Titulo:resp 781005 SC em Jurisprudência

7 resultados

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20068190209 RIO DE JANEIRO BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA PRESTAÇÃO INTERMEDIÁRIA. REVOGAÇÃO DO ART. 1º , II, DA LEI 4.591 /64 EM RAZÃO DE EDIÇÃO DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR. "TABELA PRICE" EXPURGO DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, CUJA INCONSTITUCIONALIDADE JÁ FOI DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS ESCORREITAMENTE ENFRENTADOS. REFORMA DE DECISÃO QUE SÓ SE JUSTIFICA SE FOR TERATOLÓGICA OU MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

    Encontrado em: No mesmo sentido, lembro ainda: REsp. XXXXX e AgRg no Ag. XXXXX /FERNANDO GONÇALVES, AgRg no REsp. 781005/PA RGENDLER, REsp. XXXXX/PE ÇANHA, AgRg no REsp. XXXXX/SC ARTEZZINI e REsp. XXXXX /TEORI... Assim, o indébito apurado a título de capitalização de juros, in casu, deve ser ressarcido em duplicidade, porque caracterizado o pagamento indevido pelos autores... Nancy Andrighi, julgado pela Terceira Turma em 23/03/04” (REsp 506.702-PR/Nancy Andrighi)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 2458 RS XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO ORDINÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. CRÉDITO EDUCATIVO. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR ( FIES ).LITISCONSÓRCIO. PEDIDO GENÉRICO. SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE.CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TABELA PRICE. APLICABILIDADE. JUROS E SUA CAPITALIZAÇÃO. 1. Afasta-se a preliminar de nulidade pelo fato dos fiadores não se constituírem em litisconsortes necessários na ação de revisão contratual proposta pelo devedor. 2. O permissivo legal do art. 286 do CPC , no tocante a possibilidade e admissibilidade do pedido genérico é restritivo aos casos nele enumerados, em especial às ações em que não se pode determinar antecipadamente o quantum debeatur, não sendo extensivo tal permissivo aos pleitos cujo objeto se discute o an debeatur. 3. Não havendo sucumbido a parte a respeito da taxa de juros, faltalhe interesse para interpor o recurso. 4. É entendimento desta Turma que por ser o FIES um contrato de financiamento em condições especiais e privilegiadas não se aplica o Código Consumerista, mormente com o intuito de inverter o ônus probatório no mais amplo espectro revisional, com base em exclusiva alegação da parte Autora. 5. Aos financiamentos regidos pela Lei 10.260 /2001, não se aplica correção monetária, nem há no contrato tal previsão estabelecida. 6. Em que pese tratar-se de crédito constituído através do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior ( FIES ), programa governamental de cunho social de financiamento em condições privilegiadas a alunos universitários, esta Corte tem entendido que não há ilegalidade na aplicação do sistema de amortização da Tabela Price. 7. O sistema de financiamento estudantil para universitários com recursos provenientes do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior ( FIES )é regido por legislação própria (Lei 10.260 /2001), não podendo se pretender aplicar a este sistema a legislação e as condições que regiam, e eram próprias, do Crédito Educativo (Lei 8.436 /92), estando, nestes termos, os juros estatuídos no contrato dentro dos limites legais, portanto devem ser mantidos os juros efetivos de 9% ao ano.8. A capitalização de juros é fato que requer demonstração e, se foram estabelecidos em contrato de forma expressa e clara no valor máximo de 9% ao ano, a forma de sua operacionalidade mensal não caracteriza o vedado anatocismo.9. Apelação parcialmente provida.

    Encontrado em: AgRg no REsp 781005 / SC ; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 2005/XXXXX-2 Relator (a) Ministro ARI PARGENDLER (1104) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 29/11/2005 Data da Publicação... AgRg no REsp 781005 / SC ; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 2005/XXXXX-2 Relator (a) Ministro ARI PARGENDLER (1104) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 29/11/2005 Data da Publicação... A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trf4.gov.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador XXXXXv1 e, se solicitado, o código CRC 2C8A1241

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 1466 RS XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO ORDINÁRIA. CRÉDITO EDUCATIVO. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR ( FIES ). PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO. JUROS. LIMITAÇÃO DA LEI Nº 8.436 /92. INAPLICABILIDADE. TABELA PRICE. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO COMPROVADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INAPLICABILIDADE. 1. Os requisitos e pressupostos processuais, assim como os recusais, devem ser examinados em prévio juízo, e em não se verificando o preenchimento de seus pressupostos legais, impõe-se o seu não conhecimento, total ou parcialmente, na medida e extensão do não preenchimento dos pressupostos específicos. 2. Tendo sido o crédito constituído através do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior ( FIES ) o contrato em exame não é regido pela Lei 8.436 /92, portanto não há ilegalidade na fixação dos juros em 9% (nove por cento) ao ano, bem como não se justifica o uso da analogia para que se aplique norma legal alienígena ao instituto que é regulado em toda a sua extensão por lei especial. 3. Os Tribunais não rejeitam a Tabela Prime como sistema de amortização de financiamento, porém, são unânimes, na dependência do exame do fato concreto e à luz da norma da Súmula 121 do STF, em afastar a capitalização de juros em período inferior ao anual.No caso em tela, não se operou o anatocismo vedado, na medida em que o débito não está sujeito à correção monetária e os juros efetivos contratados foram de 9% (nove por cento) ao ano.4. O crédito educativo ( FIES ) constitui um microssistema jurídico peculiar, regido por seus próprios princípios e regras, cujos objetivo transcendem às relações de consumo, sendo-lhe inaplicável, portanto, o Código de Defesa do Consumidor . Não obstante, tratando-se de contrato de adesão, suas cláusulas são passíveis de revisão ou anulação, caso se constate que estabelecem obrigações iníquas, abusivas ou incompatíveis com a boa-fé e o equilíbrio contratual.5. Apelação improvida.

