Titulo:as 150 em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20238217000 OUTRA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FASE DE COGNIÇÃO DO PROCESSO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. HIPÓTESE DE NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 150 DA STF. RECURSO NÃO PROVIDO, MONOCRATICAMENTE.

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  • TJ-DF - XXXXX20158070007 1815219

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    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ART. 206-A DO CÓDIGO CIVIL . SÚMULA 150 DO STF. ART. 206 , § 3º , VIII , DO CÓDIGO CIVIL . INÉRCIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO DE TRÊS ANOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. É sabido que a Lei 14.382 /2022 acrescentou o art. 206-A ao Código Civil para dispor que ?a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão?, positivando questão tratada na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal. 2. Nos termos do artigo 206 , § 3º , inc. VIII , do Código Civil , o prazo prescricional da pretensão de cobrança de obrigação oriunda de título de crédito é de três anos. 3. Decorrido lapso temporal superior a três anos, após o prazo de suspensão de um ano, sem que tenha sido localizado o executado ou bens suficientes para satisfação do crédito, constata-se que a pretensão executória está fulminada pela prescrição. 4. Apelação conhecida e desprovida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047100 RS XXXXX-13.2021.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA CITAÇÃO. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, o prazo da contagem da prescrição intercorrente é o mesmo do prazo prescricional aplicável à prescrição da pretensão de cobrança da dívida, nos termos do art. 206-A do Código Civil . 2. Conforme o art. 2.028 combinado com o art. 206 , § 5º , I , ambos do Código Civil , o prazo prescricional para a cobrança do débito líquido para constante de instrumento público ou particular é de 5 anos a contar da entrada em vigor do Novo Código Civil . 3. Todavia, tratando-se de Cédulas de Crédito Bancário, determina o art. 44 da Lei nº 10.931 /2004 a aplicação subsidiária da lei cambial. Assim, quanto à prescrição, incide o art. 70 da LUG , norma geral do direito cambiário, o qual determina o prazo prescricional de três anos. 4. Incumbe à parte credora promover a citação do réu, sob pena de lhe ser imputado o ônus da prescrição, salvo se a demora for atribuída exclusivamente ao serviço judiciário. 5. Decorrido o prazo sem a citação da parte devedora, se consuma a prescrição intercorrente, causa extintiva da execução. 6. A existência de tentativas de citação inexitosas não é causa de interrupção ou suspensão de lapso prescricional, caso a demora na citação não decorra do mecanismo do processo judicial, mas sim por falha do credor em indicar o endereço correto do devedor.

  • TJ-AL - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198020000 AL XXXXX-33.2019.8.02.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLEITO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE QUANTO AO FORNECIMENTO DE FÁRMACOS NÃO INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS. PRESENÇA CUMULATIVA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. LAUDO MÉDICO COMPROVANDO A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO E INEFICÁCIA DOS DEMAIS FÁRMACOS EXISTENTES. INCAPACIDADE FINANCEIRA SUFICIENTEMENTE VERIFICADA, NO MOMENTO, PARA FINS DE OBTENÇÃO EMERGENCIAL DO FÁRMACO. REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    Encontrado em: (TJ-RS - AC: XXXXX , Rel: Marcelo Bandeira Pereira, Julg: 17/04/2019, 21ª Câmara Cível, Publ: 08/05/2019) OFEV (NINTEDANIBE) 150 MG. FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER... União, os Estados e os Municípios são solidariamente responsáveis no dever de assegurar o direito à saúde, sendo desnecessário o chamamento ao processo de todos os entes federativos. 17 Colha-se, a titulo

  • TJ-MT - XXXXX19968110044 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL – NOTA PROMISSÓRIA – PRAZO TRIENAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA – EXTINÇÃO – DESÍDIA DO AUTOR – AUSÊNCIA DE MEDIDAS CONSTRITIVAS EFETIVAS PARA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA – RECURSO NÃO PROVIDO. A prescrição, no caso da Nota Promissória, é de 3 anos (art. 70 da Lei Uniforme de Genébra ), e a extinção nesses termos deve ser precedida da intimação do autor para se manifestar sobre a questão (art. 487 , parágrafo único , c/c art. 10 , do CPC ). Não apresentada nenhuma causa obstativa, interruptiva ou impeditiva da prescrição, mantém-se o decisum que a reconheceu.

