TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-70.2021.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Efeitos da republicação de sentença que se limitam à parte beneficiada (agravada). Quanto à parte contrária (agravante), não houve determinação de reabertura de prazo para interposição de recurso. Trânsito em julgado que se operou, portanto, para os capítulos recorríveis pela agravante. Cabimento do trânsito em julgado parcial. Inteligência dos artigos 356 , 502 , 503 e 523 do CPC . Operação do trânsito em julgado no momento em que se esgota o prazo de impugnação da matéria sem que tal ato tenha sido praticado. Suspensão do feito que seria cabível apenas se a matéria afetada ao Tema nº 1.079 dos Repetitivos fosse impugnável pela agravada, o que não é o caso. Julgamento de recurso repetitivo, ademais, que não descontitui automaticamente a coisa julgada ou permite o afastamento do trânsito em julgado. Precedentes. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.