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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120001 MS XXXXX-81.2016.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO – ARTIGO 783 , DO CPC/2015 – TÍTULO ILÍQUIDO E INEXIGÍVEL – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO. Para que um título possa ser executado judicialmente, faz-se mister que ele seja líquido, certo e exigível. Haverá liquidez quando a importância da prestação for determinada e, por fim, estará presente a exigibilidade se o seu pagamento não depender de termo ou condição ou tampouco estiver sujeito a outras limitações. Carecendo o título executivo extrajudicial de um dos requisitos deve ser extinta a execução, eis que indispensáveis à sua propositura (art. 783 do CPC ).*

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81391079001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO INCIDENTAL NA EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO INEXIGÍVEL - NULIDADE DA EXECUÇÃO. A nulidade da execução por iliquidez, incerteza ou inexigibilidade do título executivo consubstancia matéria de ordem pública, suscetível de cognição incidental no feito até mesmo de ofício pelo juiz. Nula a execução fundada em título executivo inexigível.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - O título que autoriza a execução é aquele que, prima facie, evidencia certeza, liquidez e exigibilidade da prestação a que o devedor se obrigou, que permite que o credor lance mão de pronta e eficaz medida para seu cumprimento. II - A ausência de título executivo judicial apto a sustentar a execução apresentada, implica na falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, tal matéria é revestida de ordem pública, passível de aferição nesta instância recursal, suficiente a ensejar, de ofício, a extinção do processo de origem, em decorrência do efeito translativo de que é dotado o agravo de instrumento. RECURSO PREJUDICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10582888001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - VERIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - JUNTADA POSTERIOR À CITAÇÃO - RELAÇÃO PROCESSUAL FORMADA - IMPOSSIBILIDADE. - O título executivo extrajudicial constitui documento essencial a ser carreado junto com a petição inicial da execução, nos termos do art. 798 do CPC - Não estando a execução instruída com o título exequendo, tendo este sido juntado somente depois de estabilizada a demanda, é imperativo o reconhecimento da preliminar de inépcia da inicial, com a consequente extinção da execução por ausência de título executivo.

  • TJ-ES - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL XXXXX20238080024

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº XXXXX-11.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BTZ PRODUCOES LTDA EXECUTADO: JESSICA S GIRALDELI JSG PRODUCOES SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual fora determinado que a parte exequente emenda-se a inicial (ID XXXXX e ID XXXXX) no prazo legal, não cumprindo a diligência determinada por este Juízo (ID XXXXX). Assim, tendo em vista que na execução incumbe ao exequente instruir a petição inicial, dentre outros, com o título executivo extrajudicial líquido e certo, solução não há senão o indeferimento. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Tendo em vista que a juntada do título executivo original é essencial para a validade do processo de execução ( AgRg no REsp XXXXX/SC ), e que embora oportunizado ao exequente a emenda a inicial para instruir a ação de execução com o título executivo original, manteve-se silente, o indeferimento da inicial resultou no desfecho correto da causa. (TJ-ES. Apelação XXXXX-76.2015.8.08.0013 . Relatora: JANETE VARGAS SIMÕES . Órgão Julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Data do Julgamento: 05/12/2017). Ante o exposto, INDEFIRO a ação de execução de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 485 , I c/c 801 do Código de Processo Civil . Isento de custas e honorários por determinação legal (art. 55 da Lei 9099 /95). Transitada esta em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Vitória, na data da assinatura do sistema PJE. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito

