Titulo:ag 571053 RJ em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FOLHA DESALÁRIOS. PRAZO DE RECOLHIMENTO. FATO GERADOR. FUNDAMENTAÇÃODEFICIENTE. SÚMULA N. 284 /STF. 1. Alegação genérica de ofensa a lei federal não é suficiente paradelimitar a controvérsia, sendo necessária a especificação dodispositivo legal considerado violado (Súmula n. 284 do STF). 2. As contribuições previdenciárias a cargo das empresas devem serrecolhidas no mês seguinte ao trabalhado, e não no mês seguinte aoefetivo pagamento. 3. "O fato gerador da contribuição previdenciária é a relaçãolaboral onerosa, da qual se origina a obrigação de pagar aotrabalhador (até o quinto dia subseqüente ao mês laborado) e aobrigação de recolher a contribuição previdenciária aos cofres daPrevidência" ( REsp n. 502.650-SC , relatora Ministra Eliana Calmon,DJ de 25.2.2004.) 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,improvido.

    Encontrado em: "( AgRg no Ag n. 571.053/RJ , Primeira Turma, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 28.6.2004.) Portanto, plenamente aplicável à espécie o enunciado da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal... (AgRg no Ag n. 571.053/RJ, Primeira Turma, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 28.6.2004.) Portanto, plenamente aplicável à espécie o enunciado da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal... obrigada a recolher a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22, da mesma Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FOLHA DE SALÁRIOS. PRAZO DE RECOLHIMENTO. FATO GERADOR. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 /STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 13 /STJ. 1. Alegação genérica de ofensa a lei federal não é suficiente para delimitar a controvérsia, sendo necessária a especificação do dispositivo legal considerado violado (Súmula n. 284 do STF). 2. Inviabiliza-se o conhecimento de recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional quando apontada divergência entre acórdãos do mesmo tribunal. 3. As contribuições previdenciárias a cargo das empresas devem ser recolhidas no mês seguinte ao trabalhado, e não no mês seguinte ao efetivo pagamento. 4. "O fato gerador da contribuição previdenciária é a relação laboral onerosa, da qual se origina a obrigação de pagar ao trabalhador (até o quinto dia subseqüente ao mês laborado) e a obrigação de recolher a contribuição previdenciária aos cofres da Previdência" ( REsp n. 502.650-SC , relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 25.2.2004.) 5. Recurso especial não-conhecido.

    Encontrado em: Agravo Regimental desprovido"( AgRg no Ag n. 571.053/RJ , Primeira Turma, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 28.6.2004)... Agravo Regimental desprovido"(AgRg no Ag n. 571.053/RJ , Primeira Turma, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 28.6.2004)... obrigada a recolher a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22, da mesma Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL . SÚMULA N. 284 /STF. COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI N. 9.718 /98. CONCEITO DE FATURAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula n. 284 do STF). 2. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando a matéria suscitada no recurso especial não foi debatida no acórdão recorrido nem, a respeito, foram opostos embargos de declaração. 3. A matéria relativa à validade da cobrança do PIS e da Cofins com base na Lei n. 9.718 /98 – especificamente no ponto concernente à definição dos conceitos de receita bruta e faturamento e à majoração de suas bases de cálculo – é questão de natureza constitucional, razão pela qual refoge do âmbito de apreciação do recurso especial. 4. Recursos especiais não-conhecidos.

    Encontrado em: (Primeira Turma, AgRg no Ag n. 571.053/RJ , relator Ministro Luiz Fux, DJ de 28.6.2004.)... (Primeira Turma, AgRg no Ag n. 661.924/PR, relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 20.6.2005.)... Alega que faz jus à compensação dos valores pagos indevidamente a título de Cofins. As contra-razões não foram apresentadas, como fica demonstrado à fl.281

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 /STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. JUROS DE MORA. DISSÍDIO PRETORIANO. SÚMULA N. 83 /STJ. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. 1. Alegação genérica de ofensa a lei federal não é suficiente para delimitar a controvérsia, sendo necessária a especificação do dispositivo legal considerado violado (Súmula n. 284 do STF). 2. O prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados constitui requisito indispensável à admissibilidade do recurso especial. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Desde 1º/1/1996, não mais tem aplicação o mandamento inscrito no art. 167 , parágrafo único , do CTN , o qual, diante da incompatibilidade com o disposto no art. 39 , § 4º , da Lei n. 9.250 /95, restou derrogado. 4. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83 /STJ). 5. O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária no período compreendido entre os meses de janeiro/89 e março/90 a fevereiro/91, na hipótese da ocorrência de compensação, é o IPC, que se traduz nos seguintes percentuais: 42,72% (janeiro/89), 84,32% (março/90), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90) e 21,87% (fevereiro/91). 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.

