Titulo:resp 510659 DF em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX19904036100 SP

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    TRIBUTÁRIO. IPI. ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MERCADORIA ESTRANGEIRA. PROCEDÊNCIA IRREGULAR. ADQUIRENTE. TERCEIRO DE BOA FÉ. PROVA PERICIAL. OPERAÇÕES LEGÍTIMAS. DESCONSTITUIÇÃO DO AUTO. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à obrigação do comerciante que adquire mercadoria importada no mercado interno de comprovar a regularidade da importação. 2. A autora foi autuada por ter adquirido mercadoria de produto em situação irregular no país e por tê-la entregue a consumo, nos termos do artigo 365, incisos I e II, do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981 /82. 3. Tal conduta somente pode ser imputada ao importador ou a beneficiário que esteja associado à conduta do importador ou, ainda, se o comprador das mercadorias no mercado interno não comprovar de forma eficaz a aquisição regular das mercadorias. 4. Comprovada a aquisição das mercadorias importadas de empresas estabelecidas em território nacional, mediante a apresentação de notas fiscais, demonstrando a sua boa-fé, é descabida a atuação pela autoridade fiscal, sob a fundamentação de inexistência de comprovação de regular importação dos bens. 5. Não há provas nos autos de conluio com as empresas importadoras ou sequer ciência das irregularidades posteriormente verificadas pela autoridade fiscal. 6. Não sendo a autora responsável pela importação tida como irregular e não tendo ela o dever de fiscalizar a regularidade da importação precedente, a par de encontrar-se toda a mercadoria acompanhada da respectiva nota fiscal, único documento exigível para a operação de compra e venda no mercado interno, não pode ela ser autuada. 7. Afasto a alegação da União de que a boa fé da autora deveria ser afastada uma vez que a mercadoria por ela comprada não poderia ser importada por impedimento legal, na medida em que não fez prova desse argumento. 8. Apelação improvida.

    Encontrado em: Precedentes: AgRg no REsp510.659/DF , Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 09/12/2003; AgRg no REsp nº 553.742/SE , Rel. Min... Precedentes: AgRg no REsp510.659/DF , Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 09/12/2003; AgRg no REsp nº 553.742/SE , Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 03/04/2006... nº 718.021/DF , Rel

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  • TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS 96957 PE XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS NO MERCADO INTERNO. PENA DE PERDIMENTO. DECRETO-LEI 37 /66. INAPLICABILIDADE. 1. Prova da regular aquisição, no mercado interno, dos bens constritos. Inexistência de ilícito fiscal a justificar a pena de perdimento, eis que não cabe exigir que o adquirente de bens, além de estar de posse da nota fiscal que comprove a compra da mercadoria, ainda fique obrigado a fazer a prova de que o importador a tenha internado regularmente no país. Apelação provida.

    Encontrado em: Precedentes: AgRg no REsp510.659/DF , Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 09/12/2003; AgRg no REsp nº 553.742/SE , Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 03/04/2006... STJ, "A aquisição, no mercado interno, de mercadoria importada mediante nota fiscal, gera a presunção de bo -fé do adquirente (...)" ( REsp nº 718.021/DF , Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 22/05/06)... Nilson Naves, DJU de 20/09/90; REsp nº 4485/MG , Rel. Min. Nilson Naves, DJU de 15/10/90; REsp nº 6702/RS , Rel. Min. Fontes de Alencar, DJU de 11/03/91)

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 510659 PR XXXXX/XXXXX-2

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    Brasília (DF), 12 de maio de 2014. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator GMBG14 AREsp 510659 CXXXXX55194452401:@ CXXXXX98407452023@ 2014/XXXXX-2 Documento Página 3 de 1... A debênture é título executivo extrajudicial ( CPC , art. 585 , I ) emitida por sociedades por ações, sendo título representativo de fração de mútuo tomado pela GMBG14 AREsp 510659 CXXXXX55194452401... ILIQUIDEZ DO TÍTULO. 1

  • TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS 96957 PE XXXXX-18.2006.4.05.8300

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    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS NO MERCADO INTERNO. PENA DE PERDIMENTO. DECRETO-LEI 37 /66. INAPLICABILIDADE. 1. Prova da regular aquisição, no mercado interno, dos bens constritos. Inexistência de ilícito fiscal a justificar a pena de perdimento, eis que não cabe exigir que o adquirente de bens, além de estar de posse da nota fiscal que comprove a compra da mercadoria, ainda fique obrigado a fazer a prova de que o importador a tenha internado regularmente no país. Apelação provida.

    Encontrado em: Precedentes: AgRg no REsp510.659/DF , Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 09/12/2003; AgRg no REsp nº 553.742/SE , Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 03/04/2006... STJ, "A aquisição, no mercado interno, de mercadoria importada mediante nota fiscal, gera a presunção de bo -fé do adquirente (...)" ( REsp nº 718.021/DF , Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 22/05/06)... Nilson Naves, DJU de 20/09/90; REsp nº 4485/MG , Rel. Min. Nilson Naves, DJU de 15/10/90; REsp nº 6702/RS , Rel. Min. Fontes de Alencar, DJU de 11/03/91)

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC 510659 PE XXXXX/XXXXX-6

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    Brasília (DF), 1º de agosto de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator... Tal diretriz passou a ser acolhida mais recentemente pela colenda Sexta Turma deste Tribunal: REsp 1760972/MG , Rel... HABEAS CORPUS Nº 510.659 - PE (2019/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO IMPETRANTE : VLADIMIR LEMOS DE ALMEIDA ADVOGADO : VLADIMIR LEMOS DE ALMEIDA - PE030545 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20134047000 PR XXXXX-11.2013.404.7000

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    TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO USADO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PRESUNÇÃO. 1. Embora a Inspetoria da Receita Federal detivesse competência para lavrar o auto de infração e se cuidasse de veículo usado, a pena de perdimento não pode ser infligida ao autor por ser qualificado como terceiro de boa-fé. 2. O entendimento pacificado pela jurisprudência é de que a aquisição de mercadoria importada, mediante nota fiscal emitida por firma regularmente estabelecida, gera a presunção de boa-fé do adquirente ( REsp n. 436.342/SC , Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 03.10.02). 3. A Receita Federal, ao leiloar o automóvel quando estava vedada de assim proceder, deve indenizar o autor. 4. Apelação e remessa oficial não providas.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1153767 PR XXXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO - PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO - TRANSPORTE IRREGULAR DE MERCADORIAS - POSSIBILIDADE - VEÍCULO ADQUIRIDO EM CONTRATO DE LEASING. 1. Não se aplica a Súmula n. 7 /STJ, quando a matéria a ser decidida é exclusivamente de direito. 2. A pena de perdimento de veículo por transporte irregular de mercadoria pode atingir os veículos adquiridos em contrato de leasing, quando há cláusula de aquisição ao final do contrato. 3. A pena de perdimento não altera a obrigação do arrendatário do veículo, que continua vinculado ao contrato. 4. Admitir que veículo objeto de leasing não possa ser alvo da pena de perdimento seria verdadeiro salvo-conduto para a prática de ilícitos fiscais. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

    Encontrado em: (AgRg no REsp 510.659/DF , Rel... Voto pelo provimento do agravo regimental. ( AgRg no REsp 510.659/DF , Rel... Voto pelo provimento do agravo regimental. ( AgRg no REsp 510.659/DF , Rel

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