  • TJ-ES - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL XXXXX20248080011

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº XXXXX-70.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANE BERMOND TORRES EXECUTADO: THAINA SILVA DOS SANTOS , ARGEMIRO MACHADO XAVIER Advogado do (a) EXEQUENTE: VANILDO LUCINDO CAZELLI JUNIOR - BA51856 DECISÃO VISTO INSPEÇÃO 2024 Trata-se de Ação de Execução de Titulo Executivo Extrajudicial proposta por MARIANE BERMOND TORRES em face de THAINA SILVA DOS SANTOS e ARGEMIRO MACHADO XAVIER , referente a título (Confissão de Dívida - ID XXXXX). Ocorre que este título possui apenas como devedora a parte THAINA, não havendo qualquer referência a Argemiro, este apenas assina o contrato como testemunha, não assumindo qualquer responsabilidade deste. Ora, aparentemente não há título em face de ARGEMIRO, assim, DE OFÍCIO suscito a ilegitimidade passiva deste para permanecer no polo passivo da lide, e entendo que o processo deve ser extinto em face deste nos termos do art. 485 , IV do CPC . Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da LJE P. R. I. Transitado em julgado, EXCLUA-SE do polo passivo a parte ARGEMIRO, e em seguida, retorne-me os autos conclusos para o Despacho de Execução. DILIGENCIE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 1 de março de 2024. RONEY GUERRA - Juiz de Direito

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260576 SP XXXXX-19.2019.8.26.0576

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    RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO DESPROVIDO DE EFICÁCIA EXECUTIVA. Aplicação do art. 784 , III , do CPC , que dispõe expressamente sobre a exigência de assinatura de duas testemunhas para conferir força executiva ao instrumento particular. Precedentes da jurisprudência do E. STJ. Nulidade da execução reconhecida, com fundamento no artigo 803 , I , do CPC , por ausência de exigibilidade do título. Embargos do devedor à execução de título extrajudicial, julgados improcedentes em primeiro grau. Sentença reformada para reconhecer a nulidade da execução. Recurso de apelação, apresentado pela parte embargante, provido, com a fixação dos ônus de sucumbência.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10867743001 MG

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    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO TÍTULO. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALORES INCERTOS. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. TÍTULO INEXIGÍVEL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Consoante o disposto no artigo 783 do CPC/15 , a execução deve estar fundada sempre em título certo, líquido e exigível. 2. A ausência de prova insofismável a respeito do montante do crédito executado afasta a liquidez da obrigação, tornando o título inexigível, o que impõe a decretação de nulidade do feito executivo, nos termos da regra disposta no artigo 803 , inciso I , do CPC/15 .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ( CPC /73). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMODATO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. 1. Cumprimento de sentença promovido pelos herdeiros do autor da ação de conhecimento após 28 (vinte e oito) anos do trânsito em julgado da respectiva sentença. 2. Controvérsia em torno da força executiva da sentença exequenda, tendo em vista a ocorrência de profundas alterações no contexto fático-jurídico da causa no decorrer do período em que o cumprimento de sentença permaneceu paralisado. 3. A simples indicação dos dispositivos legais, sem que os temas tenham sido enfrentados pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 4. A propositura do processo de execução não requer apenas que haja título executivo, sendo indispensável que a obrigação representada no título seja certa, líquida e exigível. 5. Consoante ressoa dos autos, não há como se efetivar a tutela jurisdicional executiva como pretendida, pois fatos supervenientes tornaram a obrigação de fazer carente de certeza, liquidez e exigibilidade. 6. Divergência jurisprudencial não comprovada nos moldes exigidos nos arts. 1.029 , § 1º , do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 7. Pedido de ingresso nos autos prejudicado. 8. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00458743001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA EXECUTIVA - ACOLHIDA - INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - DOCUMENTO PARTICULAR DESPROVIDO DE ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS - AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL - NULIDADE DO FEITO EXECUTIVO. 1. Consoante previsão do art. 915 do CPC , os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do mesmo diploma legal. 2. Opostos os embargos à execução fora do prazo legal há de se reconhecer a sua intempestividade. 3. A inexequibilidade do título é matéria de ordem pública, por constituir pressuposto da ação de execução, porquanto deve ser conhecida de ofício pelo juiz e pode ser alegada de qualquer forma pelas partes, inclusive por meio de embargos à execução intempestivos. 4. Nos termos do art. 784 , III , do CPC é título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por 02 (duas) testemunhas. 5. A assinatura das testemunhas não é mera formalidade, pelo contrário, constitui requisito indispensável para que o documento sustente a execução. 6. Inexistindo título hábil a embasar a execução, a manutenção do resultado da sentença que declarou a sua nulidade é medida que se impões. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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