    Encontrado em: Agravo Regimental desprovido" ( AgRg no Ag n. 571.053/RJ , Primeira Turma, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 28.6.2004)... Agravo Regimental desprovido" (AgRg no Ag n. 571.053/RJ, Primeira Turma, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 28.6.2004)... EXECUÇAO DE TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇAO DE REPETIÇAO DE INDÉBITO. ATUALIZAÇAO MONETÁRIA. PRESERVAÇAO DO VALOR REAL DA MOEDA. DESNECESSIDADE DE ALEGAÇAO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES.JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAN. 284 /STF. DISSÍDIO PRETORIANO. SÚMULA N. 83 /STJ. 1. Alegação genérica de ofensa a lei federal não é suficiente paradelimitar a controvérsia, sendo necessária a especificação dodispositivo legal considerado violado (Súmula n. 284 do STF). 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando aorientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisãorecorrida" (Súmula n. 83 /STJ). 3. Recurso especial da Fazenda Nacional não-conhecido. Recursoespecial de Agar Brasileiro Indústria e Comércio Ltda. e outrosnão-conhecido.

    Encontrado em: (AgRg no Ag n. 571.053/RJ, Primeira Turma, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 28.6.2004.)... "( AgRg no Ag n. 571.053/RJ , Primeira Turma, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 28.6.2004.)... Pleiteiam, em síntese, o reconhecimento do direito de "compensar os seus créditos oriundos de pagamento indevido a título de Contribuição para o FINSOCIAL, para com a Fazenda Pública, com parcelas vencidas

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ 2003/XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 , II , DO CPC NÃO-CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULOS DA DÍVIDAPÚBLICA. RESGATE. PRESCRIÇÃO. DECRETO-LEI N. 263 /67. PRECEDENTES.FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 /STF. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 , II , do CPC na hipótese em que todasas questões suscitadas, ainda que implicitamente, tenham sidoexaminadas no acórdão embargado. 2. Alegação genérica de ofensa a lei federal não é suficiente paradelimitar a controvérsia, sendo necessária a especificação dodispositivo legal considerado violado (Súmula n. 284 do STF). 3. Encontram-se prescritos e inexigíveis os títulos da dívidapública emitidos em meados do século XX que, em decorrência dainércia dos credores, não foram resgatados no tempo autorizado peloDecreto-Lei n. 263/67. 4. Recurso especial não-conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 /STF. DISSÍDIO PRETORIANO. SÚMULA N. 83 /STJ. 1. Alegação genérica de ofensa a lei federal não é suficiente para delimitar a controvérsia, sendo necessária a especificação do dispositivo legal considerado violado (Súmula n. 284 do STF). 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83 /STJ). 3. Recurso especial da Fazenda Nacional não-conhecido. Recurso especial de Agar Brasileiro Indústria e Comércio Ltda. e outros não-conhecido

    Encontrado em: Agravo Regimental desprovido." ( AgRg no Ag n. 571.053/RJ , Primeira Turma, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 28.6.2004.)... Pleiteiam, em síntese, o reconhecimento do direito de "compensar os seus créditos oriundos de pagamento indevido a título de Contribuição para o FINSOCIAL, para com a Fazenda Pública, com parcelas vencidas

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVA. CDA. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. DESNECESSIDADE. CERTEZA E LIQUIDEZ. SÚMULA N. 7 /STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 /STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO-COMPROVADO. 1. Inviabiliza-se o conhecimento de recurso especial quando, para a verificação de cerceamento de defesa, haja necessidade de se reexaminar provas apresentadas pelo recorrente. Súmula n. 7 /STJ. 2. É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830 /80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles. Inaplicável à espécie o art. 614 , II , do CPC . 3. É inexeqüível, na estreita via da instância especial, a aferição de certeza e liquidez da CDA ou, ainda, da presença dos requisitos essenciais à sua validade, por força do mandamento da Súmula n. 7 do STJ. 4. Alegação genérica de ofensa a lei federal não é suficiente para delimitar a controvérsia, sendo necessária a especificação do dispositivo legal considerado violado (Súmula n. 284 do STF). 5. Inviabiliza-se o conhecimento de suposta divergência jurisprudencial nas hipóteses em que o recorrente, desatendendo ao disposto nos arts. 541 , parágrafo único , do CPC e 255, § 2º, do RISTJ, não demonstra a similitude fática entre os arestos confrontados nem realiza o necessário cotejo analítico. 6. Recurso especial não-provido.

