Todavia, Segurado que Postulou a Manutenção do Auxílio-doença em Jurisprudência

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  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20204047115 RS XXXXX-75.2020.4.04.7115

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    PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. VEDAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO À LEI. EC 103 /2019. TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NA NOVA EMENDA CONSTITUCIONAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DO ARTIGO 26 DA EC 103 /2019. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO 44 DA LEI 8213 /91. AFRONTA AO PRINCIPIO DA IRREDUTIBILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE DO VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DA RM DO AUXÍLIO-DOENÇA. 1. Sendo a concessão de benefício previdenciário ato administrativo vinculado à lei, não é possível deferir amparo diverso do previsto em lei. Preenchidos os requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente, não tem o segurado direito de optar pela manutenção do auxílio-doença. 2. Na conversão de auxílio-doença deferido antes da EC 103 /2019 em aposentadoria por incapacidade permanente constatada após o seu advento, aplicam-se as novas normas nela estabelecidas em respeito ao princípio do tempus regit actum. 3. O artigo 26 da EC 103 /2019 na parte em que estabelece a nova forma de cálculo das aposentadorias deferidas após a sua entrada em vigor tem aplicabilidade imediata, sendo tacitamente revogado o artigo 44 , da Lei 8213 /1991. 4. Na conversão de benefício por incapacidade temporária em permanente, o STF já entendeu ser indevido cálculo de novo salário-de-benefício, optando pelo caráter continuativo do benefício. 5. Hipótese em que o benefício transformado restou fixado em valor inferior ao anterior, afrontando o princípio da irredutibilidade, previsto no artigo 194 , parágrafo único , inciso IV , da Constituição Federal de 1988, bem como o princípio da proporcionalidade, ante o caráter definitivo da restrição laboral. ( Recurso Cível nº XXXXX-19.2019.4.04.7112 , 4ª Turma Recursal, sessão de 05/07/2021, Relatora Juiza Federal Marina Vasques Duarte) 6. Manutenção do valor da RM do auxílio-doença a título de aposentadoria por incapacidade permanente, reajustado nas mesmas épocas e índices de revisão dos benefícios previdenciários. 7. Recurso do INSS parcialmente provido para garantir a manutenção do valor do auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária NB 31/542.864.915-8 (DIB 29/09/2010) a título de aposentadoria por incapacidade permanente (DIB 29/08/2020), reajustado nos mesmos índices e periodicidade dos benefícios previdenciários.

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  • TRT-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20205030096 MG XXXXX-10.2020.5.03.0096

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. O art. 118 da Lei nº 8.213 /91 dispõe que a estabilidade para o segurado que sofre acidente de trabalho, garantindo-lhe, pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, a manutenção de seu pacto laboral. Não obstante, cumpre destacar que a fruição de auxílio-doença comum, espécie B-31, não é obstáculo ao reconhecimento judicial de doença ocupacional ou acidente de trabalho, conforme Súmula 378 , item II, do TST: "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego".

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240020 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-57.2020.8.24.0020

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    PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO DA SUPREMA CORTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 631.240/MG. TODAVIA, SEGURADO QUE POSTULOU A MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. HIPÓTESE DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. EXCEÇÕES À REGRA EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS. MATÉRIA DE FATO JÁ LEVADA AO CONHECIMENTO DA AUTARQUIA. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA DESNECESSÁRIA. SENTENÇA PRESERVADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-42.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. CONTEXTO PROBATÓRIO. AGRICULTOR. TRANSTORNO DO PÂNICO. EPISÓDIO DEPRESSIVO GRAVE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. DATA DE CESSAÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. O direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença pressupõe o preenchimento de 3 (três) requisitos: (1) a qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 26 , II , da Lei nº 8.213 , que a dispensam, e (3) aquele relacionado à existência de incapacidade impeditiva para toda e qualquer atividade (aposentadoria por invalidez) ou para seu trabalho habitual (auxílio-doença) em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após esta data, nos termos dos arts. 42 , § 2º , e 59 , parágrafo único ; ambos da Lei nº 8.213 . 2. A desconsideração de laudo pericial justifica-se somente diante de significativo contexto probatório, constituído por exames seguramente indicativos da aptidão para o exercício de atividade laborativa. 3. Diante da prova no sentido de que a parte autora está inapta para o exercício de sua atividade habitual, é devida a concessão do auxílio-doença, pois o conjunto probatório aponta a existência do quadro incapacitante desde a data do requerimento administrativo. 4. As condições pessoais do segurado (idade, escolaridade e experiência profissional) influenciam na definição da dimensão da incapacidade, total ou parcial, mas não a distinguem em sua duração (permanente ou temporária). 5. Comprovada a incapacidade temporária e, não sendo possível estimar a data de cessação do benefício, deve o termo final de manutenção do auxílio-doença atender ao art. 60 , § 9º , da Lei n. 8.213 . 6. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497 , caput, do Código de Processo Civil , e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo, é de ser determinado o cumprimento imediato do acórdão quanto à implantação do benefício devido à parte autora, a ser efetivada em 30 (trinta) dias. 7. O INSS está isento do recolhimento das custas judiciais perante a Justiça Federal e perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, cabendo-lhe, todavia, suportar as despesas processuais. Honorários arbitrados de acordo com as Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula n. 76 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20168240075 Tubarão XXXXX-59.2016.8.24.0075