    Encontrado em: R E L A T Ó R I O Apelação Cível em Execução de Título Extrajudicial extinta em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente... EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PROCESSO SUSPENSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1... Rubens de Oliveira Santos Filho Relator V O T O R E L A T O R A Ação de Execução de Título Extrajudicial fundada em Nota Promissória, no valor de R$ 4.856,76, decorrente do Termo de Renegociação de Operações

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50500831001 Curvelo

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - INÉRCIA DO CREDOR - NÃO DEMONSTRADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Para que se configure a prescrição intercorrente impõe-se que três elementos estejam presentes, vale dizer, a intimação da parte para dar andamento ao processo, a sua inércia e o transcurso do prazo prescricional previsto em Lei - A prescrição intercorrente ocorre no curso do processo de execução por inércia da parte exequente quando esta deixar de adotar as providências necessárias ao andamento do processo determinadas pelo juiz - Não ocorre a prescrição intercorrente quando a parte se manifesta nos autos todas as vezes em que foi intimada, diligenciando para o cumprimento das ordens judiciais - Sentença cassada. Recurso provido

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260224 SP XXXXX-38.2014.8.26.0224

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – ausência de sucumbência no tocante a essa matéria – recurso não conhecido quanto a esse aspecto. APELAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OCORRÊNCIA – prazo prescricional de 3 anos, conforme previsto art. 70 da Lei Uniforme de Genébra , à luz do que dispõe o art. 44 da Lei nº 10.931 /2004 – tentativas de localização de bens passíveis de penhora que restaram infrutíferas – contagem do prazo para prescrição que tem início após o transcurso de um ano da suspensão da execução – aplicação do art. art. 921 , III e parágrafos do CPC – somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo – aplicação, por analogia, do entendimento fixado pelo STJ para a prescrição intercorrente na execução fiscal, cujo regramento é praticamente idêntico ao adotado pelo CPC /2015 – prazo prescricional esvaído – prescrição intercorrente verificada no caso em tela – sentença mantida nos termos do art. 252 do RITJSP. Resultado: recurso desprovido, na parte conhecida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-71.2018.8.26.0000

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    *PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. INÉRCIA DO CREDOR POR SETE ANOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. 1. A pretensão para a execução de título judicial prescreve em cinco anos ( CC , art. 206 , § 5º , I ). 2. No caso, julgada parcialmente procedente a ação monitória de saldo devedor de contrato de abertura de crédito em conta corrente, o autor permaneceu inerte por cerca de sete anos. 3. Sendo assim, de se reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. 4. De acordo com o novo entendimento da Terceira Turma do E. Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade da intimação prévia do autor para dar andamento ao feito em hipótese de decreto de prescrição intercorrente, bastando a observância ao contraditório ( AgInt no REsp nº 1.615.303 – PR). Recurso provido.*

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS. ABUSIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. 1. Inexistência de abusividade de juros superiores a 12% ao ano nos contratos firmados com as Instituições Financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Súmulas 596 e 07 (Vinculante) do STF. Súmulas 382 e 541 do STJ. Possibilidade de capitalização de juros, visto que expressamente pactuada em contrato. Súmula 539 do STJ. 2. Instituições financeiras têm liberdade para estabelecer as taxas de juros. A taxa média apontada pelo Banco Central é resultado da média ponderada de juros praticados pelas diversas instituições financeiras. Logo, haverá bancos praticando juros acima da média e bancos com juros abaixo da média. Todavia, cabe a revisão da taxa de juros remuneratórios livremente pactuada quando demonstrada a efetiva abusividade, considerando o entendimento jurisprudencial adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual assentou que são consideradas abusivas as taxas remuneratórias superiores a uma vez e meia (150%), ao dobro (200%) e ao triplo (300%) da taxa média de mercado. 3. Taxa de juros compatível com a média que era praticada em contratos dessa natureza e mensal, à época da sua celebração, de acordo com dados compilados pelo Banco Central e verificados no site da instituição. Inocorrência de abusividade. Jurisprudência do TJRJ. 4. Recurso ao qual se dá provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30275503001 Governador Valadares

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E CANCELAMENTO DE PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO - PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA - CINCO ANOS - ART. 206 , § 5º , I , DO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - CANCELAMENTO DO PROTESTO - POSSIBILIDADE. É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de título de crédito ou de quaisquer dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, consoante regra do artigo 206 , § 5º , I , do Código Civil . Estando prescrito o direito do autor de ajuizar ação de cobrança de títulos de crédito protestados, não podem mais subsistir os efeitos de aludidos protestos, sendo imperativa a ordem de seu cancelamento.

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