TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20204047115 RS XXXXX-75.2020.4.04.7115
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. VEDAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO À LEI. EC 103 /2019. TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NA NOVA EMENDA CONSTITUCIONAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DO ARTIGO 26 DA EC 103 /2019. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO 44 DA LEI 8213 /91. AFRONTA AO PRINCIPIO DA IRREDUTIBILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE DO VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DA RM DO AUXÍLIO-DOENÇA. 1. Sendo a concessão de benefício previdenciário ato administrativo vinculado à lei, não é possível deferir amparo diverso do previsto em lei. Preenchidos os requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente, não tem o segurado direito de optar pela manutenção do auxílio-doença. 2. Na conversão de auxílio-doença deferido antes da EC 103 /2019 em aposentadoria por incapacidade permanente constatada após o seu advento, aplicam-se as novas normas nela estabelecidas em respeito ao princípio do tempus regit actum. 3. O artigo 26 da EC 103 /2019 na parte em que estabelece a nova forma de cálculo das aposentadorias deferidas após a sua entrada em vigor tem aplicabilidade imediata, sendo tacitamente revogado o artigo 44 , da Lei 8213 /1991. 4. Na conversão de benefício por incapacidade temporária em permanente, o STF já entendeu ser indevido cálculo de novo salário-de-benefício, optando pelo caráter continuativo do benefício. 5. Hipótese em que o benefício transformado restou fixado em valor inferior ao anterior, afrontando o princípio da irredutibilidade, previsto no artigo 194 , parágrafo único , inciso IV , da Constituição Federal de 1988, bem como o princípio da proporcionalidade, ante o caráter definitivo da restrição laboral. ( Recurso Cível nº XXXXX-19.2019.4.04.7112 , 4ª Turma Recursal, sessão de 05/07/2021, Relatora Juiza Federal Marina Vasques Duarte) 6. Manutenção do valor da RM do auxílio-doença a título de aposentadoria por incapacidade permanente, reajustado nas mesmas épocas e índices de revisão dos benefícios previdenciários. 7. Recurso do INSS parcialmente provido para garantir a manutenção do valor do auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária NB 31/542.864.915-8 (DIB 29/09/2010) a título de aposentadoria por incapacidade permanente (DIB 29/08/2020), reajustado nos mesmos índices e periodicidade dos benefícios previdenciários.