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DESDE A CESSAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1) ESTIPULAÇÃO DE TERMO FINAL. POSSIBILIDADE. LEI N. 13.457 /2017. BENEFÍCIO DEVIDO, TODAVIA, ATÉ QUE SE COMPROVE, POR MEIO DE AVALIAÇÕES MÉDICAS PERIÓDICAS, A MODIFICAÇÃO DO QUADRO CLÍNICO DO SEGURADO. INÉRCIA DA AUTARQUIA QUE IMPEDE A FIXAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO DE MELHORA. PRECEDENTES. "[...] É possível, caso declarado pelo perito, a fixação de um prazo estimado para recuperação do segurado, após o qual deverá ele ser submetido à nova perícia a fim de averiguar o estado atual de incapacidade. A medida importa, em última análise, em uma garantia de mantença do benefício por um período mínimo, para que o segurado não sofra com a surpresa da cessação da benesse". ( AC n. XXXXX-33.2013.8.24.0018 , de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-10-2018) 2) TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA APTIDÃO LABORAL ENTRE A DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO E O REINÍCIO DA INCAPACIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. 3) JUROS DE MORA NOS TERMOS DA LEI N. 11.960 /2009 A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE N. 870.947/SE) E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA N. 905). ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS. BENEFÍCIO DEFERIDO. 1. Nos benefício por incapacidade, o julgador firma a sua convicção, em regra, por meio da prova pericial. No entanto, não fica adstrito à literalidade do laudo técnico, devendo as conclusões periciais serem analisadas sob o prisma das condições pessoais da parte autora. 2. No caso, o conjunto probatório, e as condições sociais e pessoais da apelante permitem concluir que há incapacidade para o labor habitual.

    Encontrado em: O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção, observado... Mérito O benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) está previsto no art. 59 da Lei 8.213 -1991, sendo devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para... O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060192

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. ESTABILIDADE NO EMPREGO. NÃO CONFIGURADA. Para reconhecimento do direito à estabilidade provisória assegurada pela Lei de Benefícios Previdenciários devem estar configurados pressupostos básicos, quais sejam, a ocorrência de acidente de trabalho, ou doença equiparada, aliado ao gozo de benefício previdenciário (auxílio doença acidentário), por período superior a 15 dias, salvo se concedido no curso do aviso prévio, cuja concessão tenha sido cessada, a teor dos artigos 20 e 118 da Lei 8.213 /91. Em concreto, afastada a natureza acidentária do auxílio-doença concedido ao empregado, não há como atestar a presença dos requisitos acima alinhados, o que impede a reintegração no emprego. Recurso ordinário improvido. (Processo: ROT - XXXXX-54.2019.5.06.0192, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 15/07/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 15/07/2021)

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20184058311

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADO ESPECIAL. REQUISITOS. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - O benefício de Auxílio-Doença é devido ao Segurado do Regime Geral da Previdência Social que, por motivo de doença, se encontre incapacitado para o trabalho, por período superior a 15 dias (art. 59 e ss. da Lei 8.213 /1991). Para a concessão da Aposentadoria por Invalidez,a legislação previdenciária exige os mesmos requisitos do auxílio-doença, ou seja, ser segurado da previdência social, atender ao requisito de carência e estar incapacitado para o trabalho, acrescendo que a incapacidade deve ser insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Art. 42 e ss., da Lei n.º 8.213 /1991). Preenchidos os requisitos há de ser concedido o Benefício. II - Com relação à alegação de Coisa Julgada, adota-se como razão de decidir os Fundamentos constantes da bem lançada Sentença, no sentido de que: "(...) tem-se que, nas demandas de natureza previdenciária a formação da coisa julgada se dá secundumeventumprobationis, ou seja, diante de nova situação fática (agravamento da doença) ou nova prova, não haverá impeditivo para repropositura da demanda. (...)". III - Quanto aos HonoráriosRecursais, ante o não provimento da Apelação, majora-se a condenação em Honorários Advocatícios em 2% (art. 85 , parágrafo 11 , do CPC/2015 ). IV - Desprovimento da Apelação.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20178240028 Içara XXXXX-47.2017.8.24.0028

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    PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO DA SUPREMA CORTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 631.240/MG. TODAVIA, SEGURADO QUE POSTULOU O RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, A IMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU, AINDA, A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE A CONTAR DA SUSPENSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. HIPÓTESES QUE SE ENQUADRAM DENTRO DAS EXCEÇÕES À REGRA. MATÉRIA DE FATO JÁ LEVADA AO CONHECIMENTO DA AUTARQUIA. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. POSTULAÇÃO EXTRAJUDICIAL DESNECESSÁRIA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210015 RS

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    \n\nAÇÃO ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE DO SEGURADO DE RETOMAR AS SUAS ATIVIDADES LABORAIS HABITUAIS. POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO, MEDIANTE CIRURGIA, OU REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA: PERTINÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE POSTERIOR: CABIMENTO. - Inviabilidade de o segurado retomar as suas atividades laborativas habituais. Possibilidade de recuperação do trabalhador, a partir de submissão a procedimento cirúrgico, ou reabilitação profissional. \n- Restabelecimento do auxílio-doença. Manutenção do benefício até que esteja o segurado recuperado ou finalizada a reabilitação profissional - arts. 59 e 62 da Lei nº 8.213 /1991.\n- Pertinência da concessão do auxílio-acidente a contar do final de eventual processo de reabilitação, porquanto estará evidenciada a redução permanente da capacidade de trabalho à sua função habitual.\nDERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.

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