    Encontrado em: AgRg no REsp 781005 / SC ; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 2005/XXXXX-2 Relator (a) Ministro ARI PARGENDLER (1104) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 29/11/2005 Data da Publicação... A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.trf4.gov.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador XXXXXv4 e, se solicitado, o código CRC 1480BCEB... (Decisão monocrática proferida no Resp n.º 246326/MS, em XXXXX-4-2000, e publicada em XXXXX-5-2000)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 7837 RS XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO ORDINÁRIA. CRÉDITO EDUCATIVO. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR ( FIES ). TABELA PRICE. APLICABILIDADE.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 121 DO STF. 1. Em que pese tratar-se de crédito constituído através do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior ( FIES ), programa governamental de cunho social de financiamento em condições privilegiadas a alunos universitários, esta Corte tem entendido que não há ilegalidade na aplicação do sistema de amortização da Tabela Price. Porém, tais decisões são uníssonas ao afirmar que é vedada a capitalização de juros à luz do entendimento da Súmula 121 do STF, devendo ser desprezada a capitalização e, em seu lugar, computados juros lineares, pelo que se adota o entendimento combinado da Súmula 121 do STJ e do Decreto 22.626 /33, art. 4º , para permitir a capitalização anual de juros, regra que não foi revogada pela Lei 4.595 /64. 2. Apelação provida parcialmente.

    Encontrado em: AgRg no REsp 781005 / SC ; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 2005/XXXXX-2 Relator (a) Ministro ARI PARGENDLER (1104) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 29/11/2005 Data da Publicação... Em voto que proferiu quando do julgamento do REsp nº 485.525/RS, assinalou o ilustre Min... de crédito industrial e títulos de crédito comercial, respectivamente. 3

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 927037 SP XXXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    No mesmo sentido, lembro ainda: REsp. XXXXX e AgRg no Ag. XXXXX /FERNANDO GONÇALVES, AgRg no REsp. 781005/PA RGENDLER, REsp. XXXXX/PE ÇANHA, AgRg no REsp. XXXXX/SC ARTEZZINI e REsp. XXXXX /TEORI... - TÍTULO EXECUTIVO - Liquidez - determinação do quantum debeatur mediante cálculos aritméticos e financeiros, a partir de dados do próprio título - iliquidez inexistente, qualquer que seja a complexidade... REsp 208.468 /DEMÓCRITO, dentre muitos)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1015770 RS XXXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Decisão • 

    No mesmo sentido, lembro ainda: REsp. XXXXX e AgRg no Ag. XXXXX /FERNANDO GONÇALVES, AgRg no REsp. 781005/PA RGENDLER, REsp. XXXXX/PE ÇANHA, AgRg no REsp. XXXXX/SC ARTEZZINI e REsp. XXXXX /TEORI... Valores pagos além do montante devido a título de acessórios, parcela de amortização e parcela de juros devem ser computados, na data de seu pagamento, como amortização e parcela de juros devem ser computados... O referido dispositivo não estabelece limitação da taxa de juros, apenas dispõe sobre as condições para a aplicação do reajuste previsto no artigo 5º da mesma Lei"(ERESP XXXXX/SC-Menezes Direito, DJ de

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR OSFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTODA DECISÃO. SÚMULA 182 . - Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes dedesconstituir a decisão agravada. -Não há ofensa ao Art. 535 do CPC se, embora rejeitando os embargosde declaração, o acórdão recorrido examinou todas as questõespertinentes. - Não se há falar em julgamento extra petita, quando o Tribunal deorigem, atendendo o pedido de afastamento do sistema francês (TabelaPrice) e, diante da recusa do banco em aceitar o método de cálculodas parcelas, proposto pelos apelantes, decidi adotar outro sistema,no caso o SAC. - Aplica-se a Súmula 182 ao agravo de instrumento que não combate osfundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recursoespecial.

    Encontrado em: Nancy Andrighi, REsp 506.702/Nancy; REsp. 747.767 e AgRg no Ag. XXXXX /FERNANDO GONÇALVES, AgRg no REsp. 781.005/PA RGENDLER, REsp. XXXXX/PE ÇANHA, AgRg no REsp. XXXXX/SC ARTEZZINI e REsp. XXXXX /TEORI... Nancy Andrighi, REsp 506.702/Nancy; REsp. 747.767 e AgRg no Ag. XXXXX/FERNANDO GONÇALVES, AgRg no REsp. 781.005/PARGENDLER, REsp. XXXXX/PEÇANHA, AgRg no REsp. XXXXX/SCARTEZZINI e REsp. XXXXX/TEORI... Nesse sentido lembro: Resp 410775 /Rel. p/ ac. Min

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo