Tráfico Interestadual de Drogas e Associação para o Tráfico em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218120019 Ponta Porã

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    APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ÂNIMO DE ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E DURADOURA – ABSOLVIÇÃO QUANTO A ESTE DELITO MANTIDA – PENA-BASE PRESERVADA – O MODUS OPERANDI EMPREGADO É INSUFICIENTE PARA NEGATIVAR A VETORIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL NÃO CARACTERIZADA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO NÃO PROVIDO. Para a condenação pelo crime de associação ao tráfico de drogas, é necessária a reunião específica de duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar as condutas previstas nos artigos 33 e 34 , da Lei Antidrogas , de forma estável e duradoura. No caso dos autos, não há comprovação do ânimo de associação estável e duradoura, mas tão somente coautoria, mantendo-se a absolvição do réu quanto a esse delito. A existência de compartimento em veículo para ocultar a droga transportada é insuficiente para justificar a elevação da pena-base. Inviável a incidência da majorante do tráfico interestadual, pois as provas produzidas não demonstram que o entorpecente transportado teria como destino localidade de outro Estado da Federação. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRAFICO DE DROGAS – BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO. Inaplicável a aplicação da redutora do § 4º do art. 33 , da Lei de Drogas , uma vez que o contexto observado a partir do flagrante, demonstra que não se trata de envolvimento eventual com o tráfico, mas sim de agente que se dedica à atividade delitiva. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos, pois não preenchidos os requisitos do art. 44 , do Código Penal . Em parte com o parecer, recursos ministerial e defensivo não providos.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. CRIME TIPIFICADO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343 /2006. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Como é cediço, esta Corte Superior entende que, para a configuração do tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343 /2006, é imprescindível a demonstração dos requisitos da estabilidade e permanência da associação criminosa, não sendo suficiente a reunião ocasional dos agentes. 2. Na falta da comprovação de dois requisitos legais para a configuração do delito de associação para o tráfico de entorpecentes, pluralidade de agentes e vínculo subjetivo no cometimento dos delitos , a absolvição do paciente é medida que se impõe ( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1º/8/2018). 3. Na hipótese, a Corte local manteve a condenação do agravado pelo delito de associação ao tráfico de entorpecentes a partir dos elementos de sua prisão em flagrante, em contexto de tráfico de drogas, construindo o raciocínio de que, pelas circunstâncias da prisão e local, haveria também associação ao narcotráfico local. 4. Não tendo o Ministério Público Federal trazido argumentos hábeis o suficiente para a modificação do julgado, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental improvido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20198240010 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-80.2019.8.24.0010

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 , CAPUT, E ART. 35 , CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343 /06). SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35 , CAPUT, DA LEI 11.343 /06 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DA EXISTÊNCIA DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. CARÊNCIA DE PROVAS DANDO CONTA DA RELAÇÃO ASSOCIATIVA OS APELADOS, NÃO OBSTANTE O TRÁFICO PERPETRADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRETENSO AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RÉUS PRIMÁRIOS, SEM MAUS ANTECEDENTES, NÃO INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE SE DEDIQUEM DE FORMA HABITUAL ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS A POSSIBILITAR A CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DA BENESSE. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006). MULA. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E TRANSPORTE INTERESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA SE NEGAR A INCIDÊNCIA DA REDUTORA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O AGENTE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. Na hipótese, conclui-se que se trata de paciente contratado para atuar na condição de mula do tráfico, para transportar entre Estados da Federação considerável quantidade de substância entorpecente (mais de 56 kg de maconha). 3. Em situações assim, nas quais o agente é primário e apresenta bons antecedentes e é considerado mula do tráfico, a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal firmaram-se no sentido que a quantidade de drogas, por si só, ou o contato esporádico do paciente com a organização (como no caso dos autos) não indica a integração ou a dedicação a atividades criminosas, tornando possível a aplicação do benefício. Precedentes.- No caso, verifica-se que os argumentos utilizados pelo Tribunal de origem não foram suficientes para afastar a causa de diminuição, uma vez que houve menção apenas à elevada quantidade da droga recebida pelo agente para o transporte interestadual da substância entorpecente, sem qualquer comprovação do fato, sem demonstrar qualquer outra circunstância do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou à integração a organização criminosa, o que não justifica a não aplicação do tráfico privilegiado. 4. Agravo regimental não provido.

  • TJ-SC - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20198240057 SC

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    TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGOS 33 E 35 , AMBOS DA LEI 11.343 /2006. TREZE RÉUS. CINCO CONDENADOS POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO... Na atual fase do processo criminal, não há elementos probatórios seguros para concluir pela transnacionalidade dos delitos de tráfico e de associação para o tráfico ilícito de drogas, de forma a atrair... de drogas e associação para o tráfico, capitulados nos arts. 33, caput e art. 35 , ambos cumulados com o art. 40 , inciso V , todos da Lei n. 11.343 /06

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80032109001 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - RECURSOS DEFENSIVOS - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06 - INVIABILIDADE - ACUSADOS QUE NÃO PREENCHEM, CUMULATIVAMENTE, OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO MENCIONADO BENEFÍCIO - DECOTE DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40 , INC. V , DA LEI Nº 11.343 /06 - VIABILIDADE - TRÁFICO INTERESTADUAL NÃO COMPROVADO - REDUÇÃO DA PENA -POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A COMPROVAR A REINCIDÊNCIA DO AGENTE - MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - NECESSIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - VEDAÇÃO NORMATIVA - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE O VÍNCULO ASSOCIATIVO PRÉVIO, ESTÁVEL E PERMANENTE. RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. 01. O delito previsto no art. 33 , caput, da Lei 11.343 /06 é de ação múltipla, em que são admitidas todas as condutas nele descritas, de modo que, se as provas se mostram irrefutáveis quanto à prática de algum dos núcleos do tipo penal incriminador, impossível se torna acolher a pretensão absolutória da Defesa. 02. A causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06 apenas deve ser aplicada em benefício do agente que preenche, cumulativamente, os requisitos da primariedade, bons antecedentes e da ausência de dedicação a atividades criminosas. 03. Não comprovada a prática do tráfico interestadual de entorpecentes, de rigor o decote da causa de aumento de pena prevista no art. 40 , inc. V , da Lei nº 11.343 /06. 04. Inexistindo na Certidão de Antecedentes Criminais do agente o registro de Sentença Penal condenatória transitada em julgado, não há que se falar em reincid ência ou maus antecedentes. 05. Nos termos do que dispõe o art. 33 , §§ 2º e 3º , do Estatuto Repressivo, a fixação do regime prisional deve levar em consideração o quantum da pena aplicada, bem como a reincidência ou primariedade do acusado e, ainda, as balizas judiciais previstas no art. 59 do Código Penal . 06. Qualquer que seja a reprimenda aplicada pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, não há falar-se em substituição da respectiva pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mormente porque, a despeito de o Senado Federal ter editado a Resolução nº 05/2012, tem-se que a vedação constante do art. 44 da Lei 11.343 /06, permanece em plena vigência. 07. A condenação pela prática do delito previsto no art. 35 , caput, da Lei 11.343 /06 (associação para o tráfico) exige prova segura sobre o vínculo associativo prévio, estável e permanente entre os agentes, elementos sem os quais não terá sustentação o édito condenatório.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40 , V , DA LEI 11.343 /2006. FRAÇÃO DE 1/6. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. DISTÂNCIA PERCORRIDA. AUSÊNCIA DE TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA ENTRE OS ESTADOS ENVOLVIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Uma vez caracterizado o tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal - circunstância que atrai a incidência da majorante prevista no inciso V do art. 40 -, a distância percorrida e/ou o número de fronteiras ultrapassadas pelo agente podem lastrear a escolha da fração de aumento de pena decorrente da interestadualidade do delito" ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 21/8/2018). 2. No caso, apesar da distância (metade do trajeto percorrido), o aumento da pena em 1/6 se mostra proporcional, porquanto não houve a transposição da divisa entre os Estados envolvidos (MS e MT). 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198120002 MS XXXXX-61.2019.8.12.0002

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    RECURSO DE APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ESTABILIDADE – PRETENDIDA A REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR – ACOLHIMENTO – INCREMENTO EXCESSIVO – RECURSO PROVIDO. I. Impositiva a manutenção da absolvição do recorrente quanto ao crime de associação para o tráfico diante da ausência de elementos suficientes para demonstrar a estabilidade do liame entre os agentes e a habitualidade da prática criminosa. II. A elevação da pena-base realizada pelo juízo singular em virtude da valoração da quantidade da droga se mostra excessiva, sendo certo que a apreensão de 161 kg de maconha evidencia que a exasperação da reprimenda basilar em 02 (dois) anos e 200 (duzentos) dias-multa constitui resposta estatal necessária e adequada ao caso. III. Recurso provido, contra o parecer.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33 , § 4.º , LEI N. 11.343 /2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONDIÇÃO DE MULA. REDUÇÃO DEVIDA NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPROVIDO. 1. No caso, as instâncias ordinárias afastaram a minorante do tráfico privilegiado considerando, tão somente, o transporte interestadual de expressiva quantidade de entorpecente mediante pagamento e a ausência de comprovação de atividade lícita. 2. Conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de ocupação lícita, por si só, não constitui fundamento idôneo para a negativa da minorante do tráfico" ( AgRg no HC n. 700.702/SP , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021). Além disso, a simples referência ao transporte interestadual de drogas não permite presumir a dedicação habitual da Acusada a atividades criminosas, haja vista que a jurisprudência desta Corte de Justiça vem exigindo que a negativa da minorante esteja respaldada em um conjunto de elementos robustos que apontem, com segurança, o engajamento criminoso do agente. 3. Outrossim, de acordo com o entendimento fixado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a quantidade e a natureza da droga apreendida não permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial. 4. Não tendo sido devidamente justificado o afastamento da minorante do tráfico privilegiado na hipótese, o citado redutor deve incidir na dosimetria da pena da Agravada, ainda que na fração mínima de 1/6 (um sexto), dada a maior gravidade da conduta decorrente do exercício da função de "mula" do tráfico. 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. UTILIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO. ERESP N. 1.916.596/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena é o procedimento em que o magistrado, no exercício de discricionariedade vinculada, utilizando-se do sistema trifásico de cálculo, chega ao quantum ideal da pena com base em suas convicções e nos critérios previstos abstratamente pelo legislador. 2. Os requisitos específicos para reconhecimento do tráfico privilegiado estão expressamente previstos no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, a saber, que o beneficiário seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. 3. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. n. 1.887.511/SP (DJe de 1º/7/2021), partindo da premissa fixada na Tese n. 712 do STF, uniformizou o entendimento de que a natureza e a quantidade de entorpecentes devem ser necessariamente valoradas na primeira etapa da dosimetria, para modulação da pena-base. 4. Configura constrangimento ilegal o afastamento do tráfico privilegiado por presunção de que o agente se dedica a atividades criminosas ou pertence a organização criminosa, derivada unicamente da análise da natureza ou quantidade de drogas apreendidas; da mesma maneira, configura constrangimento ilegal a redução da fração de diminuição de pena por esse mesmo e único motivo. 5. Agravo regimental desprovido.

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