    Encontrado em: Agravo Regimental desprovido" (AgRg no Ag n. 571.053/RJ, Primeira Turma, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 28.6.2004)... Alega, como fundamento, contrariedade aos arts. 1º e 2º , 5º e 6º , da Lei de Execução Fiscal ; c) por fim, alega a existência de excesso de execução, dado o percentual ilegal cobrado a título de juros

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-1

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    TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 /STF. TAXA SELIC E JUROS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83 /STJ. 1. Na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo para a propositura da ação de repetição de indébito é de 10 (dez) anos a contar do fato gerador, se a homologação for tácita (tese dos "cinco mais cinco"), e, de 5 (cinco) anos a contar da homologação, se esta for expressa. 2. Consoante reiterada orientação jurisprudencial do STJ, os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito tributário são: a) desde o recolhimento indevido, o IPC, no período de janeiro/89 a janeiro/91; INPC, de fevereiro a dezembro/91; a Ufir, a partir de janeiro/92 a dezembro/95; b) a taxa Selic, exclusivamente, a partir de janeiro/96. 3. A Lei n. 9.250 /95, em seu art. 39 , § 4º , estatuiu que, a partir de 1º/1/96, a compensação ou restituição de tributos federais deve ser acrescida de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido. 4. Alegação genérica de ofensa a lei federal não é suficiente para delimitar a controvérsia, sendo necessária a especificação do dispositivo legal considerado violado (Súmula n. 284 do STF). 5. É iterativo o entendimento de que, no período de incidência da taxa Selic, não podem ser aplicados cumulativamente os juros moratórios. 6. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83 do STJ). 7. Recurso especial da Fazenda Nacional parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Recurso especial da Engeterra Construtora Ltda. e outros parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.

    Encontrado em: (AgRg no Ag n. 571.053/RJ, Primeira Turma, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 28.6.2004.) Portanto, plenamente aplicável à espécie o enunciado da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal... "( AgRg no Ag n. 571.053/RJ , Primeira Turma, relator Ministro Luiz Fux, DJ de 28.6.2004.) Portanto, plenamente aplicável à espécie o enunciado da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal... PRECEDENTES. - Declarada a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os pagamentos a administradores, autônomos e empregados avulsos, os valores recolhidos a esse título

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. TERRENOS RESERVADOS SITUADOS ÀS MARGENS DE RIOS NAVEGÁVEIS. INDENIZABILIDADE. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 7 /STJ. PRETENSÃO DE SE INDENIZAR APENAS A ÁREA CONSTATADA NOS LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS, E NÃO A TITULADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 /STF. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAL APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 15-B DO DECRETO-LEI 3.365 /41, INSERIDO PELA MP XXXXX-30/99. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO EM QUE PROLATADA A SENTENÇA. 1. As instâncias ordinárias, tanto em primeiro como em segundo grau de jurisdição, deixaram expressamente consignado que o imóvel expropriado não está situado em terreno reservado. Desse modo, qualquer conclusão em sentido contrário ao que decidiu o aresto atacado envolve o reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 /STJ. 2. O conhecimento do recurso especial fundado na alínea a do permissivo constitucional pressupõe a indicação do dispositivo de lei federal contrariado, ou cuja vigência tenha sido negada, sob pena de incidir o óbice previsto na Súmula 284 /STF. 3. Ausente o interesse recursal por parte do recorrente, no tocante à modificação do percentual dos juros compensatórios. Pretensão já acolhida pela Corte de origem. 4. O art. 15-B do Decreto-Lei 3.365 /41 determina a incidência dos juros moratórios a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição , orientação, inclusive, que se harmoniza com a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de afastar a mora imputada à Fazenda Pública nas hipóteses em que o pagamento é realizado dentro das determinações constitucionalmente estabelecidas no art. 100 da CF/88 (regime de precatórios). 5. A obrigação de efetuar o pagamento da indenização, quando não for aceito o preço inicialmente ofertado, nasce com o trânsito em julgado da sentença, a partir de quando a Fazenda Pública passa a incidir em mora. A lei aplicável, portanto, no que tange ao termo inicial de incidência dos juros moratórios, é a vigente nesse momento. 6. Deve-se ressaltar, tão-somente, que a primeira medida provisória — decorrente de reedição da MP 1.577 /97 — a introduzir o art. 15-B na redação do Decreto-Lei 3.365 /41, relativamente ao termo inicial para a incidência dos juros moratórios, foi a MP XXXXX-30/99, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 1999, e não a MP 1.577 /97. 7. A orientação desta Superior Corte de Justiça, invocando mais uma vez o princípio tempus regit actum, firmou-se no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios rege-se pela lei vigente ao tempo em que prolatada a sentença que os impõe. 8. Proferida a sentença em 1º de setembro de 2000, deve o percentual dos honorários advocatícios amoldar-se aos novos limites estabelecidos pela nova redação do art. 27 , § 1º , do Decreto-Lei 3.365 /41. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

    Encontrado em: (AgRg no Ag 571.053/RJ , 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 28.6.2004) Falta interesse recursal ao recorrente no tocante ao percentual aplicável a título de juros compensatórios... Omissis. " (EDcl no AgRg no Ag 339.605/SP , 1ª Turma, Rel. Min... (REsp 521.849/RJ, 1ª Turma, Rel. Min

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