TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX71308266001 Varginha
APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE PROCESSUAL - IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO - DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA VIDA FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VIA PROCESSUAL IMPRÓPRIA - RECURSO IMPROVIDO. O art. 7º da Lei 1060 , de 1950, estabelece que a revogação dos benefícios de assistência judiciária gratuita, poderá ser pleiteada em qualquer fase da lide, significando que o processamento do incidente em autos apartados somente são apropriados, enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença que pôs fim à mesma. Verificada a alteração na vida financeira do beneficiário da assistência judiciária gratuita, dentro do prazo qüinqüenal estabelecido pelo art. 12 , da Lei 1.060 , de 1950, fica autorizada a execução da sentença para a cobrança dos ônus sucumbenciais, cujo êxito está condicionado a apresentação de provas previamente constituídas, quanto a inexistência ou desaparecimento dos requisitos que ensejaram a sua concessão.