-se ao princípio tempus regit actum, não podendo retroagir para alcançar contribuições compulsórias não recolhidas em data anterior à 2017. 6) Prescrição da cobrança referente aos exercícios de 2001 a 2007 corretamente reconhecida, eis que a presente demanda fora ajuizada somente em 2011. 7) Correção monetária na forma prevista pelo artigo 1º-F , da lei 9494 /97, com a redação da lei 11.960 /2009, tendo como termo inicial a data em que cada constribuição deveria ter sido paga, e juros legais de 0,5% ao mês, segundo o mesmo dispositivo supramencionado, com termo inicial na data da citação, nos termos do artigo 240 do CPC . 8) RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    Encontrado em: Edcl no Resp 1207858/AC , Rel Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 20/03/2012, Dje 30/03/2012... Precedentes: AgRg no REsp 1281281/SP , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/04/2012, DJe 22/05/2012; EDcl no REsp 1207858/AC , Rel. Min... Precedentes: REsp. n. 612.842-RS , Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 11.04.05; REsp. n. 728.973/PA , Primeira Turma, Rel. Min

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20108260663 SP XXXXX-81.2010.8.26.0663

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    Apelação cível - Contribuição sindical - Admiibilidade de cobrança de contribuição - Previsão contida nos artigos 578 e ssss. da CLT - Obrigação compulsória - Responsabilidade de todos os integrantes da categoria - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Sentença reformada - Recurso provido.

    Encontrado em: Precedentes: AgRg no REsp 1281281/SP , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/04/2012, DJe 22/05/2012; EDcl no REsp 1207858/AC , Rel. Min... Constam nos autos cópias do Estatuto Social da recorrente, registrado no 2º Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca do Recife, bem como de certificado expedido pelo Ministério... Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Processo: AgRg no REsp 1333728 / MG AG RAV O R EGI MEN TAL NO RE CUR SO ESP ECI AL XXXXX/XXXXX-6 Relator (a): Ministro HU MBE RTO MA RTI NS (1130

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260663 SP XXXXX-81.2010.8.26.0663

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    Apelação cível - Contribuição sindical - Admiibilidade de cobrança de contribuição - Previsão contida nos artigos 578 e ssss. da CLT - Obrigação compulsória - Responsabilidade de todos os integrantes da categoria - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Sentença reformada - Recurso provido.

    Encontrado em: Precedentes: AgRg no REsp 1281281/SP , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/04/2012, DJe 22/05/2012; EDcl no REsp 1207858/AC , Rel. Min... Constam nos autos cópias do Estatuto Social da recorrente, registrado no 2º Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca do Recife, bem como de certificado expedido pelo Ministério... Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Processo: AgRg no REsp 1333728 / MG AG RAV O R EGI MEN TAL NO RE CUR SO ESP ECI AL XXXXX/XXXXX-6 Relator (a): Ministro HU MBE RTO MA RTI NS (1130

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190001 201600184230

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. O acórdão atacado traz consigo todos os elementos indispensáveis a sua perfeita inteligência. O inconformismo com o julgado deve ser impugnado pela via própria, uma vez que os declaratórios só prestam a corrigir vícios internos do julgado. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.

    Encontrado em: Precedentes: AgRg no REsp 1281281/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/04/2012, DJe 22/05/2012; EDcl no REsp 1207858/AC, Rel. Min... Agravo regimental improvido (STJ - AgRg no REsp 1333728 / MG. Relator Ministro Humberto Martins. DJe. 17/09/2012)... Mauro Campbell Marques, julgado em 14.04.2011; REsp. n. 1.192.321 / RS, Segunda Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 08/09/2010). 2

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