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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS 96957 PE XXXXX-0

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal Geraldo Apoliano

Documentos anexos

Inteiro TeorAMS_96957_PE_15.03.2007.pdf
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS NO MERCADO INTERNO. PENA DE PERDIMENTO. DECRETO-LEI 37/66. INAPLICABILIDADE.

1. Prova da regular aquisição, no mercado interno, dos bens constritos. Inexistência de ilícito fiscal a justificar a pena de perdimento, eis que não cabe exigir que o adquirente de bens, além de estar de posse da nota fiscal que comprove a compra da mercadoria, ainda fique obrigado a fazer a prova de que o importador a tenha internado regularmente no país. Apelação provida.

Veja

  • RESP 413333 / PR (STJ)
    • RESP 718021 / DF (STJ)
      • AGRRESP 510659 / DF (STJ)
        • AGRRESP 553742 / SE (STJ)
          • AGRRESP 648959 / MG (STJ)
            • AG 4719 / SP (STJ)

              Referências Legislativas

              Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/258477